quinta-feira, 20 de abril de 2023

Alterações às tabelas de retenção na fonte de IRS a partir de 1 de maio

Publicado, ontem à tarde, o Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023


São aprovadas as alterações às tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem entre 1 de maio de 2023 e 30 de junho de 2023

terça-feira, 18 de abril de 2023

Madeira - Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento

Podem ser opositores ao procedimento especial de transição de grupo de recrutamento os docentes de carreira de escola ou de zona pedagógica da Região Autónoma da Madeira, que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.

Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos

O prazo de candidaturas decorre entre os dias 18 a 20 de abril de 2023.

Atualização salarial de remunerações e do subsídio de refeição na Administração Pública

Publicados em suplemento ao Diário da República de hoje: 

Decreto-Lei n.º 26-B/2023
Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Artigo 2.º

Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, é atualizado em 1 %.

Artigo 3.º

Atualização das remunerações base na Administração Pública

As remunerações base mensais existentes na Administração Pública, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, são atualizadas em 1 %, percentagem que acresce às atualizações resultantes da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.

Artigo 4.º

Remuneração dos trabalhadores da Administração Pública

1 - Para efeitos do presente decreto-lei, a referência a «remuneração base» corresponde ao período normal de trabalho e em regime de tempo integral.

2 - O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nas entidades a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - O disposto no presente decreto-lei é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial, na aceção do artigo 5.º do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.

Artigo 5.º

Suplementos

Os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU são atualizados em 1 %, percentagem que acresce à atualização resultante da aplicação do artigo 5.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.

Artigo 6.º

Dispensa de retenção na fonte

Para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, são dispensados de retenção na fonte os montantes da atualização intercalar das remunerações da Administração Pública referentes aos meses de janeiro a abril de 2023.

Artigo 7.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.




Portaria n.º 107-A/2023
Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública

1 - O montante do subsídio de refeição é atualizado para 6 (euro) (seis euros).
2 - A presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Fórum de reflexão e discussão sobre o futuro do ensino em Portugal

Abc - school summit O Ensino em Portugal: Rotura ou continuidade

Um evento que pretende lançar as bases para um fórum de reflexão e discussão sobre o futuro do ensino em Portugal.

Uma abordagem disruptiva que visa introduzir temas, técnicas e abordagens conceptuais que potenciem a melhoria contínua dos modelos de ensino.

21 de março de 2023, no Auditório da Universidade Lusíada no Porto, entre as 9h30 e as 16h00

Parecer do CNE sobre a conclusão do Secundário e o acesso ao ensino Superior

Publicado no DR o parecer sobre a proposta de diploma que prevê, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior

Educação - Conselho Nacional de Educação

Mais uma das inutilidades parlamentares

Quando o Parlamento se deveria debruçar com seriedade política sobre os graves problemas  da Educação no país, ocupa o seu tempo a aprovar resoluções que promovem mais burocracia inútil e plataformas, onde órgãos de gestão e docentes perdem  o seu tempo para além do seu horário de trabalho semanal. 


Recomenda ao Governo a avaliação e eventual reforço e prolongamento do Plano 21|23 Escola+, com vista à recuperação de aprendizagens. 

sábado, 15 de abril de 2023

Organizações sindicais de docentes apelam ao Presidente da República para que não promulgue o diploma de concursos

As organizações sindicais de docentes apelaram ontem ao Senhor Presidente da República para que não promulgue o diploma de concursos, devolvendo-o ao governo para que volte à mesa das negociações e sejam corrigidos os aspetos lesivos dos docentes e das escolas que impediram o acordo negocial.

A não promulgação deste Decreto-Lei não inviabilizará a vinculação de 10 700 docentes contratados, nem a eliminação da discriminação salarial daqueles que se mantiverem com contrato a termo. Há 2000 docentes que vincularão pela norma travão; para os restantes 8700, basta que seja negociado um diploma que estabeleça as regras de um concurso de vinculação extraordinário e que o mesmo contenha uma disposição relativa à questão salarial, sendo dessa forma respeitada, por transposição correta, a Diretiva Comunitária 70/CE/1999. As organizações sindicais estão disponíveis para avançarem com esse processo negocial.

