segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

Apuramento de Vagas 2025/2026

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 17 de janeiro de 2025 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2025/2026, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º e n.º 1 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.



Com vista à realização dos concursos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto–Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, encontra-se disponível no SIGRHE, no separador “Situação Profissional”, o módulo Concurso Nacional 2025/2026 > Apuramento de Vagas 2025/2026, com vista à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/ENA) e Quadros de zona Pedagógica

 A plataforma para o apuramento de vagas 2025/2026 será disponibilizada do dia 13 de janeiro até às 18.00 do dia 17 de janeiro de 2025

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Tabela de Vencimentos 2025 / Carreira Docente






Presidente da República promulga aumentos de vencimentos da Função Pública


O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, aprovado ontem em Conselho de Ministros,  que altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública.

8.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso do MECI

Aprofundar as potencialidades das medidas previstas no DL n.º 51/2024 Sessão 8 - 10 de janeiro de 2025

Reserva de Recrutamento 16 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 03 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 16.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 3.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.


RR 17 /RRCEE04 – 17 de janeiro de 2025

Projeto Europeu - Aprendizagem em Serviço para o 1.º Ciclo

O projeto SLIPS (Service-Learning In Primary Schools) é um projeto com vários parceiros europeus, financiado pela União Europeia. Este projeto visa expandir a Aprendizagem em Serviço (AS) para o 1.º ciclo, um modelo pedagógico que combina a aprendizagem prática com ações comunitárias.

O projeto oferece formação para professores, diretores e decisores políticos, promovendo o desenvolvimento de competências cívicas e sociais nos alunos. Os seus objetivos incluem a criação de uma metodologia adaptada ao 1.º ciclo, uma plataforma online para formação e o fortalecimento da ligação entre as escolas e a sociedade civil, com foco na inclusão e participação cívica.

Mais informações sobre o projeto podem ser consultadas no website do projeto.

Orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2025-2026

Publicado o Despacho que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2025-2026.


São abrangidos por este despacho os procedimentos de fixação de vagas para o 1.º ano dos ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelas instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, com exceção da Universidade Aberta, e pelas instituições de ensino superior privadas, para acesso e ingresso no ano letivo de 2025-2026

quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Conselho Nacional de Educação Publica Estado da Educação 2023


O documento é constituído por duas partes principais. Uma primeira em que é possível ter acesso a uma Panorâmica do Sistema Educativo com base na apresentação e análise de dados estatísticos, e uma segunda que integra quatro textos em que são feitas Reflexões para o Desenvolvimento das Políticas Educativas do país. Nas diferentes secções de cada uma destas duas partes, são feitas sínteses reflexivas e prospetivas acerca de aspetos considerados relevantes. No início são apresentados o texto O Bem Inestimável que É a Educação, da autoria do Presidente do CNE, Domingos Fernandes, e um Sumário Executivo.

No sumário executivo, extratam-se algumas das tendências mais significativas encontradas, bem como as suas implicações para o desenvolvimento das políticas educativas, pensando que estas devem responder às exigências colocadas aos sistemas educativos no mundo atual, permitir que todos aprendam melhor com todos, em espaços de diversidade cultural, e que, sabendo mais, enriquecendo as suas competências, possam ter uma vida melhor.



Estudo do Conselho Nacional de Educação alerta que a escassez de docentes também já afeta o Ensino Superior. Documento considera ainda grave a situação dos alunos nos primeiros anos da Educação Básica, com percentagens elevadas de estudantes a não aprender o que está previsto no currículo.

terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Projeto C.A.F.E.- Procedimento concursal para 2025 – Listas Definitivas

Publicação das Listas Definitivas dos candidatos admitidos, selecionados e excluídos ao Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste, em 2025.

"Liberdade" é palavra do ano 2024

Depois da palavra "PROFESSOR", eleita em 2023 como a palavra do ano, profissão que educa para a liberdade e para a cidadania, nada melhor que a palavra "LIBERDADE" um dos bens mais preciosos que o ser humano pode ter, por que é a "liberdade"  que torna tudo possível, inclusive a própria democracia.

