domingo, 12 de fevereiro de 2023

Definição de serviços mínimos para a greve do STOP de 16 a 24 de fevereiro

Definição de serviços mínimos no sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.) a todo o serviço, durante o período de funcionamento nos dias 16, 17, 20, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2023, para os trabalhadores docentes

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Pessoal docente e técnicos superiores: 

A - Educação Pré-escolar e 1 ciclo do Ensino Básico: 
  • Prestação de 3 horas educativas (Pré-escolar) ou letivas (1.e Ciclo) diárias, com termo no período de refeição (abertura do refeitório);
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas eadicionais prev¡stas no Decreto-Lei n.s 54/201, regime jurídico da Educação lnclusiva; 
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a lnclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situaçöes mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar; 
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional das crianças e alunos, no âmbito do Plano 2t123 Escola+ - Plano lntegrado para a Recuperação das Aprendizagens. 
B -2.e e 3.e ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário
  • Prestação de 3 tempos letivos (aulas) diários, por turma, garantindo semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo; 
  • Garantia dos apoios aos alunos que beneficiem de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.e 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação lnclusiva;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a lnclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais; 
  • Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar; 
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21,123 Escola+ - Plano lntegrado para a Recuperação das Aprendizagens.
C- Meios

Aqueles que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta: 

Docentes:  
  • 1 por cada grupo/turma na educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo.
  • 1 por cada aula/disciplina nos restantes ciclos de acordo com os serviços mínimos acima identificados.  
  • l docente ou técnico por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Aprovadas pela maioria alterações ao Código do Trabalho

Alterações ao Código do Trabalho foram aprovadas nesta sexta-feira pela maioria absoluta do PS. PSD, Chega, PAN e Livre abstiveram-se, enquanto PCP, BE e IL votaram contra. Alterações foram criticadas à esquerda e à direita.

De acordo com o governo, a Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho é um conjunto de medidas que tem como objetivo melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

Alterações na regulação do Programa Qualifica

Publicada uma nova Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica. 


Reserva de recrutamento n.º 20

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 20.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 13 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 14 de fevereiro de 2023 (hora de Portugal continental).

RR 21– 17 de fevereiro de 2023

E o que faz o governo para colmatar a falta de docentes? NADA!

Faltam Educadores e Professores 

Em 2021, Luísa Loura lembrou esta estimativa publicada pelo CNE, num artigo divulgado no site da Fundação Francisco Manuel dos Santos, e afirmou que a manterem-se as regras atuais de contratação de docentes “daqui a um ano teremos 110 mil alunos sem aulas a pelo menos uma disciplina”. E acrescentou que esse número poderá aumentar para os 250 mil estudantes daqui a três anos. Chamou também a atenção para a diminuição constante, nos últimos anos, da procura dos cursos de formação de professores, aliada à previsão do aumento de aposentações, que prenunciam a insuficiência destes profissionais, face às projeções das necessidades de recrutamento de novos docentes em Portugal Continental para o período 2021-2031, feitas por um grupo de investigadores da NovaSBE, num estudo encomendado pelo Ministério da Educação

O relatório desse estudo aponta para a necessidade de recrutar em média 3450 novos docentes por ano, com um total cumulativo nesse período de 34 508 novos docentes, para o conjunto dos vários grupos de recrutamento. Este valor corresponde a 29% do número de docentes que estava em exercício de funções em 2018/2019. Considerando as necessidades de recrutamento por NUTS II, concluiu-se pela similaridade nas várias regiões, variando entre 27% para o Alentejo e o Norte e 31% para o Centro. Refere também que “em termos absolutos, a Área Metropolitana de Lisboa e a Área Metropolitana do Porto são as regiões que apresentam uma maior necessidade de recrutamento, de 9265 e 5275 novos docentes até 2030/2031, respetivamente” (Nunes, et al., 2021:4). 

Numa análise por níveis e ciclos de educação e ensino, as maiores necessidades de recrutamento até 2030/2031 concentram-se na educação pré-escolar, com uma necessidade de 54%, seguida do 2º CEB, com 30% em termos relativos, face ao número de docentes existentes em 2018/2019. 

