domingo, 30 de outubro de 2022

DIA 2 DE NOVEMBRO DIZ “PRESENTE”, FAZ GREVE!

Próximo dia 2 de novembro está convocada uma greve de professores!

Repara que não temos uma valorização da Educação e de todos os seus profissionais.
A nossa carreira docente há muito que deixou de ser atrativa. É urgente o combate ao envelhecimento.
Onde estão as medidas para o rejuvenescimento de educadores e professores? É urgente atrair professores.
Há quantos anos não temos uma verdadeira atualização salarial?
Recordas-te do número 942? Onde está a recuperação do tempo congelado?
Em 2012 ficou registado que o modelo de avaliação de desempenho iria ser avaliado ao 4.º ano de vigência, nunca aconteceu!
Tem de existir respeito pelos limites do tempo de trabalho.
A precariedade e a instabilidade tem de ser combatida.
É fundamental a criação de um regime específico de mobilidade por doença.
Criar a igualdade dos professores do EPE e vencimentos dos docentes do EPE ajustados.

Estas notícias não te incomodam:
“Reunião de pais termina à batatada em frente a escola básica de Setúbal”
“Aluna de 13 anos agride colega e tenta barricar-se na Escola Secundária de Odivelas”
“Professora agredida à bofetada por mãe de aluno em Vila Nova de Famalicão”
“Aluna agredida por colega enquanto outros filmavam”
“Aluna agrediu colega com martelo em escola”
“Educadoras de infância não vão trabalhar com medo de serem agredidas”
“Menina de 14 anos espancada por colegas numa escola”
“Mãe bateu em professora do filho, instigada por cunhada”
“Duas docentes e uma funcionária foram agredidas por duas mulheres”
“Um professor foi agredido por um aluno de 16 anos”
“Professora violentamente agredida por dez mulheres”
"Na manhã do dia 27 de outubro, duas dirigentes do Sindicato dos Professores da Zona Norte (SPZN) foram impedidas de realizar a atividade sindical num Agrupamento de Escolas em Fafe."
São casos só deste ano letivo (2 meses de aulas).

NÃO ACHAS QUE SÃO MAIS QUE MOTIVOS DE PARA FAZER GREVE?

DIA 2 DE NOVEMBRO DIZ “PRESENTE”, FAZ GREVE!

sábado, 29 de outubro de 2022

Índice de Preços no Consumidor / Indicador de inflação em Portugal

Os números reais estão claramente acima das estimativas do governo.
Tendo por base a informação já apurada, a taxa de variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) terá aumentado para 10,2% em outubro, taxa superior em 0,9 pontos percentuais (p.p.) à observada no mês anterior e a mais elevada desde maio de 1992. O indicador de inflação subjacente (índice total excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos) terá registado uma variação de 7,1% (6,9% no mês anterior), taxa mais elevada desde janeiro de 1994. Estima-se que a taxa de variação homóloga do índice relativo aos produtos energéticos terá aumentado para 27,6% (taxa superior em 5,4 p.p. face ao mês precedente, destacando-se os aumentos de preços do gás natural), enquanto o índice referente aos produtos alimentares não transformados terá apresentado uma variação de 18,9% (16,9% em setembro), taxa mais elevada desde junho de 1990.

Comparativamente com o mês anterior, a variação do IPC terá sido 1,3% (1,2% em setembro e 0,5% em outubro de 2021).
Estima-se uma variação média nos últimos doze meses de 6,7% (6,0% no mês anterior).
O Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC) português terá registado uma variação homóloga de 10,7% (9,8% no mês anterior).

Impacto do fecho de escolas nos alunos do pré-escolar mostra agravamento das desigualdades


Estudo inédito sobre o impacto do fecho de escolas nos alunos do pré-escolar mostra agravamento das desigualdades, sobretudo durante a primeira vaga da pandemia

O estudo, realizado pelas Universidades de Aveiro e de Coimbra e pela associação Empresários pela Inclusão Social (EPIS), sobre os efeitos do confinamento na aprendizagem pré-escolar em Portugal, que será apresentado publicamente na próxima semana, abrangeu mais de 11 mil alunos, de 318 escolas, nos anos letivos de 2018/2019 a 2021/2022. Ou seja, permitiu perceber o estádio de desenvolvimento em que um grupo alargado de crianças iniciou a escolaridade obrigatória nos dois anos antes da pandemia e nos dois afetados pelo fecho de escolas.
A ler no EXPRESSO

sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Relatórios sobre o "sucesso" no ensino secundário

Situação após 3 anos dos alunos que ingressaram em cursos científico-humanísticos e em cursos profissionais – 2020/21

A DGEEC apresenta dois relatórios com os dados atualizados das séries estatísticas, iniciadas em 2018, sobre o ingresso de alunos em cursos científico-humanísticos e em cursos profissionais, em Portugal Continental, entre os anos letivos 2012/13 e 2018/19.



