Encontra-se disponível a alteração à minuta para certificação de tempo de serviço prestado por Educadores de Infância, em estabelecimentos de ensino de educação Pré-Escolar, dos 3 aos 5 anos.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 10 de março de 2017
quarta-feira, 8 de março de 2017
Já está disponível o Boletim NOESIS do mês de março.
Com o objetivo de partilhar e valorizar o que acontece na área da educação em Portugal, este Boletim oferece, mensalmente, uma seleção de notícias sobre eventos, iniciativas e projetos, legislação, publicações e estudos do que de mais relevante se faz neste domínio.
Para este 12.º número, a Direção-Geral da Educação teve a honra de poder contar com um artigo do Doutor Guilherme d’Oliveira Martins, Coordenador do Grupo de Trabalho que elaborou o “Perfil dos Alunos à saída da escolaridade obrigatória” .
Aceda ao último número aqui.
Números anteriores disponíveis em http://www.dge.mec.pt/boletim-noesis
A opinião de Santana Castilho no Público
Santana Castilho - Público
A ausência de conhecimento e de sabedoria dá lugar ao atrevimento, próprio dos ignorantes. Lamento dizê-lo, mas é isso que caracteriza o processo decisivo deste Governo, em matéria de Educação.
1. Porque nenhuma reforma se compadece com a duração de uma legislatura, o que se ensina e o modo como a escola se organiza para ensinar deveria ser fruto de um amplo entendimento partidário, que não dos impulsos de quem manda em cada momento. Apesar disto obter fácil aprovação geral, seria preciso muito papel e muita paciência para fixar em texto a sucessão de alterações que escolas, alunos e professores têm sofrido nos últimos anos. Mais ainda, a leviandade com que se decide afirma-se, ad nauseam, sem consequências, que não o gáudio dos levianos, a escravização dos professores e a instabilidade dos alunos e das famílias.
“Garantir a estabilidade do trabalho nas escolas, o que pressupõe reformas progressivas, planeadas, negociadas e avaliadas” é um fragmento frásico, promissor, que retirei da página 102 do programa do actual Governo. Mas mudar a pontapé a avaliação dos alunos, como fez o ministro Tiago Rodrigues, a meio do ano, com a trapalhada de os confrontar com três modelos distintos, garantiu estabilidade ao sistema? Mas as “alterações profundas”, que o secretário de Estado João Costa anunciou, virando do avesso os planos curriculares vigentes, são progressivas? Mas a pirueta que a secretária de Estado Alexandra Leitão deu, depois de ter afirmado que os professores da rede privada não podiam concorrer em paridade com os da rede pública, foi negociada com alguém? Mas quem avaliou a experiência da municipalização da educação, para que o Governo a generalize, porque sim?
E aqui ficaria citando, uma a uma, todas as medidas que, em pouco mais de um ano, tudo mudaram, uma vez mais, para que tudo fique na mesma, usando o mesmo modo de actuar que há pouco se combatia, por vir de Crato e da direita, e agora se deixa passar porque vem de Tiago e da esquerda.
Como expressão corrente, o bom senso é a tradução lata da razoabilidade e confunde-se, amiúde, com o senso comum. Mas quando pensado de modo mais profundo, é indissociável do conhecimento e da sabedoria. A decisão política não pode dispensar o bom senso, conceptualmente entendido como a capacidade de decidir com conhecimento. Mas não chega. O bom senso, em política, obriga a que se ponderem as consequências das decisões, somando ao conhecimento as realidades de contexto. O que o conhecimento pode ditar como certo, num contexto, pode resultar errado noutro. Só a sabedoria pode arbitrar este conflito. A ausência de conhecimento e de sabedoria dá lugar ao atrevimento, próprio dos ignorantes. Lamento dizê-lo, mas é isso que caracteriza o processo decisivo deste Governo, em matéria de Educação.
2. Marcelo Rebelo de Sousa, beijoqueiro e abraçador do povo, assume-se, ainda, como pedagogo dos indígenas: quando promulga os diplomas da República, não resiste a explicar porque o faz. Nesses momentos, nota-se a falta em Belém de alguém que lhe recorde que já não é o comentador que, quando falava de Educação, debitava, invariavelmente, incorrecções.
Ao promulgar o normativo do Governo, que permite a contratação definitiva de parte dos docentes precários, disse que o fazia atendendo “ao equilíbrio atingido”. Ora a verdade é que o Ministério da Educação se reuniu com os sindicatos durante dois meses e o papo terminou sem acordo e com a imposição de aspectos que nunca, sequer, estiveram a ser negociados. Ora a verdade é que os sindicatos já apelaram aos partidos para que peçam a apreciação parlamentar do decreto dos concursos. De que equilíbrio falou Marcelo?
O presidente entendeu recordar o óbvio, isto é, que os professores serão “pagos pelo contribuinte através do Orçamento do Estado” e que o Estado “não pode assegurar o emprego de todos”. Melhor seria ter dito que promulgava por imperativo do Código do Trabalho e da Directiva 1999/70/CE e que se trata de professores que já são pagos pelo OE há décadas. E, já agora, poderia ter sublinhado que com esta promulgação safa de indemnizações futuras muitos donos de colégios privados.
Autorização para a criação e funcionamento dos Centros Qualifica
Publicado o Despacho com a autorização para a criação e funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes do anexo ao presente despacho.
terça-feira, 7 de março de 2017
Consulta Pública - despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória.
Publicado a 6 de março de 2017.
A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Educação e enviada para o endereço eletrónico regmedu62017@medu.gov.pt
Idade para aposentação em 2018 passa para 66 anos e 4 meses
Publicada em Diário da República a Portaria que estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2018 e o fator de sustentabilidade.
Artigo 1º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2018
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, em 2018, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, é 66 anos e 4 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade
1 - O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2017, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8612.
2 - O fator de sustentabilidade aplicável ao montante regulamentar das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2017, é de 0,9291.
Outra legislação;
Portaria n.º 97/2017 - Diário da República n.º 47/2017, Série I de 2017-03-07
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2017
Portaria n.º 98/2017 - Diário da República n.º 47/2017, Série I de 2017-03-07
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2017
Portaria n.º 98/2017 - Diário da República n.º 47/2017, Série I de 2017-03-07
Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais, para o ano de 2017
domingo, 5 de março de 2017
Virar o disco e... tocar a mesma música?
Jornal I
Desde alterações e ajustes nos currículos dos alunos à redução de alunos por turma e novas regras nos concursos de professores, são várias as mudanças que vão chegar em Setembro no regresso às aulas. A ex-ministra Manuela Ferreira Leite alertou esta semana para o perigo das mudanças contínuas na Educação e as reformas de Tiago Brandão Rodrigues prometem gerar polémica.
1- Flexibilização curricular
Uma das grandes novidades no próximo ano letivo será a alteração dos currículos das disciplinas, a chamada flexibilização curricular. O Governo ainda não deu a conhecer os detalhes das alterações, dizendo que só serão aplicadas quando existirem «consensos alargados». No entanto, é já conhecida a intenção de aplicar estas alterações para os alunos que vão frequentar anos escolares em início de ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos). O secretário de Estado da Educação já fez saber que os currículos das disciplinas serão reduzidos ao «essencial», uma vez que as atuais metas de aprendizagem e os programas das disciplinas «são extensos e não são atingíveis». Será alargada a todas as escolas a gestão de 25% do currículo dos alunos, podendo ser criadas disciplinas extracurriculares ou reforçado o horário semanal de algumas disciplinas. Outra das medidas já conhecida é o «equilíbrio» da carga horária de cada disciplina, estando previsto o reforço das disciplinas de História, Geografia e Educação Física e a possível redução do Português e da Matemática.
2- Regresso da Área Projeto e da Educação para a Cidadania
O Governo vai recuperar, no próximo ano letivo, duas disciplinas: a Área de Projeto e a Educação para a Cidadania, que no passado se chamou Formação Cívica. Estas duas disciplinas tinham desaparecido do currículo dos alunos em 2012 com as alterações do ex-ministro Nuno Crato e em Setembro vão voltar. A Formação Cívica surgiu em 2001 com a ex-secretária de Estado Ana Benavente, durante o governo de António Guterres. Agora, o programa da Educação para a Cidadania vai ser preparado com a secretaria de Estado para a Igualdade, explicou ao Expresso o secretário de Estado da Educação, João Costa, tendo em conta a idade e o ano de escolaridade dos alunos. Serão abordados temas como a literacia financeira, os media, a segurança, a defesa do consumidor ou a saúde. Já o programa da disciplina de Área de Projeto será da responsabilidade de cada escola, dentro da autonomia para gerir 25% do currículo. Nesta disciplina, que vai contar para a nota dos alunos, serão trabalhados projetos interdisciplinares, explicou João Costa.