O estudo conclui ainda que “o número anual de diplomados de mestrados em formação de docentes é claramente insuficiente para satisfazer as necessidades de recrutamento cumulativas de novos docentes previstas até 2030/31 para a grande maioria dos grupos de recrutamento”, embora os grupos de Educação Pré-Escolar e Educação Física apresentem um número de candidatos capaz de suprir, pelo menos no curto prazo, as necessidades de recrutamento estimadas. Identifica também a existência “de diplomados em áreas de formação de professores e em outras áreas com potencial de preencher lugares de docência e que se encontram em situação de desemprego”, que poderão ser mobilizados, dependendo “de vários fatores, como incentivos à profissão e a evolução geral do mercado de trabalho e da atividade económica, que merecem ser abordados em futuras análises” (Estado da Educação 2021)

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

A luta não terminou! Não paramos!

Novas reuniões negociais estão agendadas para os dias 15 e 17 de fevereiro, pelas 15 horas e 10 horas respetivamente.

Dando seguimento à negociação sindical em curso sobre o novo Regime de Gestão e Recrutamento de Pessoal Docente, mas... continuamos sem resposta, para muitas outras matérias, nomeadamente:

- a recuperação de tempo de serviço,  

- as ultrapassagens; 

- a abolição das quotas na avaliação de        desempenho docente; 

- as vagas de acesso aos 5º e 7º escalões; 

- a aposentação; 

- a Mobilidade por Doença; 

- a burocracia.  

Não podemos Parar, dia 11 TODOS a Lisboa!

Normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.


O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado).

Ministério da Educação marcou novas reuniões negociais

"Dando seguimento à negociação sindical em curso sobre o novo Regime de Gestão e Recrutamento de Pessoal Docente, serve o presente para identificar as datas seguintes para conclusão do processo negocial sobre a matéria citada. Assim, as reuniões são agendadas para os dias 15 e 17 de fevereiro, pelas 15 horas e 10 horas, respetivamente, nas instalações do Ministério da Educação sitas na Av. Infante Santo, 2.

Mais acrescentamos que em momento anterior à primeira reunião será enviada a documentação em apreço."

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Serviços mínimos para a greve do S.TO.P de 8 a 15 de fevereiro

Definição de serviços mínimos no sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.) a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente, respetivamente, aos dias 8, 9, 1O, 13,14 e 15 de fevereiro de 2023, para os trabalhadores docentes, e, nos dias 8, 9 , 10, 13, 14, 15, !6, 17, 20, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2023, para os trabalhadores não docentes.

ARBTTRAGEM DOS SERVIÇOS MÍNIMOS - ARCODÃO

ME recua e alunos vão ter que fazer três exames no fim do secundário

Ministérios da Educação e do Ensino Superior chegam a acordo e mantêm exames finais. Alunos terão de realizar três provas, uma delas a de Português, e o peso dos exames passa a ser de 25% - anteriormente era de 30%.

O exame de Português ou de Português Língua não Materna vai continuar a ser obrigatório para concluir o ensino secundário. Além deste, os alunos terão ainda de fazer outros dois exames à sua escolha. A informação foi avançada esta segunda-feira em conferência de imprensa conjunta do Ministério da Educação (ME) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).

Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva

A Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva é uma organização independente que atua como uma plataforma de colaboração para os seus 31 países membros, em matéria de necessidades especiais e de educação inclusiva. O nosso objetivo é melhorar as políticas e as práticas educacionais dirigidas a alunos com incapacidades e necessidades educativas especiais.

Todas as informações relativas ao sítio da Internet da Agência são apresentadas em inglês. Contudo, os documentos principais foram traduzidos para todas as línguas oficiais da Agência.

Publicações em português;









































































Disponibilizadas novas respostas a questões frequentes (FAQ) sobre a valorização remuneratória

Assistentes Técnicos e Operacionais, Técnicos Superiores 

Regras para a distribuição de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria com a segunda alteração à Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino

sábado, 4 de fevereiro de 2023

Um (des)acordo de princípios

Entregue no final da reunião no Ministério da Educação, às organizações sindicais de docentes, um documento que pretende condicionar a opinião pública e os mais distraídos sobre as razões para a luta dos Educadores e Professores, bem presente diariamente nas escolas e em cada distrito deste país até ao próximo dia 11 de fevereiro, na Manifestação Nacional em Defesa da Profissão Docente. 

