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sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
A entrevista do MECI no jornal online ECO
Recomendação do Conselho Nacional de Educação - Sustentabilidade da inovação pedagógica nas escolas
Alterações de competências e orgânica das CCDR
1 - O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.
2 - O presente decreto-lei procede ainda à quinta alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, que estabelece a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
Decreto-Lei que cria a Agência para a Investigação e Inovação (AI²)
A nova Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E. (AI², E. P. E.), resultante da integração de atribuições da FCT, I. P., e da transformação da ANI, S. A., beneficia das competências acumuladas pela FCT, I. P., na gestão da ciência e investigação e da experiência consolidada da ANI, S. A., na gestão de instrumentos de inovação e na articulação com o tecido empresarial.
A nova AI², E. P. E., tem um mandato claro e alargado, definido em carta de missão e firmado num contrato-programa plurianual envolvendo o Ministério das Finanças, o Ministério da Economia e da Coesão Territorial e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e atua como o principal operador da política pública de ciência, investigação, tecnologia e inovação. Para o cumprimento do seu mandato e dos objetivos fixados na carta de missão e no contrato-programa, a AI², E. P. E., goza de autonomia na gestão dos instrumentos ao seu dispor, num quadro exigente de monitorização contínua, avaliação por métricas objetivas predefinidas e prestação de contas pelos resultados alcançados. Promove uma abordagem sistémica e integrada, com ganhos de eficiência organizacional. Com um orçamento plurianual, no âmbito do plano estratégico que dá suporte à carta de missão e ao contrato-programa a celebrar com o Estado, a AI², E. P. E., garante a estabilidade institucional e a continuidade dos programas já estabelecidos e dos novos a criar, promovendo a confiança dos agentes do sistema.
O presente decreto-lei procede à criação da nova Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E. (AI², E. P. E.), com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.), em entidade pública empresarial, bem como à aprovação do respetivo regime jurídico, e à fusão naquela, com dispensa de todas as formalidades legais, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), com a integração das atribuições e reafetação dos respetivos trabalhadores na AI², E. P. E.
São igualmente aprovados os Estatutos da AI², E. P. E., publicados em anexo ao presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
terça-feira, 23 de dezembro de 2025
DigComp 3.0: ensinar no tempo da Inteligência Artificial
O DigComp 3.0 propõe:
- integrar a IA como contexto (não como fim),
- reforçar a capacidade crítica face à informação,
- recentrar o debate no bem-estar, na ética e na responsabilidade,
- devolver aos professores o papel de mediadores conscientes.
Criação de unidades orgânicas flexíveis da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE)
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, que aprova, em anexo, a orgânica da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), definindo a sua natureza, missão e atribuições, a Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, aprova os respetivos estatutos.
Os n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos referidos Estatutos preveem que, por deliberação do conselho diretivo da AGSE, I. P., podem ser criadas, extintas ou modificadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por unidades, dependentes do conselho diretivo ou integradas em departamentos, sendo as suas competências definidas na mesma deliberação.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos da AGSE, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 9 de setembro de 2025, que procede à criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas competências
segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
Números-chave sobre a Educação e Acolhimento na Primeira Infância na Europa Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura 2025
Estratégias Nacionais para combater o absentismo e o abandono escolar precoce da educação e formação - 2024/2025
Presidente da República promulga Orçamento para 2026
Concurso Externo Extraordinário 2025-2026 - Reclamação da Candidatura Eletrónica
sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - Listas Provisórias
Ação de Curta Duração - Estratégias e técnicas de leitura partilhada
Enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames aprovado no Conselho de Ministros
- Aprovou um Decreto-Lei que define o enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames, na sequência da criação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.). O diploma confere ao Júri Nacional de Exames um quadro jurídico próprio, reforçando a sua autonomia técnica e funcional na gestão da avaliação externa das aprendizagens. Esta medida insere-se na reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, visando maior eficiência administrativa e melhor articulação institucional.
- Aprovou um Decreto-Lei que fixa o Salário Mínimo Nacional em 920 euros, conforme previsto no acordo tripartido celebrado entre o Governo e os representantes das empresas e dos trabalhadores. Este aumento de 50 euros integra a política de valorização dos rendimentos do Governo, conciliando a melhoria do poder de compra com o crescimento económico e a redução da carga fiscal.
Balanço Anual da Educação 2025
5 grandes ângulos de análise do sistema de educação
- Relaciona a disponibilização de recursos, incluindo recursos financeiros, humanos e materiais, com o desempenho agregado do sistema.
- Sob o contexto da progressiva universalização da cobertura do ensino pré-universitário, analisa, de forma mais aprofundada, a relação entre a capacidade instalada na rede educativa e a procura.
- Questiona a capacidade do sistema para se manter equitativo e inclusivo em face de novas exigências colocadas às instituições de ensino pela diversificação do corpo estudantil, incluindo as transições entre níveis e tipos de ensino como fatores determinantes dessa capacidade.
- Avalia a valorização que a economia e o mercado de trabalho fazem dos investimentos em educação sob o contexto da transformação progressiva da economia portuguesa em direção a uma economia do conhecimento.
- Aborda a capacidade do sistema de ensino superior se manter relevante no sistema científico e, de forma mais ampla, no sistema de inovação, nomeadamente na formação de investigadores e na capacidade para diversificar a abrangência das suas funções na economia.
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Tolerância de ponto nos dias 24, 26 e 31 de dezembro
“Perfil do Docente, Direitos, Deveres e Garantias” a visão do MECI
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação está hoje reunido com as organizações sindicais de professores e educadores sobre o “Perfil do Docente, Direitos, Deveres e Garantias”, primeiro tema no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
Reserva de Recrutamento 25 2025/2026
Apresentação de proposta sobre o “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”
Ler os Resultados das Provas ModA
terça-feira, 16 de dezembro de 2025
Avaliação de Impacto do Projeto-Piloto dos Manuais Digitais (PPMD) nas Aprendizagens dos Alunos
Avaliação de Impacto do PPMD nas Aprendizagens dos Alunos 2020/21-2023/24
Despacho que fixa as necessidades de assistentes operacionais para apoio adicional na Educação Pré-Escolar
segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
Magazine da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões
Implementação de um Ecossistema de Aprendizagem
Contratação de Escola e Reservas de Recrutamento continuam na interrupção do Natal
Resumo da reunião do MECI com os Diretores
Mais umas recomendações ao governo - Reforço da Educação Inclusiva e Valorização dos profissionais de apoio
1 - Elabore e implemente, no ano letivo de 2025/2026, um plano de valorização profissional dos psicólogos e terapeutas escolares, que inclua a integração nos quadros, a melhoria das condições de trabalho e de progressão na carreira, reforçando a atratividade e a sua continuidade no sistema educativo.
2 - Reveja o regime jurídico da educação inclusiva.
3 - Promova uma participação mais ativa e informada dos pais e encarregados de educação dos alunos com necessidades educativas nos processos de decisão e escolha do percurso escolar dos seus educandos.
4 - Reveja e reforce a formação específica dos professores, técnicos e assistentes operacionais que trabalham com alunos com necessidades de saúde especiais, assegurando a aquisição de competências práticas e interdisciplinares adequadas ao acompanhamento e inclusão destes alunos no contexto escolar.




















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