Entretanto, sobre a carreira docente, as organizações sindicais confirmaram as suas piores expetativas na reunião técnica realizada no passado dia 13, na qual ficou claro que não será recuperado um só dia dos que estão em falta, as chamadas dispensas de vaga excluem mais do que abrangem docentes e as assimetrias existentes na carreira não são corrigidas.

Tendo sido marcada nova ronda negocial para 20 de abril a partir das 17:00 horas, as organizações sindicais insistirão na contagem integral do tempo de serviço, na eliminação das vagas, mas também na revisão do desumano regime de Mobilidade por Doença, na eliminação da burocracia, num novo regime reduções de componente letiva na monodocência, na pré-reforma e aposentação dos docentes, na paridade com topo da carreira técnica superior e na negociação de um despacho sobre organização do próximo ano letivo, que deverá eliminar abusos e ilegalidades no horário de trabalho, bem como clarificar o conteúdo das componentes letiva e não letiva desse mesmo horário.

No atual contexto e sem que o governo tome as medidas adequadas face às justas reivindicações dos professores, não os respeitando e mantendo desvalorizada a profissão, as organizações sindicais de docentes reafirmam a importância da greve nacional por distritos que se iniciará na próxima segunda-feira, dia 17, no distrito do Porto. O apelo aos professores e aos educadores é que ao meio-dia termine toda a atividade docente nas escolas, letiva e não letiva. Esta greve não tem serviços mínimos e se outras tiverem eles serão acomodados no período anterior ao início da greve;

Por norma, às 15:00 horas, os professores concentrar-se-ão em grandes praças da respetiva capital de distrito, como já fizeram anteriormente. Na primeira semana estas concentrações, algumas seguidas ou antecedidas de desfile, serão na Praça D. João I, no Porto; no Rossio, em Viseu; na Avenida Carvalho Araújo, em Vila Real; no Largo da Estação, em Viana do Castelo; no Largo da Estação, em Setúbal.

As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SUIPE e SPLIU

sexta-feira, 14 de abril de 2023

Sindicatos mais preocupados após esclarecimentos prestados pela equipa técnica do ME

As organizações sindicais de docentes participaram no dia 13 de abril, numa reunião de caráter técnico em torno do anteprojeto de Decreto-lei do ME relativo à carreira. Apesar da natureza da reunião, as organizações sindicais fizeram questão de reafirmar que só se eliminarão as assimetrias que ferem a carreira docente com a contagem integral do tempo de serviço cumprido e a eliminação de vagas e quotas. Da parte da delegação ministerial foi assumido não estar a ser recuperado qualquer tempo de serviço, o que é lamentável e motivo para que se mantenha a forte luta dos professores.

Foram muitos os pedidos de esclarecimento apresentados pelas organizações desta plataforma sindical; as respostas obtidas não deixaram dúvidas: a proposta do ME é ainda mais gravosa, excludente e injusta do que se julgava. Seguramente, o número de docentes abrangido pelas medidas alegadamente destinadas a corrigir assimetrias decorrentes dos períodos de congelamento é muito menor do que aquele que tem sido adiantado pelo Ministro da Educação.