Provedora ausculta Governo sobre o regime de Mobilidade por Doença

Provedora de Justiça quer mudanças sobre o regime de mobilidade por doença dos professores

Mobilidade dos professores. Provedora ausculta Governo sobre necessidade de articulação com um regime adequado de proteção na doença

Iniciado o ano letivo e decorrido o procedimento de colocação que aplicou o novo regime de mobilidade por doença dos professores, a Provedora de Justiça endereçou ao Ministro da Educação uma primeira apreciação deste regime, solicitando-lhe que se pronuncie, designadamente, sobre a conveniência de este ser integrado num quadro geral adequado de proteção dos docentes em situação de doença.

Esta sugestão decorre da verificação da inexistência de um regime geral de proteção na doença adaptado às especiais exigências da função, que tem levado a que docentes recorram à mobilidade por doença porque apenas por esta via podem eventualmente vir a obter uma adequação da carga letiva ao seu estado de saúde.

Quanto ao regime de mobilidade, e no pressuposto da sua aplicação futura, a Provedora de Justiça aponta, no mesmo pedido de pronúncia, alguns aspetos que suscitam especial preocupação. Em particular, a exigência de apresentação de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) para efeitos de ordenação no concurso com base no grau de incapacidade e a desatualização da lista de doenças a que se aplica o regime de mobilidade.

Relativamente a estes dois pontos, a Provedora salienta que são bem conhecidos os persistentes atrasos da Administração na concessão dos AMIM e que a lista de doenças elegíveis data de 1989, tendo sido então elaborada para fins completamente diversos.

O novo regime de mobilidade por doença entrou em vigor em junho, tendo motivado o recebimento de um número superior a uma centena de queixas de docentes e de associações representativas deste grupo profissional.
 Regime de mobilidade dos docentes por motivo de doença – apreciação no quadro geral da proteção dos docentes em situação de doença e no quadro geral de colocação dos docentes.  

Reserva de recrutamento n.º 09

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 9.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 31 de outubro, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 2 de novembro de 2022 (hora de Portugal continental).


RR 10 – 4 de novembro de 2022

quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Relatório da Rede Eurydice sobre a organização do tempo escolar na Europa

A Organização do Ano Escolar na Europa. Níveis de ensino básico e secundário 2022-2023

Foi publicado o relatório da Rede Eurydice sobre a organização do tempo escolar na Europa, baseado numa recolha de dados nacionais, que apresenta uma visão geral sobre a duração do ano letivo, o início e as datas de término e o tempo e a duração das férias escolares. Esta análise, que tem como ano de referência o ano de 2022-2023, abrange os níveis de ensino básico e secundário, disponibilizando informação sobre 37 países participantes no programa Erasmus+ da União Europeia (27 Estados-Membros, Albânia, Bósnia e Herzegovina, Suíça, Islândia, Liechtenstein, Montenegro, Macedônia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia).

quarta-feira, 26 de outubro de 2022

O acordo entre o governo e os sindicatos da UGT

O Governo e as estruturas sindicais da função pública da UGT, a FESAP e o STE, assinara esta segunda-feira um acordo plurianual de valorização salarial dos trabalhadores da Administração Pública, ao qual a Frente Comum afeta à CGTP não se vinculou, ficando fora deste acordo.

Greve no dia 2 de novembro

Reunião de Negociação no ME

Apesar de, ao contrário do anunciado pela equipa governativa, ainda não ter sido revelada qualquer proposta de alteração ao diploma que regulamenta os Concursos de Docentes, o Ministério da Educação convocou o SIPE para uma reunião de negociação a ter lugar no dia 7 de novembro pelas 16 horas.

Os pontos da ordem de trabalhos são os seguintes:

1. Alteração dos atuais quadros de zona pedagógica

2. Procedimentos de apuramento de necessidades com vista à apresentação de propostas de gestão e regras do novo processo de recrutamento docente.

Relembramos que o ME pretende introduzir o mecanismo de contratação e vinculação direta pelas escolas, medida essa que subverte o princípio da colocação de educadores e professores por graduação profissional e com a qual NÃO PODEMOS CONCORDAR. 

Juntas médicas são tarefa impossível e servem para lançar lama sobre médicos e professores

Torrar dinheiro, maltratar pessoas

1. Sim, eu sei que o OE para 2023 assenta num cenário circunstancial complexo, onde as incertezas dominam. Mas a estagnação que representa relativamente à despesa já consolidada de 2022, tomando por boa a justificação que a redução nominal de 569,1 milhões de euros se deve a transferências para os municípios, tem um inequívoco significado político, qual seja o de não haver um só euro para financiar os problemas mais prementes. Com efeito, com este orçamento é indesmentível que: os professores perderão poder de compra; os professores do continente continuarão à espera de serem ressarcidos do tempo de serviço sonegado (enquanto os colegas da Madeira e dos Açores já o recuperaram); os professores dos quadros continuarão à espera da abolição das iníquas quotas para progressão na carreira; os professores contratados continuarão vítimas da precariedade; o país continuará a ver crescer o número de alunos sem todos os professores (40 mil, um mês depois do início deste ano lectivo), porque este OE é vazio de incentivos à colocação de docentes nas zonas críticas e à atracção dos jovens para a profissão. Em contraponto, são abundantes os sinais de que se continuará a torrar dinheiro com programas de desmaterialização e digitalização, que alimentam o polvo das plataformas informáticas, corroendo, inutilmente, tempo e miolos de quantos trabalham nas escolas.