Usemos essa "liberdade" para uma cidadania ativa e exigente, procurando todos os mecanismos de participação disponíveis, para que os políticos coloquem novamente no centro da democracia o poder do diálogo social, revitalizem as suas formas de funcionamento e legitimação, evitando os populismos, os extremismos e a corrupção.

Fatores de descontentamento da classe docente II

Outro dos fatores apontado para o descontentamento da classe é o salário obtido no final de cada mês, mas quando analisamos os estudos internacionais sobre os salários dos docentes, Portugal não tem os piores resultados. Segundo a OCDE, Portugal está a meio da tabela, liderada pelo Luxemburgo, pela Alemanha e pelo Canadá. Entre 2005 e 2020, nos países da OCDE, os salários dos professores do ensino básico e secundário, com 15 anos de experiência, aumentaram entre 2% e 3%. Em Portugal, diminuíram 6%

De acordo com um relatório da Comissão Europeia, que analisa os salários e os subsídios dos docentes das escolas europeias, de forma geral, o nível médio de salário bruto está relacionado com o PIB per capita de um país: por norma, quanto maior for o PIB per capita, maior será o salário médio dos professores nesse país. 

O relatório mostra que os salários mais baixos são observados principalmente nos países que registam o PIB per capita mais baixo (20 000€ ou menos) como a Grécia, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, a Roménia, a Eslováquia e a Sérvia. No lado oposto da análise, os salários mais altos registam-se nos países com o PIB per capita mais alto (40 mil euros ou mais) como a Bélgica, a Dinamarca, a Alemanha, a Irlanda, a Holanda, a Áustria, a Finlândia, a Suécia, a Islândia e a Noruega. 

O estudo da Comissão Europeia vai mais longe e diz que em Portugal os docentes de todos os níveis e ciclos de ensino auferem salários 35% superiores ao PIB per capita, tal como na Alemanha, no Chipre, na Holanda e na Áustria. 

Porém, em Portugal, e segundo o relatório da OCDE sobre os salários dos docentes, apenas 9% dos professores concorda com a afirmação de que sua profissão é valorizada na sociedade, bastante inferior à média dos países e das economias da OCDE (26%) que participaram no inquérito TALIS.

Há alunos com necessidades educativas que não estão a ter o apoio que deveriam


Inspeção de Educação foi a 82 escolas e concluiu que há alunos com necessidades educativas que não estão a ter o apoio que deveriam, o que “pode pôr em causa o direito a uma educação inclusiva”.

Das 2691 turmas com alunos com necessidades específicas, que, no ano lectivo 2022/2023, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) analisou, quase metade (1228) não cumpria a dimensão prevista na lei, tendo mais estudantes do que deveriam, o que pode pôr em causa o sucesso da sua aprendizagem. E não é a primeira vez que isso acontece.

Inclusão destes alunos em turmas com mais de 20 estudantes “prejudica o direito a uma educação inclusiva”
A ler no Público

segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Seminário: Inovação Pedagógica com Tecnologias Móveis e Inteligência Artificial

É já no próximo sábado, dia 11 de janeiro, entre as 9 e as 13 horas. 

Este evento é uma oportunidade imperdível para os professores que desejam enriquecer as suas práticas pedagógicas através da integração de tecnologias móveis e Inteligência Artificial (IA).

Vamos discutir e demonstrar como estas ferramentas podem revolucionar a sala de aula, oferecendo experiências de aprendizagem mais personalizadas, interativas e eficazes.


Principais Tópicos:

História e Evolução da Tecnologia na Educação: Uma visão geral sobre a evolução das tecnologias móveis e da IA e o seu impacto na educação.

Aplicações Práticas e Casos de Estudo: Exemplos reais de como estas tecnologias estão a ser implementadas com sucesso em diversas escolas, melhorando a motivação e o desempenho dos alunos.

Ferramentas Digitais para Professores: Apresentação de várias ferramentas digitais que podem ser facilmente integradas nas aulas, facilitando a implementação de metodologias inovadoras.

Desafios e Considerações Éticas: Discussão sobre as questões éticas, de privacidade e logísticas associadas ao uso de IA e tecnologias móveis na educação.

Futuro da Educação: Perspetivas sobre as tendências futuras e o potencial contínuo de inovação tecnológica no ensino.