Causa forte indignação e protesto que seja excluído destas medidas quem:
  • Entrou na profissão nos últimos 17 anos ou, tendo entrado até 2005/2006, inclusive, não cumpriu em pleno os 3411 dias de congelamento;
  • Não cumpriu plenamente os 3411 dias de congelamento, embora para efeitos de carreira o Governo recuse contar 2393 desses dias;
  • Trabalhou 3409 dias dos 3411 congelados em horário completo, mas em 30 e 31 de agosto de 2005 não tinha horário completo;
  • Não trabalhou na rede pública do ME em 30 e 31 de agosto de 2005, o que significa que para serem abrangidos os docentes terão de ter sido colocados em 2004/2005 e não apenas em 2005/2006;
  • Durante o primeiro período de congelamento (30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007) esteve doente durante mais de 30 dias;
  • Cumpriu os períodos de congelamento fora dos estabelecimentos da rede pública do ME, embora para efeitos de recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias esse tempo tivesse sido considerado;
  • Trabalhou os 3411 dias de congelamento, embora nem sempre em horários completos;
  • Cumpriu serviço nos períodos de congelamento nas Regiões Autónomas, no EPE, em estabelecimentos de outros ministérios, na Casa Pia, em IPSS, em Misericórdias ou no ensino particular e cooperativo.
Causa forte indignação e protesto que o ME recuse recuperar:
  • O tempo de serviço perdido pelos docentes que, embora não tendo integrado as listas de espera, perderam até 11 meses para progredirem ao 5.º ou 7.º escalão;

  • O tempo de que muitos docentes prescindiram, para efeitos de carreira – tranches dos 2A 9M 18D ou múltiplos de 365 dias, no caso dos contratados – tentando, assim, subir de posição no acesso a vaga (lembra-se que quem não usou desse tempo não só o recuperou, como recuperará o tempo que esperou na lista);

Quanto aos docentes que irão dispensar de vaga, o mecanismo proposto pelo ME não permite a progressão no mês seguinte ao do cumprimento dos demais requisitos, isentando-os de vaga, mas obriga-os a aguardar por janeiro do ano seguinte, fazendo-os perder mais tempo de serviço. Ser-lhes-á atribuída uma vaga adicional às que serão criadas para os professores avaliados de Bom, mas não abrangidos pelo diploma.

Em relação a quem já atingiu o topo da carreira, com perdas de muitos anos ao longo do trajeto realizado, o projeto do ME não prevê qualquer compensação.

Tendo, entretanto, sido marcada nova reunião negocial para 20 de abril, pelas 17:00 horas, a não haver uma profunda alteração das propostas do ME, ficando garantida a recuperação plena do tempo de serviço cumprido pelos professores e a eliminação das vagas e quotas, não haverá qualquer acordo com o ME, aumentando os motivos que levam os professores à luta.
As Organizações Sindicais de Docentes

Portal das Matrículas - Matrícula pela 1ª vez e Renovar matrícula


Deve usar este Portal para:

- Matrícula, pela primeira vez, na Educação Pré-Escolar e no 1.º ano do ensino básico;

- Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;

- Renovar matrícula para os outros anos sempre que pretenda ou seja necessária:

- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;

- A alteração de encarregado de educação;

- A mudança de curso ou de percurso formativo;

- A escolha de disciplinas.

Prazos

Educação Pré-Escolar e 1.º ano de escolaridade - 15 de abril a 15 de maio

6.º ao 9.º ano e 11.º ano - 22 de junho a 28 de junho

2.º ao 5.º ano - 6 julho a 10 julho

10.º e 12.º ano - 15 de julho a 20 de julho


Legislação 

Reserva de Recrutamento n.º 27

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 27.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.

 Listas – Reserva de recrutamento n.º 27

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de abril de 2023 (hora de Portugal continental).


RR 28– 21 de abril de 2023

Stop à greve por tempo indeterminado

Após os apelos de docentes e de diferentes organizações representativas da classe, depois de entregues pré avisos para a semana em que se comemora o 25 de abril, depois dos 9 sindicatos em convergência marcarem as greves distritais após as 12 horas, com o intuito de evitar os serviços mínimos definidos, a greve por tempo indeterminado convocada pelo S.TO.P. chega esta semana ao fim, mas sem resposta a qualquer das reivindicações apresentadas pelo sindicato. 


A greve por tempo indeterminado convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.) chega esta semana ao fim, mais de quatro meses após o primeiro dia de paralisação, mas sem resposta às principais reivindicações.

"Ficou decidido, com as comissões de greve, suspender [a greve por tempo indeterminado] a 16 de abril, mas também ficaram em aberto, porque as negociações continuam, novas formas de luta que fossem necessárias"

quinta-feira, 13 de abril de 2023

Calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário

Publicado o Despacho do Ministro da Educação  que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário


Calendário de matrículas


1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:

a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;

c) Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;

d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.

Regulamentação de acesso, matrícula e inscrição no Ensino Superior

Foi hoje publicado no Diário da República o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2023-2024.

DGAE - Relatório da Formação Docente 2019/2020

Relatório anual elaborado no âmbito das competências da DGAE, da gestão administrativa do processo de formação contínua dos docentes, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.


O presente relatório, centrado na formação contínua de educadores e professores, destina-se a divulgar os dados relativos ao ano de 2019/2020, inscritos na plataforma online da DGAE pelas entidades formadoras. A estrutura do relatório compreende três partes. Num primeiro momento carateriza-se a formação contínua nacional de educadores e professores, quer do ponto de vista das orientações legais, quer da ação das entidades formadoras, formadores e agentes da formação. Num segundo momento apresenta-se uma breve análise comparativa da formação realizada entre os anos de 2014/2015 e 2019/2020. Por último tecem-se algumas considerações sobre a qualidade e o estatuto da formação contínua de educadores e professores no sistema educativo português.

Na próxima segunda-feira - 17 de abril

 

quarta-feira, 12 de abril de 2023

Reunião Técnica no Ministério da Educação

SINDICATOS DE PROFESSORES EM REUNIÃO TÉCNICA NO ME AMANHÃ, 13 DE ABRIL, PELAS 14:30 HORAS
Conforme previsto, no dia 13, pelas 14:30 horas, as organizações sindicais de docentes participarão numa reunião de caráter técnico em torno do anteprojeto de Decreto-lei do ME relativo à carreira. Apesar da natureza desta reunião, as organizações sindicais esforçar-se-ão por fazer ver à representação ministerial que só há uma forma de eliminar as assimetrias existentes na carreira: contagem integral do tempo de serviço, ainda que por um processo de recuperação faseado, e eliminação de vagas e quotas.

No final desta reunião, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, em Conferência de Imprensa, divulgarão:
  • A posição que farão chegar ao Senhor Presidente da República relativamente ao diploma de concursos;
  • A posição a levar à próxima ronda negocial sobre aspetos de carreira;
  • A exigência em relação à Mobilidade por Doença, bem como a outros processos negociais que circulam em modo "pára-arranca", embora parem mais do que arrancam;
  • Alguns aspetos relativos às greves distritais que se retomarão no próximo dia 17, no Porto, prolongando-se até 12 de maio.
Lisboa, 12 de abril de 2023
As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

Quais são as " diferentes iniciativas" que os sindicatos deviam tomar?

Estamos apenas a mascarar o falhanço

Os professores foram os obreiros de um tão justo quão ímpar protesto social nos últimos seis meses, tanto mais significativo quanto conta com uma maioritária concordância dos portugueses, expressa em sondagens. Em resposta, o Governo quer impor a sua vontade, sem acordo, via um primeiro decreto-lei. E trabalha agora no desenho de um segundo, dito de recuperação de tempo de serviço. Tudo com imoral indiferença pelos professores.A força da união entre professores, independentemente de filiações partidárias ou sindicais, foi, até agora, irrelevante para a obtenção de resultados. Os “negociadores” sindicais foram, até agora, simples actores de liturgias destinadas a terminar com a imposição da vontade do Governo. Mário Nogueira foi, neste sentido, tristemente lapidar, à saída da reunião do passado dia 5, quando felicitou o Ministério da Educação por lhe conceder mais oportunidades de prolongar a farsa.

Há muito que os sindicatos deviam ter adoptado iniciativas diferentes das que têm usado e se têm revelado ineficazes. Há muito que os sindicatos deviam ter abandonado reuniões de negociação onde são vexados e simplesmente tratados como idiotas úteis, obedientes e previsíveis. E se acima citei Mário Nogueira foi apenas por ter sido ele quem explicitou o que critico. Mas fica claro que a minha crítica engloba o S.TO.P., que afinal apenas se contentou com um lugar à mesa.