2. A Portaria n.º 723/2022 autoriza que se torrem 408.906,80€ na contratação de 7.496 juntas médicas, para fiscalizar os professores que pediram mobilidade por doença. Trata-se de uma tarefa impossível, segundo o vice-presidente da Federação Nacional dos Médicos, que tem por único objetivo lançar lama sobre médicos e professores. Mas, para além disso, o controlo previsto na lei só faria sentido se fosse antes dos processos apreciados. É inútil relativamente aos 4.268 docentes que lograram a mobilidade e é inútil relativamente aos 2.876 que ficaram de fora. Sem falar da total falta de seriedade que a manobra deixa antever e do historial de fraude e falsificação, que aqui denunciei, quando estas juntas já existiram no passado, no direito administrativo isto tem um nome: superveniência da inutilidade do acto.
Ainda a propósito deste processo grotesco, relembro que João Costa disse haver, por semana, mil baixas por doença, apresentadas por professores. Manhosamente, não as reduziu a termos percentuais. Se o tivesse feito, teria falado de 0,76% dos professores. Ora, há dias, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público revelou que quase um quarto dos magistrados, mais precisamente 23,1%, não está ao serviço. De entre as causas destacam-se as baixas médicas, que se cifram em 37,3% daquele número global. Será que o ministro da Educação vai sugerir à colega da Justiça que contrate juntas médicas para fiscalizar os magistrados?

3. Igualmente exemplo duma gestão desumanizada de pessoas é a situação dos técnicos superiores do Ministério da Educação (psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, entre outros) que, após anos de precariedade, conseguiram um vínculo através do programa PREVPAP. A efectivação em análise foi obtida em 2020, no agrupamento ou na escola onde exerceram funções em 2017, aquando da candidatura ao referido programa. Sucede que muitos destes técnicos ficaram colocados a centenas de quilómetros da sua residência, por isso impedidos de conciliar a vida familiar com a vida laboral e prestar apoio e cuidados a terceiros dependentes (filhos menores e ascendentes doentes), para além de confrontados com a duplicação das despesas de alojamento.
Dir-se-á, e é verdade, que o vínculo assentou num acto volitivo e livre do interessado. Mas não menos verdade é que existem pedidos de mobilidade, consignada na lei, por parte de agrupamentos ou escolas não agrupadas, com necessidades prementes e inquestionáveis, que conciliariam os interesses das instituições e dos técnicos, com os inerentes ganhos de ambas as partes, que estão a ser indeferidos pela Direção-Geral da Administração Escolar, sem critério outro que não seja a gestão irracional dos recursos humanos em apreço.

terça-feira, 25 de outubro de 2022

Será mais um forte motivo para fazer GREVE

O governo prepara mais uma medida discriminatória que atinge os professores e educadores. 

O acordo com os sindicatos da UGT, assinado com pompa e circunstância no dia de ontem, (O que pensa a FNE sobre este acordo?) que inclui a valorização da carreira dos técnicos superiores da administração pública, será aplicado aos educadores e professores? 

Se este aumento extraordinário não se aplicar à carreira docente, teremos mais um declarado ataque a esta classe profissional uma vez que terminará com a paridade  entre as duas carreiras, paridade criada em 1986 e atualizada nos tempos da também socialista Maria de Lurdes Rodrigues. 



Já no caso dos técnicos superiores e dos assistentes operacionais, as medidas de valorização da carreira propostas pelo Governo nessa primeira reunião de 3 de outubro seriam implementadas de foram faseada ao longo da legislatura.

Para os técnicos superiores, a ideia passava por garantir um adicional salarial de 52,11 euros em cima da atualização anual. Um aumento que resultará também numa valorização global de 104,22 euros, abrangendo as posições remuneratórias que em 2022 não foram revistas. Em aberto estava o calendário e se essa revisão da tabela remuneratória da carreira abrangeria todas as restantes posições, ou seja, da 3ª à 14ª, ou só algumas.

De facto, o acordo alcançado prevê que o adicional salarial de 52,11 euros, aplicado em cima da atualização anual, avança já no início de 2023 para todas as as posições da carreira, desde a 3ª até à 14ª. Isto significa que nos dois primeiros escalões da carreira a valorização em julho deste ano somada à prevista para 2023 perfaz 104,22 euros brutos mensais. E no caso das restantes posições - todas a partir da terceira - contam com, pelo menos, os mesmos 104,22 euros, neste caso tudo em 2023.

Atenção que o valor a mais em 2023 poderá ser superior a 104,22 euros nos escalões mais perto do topo da carreira. Isto porque todos os trabalhadores, pela via da atualização anual, contam com mais 2% no próximo ano (com um mínimo de 52,11 euros mensais). Ora, para salários acima dos 2600 euros brutos mensais, estes 2% significam, em euros, mais do que 52,11 euros.

