COMENTÁRIO
O ME ainda não percebeu que os sindicatos e os professores e educadores não vão aceitar, nunca, a divisão artificial da carreira docente. Assim sendo, lá vem mais uma imposição isolada do ME e do governo, contra tudo e contra todos, com as consequências negativas que isso acarretará para o futuro.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 30 de junho de 2009
Negociações - Nova Proposta de Alteração ao ECD
Parlamento discute hoje na especialidade escolaridade obrigatória
segunda-feira, 29 de junho de 2009
Licença Sabática 2009/2010
Pessoal Docente (Portaria nº350/2008, de 5 de Maio) Ano Escolar 2009/2010
Consulta da análise da candidatura
Ver Listas
Mais um estudo sobre a Avaliação II
Aposentação na Monodocência no Parlamento III
Texto Final
Entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2010.
PROJECTO DE LEI N.º 764/X ‐ Regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos de serviço docente”.
Entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação da presente lei.
domingo, 28 de junho de 2009
Avaliação dos professores: Governo decide antes das eleições
As negociações com os sindicatos sobre avaliação não devem, no entanto, começar antes de "meados de Julho", porque o ME ainda espera o parecer da OCDE - que primeiro entregará "um rascunho e só depois do ME reagir o relatório final", embora as negociações comecem só com esse "rascunho"- e a decisão do Conselho Científico para a Avaliação dos professores (CCAP) sobre qual dos modelos de avaliação deve vigorar no próximo ano (integral ou simplificado). Sem prazo dado pelo Governo para se pronunciarem, Jorge Pedreira espera que os conselheiros tenham em conta a necessidade de se tomar uma decisão rapidamente.
sábado, 27 de junho de 2009
Ministra da Educação "persiste no erro"
Ler Artigo Jornal Expresso
Quotas para classificações de mérito afinal são transitórias
sexta-feira, 26 de junho de 2009
Ministério da Educação assume que acordo com sindicatos não é possível
Mais um estudo sobre a Avaliação!
Nos países do Sul da Europa a Avaliação é individual e regulamentada pelos Governos .
Ler Notícia no Público
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Aposentação na Monodocência no Parlamento II
A resposta recebida:
Relativamente à questão que nos coloca – o chamado processo legislativo –, podemos dizer que é um conjunto sequencial de actos formais através dos quais uma iniciativa legislativa, projecto de lei ou proposta de lei, se transforma em Lei (vd. “Glossário” em http://www.parlamento.pt/ ).
A explicação que apresentaremos em seguida é sumária e meramente exemplificativa, pelo que não dispensa a consulta dos artigos 118.º a 163.º do Regimento da Assembleia da República, que se encontra disponível em http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/RegimentoAssembleiaRepublica.aspx
De um modo geral, este processo inicia-se com a entrega de uma iniciativa legislativa ao Presidente da Assembleia da República. As iniciativas legislativas revestem a forma de projectos de lei se forem apresentadas por deputados, grupos parlamentares ou grupos de cidadãos eleitores, ou de propostas de lei se forem apresentadas pelo Governo ou pelas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Após dar entrada no Parlamento e de ser admitida pelo Presidente da Assembleia da República, caso obedeça a todos os requisitos formais e regimentais, este envia a iniciativa legislativa – o projecto ou a proposta de lei – à comissão parlamentar competente, em razão da matéria, para apreciação.
Na Comissão, é nomeado um deputado para elaborar um parecer preliminar sobre aquela iniciativa. Aprovado esse parecer em sede de Comissão, a iniciativa sobe a Plenário onde será discutida e votada na generalidade por todos os deputados. A discussão na generalidade inclui a apresentação da iniciativa pelo autor e versa sobre os princípios e o sentido global da iniciativa.
Caso seja aprovada na generalidade, a iniciativa volta novamente à Comissão para ser debatida e votada na especialidade (ainda que, em certos casos, esta fase pode ser avocada pelo Plenário). Nesta etapa, os artigos que compõem a iniciativa são discutidos um a um, podendo ser feitas propostas de alteração (emenda, substituição, aditamento ou eliminação).
Finda a votação na especialidade, a iniciativa regressa a Plenário para ser feita a votação final global. No caso de ser aprovada, segue para ser feita a sua redacção final e, a partir deste momento, passa a designar-se decreto da Assembleia da República.
Este decreto é assinado pelo Presidente da Assembleia da República e é enviado ao Presidente da República para promulgação. No caso de ser promulgado, o decreto é posteriormente enviado ao Primeiro-Ministro para referenda (assinatura).
Finalmente, a iniciativa é publicada como lei no Diário da República.
Em suma, a sequência da tramitação é a seguinte:
• Apresentação da iniciativa legislativa;
• Entrada, admissão, anúncio e envio à comissão competente pelo Presidente da Assembleia da República;
• Apreciação preliminar pela comissão, que elabora, parecer e eventual texto de substituição;
• Debate na generalidade e votação em Plenário;
• Debate na especialidade e votação em comissão; preparação do relatório e eventual texto final. Possibilidade de avocação pelo Plenário da votação na especialidade e obrigatoriedade de certas matérias serem votadas na especialidade pelo Plenário;
• Votação final global em Plenário;
• Redacção final do decreto em comissão;
• Assinatura do Decreto da Assembleia pelo Presidente da Assembleia e envio ao Presidente da República para promulgação;
• Referenda ministerial;
• Publicação da lei no Diário da República.