O estado da Educação transparece em pleno da (falta de) qualidade das negociações em curso. Com outros protagonistas, a crise da escola pública poderia ser o ponto de partida para uma discussão séria sobre o futuro da Educação. No entanto, tudo não passa do cumprimento de uma exigência legal, repito, que deve preceder o momento em que o Governo impõe a sua vontade. Deste modo, não é possível resolver problemas, mas tão-só agravá-los e empurrá-los para a frente. Deste modo, há uma realidade que tem de ser encarada: os sindicatos estão apenas a mascarar o falhanço.

O decreto-lei que modifica todo o processo de recrutamento e vinculação de professores já está em Belém, para promulgação. O diploma em análise, que só piora o mau que já estava em vigor, tem dois objectivos, a saber:

1. Evitar, manhosamente, após a intimação da Comissão Europeia, de Julho passado, que o Tribunal Europeu de Justiça se pronuncie sobre as políticas discriminatórias do Estado português em matéria de contratação de professores.

2. Atamancar, de qualquer jeito e sem respeito pelo direito dos professores a terem uma vida familiar minimamente estável, a caótica falta de docentes para assegurar o ensino obrigatório, fruto da incompetência dos governantes para lidarem com um problema há anos previsto.

A chamada “vinculação dinâmica” é uma oferenda de Pirro, perpetrada por um Maquiavel de pacotilha, que propõe uma separação coerciva, permanente e cruel de milhares de professores das respectivas famílias.

A este diploma vai brevemente juntar-se um outro, que consignará a correcção das chamadas “assimetrias na progressão da carreira”. Só que, de cada vez que o Ministério da Educação se propõe corrigir asneiras anteriores, novos disparates promove. O anunciado “acelerador” para resolver assimetrias provocadas pelo congelamento da carreira docente é antes um exclusor de muitos professores e um gerador de novas injustiças. A defesa que o ministro faz da sua proposta não expõe apenas a incompetência técnica. Revela a sua lamentável desonestidade intelectual.

Os olhares viram-se agora para Belém. O Presidente da República promulga ou veta os diplomas? Ele próprio declarou que recebeu contributos de muitos professores e que aguarda que o Governo responda a dúvidas e perguntas que formulou. Duvido que os vete. Mas, se os promulgar, assina uma carta de alforria para destruir milhares de famílias. A propósito, recorde-se que, em Dezembro passado, em Ourém, Marcelo disse que os professores se queixavam com razão. E reiterou essa razão quando, na entrevista de Março à RTP, foi bem explícito a defender que o Governo devia acordar com os sindicatos um modo de recuperar o tempo de serviço, se não integralmente, pelo menos de forma parcial.

terça-feira, 11 de abril de 2023

Guia Geral de Exames 2023


Guia Geral de Exames 2023


Aposentação em números crescentes agrava a falta de Professores e Educadores

DIA 17 (SEGUNDA-FEIRA) TEM INÍCIO NOVA RONDA DE GREVES DISTRITAIS. PALAVRA DE ORDEM SERÁ: 
A PARTIR DO MEIO-DIA ACABAM AS AULAS! 
HÁ GREVE E NÃO HÁ SERVIÇOS MÍNIMOS.
Aposentação, em número crescente, de docentes agravará falta de professores; no entanto, processos negociais confirmam falta de vontade política para valorizar a profissão docente.

Mais de 1300 professores aposentam-se nos primeiros meses do ano em curso, prevendo-se que mais de 3500 se aposentem em 2023. O problema não está na aposentação de tantos docentes, pois esta saída era previsível, tratando-se de professores e educadores que exercem funções há mais de 40 anos. O problema está nas saídas não previstas de jovens da profissão e no facto de os cursos de formação de professores não atraírem quem ingressa no ensino superior. Estes dois factos, associados à aposentação anual de milhares de docentes, expetável no quadro de envelhecimento a que os governos deixaram chegar o corpo docente, está a levar a uma gravíssima crise de falta de professores profissionalizados nas escolas, a qual ainda se agravará até final da década, caso as políticas governativas para o setor não se alterem profundamente.