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Quadro europeu de competências em matéria de sustentabilidade ambiental

O desenvolvimento de um quadro europeu de competências em matéria de sustentabilidade é uma das ações políticas estabelecidas no Pacto Ecológico Europeu como catalisador para promover a aprendizagem sobre a sustentabilidade ambiental na União Europeia. O GreenComp identifica um conjunto de competências em matéria de sustentabilidade a incluir nos programas educativos, a fim de ajudar os aprendentes a desenvolver conhecimentos, aptidões e atitudes que promovam formas de pensar, planear e agir com empatia, responsabilidade e cuidado para com o nosso planeta e a saúde pública. Este trabalho começou com uma análise da literatura e baseou-se em várias consultas com peritos e partes interessadas que trabalham no domínio da educação para a sustentabilidade e da aprendizagem ao longo da vida. Os resultados apresentados no presente relatório constituem um quadro de aprendizagem para a sustentabilidade ambiental, que pode ser aplicado em qualquer contexto de aprendizagem. O relatório apresenta definições funcionais de sustentabilidade e aprendizagem para a sustentabilidade ambiental, que constituem a base do quadro para criar consensos e colmatar o fosso entre peritos e outras partes interessadas. O GreenComp compreende quatro domínios de competência inter-relacionados: «incorporar valores de sustentabilidade», «integrar a complexidade na sustentabilidade», «prever futuros sustentáveis» e «agir em prol da sustentabilidade». Cada domínio compreende três competências interligadas e igualmente importantes. O GreenComp foi concebido para ser uma referência não prescritiva para os programas de aprendizagem que promovem a sustentabilidade enquanto competência.

(em Português)

domingo, 23 de outubro de 2022

Governo e sindicatos da UGT fecham acordo na Administração Pública

O Governo, a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) e a Frente Sindical coordenada pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos (STE) assinam no dia 24 de outubro um acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública. O evento terá lugar no Palácio Foz, em Lisboa, às 15h00.

As medidas acordadas integram um programa plurianual que visa garantir previsibilidade no decorrer da atual legislatura:
• Atualização da Base Remuneratória da Administração Pública para o valor de 761,58€;
• Atualização salarial anual equivalente a um nível remuneratório (cerca de 52€) ou de um mínimo de 2% para todos os trabalhadores da AP, garantindo um aumento de, pelo menos, 208€ para todos os trabalhadores até 2026;
• Aumento do subsídio de refeição para 5,20€, com efeitos a partir de outubro de 2022;
• Acompanhamento das medidas previstas no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, em sede de evolução da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares;
• Implementação de regra de acumulação de pontos sobrantes do SIADAP, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, em sede de avaliação de desempenho, com início no ciclo avaliativo de 21/22;
• Valorização da carreira de Técnico Superior, com produção de feitos em janeiro de 2023, através do estabelecimento de um salto adicional de um nível remuneratório em toda a escala da carreira, correspondendo a uma valorização de 104€. Esta medida corresponderá, em 2023, a um aumento médio de 5,6% para os trabalhadores da 3.ª à 14.ª posição remuneratória da carreira;
• Valorização da carreira /categoria de Assistente Técnico, que beneficia já em 2023 de uma subida adicional de um nível remuneratório. Esta medida, conjugada com a valorização remuneratória, representa um aumento médio de 10,7% das remunerações dos Assistentes Técnicos em 2023;
• Valorização da carreira/categoria de Assistente Operacional, com início em 2023, procedendo-se a uma diferenciação da carreira tendo em vista valorizar a antiguidade, com uma subida de um ou de dois níveis, respetivamente para os trabalhadores com mais de 15 ou de 30 anos de serviço na categoria. Esta medida, conjugada com a valorização remuneratória, representa um aumento médio de 7,5% em 2023.

No seu conjunto, as medidas de valorização das diferentes componentes remuneratórias representam uma subida global média de 5,1% dos rendimentos dos trabalhadores em funções públicas em 2023.

Após um processo negocial intenso e exigente, é definido, pela primeira vez, um mecanismo de atualização salarial anual com um horizonte de quatro anos em articulação com o estabelecimento da revisão da Tabela Remuneratória Única, obedecendo a princípios de valorização das diferentes carreiras.

Concretizando uma mudança de paradigma na negociação realizada na área da Administração Pública, nos próximos meses, o esforço negocial das partes vai ter continuidade na negociação das várias medidas previstas para 2023 e na fixação de calendários negociais para o horizonte da legislatura.

O Governo considera que este acordo cumpre o desígnio de valorização das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública e do reforço das medidas de desenvolvimento e atratividade das carreiras, conferindo-lhes equidade e previsibilidade.

sábado, 22 de outubro de 2022

Finanças acumulam 1100 milhões pagos pelos beneficiários e têm uma dívida à ADSE de 228 milhões de euros

ADSE aumenta receitas e acumula excedente


Caso as previsões se confirmem, no final de 2023 serão mais €1100 milhões ‘parados’ à guarda do Ministério das Finanças — que não rendem e estão mesmo a perder valor por causa da inflação e o Estado tem uma dívida de 228 milhões de euros, dos quais mais de €81 milhões dizem respeito aos isentos que usufruem da ADSE sem fazer desconto, por conta dos baixos rendimentos, uma medida de política social do Estado que vem do tempo em que o erário público financiava o subsistema.
A ler no Expresso

sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Reserva de Recrutamento n.º 08

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 8.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 24 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 25 de outubro de 2022 (hora de Portugal continental).

RR 09 – 28 de outubro de 2022

OCDE: Portugal é dos países que investe menos por aluno



Em 2019, Portugal gastou 10 854 euros por estudante, enquanto a média da OCDE foi de 12 353 euros por aluno

OCDE: Portugal é dos países que investe menos por aluno Apesar dos anúncios do ministério da educação, como é o caso do reforço de professores para a recuperação de aprendizagens, do plano de transição digital, do investimento na formação de professores, da valorização dos professores (sem sabermos bem que medidas serão adotadas para tal), ou da instalação de laboratórios de educação digital, o Orçamento de Estado para 2023 prevê uma redução de 7,6% para a Educação, relativamente ao ano 2022. O Sr. Ministro declara que se deve à transferência de competências e que este montante passa a ter cabimento no fundo de financiamento da descentralização. Na verdade, no Orçamento de Estado para 2023, a fatia do ministério da educação não aumenta apesar das promessas e apesar de um aluno em Portugal representar um custo menor que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) conforme revela o estudo desta organização.

O relatório anual "Education at a Glance 2022" da OCDE, que teve em conta a Paridade do Poder de Compra (PPC) para o Produto Interno Bruto (PIB) de cada país e comparou 36 países, refere que em 2019, Portugal gastou 10 854 euros por estudante, enquanto a média da OCDE foi de 12 353 euros por aluno.

O que mais nos deve chocar é o facto de Portugal estar a competir com países como a Turquia, México, Colômbia, Chile, Grécia, Lituânia ou Coreia. Em 36 países, estes são os únicos que investem menos por estudante que o nosso país.

Entretanto, encontramos outras evidências do destrato que é dado à Educação pelo Governo de Portugal. Há algumas semanas atrás, fomos surpreendidos com a notícia que o ministério reteve milhares de euros das receitas próprias das escolas durante nove meses, colocando em causa os planos educativos e a boa gestão das mesmas. Uma verba que foi entregue por estas ao Tesouro em Dezembro de 2021 e só voltará às escolas em Outubro de 2022.

Quando todos conhecemos as grandes limitações das escolas, onde se constrange o número de fotocópias, o tempo de funcionamento do aquecimento (mesmo nos dias e locais onde as temperaturas descem abaixo de zero), o número de visitas de estudo e os montantes para aquisição de conteúdos digitais e/ou programas informáticos, perguntamo-nos quão longe foram as consequências destes constrangimentos.

Independentemente das previsões orçamentais de todos os anos, constatamos as dificuldades financeiras de muitos agrupamentos, sobretudo daqueles que só dependem das transferências do ministério e não têm outras fontes de financiamento como apoios extraordinários das autarquias ou receitas próprias.

Esta forma de financiamento dos Agrupamentos, é um excelente exemplo do oposto ao conceito de autonomia, ainda que a autonomia dos agrupamentos seja mais uma promessa deste ministério da Educação.

A prestação de contas é fundamental e necessária, mas o espartilho orçamental dos agrupamentos é de tal forma apertado que só com muita imaginação e trabalho de todos os recursos humanos será possível corresponderem ao muito que lhes é solicitado pelo próprio ministério, pelos pais, autarquias, alunos ou outras entidades da comunidade.

A Educação em Portugal precisa de ser olhada com mais respeito e responsabilidade, uma boa ou má política educativa no presente será condicionadora do futuro do país. É urgente olhar para o sistema educativo como tal, como um sistema onde conjugamos todas as variáveis para um só sentido: oferecer a todos os alunos uma escola capaz de ensinar a pensar, a ser e a conhecer.
O Sr. Ministro da Educação teve responsabilidades de secretário de estado da educação durante os últimos sete anos, sempre pautou por reunir frequentemente com diretores e outros agentes educativos, chegou a hora de demonstrar do que é capaz, de ser consequente e de concretizar o que foi colhendo durante estes últimos sete anos.

Aguardamos atentos.
Cláudia André
Professora e Deputada à Assembleia da República

As prioridades da equipa do ME: 409 mil euros para pagar juntas médicas!!

Publicada ontem a Portaria, das Finanças e Educação, que autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos decorrentes do contrato a celebrar para efeitos de realização de juntas médicas

Para dar cumprimento a este comando legal, no que concerne à atribuição cometida à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se necessário proceder à abertura de um procedimento concursal para aquisição de 1874 horas de juntas médicas (o que corresponde a 7496 processos). Prevê-se que a intervenção, a realizar nos anos de 2022 importe em 588 horas e de 2023 em 1286, e que tenha um custo máximo de 408 906,80 EUR.


Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar para efeitos de realização de juntas médicas, até ao montante máximo de 408 906,80 EUR, repartido pelos anos:

a) Ano de 2022: 128 301,60 EUR;

b) Ano de 2023: 280 605,20 EUR.

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Greve Nacional de Professores e Educadores

GREVE DIA 2 DE NOVEMBRO 

 PROFESSORES E EDUCADORES 

TODOS JUNTOS NA LUTA

GREVE NACIONAL - 2 de novembro - Dia em que o Ministro da Educação vai à Assembleia da República para defender o Orçamento de Estado para a Educação

PELO DEVIDO E MERECIDO RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DOCENTE e POR UM ORÇAMENTO QUE PERMITA, NA PRÁTICA, CONDIÇÕES CONDIGNAS PARA OS DOCENTES 

Apresentada a proposta de Orçamento de Estado para 2023, lamentavelmente se confirma que toda a “luta” do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, não obteve os resultados pretendidos, tornando assim necessário recorrer a outros meios de “luta”, para atingirmos os nossos propósitos, que consideramos benéficos para todos sem exceção!! 

Assim, mantém-se como necessário e primordial que a proposta de lei do Orçamento de Estado para 2023, reflita as condições necessárias para que na prática se torne possível:
 
- A valorização da Educação e de todos os seus profissionais, sendo que para tal é necessário investimento de forma a garantir a qualidade no ensino público, sendo certo que a proposta apresentada pelo Governo se revela muito insuficiente para o permitir, falhando em medidas essenciais para que os docentes se sintam reconhecidos e para que a profissão docente volte a ser atrativa; 

- O rejuvenescimento da profissão docente, permitindo os mais antigos de acederem à pré-reforma, cedendo assim os seus lugares, para o ingresso e regresso dos vários milhares de jovens que, neste momento, abandonaram a profissão; 

- Uma atualização salarial correspondente aos elevados níveis de exigência que a profissão docente implica; 

- A finalização do processo de recuperação do tempo de serviço congelado e pela recuperação do tempo de serviço perdido nas transições no desenvolvimento da carreira; 

- A substituição do atual modelo de avaliação de desempenho, uma vez que o mesmo já se mostrou bastante injusto e sem qualquer utilidade, com efeito meramente administrativo; 

- É ainda necessário eliminar o regime de vagas no acesso aos 5º e 7º escalões, agravado pelas injustíssimas quotas; 

- A alteração do regime específico de mobilidade por doença que efetivamente garanta a deslocação para agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas próximas do local de prestação de cuidados médicos ou dos apoios a prestar, a todos os docentes a quem seja reconhecida a imperiosa necessidade de proteção e apoio na situação de doença especialmente grave e incapacitante; 

- A criação de estímulos e condições necessárias para atrair professores para zonas desfavorecidas ou com manifesta falta de docentes

- A não ultrapassagens na carreira entre docentes menos graduados por docentes mais graduados por motivos não imputáveis aos docentes; 

- O cumprimento da Resolução n.º 612/XIV/1.ª emitida pela Assembleia da República na qual estão elencadas um conjunto de medidas para mitigar os atos de agressão aos docentes nomeadamente a isenção de custas judiciais; 

- A reintegração dos docentes na Caixa Geral de Aposentações, injustamente retirada;

- A imposição legal e clara de limites do tempo de trabalho, clarificando-se o conteúdo da componente letiva, da componente não letiva e da componente individual de trabalho, com a consequente libertação de todos os procedimentos burocrático-administrativos inúteis, assegurando um efetivo respeito pelos limites do tempo de trabalho, e garantindo a conciliação efetiva do tempo de trabalho com a vida pessoal e familiar; 

- O crescimento das vagas de quadro das escolas, tornando-as mais ajustadas às efetivas necessidades, de modo a diminuir o recurso em elevada escala à contratação de professores, criador de instabilidade profissional e institucional; 

- A alteração legislativa ao regime de aposentação, devendo este ter em conta o especial desgaste que o exercício da profissão docente implica;

- A redução urgente do número máximo de alunos por turma, de forma a tornar possível uma melhor aprendizagem, com melhores resultados no futuro; 

- A não discriminação salarial de quem se encontra contratado a termo, em desrespeito pela diretiva comunitária imposta aos estados-membros

Consulta o Pré-aviso de Greve (pdf)

Dia Mundial de Combate ao Bullying 2022

O Dia Mundial de Combate ao Bullying é assinalado anualmente no dia 20 de outubro com o intuito de constituir um alerta para a problemática, especialmente vivida por crianças e jovens de todo o mundo.

Em Portugal, as vítimas de bullying podem recorrer à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) para obterem apoio.

Há, entretanto, muitos trabalhos e projetos desenvolvidos pelas escolas neste âmbito, conforme website 
“Escola sem bullying. Escola sem violência”




Vítimas e agressores são predominantemente do género masculino e têm entre os 12 e os 15 anos de idade. Dia Mundial de Combate ao Bullying assinala-se nesta quinta-feira.
Público


As situações de bullying em contexto escolar aumentaram 37% em 2021/22, tendo a PSP registado 2847 ocorrências criminais com as injúrias e ameaças a atingiram o valor mais elevado dos últimos nove anos letivos, revelam dados daquela polícia.

Por ocasião do Dia Mundial do Combate ao Bullying, que se assinala nesta quinta-feira, a Polícia de Segurança Pública avança que no último ano letivo registou 2847 ocorrências criminais de situações de ‘bullying’ em contexto escolar, 1169 das quais por agressões e 752 por injúrias e ameaças.
Expresso

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Acórdão do Tribunal Constitucional - Leis 46/2021 e 47/2021, de 23 de julho (Concursos docentes)

Fiscalização abstrata sucessiva - concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado; e revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.

O Tribunal decidiu, por maioria, não declarar a inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 2.° da Lei n.º 46/2021, de 23 de julho; e declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n.º 6 do artigo 2.° da Lei n.º 46/2021, de 23 de julho, e dos artigos 1.°, 2.° e 3.° da Lei n.º 47/2021, de 23 de julho, por violação do disposto no artigo 111.°, n.º 1 e na alínea a) do artigo 198.°, ambos da Constituição da República.

Processo n.º 841/21

O Plenário do Tribunal Constitucional (TC), em sessões de 27 de setembro e de 11 de outubro de 2022, apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva no sentido da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das disposições normativas constantes do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho; e dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei n.º 47/2021, de 23 de julho leis que se referem, respetivamente, ao concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino; e à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.

Em resultado do debate, o Tribunal decidiu, por maioria, não declarar a inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 2.° da Lei n.º 46/2021, de 23 de julho; e declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n.º 6 do artigo 2.° da Lei n.º 46/2021, de 23 de julho, e dos artigos 1.°, 2.° e 3.° da Lei n.º 47/2021, de 23 de julho, por violação do disposto no artigo 111.°, n.º 1 e na alínea a) do artigo 198.°, ambos da Constituição da República.

A decisão do TC centrou-se na possível violação do princípio da separação de poderes, consagrado no artigo 111.º da Constituição, tendo todavia considerado que a norma do n.º 1 do artigo 2.° da Lei n.º 46/2021 não violava tal princípio, não sendo desconforme à Constituição, uma vez que ainda que se reconheça a existência de uma injunção da Assembleia da República (AR) ao Governo para abrir o concurso, este concurso não é aberto pela norma em questão, sendo perfeitamente legítima a intervenção da AR a qual não constitui, desta forma, uma invasão de competências constitucionalmente reservadas ao Governo.

Já quanto às restantes normas, o juízo do Tribunal foi em sentido oposto, declarando a sua inconstitucionalidade com fundamento na violação do regime jus-constitucional a que obedece o exercício do poder legislativo pelo Governo, ou seja, por desrespeito da separação organizatória entre diferentes poderes ou órgãos de soberania do Estado no caso, o que foi considerada uma compressão intolerável da liberdade ou autonomia do Governo por parte da AR.

Estavam em causa competências legislativas do Governo concorrentes com as da AR, tendo a decisão do TC concluído verificar-se um condicionamento ou balizamento do exercício de um poder legislativo do Governo, condicionamento esse violador da Constituição. Foi identificada uma intrusão da AR em relação a um Decreto-Lei do Governo que não se pode justificar uma vez que, nas normas impugnadas, existia um comando ou injunção da primeira em relação ao Governo-legislador que contende com uma esfera de autonomia do Governo constitucionalmente tutelada. A decisão sobre o se e o quando da iniciativa de desencadear negociações com vista à alteração do ordenamento jurídico com as associações sindicais ou com outros portadores de interesses que devam participar é uma opção política que um órgão de soberania não pode impor a outro, tudo razões que levou a maioria dos juízes a concluir verificar-se uma violação do artigo 111.º, n.º 1, da CRP, interpretado em articulação com o disposto no artigo 198.°, alínea a), da Lei Fundamental.

Tendências atuais e emergentes nas mudanças da educação em sala de aula

Edição global sobre tendências emergentes na educação primária e secundária

Acreditamos que cada aluno e cada educador, em todas as salas de aula, merecem as ferramentas e habilidades que os preparem para o sucesso na construção do futuro que querem para si mesmos. A educação está evoluindo em um ritmo mais rápido do que em qualquer outro período da história recente. Por isso, é mais importante do que nunca entender como e onde ela está mudando, para que os educadores e as escolas possam apoiar os alunos na preparação para desafios e carreiras que não existem hoje. Este relatório visa identificar e examinar as mudanças da educação em sala de aula, baseadas em pesquisas, que estão ocorrendo no mundo todo.

Este relatório faz parte de uma série sobre a evolução da educação primária e secundária, mapeando as tendências atuais e emergentes na educação em sala de aula. Em colaboração com o nosso parceiro de pesquisa Canvas8, realizamos uma análise global abrangendo: 
● Quatorze entrevistas especializadas com líderes de ideias em educação globais e específicos dos países 
● Revisão da literatura acadêmica com foco nos últimos dois anos de publicações revisadas por pares 
● Pesquisa de dados secundários e análise da narrativa da mídia em todo o setor de educação, incluindo pesquisa de políticas e pesquisas com professores 

terça-feira, 18 de outubro de 2022

SIPE exige cumprimento de resolução da AR para prevenção de agressões a professores e isenção de custas judiciais e criou a plataforma “Violência nas Escolas – Tolerância ZERO”.

COMUNICADO do SIPE

SIPE exige cumprimento de resolução da AR para prevenção de agressões a professores e isenção de custas judiciais

Face aos recentes acontecimentos públicos, relativos ao caso da professora da Figueira da Foz agredida por um grupo de dez encarregados de educação, o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores exige ao Ministério da Educação uma tomada de posição forte, com ações concretas que condenem e travem os atos de agressão dirigidos aos professores. Neste sentido, o Sindicato remeteu uma carta ao Ministério da Educação, a pedir o cumprimento da Resolução n.º 612/XIV/1.ª, emitida pela Assembleia da República, resultante de proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, na qual foram elencadas um conjunto de medidas para a mitigação do problema, incluindo a isenção de custas judiciais.

O SIPE condena veementemente qualquer tipo de agressão e acusa o Ministério da Educação de nada fazer para resolver um problema que é amplamente conhecido na nossa sociedade e, inclusivamente, compactuar com os agressores adotando uma postura passiva, ao invés de defender os professores. A referida Resolução da AR, teve origem numa petição entregue pelo SIPE na Assembleia da República a 24 de fevereiro de 2020, que reuniu mais de oito mil assinaturas a pedir que a agressão aos docentes adquirisse o estatuto de crime público e a respetiva isenção de custas judiciais. A elevada mobilização dos professores e participação na assinatura desta petição deveria significar alguma coisa para o Ministério da Educação, mas nem mesmo o facto de ter dado origem a uma resolução, votada em plenário da AR, parece ter qualquer significado para este departamento do Governo.

Das soluções apresentadas e aprovadas em AR, no âmbito da Resolução n.º 612/XIV/1.ª, destaca-se o
reforço do Programa Escola Segura, a formação em gestão de conflitos, a intervenção de equipas multidisciplinares compostas por profissionais das áreas da psicologia, o serviço social e sociocultural que permitam responder de forma personalizada a episódios de violência, e também a renovação geracional do corpo docente. Para o combate à impunidade, a Resolução da AR aponta a necessidade de incentivar e dar segurança à vítima na queixa quando ocorre um crime, propondo, precisamente, isenções no regulamento de custas judiciais para os docentes que forem alvo de ofensa à integridade física no exercício das suas funções, ou delas decorrentes.

O SIPE defende que as medidas constantes na Resolução n.º 612/XIV/1.ª são necessárias para uma atuação a montante, porém devem ser consideradas complementares por terem efeitos apenas visíveis no longo prazo, e devendo por isso ser intercaladas com medidas de efeitos mais imediatos, como seria  agravamento das penas aplicadas a aos crimes de agressão aos professores. Por essas razões, o SIPE continua a defender a necessidade do estatuto de crime público para estas situações, para que a abertura de um processo crime não dependa, exclusivamente, do agredido ou da avaliação da sua gravidade, permitindo a sua denúncia por terceiros. 
Porto, 18 de outubro de 2022

O SIPE
Criou a plataforma de apoio ao professor “Violência nas Escolas – Tolerância ZERO”, com uma linha de apoio aos professores vítimas de violência nas escolas, onde estes possam denunciar situações de agressão física e verbal sem medo de represálias.

Fará recolha e tratamento estatístico de casos de violência reportados por parte de professores associados do SIPE e não associados, que recorram à plataforma “Violência nas Escolas – Tolerância ZERO”.

O SIPE acompanha e apoia juridicamente todos os docentes vítimas de violência nas escolas.

Plataforma de apoio ao professor - Denuncia Aqui.

Período Probatório 2022/2023– Publicação das Listas

Encontra-se publicada a Nota Informativa Período Probatório 2022/2023, bem como a lista de docentes que realizam o Período Probatório e a Lista de docentes dispensados do Período Probatório



Sistema de monitorização da implementação do regime jurídico da Educação Inclusiva em Portugal

No relatório Sistema de monitorização da implementação do regime jurídico da Educação Inclusiva em Portugal é apresentado o desenho de um sistema de monitorização da implementação do Regime Jurídico da Educação Inclusiva (Decreto-lei n.º 54/2018). É também apresentada a análise de todas as atividades realizadas, bem como os resultados das entrevistas individuais, do inquérito online e das visitas às escolas. Na parte final são apresentadas algumas conclusões sobre o trabalho realizado.
 

Sistema de monitorização da implementação do regime jurídico da Educação Inclusiva em Portugal