IRS - Tabelas de retenção na fonte no continente

Publicado no Diário da República o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2025.


Este despacho atualiza o mínimo de existência para 12 180 euros anuais, valor que corresponde a 14 vezes o salário mínimo, que sobe para 870 euros, o que significa que quem ganha até este valor não tem qualquer retenção. Por outro lado, também não faz descontos quem, num casal, seja o único titular de rendimentos até 957 euros.

Entre as alterações para este ano está a atualização dos escalões de IRS em 4,6%, o que significa que quem for aumentado até esse valor não pagará mais IRS.

Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Publicadas hoje duas Portarias pelas Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. A primeira com a atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2025 e a segunda com a atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2025.

Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

O aumento da idade de Reforma em contraponto com a diminuição do número de anos de vida saudável

Neste estudo com o título “O AUMENTO DA IDADE DE REFORMA E DA APOSENTAÇÃO (entre 2013 e 2026 aumentará um ano e 9 meses) E A DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ANOS DE VIDA SAUDÁVEL DOS PORTUGUESES (entre 2013 e 2022 , reduziu-se em 4 anos) OBRIGANDO MUITOS TRABALHADORES A PEDIREM A REFORMA/APOSENTAÇÃO ANTECIPADA, SOFRENDO DOIS CORTES NA PENSÃO (0,5% por cada mês que falte para a idade de reforma), E A DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE QUE AUMENTOU MUITO COM A ALTERAÇÃO DA FORMULA CÁLCULO POR PASSOS COELHO/PORTAS EM 2014 (entre 2008 e 2025, subiu de 0,56% para 16,93%)” Eugénio Rosa analisa, com base em dados oficiais, o aumento da esperança de vida à nascença em Portugal, a diminuição dos anos de vida saudável dos portugueses, que é inferior à média da U.E., e o aumento a um ritmo elevado da idade de acesso normal à reforma e à aposentação. Entre 2013 e 2022, a diferença entre a idade de acesso normal à reforma ou à aposentação e o número de anos de vida saudável aumentou, no nosso país, de 17 anos para 21,9 anos. Esta diminuição do número de anos de vida saudável é uma consequência do agravamento das condições de vida dos portugueses e das crescentes dificuldades do SNS, que torna cada vez mais difícil o acesso aos cuidados de saúde no nosso país. Em 2022, os portugueses tinham de trabalhar de 21,9 anos sem vida saudável, para poder obter a pensão completa. A diminuição do número de anos de vida saudável tem obrigado muitos portugueses a se reformarem ou aposentarem antecipadamente. Mas neste caso sofrem uma dupla penalização – um corte na pensão de 0,5% por cada mês que lhe falte para a idade normal de acesso à reforma ou aposentação e o corte devido ao fator de sustentabilidade que, em 2025, é 16,93%. Este duplo corte reduz significativamente as pensões que são já muito baixas. No estudo mostro que a dupla penalização é grave e profundamente injusta, por isso deve ser rapidamente alterada e que, pelo menos, uma delas deve ser eliminada. Mas há que mobilizar para isso fazendo, pelo menos, uma petição à Assembleia da República com esse objetivo. E quem não luta pelos seus direitos e por mais justiça certamente não a terá. E todos os trabalhadores do setores privados e públicos quando de reformarem ou aposentarem sofrerão, na sua pensão, as consequências desta injustiça s estas normas não forem alteradas.


"Entre 2013 e 2022, a esperança de vida em Portugal aumentou um ano (subiu de 80 para 81 anos), mas o número médio de anos de vida saudável dos portugueses diminuiu 3,9 anos (caiu de 63 para 59,1), o que é dramático. Em média vive-se em Portugal 21,9 anos de vida não saudável (com doenças). Este ritmo aumento significativo da duração vida não saudável que o gráfico revela (17 anos em 2013 e 21,9 anos em 2022, o de 2023 e 2024 ainda não disponibilizado pelo Eurostat) é naturalmente uma consequência, por um lado, do agravamento das condições de vida dos portugueses e, por outro lado, das dificuldades crescentes do SNS. Este aumento do tempo de vida não saudável contribui para a subida dos custos com a saúde e diminuição da produtividade devido ao número de dias de baixa que causa, mas também ao trabalho em condições deficientes de saúde."