3- Redução de alunos por turma
A partir de setembro, o número de alunos por turma vai encolher. No entanto, esta redução vai ser aplicada de forma gradual, tendo em conta as «especificidades» de cada escola. Em abril de 2016, o Primeiro-Ministro disse no Parlamento que esta redução terá de ser «concretizada com prioridades» e pondo o «caráter pedagógico» acima da «mera medida administrativa». António Costa entende que são «prioritárias» na redução de alunos por turma as escolas sinalizadas como Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), onde há mais insucesso escolar, e as escolas onde se registem as taxas mais altas de abandono escolar precoce. Na altura, António Costa disse ainda que, antes de reduzir as turmas em todas as escolas do país, o Governo deverá recorrer «às várias ferramentas disponíveis» que passam por «uma gestão do conjunto de turmas» e recorrer «à hipótese do desdobramento de turmas». Segundo as contas do presidente do Conselho Nacional de Educação, David Justino, a redução de turmas para 20 alunos - como querem o PCP, BE e Os Verdes - terá um impacto de 500 a 700 milhões de euros.
4- Descentralização na Educação
Será também no decurso do próximo ano letivo que ficarão definidos os contornos das responsabilidades que vão ser transferidas para as autarquias. Desde o ano letivo de 2015/2016, ainda na anterior legislatura, 15 autarquias assumiram responsabilidades na área da Educação, através de um projeto-piloto. Estas câmaras passaram a poder gerir até 25% dos currículos dos alunos de todos os anos escolares. Desta forma, podem aumentar o número de horas semanais de algumas disciplinas ou até passar a organização do ano letivo para dois semestres. Podem ainda criar disciplinas extracurriculares que se adequem ao contexto regional. Além disso, os municípios vão gerir todo o pessoal não docente e podem contratar professores para as disciplinas locais, caso as escolas não tenham professores para lecionar a disciplina. À exceção das escolas da Parque Escolar, a manutenção dos edifícios também vai ser responsabilidade das câmaras. O Governo quer agora alargar a descentralização a todas as autarquias do país, mas não é claro como se vai compatibilizar a autonomia das escolas com a descentralização. Os sindicatos estão contra e prometem greves e manifestações.
5- Vinculação Extraordinária de professores
Ao todo 3.200 professores vão entrar, em Setembro, para os quadros do Ministério da Educação através da vinculação extraordinária. Podem concorrer a esta vinculação todos os docentes que tenham pelo menos 12 anos de serviço e que contem com cinco contratos anuais nos últimos seis anos. Tendo em conta as listas de colocação de professores publicadas pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) - trabalhadas pelo blogue especialista em estatísticas de educação “De ArLindo” -, das 3.200 vagas disponíveis, 719 lugares destinam-se a professores do 1º. ciclo. Seguem-se outros 501 lugares para Educação Especial e outros 224 para Matemática do ensino secundário. Só estas três disciplinas reúnem, assim, 1.444 vagas (46% do total). Em contrapartida, há quatro disciplinas (Música, Educação Tecnológica, Alemão e Latim e Grego) que não vão vincular qualquer professor. É nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Porto e Alto Minho que mais vagas vão abrir.
6- Regras da «norma travão» alteradas
Em setembro vão também ser alterados os critérios da «norma travão». Trata-se da norma que impede que os professores contratados continuem fora dos quadros indefinidamente. A partir deste ano passam automaticamente aos quadros todos os docentes com quatro contratos anuais, no mesmo grupo de recrutamento e em horário completo. Até aqui esta regra, desenhada pelo ex-ministro da Educação Nuno Crato, era aplicada a todos os docentes com cinco contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento. Desta forma, há mais 377 docentes que em Setembro passam aos quadros da função pública. Destes, 195 são docentes de Educação Especial. a que se somam 53 professores do 1.º ciclo e outros 29 de Espanhol. Lisboa e Vale do Tejo é a zona do país com mais docentes nesta situação.
