Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 28 de setembro de 2023
A Organização do tempo escolar na Europa – 2023/2024
PSD "está a estudar forma de recuperar tempo de serviço"
Acumulação de prestações com pensão de invalidez, aposentação, velhice ou sobrevivência
terça-feira, 26 de setembro de 2023
Atlas dos Alunos Com Origem Imigrante: Quem São e Onde Estão nos Ensinos Básico e Secundário em Portugal
Lançamento do projeto "Meio século de Democracia: Testemunhos e Memória Intergeracional"
Com estas políticas é difícil aliciar jovens e menos jovens para abraçar a carreira docente
sábado, 23 de setembro de 2023
Há cada vez mais escolas a proibir o uso de telemóveis, mas...
sexta-feira, 22 de setembro de 2023
Período Probatório 2023/2024
Pedido de Contagem de Tempo (CGA01)
Práticas Online Seguras e Saudáveis
A versão de impressão do folheto (PDF) está disponível para download e pode ser descarregada e divulgada junto dos alunos e das famílias, tanto no formato digital como no formato papel. Aconselha-se, ainda, os pais, os encarregados de educação e as famílias a:
- Definir limites de tempo de utilização e determinar horários específicos para o uso de portáteis e de outros dispositivos, como depois da escola ou durante o tempo de estudo. Evitar o seu uso antes de dormir, de forma a promover um bom descanso;
- Promover a Educação para a Cidadania Digital: sensibilizar as crianças e os jovens para os comportamentos de risco online, como o ciberbullying, a partilha inadequada de informações pessoais e a interação com estranhos;
- Equilibrar o tempo despendido online com atividades offline, como o desporto, a leitura, as brincadeiras ao ar livre e interações sociais em presença;
- Incentivar o uso do portátil para fins educacionais, como pesquisa, projetos escolares e aprendizagem online;
- Realçar a importância de uma postura adequada ao usar os dispositivos e incentivar pausas regulares para evitar problemas físicos;
- Alertar sobre a partilha responsável de informações e imagens online, tendo sempre presente a importância do respeito à privacidade;
- Ser um modelo positivo de comportamento online, demonstrando uso responsável e respeitador da tecnologia;
- Manter um diálogo com o educando para que se sinta à vontade para relatar qualquer problema ou desconforto online;
- Encorajar a utilização do portátil numa área comum da casa, onde se possa monitorizar o que está a acontecer mais facilmente;
- Incentivar para que o tempo gasto online seja de qualidade, com atividades educacionais e construtivas;
- Usar os serviços de apoio, como a Linha Internet Segura.
Vamos criar um ambiente seguro e saudável, equilibrando o benefício da tecnologia com a responsabilidade digital!
Para esclarecimentos adicionais, poderá ser utilizado o seguinte endereço de e-mail: seguranet@dge.mec.pt
Se ignorarmos os outros desafios que os docentes enfrentam não resolveremos os problemas da profissão
Faltam professores: quase 40% dos docentes vão reformar-se até 2030, e a substituição geracional tem-se revelado um desafio.
4.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024
Negociação Sindical - 2 de outubro
- Análise ao 𝗗𝗲𝗰𝗿𝗲𝘁𝗼-𝗟𝗲𝗶 𝗻.º 𝟳𝟵/𝟮𝟬𝟭𝟰, 𝗱𝗲 𝟭𝟰 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼, 𝗻𝗮 𝘀𝘂𝗮 𝗿𝗲𝗱𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗮𝘁𝘂𝗮𝗹, 𝗾𝘂𝗲 𝗮𝗽𝗿𝗼𝘃𝗮 𝗼 𝗿𝗲𝗴𝗶𝗺𝗲 𝗷𝘂𝗿𝗶́𝗱𝗶𝗰𝗼 𝗱𝗲 𝗵𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗽𝗿𝗼𝗳𝗶𝘀𝘀𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗮 𝗱𝗼𝗰𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗻𝗮 𝗲𝗱𝘂𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗽𝗿𝗲́-𝗲𝘀𝗰𝗼𝗹𝗮𝗿 𝗲 𝗻𝗼𝘀 𝗲𝗻𝘀𝗶𝗻𝗼𝘀 𝗯𝗮́𝘀nego𝗶𝗰𝗼 𝗲 𝘀𝗲𝗰𝘂𝗻𝗱𝗮́𝗿𝗶𝗼.
quinta-feira, 21 de setembro de 2023
Portugueses continuam ao lado dos educadores e professores!
As promessas de resolução para problemas absurdos que os próprios vão inventando
terça-feira, 19 de setembro de 2023
Portugal respira morte e não o sabe
Perfil do Docente 2021/2022
Professores e alunos querem recuo nos manuais digitais
segunda-feira, 18 de setembro de 2023
domingo, 17 de setembro de 2023
Docentes que vincularam este ano, após vários anos de contrato, têm de cumprir o período probatório
2ª Fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2023/2024
Docentes do particular e cooperativo podem ser beneficiários da ADSE
- Pessoal docente do ensino particular e cooperativo, desde que para o efeito seja celebrado um acordo entre a entidade empregadora e a ADSE, I.P.