Fatores de descontentamento da classe docente I

Portugal aparece a encabeçar a tabela europeia, com quase 90% dos profissionais da educação a viverem momentos de “bastante” ou “muito” stress no trabalho. A Comissão afirma ser “ainda mais preocupante” o facto de, em Portugal, a proporção de professores que afirmam sofrer de stress no trabalho ser o dobro da média da União Europeia. Segundo o estudo, as explicações para o desgaste da classe centram-se nas tarefas administrativas, no cumprimento de exigências por parte de superiores ou na responsabilidade pelo sucesso dos alunos. O esgotamento e o burnout são consequências comuns da área do ensino. De acordo com o relatório da Comissão Europeia, mais de metade dos docentes considera que o seu trabalho afeta negativamente a sua saúde mental e física, fazendo com que o excessivo número de horas extraordinárias, as tarefas administrativas e o trabalho acumulado lhes tire tempo livre para a vida pessoal.

Os docentes dos Estados-Membros da União Europeia passam, em média, menos de metade (47%) do seu tempo de trabalho a lecionar, utilizando o restante tempo com a preparação das aulas, com avaliações e com atividades administrativas. No entanto, ao analisar individualmente os países e as regiões europeias, surgem algumas diferenças na distribuição de tempo entre as tarefas. Na comunidade francófona da Bélgica, na Estônia, na Finlândia e na Turquia, em média, os professores dedicam mais de metade do seu tempo de trabalho ao ensino. Os docentes finlandeses dedicam um quinto do tempo de trabalho ao planeamento das suas aulas e às avaliações. Por outro lado, os professores em França, Malta e Portugal dedicam quase um terço do seu tempo de trabalho a estas atividades. No entanto, os professores portugueses são dos que têm menos oportunidade de participar no desenvolvimento da visão e dos objetivos da escola. O inquérito TALIS demonstrou que em Portugal, apenas 5% dos diretores referem que os professores das suas escolas têm responsabilidade significativa em tarefas relacionadas com as decisões escolares, quando a média dos países da OCDE é de 42%. 

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Reserva de Recrutamento 15 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 02 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 15.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 2.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 6 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 7 de janeiro de 2025 (hora de Portugal continental).

RR 16 /RRCEE03 – 10 de janeiro de 2025

Estudo Autónomo – Guiões de Trabalho Autónomo

Os Guiões de Trabalho Autónomo (GTA) foram concebidos com o propósito de te ajudar a, autonomamente, realizares e consolidares aprendizagens, em casa ou na escola.

Desafiamos-te a reforçar as tuas práticas de estudo através da exploração e realização da sequência de atividades e desafios que te propomos nos Guiões de Trabalho Autónomo que constam desta plataforma, com a duração aproximada de 90 minutos por guião.

Para maximizar a qualidade deste processo sugerimos que organizes um portefólio (no caderno diário ou digital) com o trabalho realizado.
Escolhe o teu ano de escolaridade, disciplina, tema e/ou subtema que queres estudar/rever/aprofundar.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Panorama atual e futuro do sector da educação nos Açores

O Governo Regional dos Açores, em outubro de 2024, preparando o futuro da Escola Pública na região autónoma, aprovou uma resolução de que faz parte integrante o documento "Estratégia Educação Açores 2030" que traça o panorama atual e futuro do sector da educação na Região Autónoma dos Açores e aborda a situação profissional dos educadores e professores.

Estratégia Educação Açores 2030

"Nos Açores, no ano letivo 2030/2031, cerca de 902 docentes ultrapassarão a idade de reforma, ou seja, poderemos estar a falar numa saída de 18,43% de docentes em atual atividade nas escolas. No continente a situação é ainda mais dramática: De acordo com um estudo da Nova SBE, pedido pelo Ministério da Educação no final de 2021, cerca de 40% dos 120 mil professores que estavam a dar aulas em 2018/2019 deverão reformar-se até ao ano letivo 2030/2031."

terça-feira, 31 de dezembro de 2024

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026

Publicada hoje a Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.