7- Reforço da formação de adultos
O Governo vai reforçar a formação de adultos e abrir mais 32 Centros Qualifica. É nestes centros que as pessoas com mais de 18 anos - que abandonaram a escola sem terem concluído o ensino secundário - podem ter aulas e receber um diploma de competências que lhes confere a equivalência ao 12º ano, quando termina a escolaridade obrigatória. Podem frequentar estas formações, que vêm substituir o programa Novas Oportunidades, todos os adultos que não se encontram nem a estudar nem a trabalhar. Com o reforço dos 32 centros, a rede passa a contar com 300 centros Qualifica.
8- Grupo de recrutamento Língua Gestual Portuguesa
O Ministério da Educação vai criar, durante o próximo ano letivo, um grupo de recrutamento para os professores de Língua Gestual Portuguesa. Desta forma, estes docentes são enquadrados na carreira, deixando de serem considerados como técnicos especializados. É também clarificado o seu posicionamento nos vários concursos de colocação. Para definir alguns critérios do grupo de recrutamento, o Governo criou um grupo de trabalho que vai apresentar um relatório durante o próximo ano letivo. Desta forma, em 2018-2019 estes docentes já vão concorrer a um lugar numa escola dentro do seu grupo de recrutamento. Existem 150 professores de Língua Gestual em Portugal, mas apenas 87 estão, neste momento, a dar aulas aos mais de mil alunos surdos que existem no país, divididos por 23 escolas de referência, onde existe o ensino bilingue. Há ainda outras dez escolas que acolhem alunos surdos em turmas de estudantes ouvintes, não tendo muitas vezes o apoio e os técnicos necessários para o acompanhamento das turmas.
9- Visitas de estudos pagas pelas escolas
O Ministério da Educação vai retomar o pagamento das visitas de estudo aos alunos mais carenciados, do 5.º ao 12.º ano de escolaridade. As visitas deixaram de ser pagas em 2013 durante o resgate financeiro. Esta é outra das medidas já anunciadas para entrar em vigor a partir do próximo ano letivo, confirmou ao i o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues. De acordo com o Orçamento do Estado para 2017, «é reposta a comparticipação para as visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares», aos estudantes que fazem parte dos escalões A e B da Ação Social Escolar (ASE), respetivamente em 100% e 50 % do valor total. O custo de cada aluno numa visita de estudo é, no mínimo, entre 8 e 10 euros, dizem as escolas. Neste valor está incluído o transporte, o seguro escolar e as entradas nos locais de visita. A alimentação fica a cargo dos pais. Fora da comparticipação da ASE ficam os alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo (do 1.º ao 4.º ano), cujas visitas são apoiadas pelas autarquias.
10- Manuais escolares gratuitos para alunos do 1.º ao 4.º ano
Pela primeira vez, todos os alunos do 1.º ciclo (do 1.º ao 4.º ano de escolaridade) vão receber de forma gratuita os manuais escolares. No entanto, ao contrário do que aconteceu este ano letivo, apenas os alunos da escola pública ou que frequentem turmas de colégios financiadas pelo Estado vão receber os manuais gratuitamente. Fora desta medida ficam os alunos do ensino privado. Segundo as contas da secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, a distribuição gratuita dos manuais a todo o 1.º ciclo (do 1.º ao 4.º ano) terá um custo de 12 milhões de euros e serão abrangidos cerca de 394 mil alunos. No final do ano letivo, os alunos terão de devolver os manuais à escola e em «bom estado», sob pena de os pais terem de os pagar. Fora da ‘oferta’ estão os livros de fichas, já que o Ministério da Educação entende que «não são recursos didáticos obrigatórios».
Encarregados de educação responsabilizados pelo eventual extravio ou deterioração dos manuais
Artigo 61.º
Gratuitidade de manuais escolares
1 — No início do ano letivo de 2017/2018 é garantido
a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede
pública o acesso gratuito a manuais escolares. ~
2 — Os manuais escolares são disponibilizados aos alunos
pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas,
mediante comprovativo de receção e compromisso de devolução
assinado pelos respetivos encarregados de educação.
3 — Para efeitos do disposto no número anterior, os encarregados
de educação responsabilizam -se pelo eventual
extravio ou deterioração do manual recebido, ressalvado
o desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e
adequado, face ao tipo de uso e disciplina para que foram
concebidos, estado em que foi recebido pelo aluno, idade
do aluno e outras circunstâncias subjetivas e objetivas que
tornem inexigível esta mesma responsabilidade.
4 — Cada aluno tem direito a um único exemplar dos
manuais adotados, por disciplina e por ano letivo, sempre
que possível a partir da reutilização de manuais escolares
recolhidos no ano anterior na mesma escola ou em qualquer
outra escola ou agrupamento que o tenha adotado.
5 — Os manuais escolares gratuitos destinam -se a ser
utilizados de forma plena pelos alunos, sem prejuízo da
implementação de estratégias que tenham em conta o princípio
da reutilização por outros alunos no ano seguinte.
6 — Em cada agrupamento de escolas ou escola não
agrupada é constituída uma bolsa de manuais escolares,
composta pelos manuais utilizados pelos alunos no ano
letivo anterior que se encontrem em estado de conservação
adequado à sua reutilização, bem como por aqueles que
sejam doados ou adquiridos pela escola ou agrupamentos
de escolas para suprir necessidades do ano seguinte.
7 — O membro do Governo responsável pela área da
educação define os procedimentos e condições de disponibilização
gratuita, uso, devolução e reutilização dos
manuais escolares.
8 — O membro do Governo responsável pela área da
educação define ainda, nos termos da legislação aplicável,
as condições de adoção e certificação de manuais escolares
que potenciem a reutilização de manuais em todos os
graus de ensino.
Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março
O presente decreto -lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado).
sábado, 4 de março de 2017
Guia do utilizador versão 2 – Certificação do Tempo de Serviço – EPC
Encontra-se disponível a versão 2 do Guia do utilizador relativo à Certificação do Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo.
Guia do Utilizador versão 2 relativo à certificação do tempo de serviço – EPC
sexta-feira, 3 de março de 2017
Relatório Comissão Europeia
A Comissão Europeia publicou a análise anual sobre a situação económica e social nos estados membros, incluindo uma avaliação dos progressos feitos na implementação das recomendações feitas em 2016, mas também dos desequilíbrios que continuam por corrigir. Para além da situação macroeconómica do país, o relatório referente a Portugal destaca também as políticas para uma educação socialmente inclusiva e são citados dois relatórios do Conselho Nacional de Educação: Estado de Educação 2015 e Relatório Técnico sobre Retenção Escolar nos Ensinos Básico e Secundário.
Legislação do dia
Lei que autoriza o Governo a criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital.
Assembleia da República
Decreto-Lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017.
Finanças
Reserva de recrutamento n.º 23
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 23ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 6 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 7 de março de 2017 (hora de Portugal Continental).
Nota informativa
RR 23 – listas
Estatuto jurídico dos animais
Publicada a Lei que estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A presente lei estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade.
quinta-feira, 2 de março de 2017
Recenseamento de Docentes 2017
Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional relativa a todos os docentes que se encontram providos no Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada (AE/ENA), e todos aqueles que, à data da sua disponibilização, se encontrem nele a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados).
Os dados agora carregados servirão de base para o pré-preenchimento da aplicação “Apuramento de Vagas” com vista ao Concurso Interno / Externo.
Manual do utilizador
Aplicação disponível para os AE/ENA, até às 18:00 horas de dia 10 de março de 2017 (hora de Portugal Continental).
Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública
Foi publicada, no Diário da República n.º 42/2017, Série I de 27 de fevereiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017, que determina que seja iniciado até 31 de outubro de 2017, um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, abreviadamente designado por PREVPAP, cuja conclusão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018.
A Escola Inclusiva: Desafios - I Seminário
Será realizado no próximo dia 17 de março, no auditório 2 da Fundação Calouste Gulbenkian, o I Seminário A Escola Inclusiva: Desafios, que se destina aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da área da Direção de Serviços de Lisboa e Vale do Tejo da DGEstE, conforme o ofício/convite.
No âmbito do projeto Melhorar a capacitação das lideranças e sensibilizar os encarregados de educação para a Educação Especial, seguir-se-ão outros quatro Seminários, a realizar no Porto, Coimbra, Évora e Faro, visando os restantes agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
quarta-feira, 1 de março de 2017
Petição Pública: IGUALDADE DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E COMPENSAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM MONODOCÊNCIA
PETIÇÃO – PELA IGUALDADE DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E COMPENSAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM MONODOCÊNCIA
A presente Petição visa a obtenção da igualdade das condições de trabalho entre todos os docentes, bem como a aplicação de um sistema transitório que permita compensar os docentes da Educação Pré-Escolar (EPE) e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico (1.ºC) pelo acréscimo de tempo de serviço letivo prestado ao longo da carreira, comparativamente aos docentes dos restantes níveis de ensino.
Em resultado da leitura objetiva das condições de trabalho definidas no Estatuto da Carreira Docente¹, no que se refere à componente letiva semanal de trabalho, à componente não letiva, e respetivas reduções, conclui-se que, ao fim de 40 anos de serviço, os docentes da EPE e do 1.º C cumprem o equivalente a mais 16,5 anos letivos do que os restantes docentes.
A enorme diferença, devidamente comprovada nas tabelas em anexo (disponíveis no link: https://drive.google.com/drive/folders/0BzxbVWbKsQJMaHpGd01MV0ppU2c ), resulta dos seguintes fatores:
- número de horas semanais da componente letiva:
22 “horas” para os docentes a partir do 2.º ciclo Versus 25 horas para os docentes da EPE e do 1.ºC;
- definição de hora letiva:
50 minutos para os docentes a partir do 2.º ciclo Versus 60 minutos para os docentes da EPE e do 1.ºC;
- redução semanal da componente letiva por idade¹:
2h aos 50 anos; mais 2h aos 55; mais 4h aos 60 anos para os docentes a partir do 2.º ciclo Versus 5h apenas aos 60 anos para os docentes da EPE e do 1.ºC e possibilidade de dispensa total da componente letiva durante dois anos, um ao atingir 25 anos de serviço e, outro, ao atingir os 33.
Pelo exposto, conclui-se, então, que:
1 – Os docentes da EPE e do 1.º C iniciam a carreira com mais 3 horas letivas semanais, ao que acresce o facto de estas comportarem uma maior duração.
2 - Ao longo de toda a carreira, acentua-se substancialmente a diferença da carga letiva semanal, pelo facto destes não usufruírem de qualquer redução da componente letiva semanal, até aos 60 anos de idade;
3 – Apesar dos docentes da EPE e do 1.º C gozarem, a partir dos 60 anos, de uma redução letiva de 5 horas, continuam a lecionar, semanalmente, mais 8,3 horas do que os
restantes docentes, sendo que a respetiva carga letiva, a partir dessa idade, é claramente superior à dos seus “pares” em início de carreira.
Desta análise, torna-se evidente que os docentes da EPE e do 1.º Ciclo não beneficiam das mesmas condições de trabalho dos restantes docentes, o que configura uma clara discriminação em prejuízo dos primeiros. Efetivamente, a sobrecarga letiva a que estão sujeitos acentua significativamente o desgaste físico e psicológico inerente à profissão, sendo que os dados apresentados justificam claramente a necessidade da adoção de medidas que visem a anulação destas diferenças.
Nesse sentido, no 1.º ciclo, propõe-se a lecionação de todas as áreas de Expressões por docentes com formação específica, ficando o/a docente titular de turma responsável pelas restantes; na Educação Pré-escolar, apresenta-se como possível solução, a colocação de educadores a lecionar algumas horas em regime de parceria pedagógica, bem como, com a função de completar o horário dos educadores titulares de grupo.
A par destas medidas deverá ser implementada uma fase transitória, para a qual deve ser definida uma redução da idade exigida atualmente para o acesso à aposentação, com base no tempo já lecionado em monodocência.
Estas propostas assumem particular relevo na medida em que possibilitam: o desagravamento das condições de trabalho dos docentes em causa, através da igualdade de critérios na definição dos horários letivos; a melhoria da qualidade do ensino; a colocação de docentes jovens no sistema educativo, contribuindo, assim, para a diminuição da taxa de desemprego, tal como para a necessária renovação geracional da classe docente.
Atentos os argumentos invocados e considerando que:
1 – Segundo a Constituição da República Portuguesa, entre outros², devem ser garantidos os seguintes direitos fundamentais:
Artigo 13.º (Princípio da igualdade):
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
Artigo 26.º (Outros direitos pessoais):
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, (…) e à protecção legal
contra quaisquer formas de discriminação.
Artigo 59.º (Direitos dos trabalhadores):
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo,(…), têm direito:
a) À retribuição do trabalho, (…) observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma (…) a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
2. A igualdade das condições de trabalho entre todos os docentes, nomeadamente quanto à duração semanal de trabalho e às reduções da componente letiva, independentemente do nível que lecionam, é uma causa de elementar justiça;
3. O regime especial de aposentação dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, existente até 2005, se alicerçava, de forma justa, no acréscimo de tempo de trabalho prestado ao longo da carreira, no não usufruto de benefícios resultantes da redução da componente letiva e no inevitável agravamento do desgaste físico e psicológico adveniente do exercício da profissão;
4. Aquando da eliminação do regime especial de aposentação, por via da entrada em vigor da Lei n.º60/2005 e do Decreto-Lei n.º 229/2005, ambos de 29 de dezembro, não foram implementadas quaisquer medidas no sentido de instituir a igualdade das condições de trabalho;
5. A dimensão diferenciadora do Princípio da Igualdade (tratar diferenciadamente o que é desigual) só deve ser entendida, quando traduzir a anulação ou a atenuação das diferenças, e nunca a sua perpetuação ou agravamento. Corroborando esta asserção, a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa define a “obrigação de diferenciação, como o meio de compensar a desigualdade de oportunidades, o que subentende a supressão (eliminar e atenuar) por parte dos poderes públicos de desigualdades fácticas de natureza social, económica ou cultural.”(³)
Os signatários solicitam a Vossa Excelência a análise desta questão e o respetivo encaminhamento com vista à alteração de uma evidente desigualdade que urge corrigir.
Neste entendimento, propõem, em síntese:
(1) A definição, no Estatuto da Carreira Docente, de condições de trabalho iguais para todos os docentes, independentemente do nível que lecionam.
(2) Concomitantemente, a aplicação de uma fase transitória de compensação do tempo já lecionado em monodocência, considerando uma redução de 4 meses, por cada ano de lecionação, para o acesso à aposentação dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico em exercício de funções.
Agradecendo toda a atenção dispensada ao assunto, subscrevemo-nos, apresentando os nossos respeitosos cumprimentos.
Notas:
¹ - Os dados apresentados no texto têm por base o estipulado no ECD do Continente, cujos cálculos constam da tabela 1 do Anexo 1. A tabela 2, do mesmo anexo, contém os dados efetuados de acordo com o ECD da Região Autónoma dos Açores.
² - Ver Anexo 2. ³ – Documento acessível em: www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/hpm_MA_13221.pptx Os documentos anexos à presente petição estão disponíveis no endereço eletrónico: https://drive.google.com/drive/folders/0BzxbVWbKsQJMaHpGd01MV0ppU2c
Concurso "7 dias, 7 dicas sobre os Media"
O concurso “7 dias, 7 dicas sobre os Media” é uma iniciativa promovida anualmente pela Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), em parceria com a Comissão Nacional da UNESCO (CNU), Direção Geral da Educação (DGE), a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), a Fundação PT (FPT) e a Secretaria – Geral da Presidência de Conselho de Ministros (SGPCM).
O concurso dirige-se a alunos de todos os ciclos de ensino (básico e secundário), de escolas públicas, privadas e profissionais e apela à produção de conteúdos em formato gráfico ou audiovisual que abordem questões como a utilização segura da Internet, o uso crítico e criativo dos media, a liberdade de expressão e o respeito pelos direitos de autor.
As candidaturas decorrem até ao dia 17 de março.
Mais informações em http://www.rbe.min-edu.pt/
Programa de refeições escolares - Autorização de despesa
Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa ao Programa de Generalização das Refeições Escolares
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
terça-feira, 28 de fevereiro de 2017
Presidente deixa recados ao governo mas promulgou diplomas dos concursos
Presidente da República promulgou diplomas do Governo sobre o concurso extraordinário e regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente.
- 1. A contratação de professores pelo Estado - e portanto a serem pagos pelo contribuinte através do Orçamento do Estado, que não pode assegurar o emprego de todos - tem de tomar em conta a evolução da natalidade e uma maior eficiência na gestão da rede escolar, evitando redundâncias e ineficiências.
2. Deve também assegurar a qualidade do ensino público, bem como uma justa transição de professores que asseguram ou asseguraram o ensino privado contratualizado.
3. Melhor seria tratar em diploma próprio o concurso extraordinário e não deixar para Portaria tão lata densificação normativa.
4. Atendendo, contudo, ao equilíbrio atingido em matéria tão sensível, o Presidente da República promulgou o Diploma que altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017
Contagem de tempo de serviço para efeito de concurso - Faltas por doença
Considerando a necessidade de garantir a aplicação de procedimentos uniformes em todas as Escolas/Agrupamentos no que respeita à correta contagem do tempo de serviço docente para efeitos de concursos dos educadores e professores, a DGAE divulgou uma Circular com orientações sobre as faltas por doença.
Circular n.º B17028899H/2017
Contagem de tempo de serviço para efeito de concurso de professores
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
Reserva de recrutamento n.º 22
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 22ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
Listas
Nota informativa
SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato
Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 27 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 1 de março de 2017 (hora de Portugal Continental).
Pais e Professores à Beira de um Ataque de Nervos
O CENFIPE organiza um novo ciclo de conferências com o tema PAIS E PROFESSORES À BEIRA DE UM ATAQUE DE NERVOS – porque o melhor do mundo – nem sempre- são as crianças.
Numa primeira fase (2017) será realizado nos Concelhos de Ponte de Lima (25 de março) e de Arcos de Valdevez (27 de maio) e já em 2018 em Paredes de Coura e Ponte da Barca.
Mais informações em http://www.cenfipe.edu.pt
A Escola Inclusiva: Desafios, livro em formato digital
No âmbito do projeto Melhorar a capacitação das lideranças e sensibilizar os encarregados de educação para a Educação Especial, a IGEC, com o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian (FCG), publica A Escola Inclusiva: Desafios, livro em formato digital, que divulga e partilha o conhecimento sistematizado sobre educação especial/educação inclusiva obtido a partir dos relatórios da escola resultantes da atividade inspetiva Educação Especial - Respostas Educativas e de trabalhos e investigação centrados nesta matéria e ainda na legislação publicada a nível nacional e internacional.
IGEC
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
Carnaval em Segurança
A Direção-Geral do Consumidor preparou uma brochura alusiva ao Carnaval de 2017, dedicada à educação dos consumidores, especialmente aos mais jovens. Esta publicação informa-nos sobre alguns dos produtos mais representativos e mais consumidos nesta época, promovendo a segurança em relação aos mesmos.
O folheto, que tem como título Carnaval em Segurança, dá conselhos e orientações sobre os produtos específicos para o Carnaval, para que possa ser promovida a segurança de crianças e jovens. As máscaras e as bombas de carnaval são alguns dos produtos sobre os quais versam as informações, não sendo esquecidos os disfarces ou fatos de carnaval e questões relativas à sua compra.
Promover as brincadeiras em segurança, consciencializando e evitando riscos, conhecendo orientações necessárias para o consumidor, é o grande objetivo deste folheto, pelo que é de todo o interesse a sua divulgação e leitura por crianças e jovens, pais e educadores, bem como por consumidores em geral.
A brochura encontra-se disponível no Portal do Consumidor www.consumidor.pt, e também na página facebook da Direção-Geral do Consumidor em https://www.facebook.com/dgconsumidor.
Retificação da Portaria nº 62/2017 - Abono Família e outras prestações sociais
Retificação da Portaria n.º 62/2017, de 9 de fevereiro, que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e do subsídio de funeral.
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Consulta Pública: Aquisição de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120.
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente alteração à Portaria n.º 260-A/2014 sobre aquisição de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120.
Publicado a 21 de fevereiro de 2017.
A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral da Administração Educativa e enviada para o endereço eletrónico regmedu42017@medu.gov.pt
Consulta Pública: Alteração do despacho normativo que estabelece os procedimentos e acesso à ação social escolar
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento relativo à alteração do despacho normativo que estabelece os procedimentos e acesso à ação social escolar.
Publicado a 21 de fevereiro de 2017.
A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
Início do procedimento relativo à alteração do despacho normativo que estabelece os procedimentos e acesso à ação social escolar
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico regmedu32017@medu.gov.pt
Metodologia de trabalho por projeto
Hoje, a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidado o Dr. Joaquim Segura, Professor no Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves.
Neste webinar, o orador irá abordar a metodologia de trabalho por projeto, fomentando a reflexão sobre a natureza das dinâmicas de trabalho desenvolvidas e o grau de implicação dos alunos nessas mesmas dinâmicas.
Saiba mais em http://webinar.dge.mec.pt/.
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