Só há uma forma de estancar a saída precoce da profissão, recuperar os que já abandonaram e atrair jovens para os cursos de formação: valorizar uma profissão que, de forma crescente, tem perdido atratividade. Não é o que o Ministério da Educação está a fazer. Pelo contrário, nas reuniões negociais em curso, as propostas do ME não vão nesse sentido e só não se concretizam todas as intenções manifestadas pelo ministro porque os professores têm mantido uma luta como há muito não se verificava.

Confirma o que antes se afirma o facto de o ME ter encerrado, sem acordo, o processo de revisão do regime de concursos para recrutamento e colocação de docentes; o mesmo se pode dizer em relação ao processo relativo à carreira, que está agora a decorrer. A proposta do ME não prevê a recuperação de um único dia dos 2393 (6A 6M 23D) que estiveram congelados e ainda não foram recuperados, como também não prevê eliminar as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, limitando-se a apresentar uma proposta que, devido aos requisitos que estabelece, exclui mais professores e educadores do que aqueles que abrange.

Os sindicatos de professores não se conformam com esta situação marcada por uma postura ministerial que não respeita quem se encontra em funções, não atrai os jovens para a profissão e, assim, põe em causa o futuro de uma Escola Pública que se quer de qualidade. Por esta razão consideram que:
  • O diploma de concursos que se encontra em apreciação na Presidência da República deverá merecer, de novo, negociação sindical;
  • Se tal vier a acontecer, isso não obstaculizará, no cumprimento da diretiva comunitária 70/CE/1999, a vinculação de 10 700 docentes já em setembro próximo, nem o fim da discriminação salarial de quem está contratado a termo;
  • A proposta apresentada pelo ME sobre a carreira deverá evoluir para o fim das vagas para todos os docentes, isto é, a eliminação daqueles obstáculos à progressão, e para o reposicionamento de todos os docentes na carreira de acordo com a contagem integral do tempo de serviço que cumpriram.

Relativamente a outros problemas que têm estado presentes nas reuniões com o Ministério da Educação, as organizações sindicais continuam a exigir a revisão da Mobilidade por Doença ainda este ano letivo, a eliminação da burocracia e dos abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, a alteração do regime de reduções na monodocência, com a definição do conteúdo funcional das componentes letiva e não letiva do horário, ou a majoração da pensão e/ou despenalização da aposentação antecipada, por opção, tendo em conta o tempo de serviço não recuperado.

A agenda do ME e do Governo não passa por resolver estes problemas e só a continuação da luta dos professores a poderá alterar. É por essa razão que já a partir de segunda-feira, dia 17 de abril, se iniciará uma nova ronda de greves distritais, com início às 12:00 horas em cada um dos dias, sem que tenham sido decretados serviços mínimos.

As greves distritais realizadas em janeiro e fevereiro tiveram uma enorme dimensão e nem a forma como os Ministério divulgou os dados a conseguiu esconder. Tendo cada professor feito greve no dia correspondente ao seu distrito, no final dos 18 dias úteis de greve foram na ordem dos 110 000 docentes os que fizeram greve. Este número decorre do facto de, só tendo acesso aos números lançados pelas escolas na plataforma que criou, o ME reconheceu que foram praticamente 86 500 os que fizeram greve em 70 a 90% das escolas e agrupamentos (média de recolha diária), o que significa que no total, terão sido na ordem dos 110 000, confirmando os níveis de adesão divulgados pelas organizações sindicais.

Dia 17 de abril começa nova ronda de greves distritais, desta vez pelo distrito do Porto, sendo indispensável manter os níveis de adesão já verificados em greves anteriores, sob pena de o Governo fazer leituras políticas indesejáveis aos justos objetivos dos professores e dos educadores. Ainda esta semana, prevê-se a realização de uma reunião técnica no ME, sobre as questões relativas à carreira docente.

As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

segunda-feira, 10 de abril de 2023

Madeira - Alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente

Publicado hoje no Diário da República o Decreto Regional  que  procede à terceira alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira, regulado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2018/M, de 29 de junho, e 9/2021/M, de 14 de maio



Concurso externo para 2023/2024

1 - Para efeitos do concurso externo do ano escolar 2023/2024, consideram-se também abrangidos pela 1.ª prioridade estatuída na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2018/M, de 29 de junho, e 9/2021/M, de 14 de maio, os docentes que reúnam uma das seguintes condições:

a) Nos últimos três anos escolares, três contratos sucessivos celebrados com o departamento do Governo Regional responsável pela educação, com habilitação profissional e em horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento;

b) Pelo menos, dez anos de tempo de serviço docente prestado em escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira e nos últimos dois anos escolares dois contratos sucessivos celebrados com o departamento do Governo Regional responsável pela educação, com habilitação profissional e em horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento.

2 - A abertura de vaga é efetuada no grupo de recrutamento a que diz respeito o último contrato referido no número anterior.

Universidades Politécnicas com possibilidade de concessão do grau de doutor

Publicada no Diário da República a Lei que valoriza o ensino politécnico, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo e o regime jurídico das instituições de ensino superior


A presente lei estabelece a possibilidade de concessão do grau de doutor no subsistema de ensino superior politécnico, introduz a categoria de universidades politécnicas e prevê regras sobre a designação das instituições de ensino superior, procedendo à:

a) Quarta alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto;

b) Terceira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, alterada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro.

sábado, 8 de abril de 2023

Leituras: Princípios para Lidar com a Nova Ordem Mundial

"Numa adição notável e oportuna, Dalio leva-nos ao seu estudo dos principais impérios — incluindo o holandês, o britânico e o americano — colocando em perspetiva o Grande Ciclo que impulsionou os sucessos e fracassos dos principais países do mundo ao longo da História. Ele revela as forças intemporais e universais por trás dessas mudanças e usa-as para olhar para o futuro, partilhando princípios práticos para nos prepararmos para o que nos espera."

Este livro "Princípios para lidar com a nova ordem mundial " de um reconhecido pensador da atualidade, é uma leitura obrigatória com muitas perceções fundamentadas sobre onde está hoje o mundo e para onde caminha.

Uma excelente leitura!

sexta-feira, 7 de abril de 2023

Fim da obrigatoriedade do uso de máscaras

Conselho de Ministros definiu que caía a obrigatoriedade de máscara em sítios como os serviços de saúde e lares. 

Aprovado, no Conselho de Ministros de ontem, o decreto-lei que determina o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras nos estabelecimentos e serviços de saúde e nas estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

quinta-feira, 6 de abril de 2023

Plano 21|23 Escola+ — Terceiro relatório de monitorização

O terceiro relatório reporta dados revistos e atualizados recolhidos em janeiro de 2023, em mais de 92% dos AE/Ena, sobre 14 ações específicas monitorizadas.

Face aos relatórios de monitorização anteriores foram acrescentados dois módulos relativos às ações específicas 1.3.6. Recuperar com Arte e Humanidades e 1.6.6. Quarto Período - Mochila Cultural e um módulo sobre o impacto da ação 1.6.3. Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, bem como sobre o grau de prioridade atribuído à sua implementação. À semelhança dos dois relatórios de monitorização relativos ao ano letivo de 2021/22, este documento compara a implementação das diferentes ações específicas por AE/Ena, ciclo e nível de ensino, número de turmas envolvidas e tempos suplementares utilizados. É também disponibilizada informação no que respeita à perceção de impacto no processo de recuperação de aprendizagens de cada ação e sobre a respetiva posição relativa enquanto prioridade de implementação.

Plano 21|23 Escola+ — Terceiro relatório de monitorização