Artigo 1.º


Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2026, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 9 meses.





Artigo 2.º

Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2025 é de 0,8307.


Estratégia Digital Nacional e o respetivo modelo de governação

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Digital Nacional e o respetivo modelo de governação.

sábado, 28 de dezembro de 2024

Protocolo negocial assinado com o MECI sobre a revisão do ECD

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores assinou ontem o protocolo negocial com o MECI sobre a revisão do ECD pelos seguintes motivos:

1. O protocolo vincula o MECI a negociar matérias que há muito o SPPE reivindicava 

2. O protocolo diz respeito apenas a princípios gerais a serem negociados.

3. O MECI comprometeu-se a, nesses mesmos princípios, negociar matérias que são imprescindíveis para a valorização da carreira dos Professores e Educadores, nomeadamente:

  • Mobilidade por doença
  • Recrutamento
  • Ingresso 
  • Formação
  • Condições de trabalho
  • Revisão da carreira não revista
  • Modelo de avaliação de desempenho

Após pedido de esclarecimento do SIPE, ficou acordado que nos itens acima enumerados serão abrangidos os seguintes assuntos:
a) monodocência
b) alteração ao Art.79 do ECD - redução por idade a reverter para a componente individual de trabalho
c) regime especial de aposentação
d) definição clara do que é componente letiva e componente não letiva de estabelecimento 
e) ultrapassagens entre docentes

Foi ainda assegurado que o ECD continuará a ser um decreto-lei, ao contrário do inicialmente proposto pelo MECI

A duração desta negociação será aproximadamente de um ano. No entanto as alterações ao ECD serão negociadas ponto a ponto e paulatinamente publicadas em DR. No final juntar-se-ão todas as publicações e será republicado na íntegra o ECD

Também foi alterado o ponto referente à obrigatoriedade de reserva da publicação das atas, ficando acordado que estas serão públicas. 

As duas primeiras reuniões, que terão lugar no dia 17 de janeiro e 21 de fevereiro, serão dedicadas à alteração do regime de mobilidade por doença.

O documento assinado hoje implica apenas que o SIPE concorda com a necessidade de alterar o ECD, não implicando a concordância com as futuras  propostas do Governo. 

O SIPE compromete-se a enviar todas as propostas de alteração e seus princípios e quem decide: aos professores e educadores!

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Sindicatos reúnem hoje com o MECI

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) reúne hoje, a partir das 10 horas, com o ministro da Educação, Ciência e Inovação. “Este novo encontro tem como objetivo a assinatura do protocolo negocial acerca dos artigos a serem alterados do Estatuto da Carreira Docente (ECD), assim como a abertura de processos negociais referentes a outras matérias”, refere o comunicado da estrutura sindical.

Pretende-se alterar, refere o sindicato, o regime de avaliação e a existência de quotas de acesso às menções de “muito bom” e de “excelente”; a extinção das vagas de acesso aos quinto e sétimo escalões; o fim das ultrapassagens na carreira para que haja uniformidade de tempo de serviço igual, escalão igual; redução das tarefas burocráticas dos professores e educadores; mudança nos regimes de mobilidade por doença e aposentações e as condições da monodocência entre outros aspetos.


As conclusões resultam de um inquérito realizado pelo Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que auscultou 7.191 docentes a propósito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

De acordo com os resultados, 66% dos inquiridos querem que o processo esteja concluído em julho de 2025, para que possa entrar em vigor em setembro, no início do ano letivo.

Publicada a lei que permite a reinscrição na CGA

Publicada hoje a Lei com a interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.


Artigo 2.º

Interpretação autêntica

1 - Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, considera-se que a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, abrange os subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.


2 - Ressalva-se da obrigatoriedade estabelecida no número anterior o funcionário ou agente que demonstre que, apesar da cessação do vínculo de emprego público, constituiu um novo vínculo de emprego público com a mesma ou com outra entidade pública, desde que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 19 de dezembro:


a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou


b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que:


i) Esta seja de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido; e


ii) O funcionário não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.


3 - Os períodos contributivos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores abrangidos pelos números anteriores relevam para efeitos da aplicação do Regime Jurídico da Pensão Unificada, previsto no Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro.