Portaria n.º 63/2021159614840
FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALRegula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais
Portaria n.º 64/2021159614841
FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALDefine, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais
Portaria n.º 65/2021159614842
FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALEstabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto
Portaria n.º 66/2021159614843
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALRegula o disposto nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e o disposto na secção II do capítulo II do referido decreto-lei, designadamente a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais e fixa os respetivos conteúdos, regras de atualização e de divulgação, bem como os procedimentos de revisão
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 17 de março de 2021
Novas webinares DGE
24 mar. | 17:30 h – Currículo, Pedagogia e Avaliação na Aprendizagem a Distância (emissão em direto: https://www.youtube.com/watch?v=-YAfZHntyx4)
 Moderador: Custódio Lagartixa (Equipa Central do Projeto MAIA)  | 
18 mar. | 17:30 h – Educação Pré-Escolar: reduzindo distâncias e alargando os ambientes de aprendizagem (emissão em direto: https://www.youtube.com/watch?v=mywa8q7UsuE)
 Moderador: Liliana Marques (DGE)  | 
A opinião de Santana Castilho
terça-feira, 16 de março de 2021
Finanças reúnem tudo o que precisa saber sobre a entrega do IRS num documento informativo
segunda-feira, 15 de março de 2021
Processo de vacinação dos docentes e não docentes está suspenso
Pessoal docente e não docente (JI e 1º CEB) será vacinado no fim de semana
domingo, 14 de março de 2021
Para perceber e ficar atento às alterações aos concursos
Publicada a Resolução do governo com a estratégia de levantamento de medidas confinamento
Decreto n.º 4/20211
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021
sábado, 13 de março de 2021
A palavra continua a não ser honrada!
Na 2.ª feira vai recomeçar o regime presencial do pré-escolar e de todo o 1.º ciclo. São quase 500.000 crianças e mais de 45.000 educadores e professores que voltam às escola, a que acresce o pessoal não docente. A notícia foi divulgada na 5.ª feira, a dois dias úteis da sua aplicação. Sem que nada do que foi anunciado ou prometido para o reinício tivesse sido cumprido ou sequer começado a ser. Assim como nada vai mudar em relação ao que se passou no 1.º período quanto à dimensão das turmas ou à organização dos horários.
A Federação Portuguesa de Futebol divulgou um vídeo de agradecimento aos Professores
sexta-feira, 12 de março de 2021
Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas - PADDE
Docentes da norma travão e disponibilização de horários completos na mobilidade interna: Posição do SIPE
Curso de formação: Liderança intermédia na escola e gestão de equipas
Folheto Ação Liderança Intermédia
Testagem nas escolas terá início no dia 16 de março
Reserva de recrutamento n.º 21
Nota informativa
RR 22 – 19 de março de 2021
Plano de Desconfinamento
Regras gerais
- teletrabalho sempre que possível;
 - horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
 - proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).
 
A partir de 15 março
- retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
 - retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
 - a partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
 - a partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
 - o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
 - a partir de dia 15 de março, reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
 - a partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
 - clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
 - a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
 - a partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
 - determina-se a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).
 
A partir de 5 abril
- 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência
 - museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
 - lojas até 200 m2 com porta para a rua
 - feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
 - esplanadas (max 4 pessoas)
 - modalidades desportivas de baixo risco
 - atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
 - A partir de 19 abril
 - ensino secundário
 - ensino superior
 - cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
 - lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
 - todas as lojas e centros comerciais
 - restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
 - modalidades desportivas de médio risco
 - atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
 - eventos exteriores com diminuição de lotação
 - casamentos e batizados com 25% de lotação
 - A partir de 3 maio
 - restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários
 - todas as modalidades desportivas
 - atividade física ao ar livre e ginásios
 - grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
 - casamentos e batizados com 50% de lotação
 
A partir de 3 maio
- restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários
 - todas as modalidades desportivas
 - atividade física ao ar livre e ginásios
 - grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
 - casamentos e batizados com 50% de lotação
 
Canceladas as provas de aferição e as provas finais do 9º ano
Aferições, provas, exames e acesso com as mesmas regras do ano letivo passado
- O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano.
 - O acesso ao ensino superior, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e a conclusão do ensino secundário fazem-se exatamente nos mesmos termos do que no ano letivo passado. Ou seja:
 - Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação.
 - Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
 - Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo
 - amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas.
 - No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.
 
quinta-feira, 11 de março de 2021
Plano de desconfinamento revelado pelo Governo
Apresentação do Plano do Governo
Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de março de 2021
15 de março
5 de abril
19 de abril
3 de maio
Renovação do Estado de Emergência até 31 de março
Publicado no Diário da República o Decreto do Presidente da República com a renovação do estado de emergência e a Resolução Parlamentar que autoriza a referida renovação.
Acórdãos do Tribunal obrigam Ministério da Educação a mudar regras nos concursos
Parecer do Conselho Nacional de Educação
Parecer sobre Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
a. o aumento da oferta educativa para a faixa etária dos 0 aos 3 e da sua intencionalidade educativa, prevendo metas de cobertura a atingir;
b. a adaptação dos currículos e das formas de ensino aos novos paradigmas da sociedade do conhecimento e da informação, o que remete para a importância de a Reforma Digital perspetivar a produção de novos conteúdos (e não apenas a sua digitalização), numa ótica de conceção inicial de design de um produto digital, articulada com a formação e acompanhamento técnico e pedagógico dos professores;
c. a integração vertical de prioridades educativas previstas no PRR e o seu enraizamento na prática escolar que inclua designadamente
(i) a promoção do ensino-aprendizagem em áreas STEAM em todas as escolas dos ensino básico e secundário, apetrechando-as com os necessários recursos base, assim como o acompanhamento e apoios pedagógicos necessários para o seu uso efetivo,
(ii) a efetiva valorização curricular das dimensões criativa e artística, humanista e desportiva, essenciais para a qualidade de vida e bem-estar humanos e
(iii) o desenvolvimento de competências digitais enquadradas numa formação crítica, criativa e responsável do seu uso.
a. a promoção da atratividade e da valorização social da profissão docente;
b. a reorganização da formação inicial de professores de modo a dar resposta às necessidades de novos professores, face ao previsível elevado número de aposentações nos próximos anos;
c. o desenvolvimento de um programa de formação contínua, não limitado ao desenvolvimento de competências tecnológicas, fortemente alicerçado numa formação e acompanhamento em contexto de trabalho.
Docentes do Pré-Escolar e 1º Ciclo começam a ser vacinados no final de março
Upload de documentos comprovativos do concurso
Concurso Interno
CONCURSO INTERNO 2021/22 Informação consolidada
Aviso de abertura
Nota informativa
Manual de utilizador QA/QE
Manual de utilizador QZP
Manual de utilizador LSVLD
Decreto-Lei 28/2017
Portaria 52-A/2021
Portaria 52-B/2021
Códigos dos AE/ENA
Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
CONCURSO EXTERNO 2021/22 Informação consolidada




