As cabecinhas pensadoras do  Ministério da Educação pensarão que as organizações sindicais vão subscrever um qualquer documento sem conhecer o articulado da proposta de Decreto-Lei???

Os donos disto tudo devem estar loucos!!!

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Exercício do Direito à Greve / Descontos na Remuneração

Confirmando o que tínhamos publicado aqui, no passado dia 29 de janeiro, registamos agora o seguinte esclarecimento do IGeFE. 

Exercício do Direito à Greve/ Descontos na Remuneração

"Face aos pedidos de esclarecimento que nos têm sido dirigidos, e no sentido de evitar processamentos indevidos e corrigir eventuais processamentos já realizados, são de transmitir as seguintes orientações:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Estatuto da Carreira Docente, o pessoal docente em exercício de funções, é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço, pelo que a fórmula de cálculo constante do artigo 61.º do referido Estatuto, ((Rb x 12)/(52 x n), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respetivo escalão e n o número 35) é aplicável em qualquer situação em que seja necessário calcular a remuneração horária normal, independentemente de se tratar de falta a tempo letivo ou não letivo.

Assim, no cálculo do valor hora para desconto de faltas por exercício do direito à greve, deve ser usada a fórmula anteriormente referida."

Pais ao lado da luta dos Professores - Educação é compromisso!

Sondagem de opinião no JN: Concorda com o protesto dos professores?

Correr a página até encontrar Opinião  

Reserva de Recrutamento n.º 19

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 19.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 06 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 07 de fevereiro de 2023 (hora de Portugal continental).

RR 20 – 10 de fevereiro de 2023

Conferência de Imprensa das organizações sindicais hoje às 11 horas

Em dia de greve no distrito de Viana do Castelo, as nove organizações sindicais abaixo subscritas estão reunidas hoje após a longa reunião no Ministério da Educação. O objetivo desta reunião é analisar as novas propostas do ministério, preparar a Manifestação de dia 11 e decidir formas de luta para que esta continue, uma vez que a reunião no ME não deu as respostas que os professores aguardavam.

Hoje, 3 de fevereiro, pelas 11 horas, as organizações sindicais promoverão uma Conferência de Imprensa para dar a conhecer as conclusões.

As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Ecos da reunião do Secretário de Estado da Educação com os sindicatos

Ministério avança com pequenas alterações, sindicatos dizem que é muito pouco e não há avanços sobre as matérias mais importantes relativas à carreira docente. 

A reunião entre secretário de Estado da Educação e as 10 organizações sindicais terminou seis horas depois sem grandes avanços. ME vai mais longe na vinculação de contratados, mas continua a ignorar a contagem do tempo de serviço roubado e mantêm quotas e vagas de progressão. 

Os professores contratados, que cumpram 1095 dias de serviço ( três anos) e que estejam colocados, mesmo que em horário incompleto, e tenham cumprido no mínimo 180 dias de serviço em cada um dos dois anos letivos anteriores, poderão vincular ao QZP.  O Ministério deixa cair a obrigatoriedade de terem agora um horário completo, exigência que constava da sua proposta inicial. Desta forma o ME garante, segundo números avançados aos sindicatos, que 10.700 docentes vinculem a 1 de setembro deste ano. Estes docentes irão vincular em simultâneo com os da "norma travão"

Também foi clarificado que a graduação profissional será sempre o único critério de colocação, caindo assim a possibilidade de um professor ser afeto a uma escola por ter o perfil adequado a um determinado projeto.

O Ministério da Educação continua a não abdicar da criação do Conselho Local de Diretores. 

Aguada-se a apresentação da proposta escrita com estas e outras ideias discutidas na reunião negocial de hoje. 

Serviços mínimos para a greve do S.TO.P nos dias 6 e 7 de fevereiro

Definição de serviços mínimos na sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais do Educação (S.TO.P.), a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente aos dias 6 e 7 de fevereiro de 2023, paro os trabalhadores docentes, e, trabalhadores não docentes. 


Decisão
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I – Pessoal docente e técnicos superiores:
  • Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
II - Pessoal não docente:
  • Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
  • Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
  • Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
III – Meios: os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos acima determinados, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.

Docentes e Técnicos Superiores
  • 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino;
Não docentes:
  • Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos;
  • Mínimo de 1 trabalhador para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos;
  • Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados;
  • Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.

O "Essencial" da revolta dos professores e educadores

A análise realizada ontem no "Essencial" da SIC merece o nosso aplauso, pela forma como foram apresentadas as justas reivindicações e as razões que têm levado ao descontentamento da classe e à mobilização para a luta dos docentes da escola pública. 

No entanto, temos que clarificar duas imprecisões apresentadas no programa. A primeira atribuí o segundo congelamento à troika, quando na verdade esse congelamento começou ainda nos tempos do governo de José Sócrates, prolongando-se depois no governo de Passos Coelho e no 1º governo de António Costa até 31/12/2017. A segunda apresenta como exata a afirmação de que o ME aumentou as quotas de progressão aos 5º e 7º escalões da carreira docente, quando, na verdade, o que foi apresentado na proposta do ME garante apena as quotas previstas no ECD até ao final da legislatura, sem qualquer aumento: "Por portaria e para o período de vigência da legislatura,serão fixados os contingentes de acesso ao 5º e ao 7º escalão, correspondendo a 75% e a 58%, respetivamente, dos docentes com tempo de serviço suficiente nos escalões imediatamente inferiores."

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

Reunião negocial com mesa única amanhã no ME

Dando continuidade ao processo de negociação, as organizações sindicais de docentes foram convocadas para uma reunião no formato de “ Mesa Única”, a realizar amanhã, dia 2 de fevereiro, pelas 10 horas, no Ministério da Educação e que terá a seguinte Ordem de Trabalhos:

1 - Apreciação do Decreto-Lei relativo ao processo de Recrutamento e Gestão Docente

2- Terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelos Despachos n.ºs 6851-A/2019, de 31 de julho, e 2053/2021, de 24 de fevereiro (despachos relativos às prioridades de formação contínua dos docentes).

As contas das Finanças para a devolução do tempo de serviço


De fora da devolução ficaram 6 anos, 6 meses e 23 dias, que continuam a ser reclamados pelos professores. Segundo os mesmos cálculos do MF enviados ao Expresso, o “impacto adicional atualizado desta proposta de recuperação seria de 331 milhões de euros anuais”.
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O Expresso também perguntou qual o impacto da abolição de quotas (para a atribuição das notas mais elevadas na avaliação de desempenho) e das vagas no acesso a dois dos 10 escalões que compõem a carreira docente e que é outra das reivindicações dos professores. A resposta é esta: “O impacto na despesa estrutural permanente anual com salários da carreira docente atingiria os 653 milhões de euros em 2023 e 750 milhões de euros em 2025 se consideradas todas as medidas propostas pelos sindicatos (incluindo o fim dos contingentes no acesso aos 5.º e 7.º escalões)”.
A ler no Expresso

Serviços mínimos aplicam-se apenas aos pré-avisos de greve do Stop

Ao contrário do que estava a ser divulgado, durante a manhã de hoje, por diversos órgãos de comunicação social, em consequência da informação da ANDAEP sobre os serviços mínimos, o Ministério da Educação esclareceu que os serviços mínimos, de acordo com os procedimentos legais nestas situações,  apenas se aplicam aos pré-avisos de greve convocada pelo Stop
 


Esclarecimento da tutela aos diretores dá conta de que os serviços mínimos “têm de ser cumpridos em todos os estabelecimentos” independentemente do número de pré-avisos de greve.

O Ministério da Educação (ME) esclareceu esta quarta-feira, em resposta escrita enviada ao PÚBLICO, que os serviços mínimos nas escolas se aplicam apenas aos pré-avisos de greve por tempo indeterminado convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop). A partir desta quarta-feira, as escolas têm de assegurar os serviços mínimos de docentes e não docentes.

"A Direcção Geral dos Estabelecimentos Escolares esclarece que os serviços mínimos foram pedidos face à imprevisibilidade e duração da greve do Stop. Os serviços mínimos foram decretados em função do pré-aviso de greve do Stop (para os dias 1, 2, 3 e 4 de Fevereiro de 2023).