Os dois Projectos referidos, já foram aprovados em Plenário na generalidade, tendo baixado à Comissão, em 2 de Junho, para discussão e votação na especialidade, após o que voltarão a Plenário, conforme ficou descrito acima.
Acrescento ainda que as várias fases do processo legislativo das iniciativas que dão entrada na Assembleia da República podem ser consultadas no nosso portal Internet, no item “Actividade Parlamentar e Processo Legislativo”
Com os meus melhores cumprimentos
Calendário Escolar 2009/2010
Novas Oportunidades - A ignorância certificada
Marta Oliveira Santos
Correio da Educação
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Propaganda do ME
O poder curativo dos professores - João Ruivo
Destacamento por Condições Específicas
Ler com atenção a Nota Informativa da DGRHE de 13 de Maio.
Aplicação do Relatório Médico para Destacamento por Condições Específicas – disponível até às 18 horas de 26 de Junho
terça-feira, 23 de junho de 2009
Avaliação do Desempenho
Cá vai mais uma da DGRHE em http://sc.dgrhe.min-edu.pt/fichas/
Orientações para as fases finais do processo
Sítio de Internet de apoio ao preenchimento das Fichas de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente - Manual do utilizador
Simulação de Quotas
Perguntas e Respostas
Fichas de Auto-Avaliação
Concurso Professor Bibliotecário
segunda-feira, 22 de junho de 2009
Ministra da Educação diz que aguarda pareceres para decidir sobre avaliação de professores
COMENTÁRIO
Senhora Ministra, todos os pareceres pedidos e divulgados são mais que suficientes para tomar a decisão óbvia que já deveria ter sido tomada há muito tempo: SUSPENDER ESTE MODELO DE AVALIAÇÃO. Isto já não é avaliação, é uma verdadeira farsa.
BE quer "ponto final" na avaliação dos professores
domingo, 21 de junho de 2009
Ministra admite adiar avaliação de professores
Visto com muito interesse.
Agradeço o trabalho realizado pelo CCAP que, no âmbito das suas atribuições, e no respeito pelos princípios de actuação instituídos, acompanhou o processo de avaliação de desempenho docente e monitorizou a aplicação dos respectivos normativos, ao longo deste ano lectivo, através de uma metodologia de observação e contacto directo com escolas e agrupamentos de escolas. Este acompanhamento permitiu certamente identificar eventuais pontos fracos do modelo, mas também boas práticas que em muito poderão contribuir para encontrar soluções adequadas à melhoria da qualidade do sistema de avaliação e para fundamentar a tomada de decisão.
1 – No corrente ano lectivo, a concretização nas escolas da avaliação de desempenho docente foi sistematicamente acompanhada e monitorizada também pelos serviços do Ministério da Educação, pela empresa de consultoria Deloitte, bem como por uma equipa de peritos da OCDE. Nesta fase está ainda em curso um rigoroso processo de tratamento e análise de toda a informação recolhida, com o objectivo de identificar a necessidade de introduzir eventuais alterações ao modelo de avaliação e que possa vir a fundamentar uma proposta a apresentar às organizações sindicais, honrando assim o compromisso assumido com as mesmas em memorando de entendimento assinado em 12 de Abril de 2008.
2 – O relatório do CCAP, sem deixar de referir as dificuldades, as resistências e as divergências de percepção, vem confirmar os elevados níveis de concretização, de competência dos avaliadores e de exequibilidade técnica da avaliação, sobretudo depois de aplicadas as simplificações aprovadas em Novembro de 2008 e concretizadas no Decreto Regulamentar n.º 1-A / 2009 de 5 de Janeiro.
3 – Regista-se ainda que o CCAP, nas recomendações formuladas, aponta para a necessidade de reforçar a importância da avaliação da componente cientifico-pedagógica do trabalho docente, através da observação das aulas, bem como para a necessidade de atribuir centralidade aos resultados escolares dos alunos em todo o processo de avaliação, não havendo contudo qualquer indicação específica em relação ao modo e ao tempo de aplicação destas recomendações.
4 – No início do próximo ano lectivo, começará o segundo ciclo de aplicação do modelo de avaliação de desempenho docente e neste contexto solicito ao CCAP ponderação e parecer sobre a pertinência de, no próximo ciclo avaliativo, ser adoptada, em alternativa, uma das seguinte medidas:
A – Aplicar o modelo de avaliação de desempenho docente tal como previsto no Decreto Regulamentar nº 2 de 10 de Janeiro 2008, com as alterações eventualmente consideradas necessárias, designadamente a respeitante à duração dos ciclos de avaliação. Esta decisão implicaria retomar o carácter obrigatório da componente científico-pedagógica da avaliação, bem como considerar eventualmente, na componente funcional, os parâmetros que avaliam o contributo dos docentes para a melhoria dos resultados dos alunos e para a diminuição do abandono escolar.
ou, em alternativa,
B – Manter, por mais um ciclo avaliativo, o normativo actualmente em vigor (Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro que introduziu medidas de simplificação da aplicação da avaliação no ano lectivo de 2008/2009), de forma a permitir às escolas e aos docentes o desenvolvimento e a consolidação das competências avaliativas, bem como um período de maior estabilidade, antes de proceder a novas alterações.
5 – Considerando ainda as referências e recomendações feitas no relatório do CCAP sobre a necessidade de formação dos avaliadores, e tendo em conta as experiências de formação em avaliação realizadas nos dois últimos anos, solicita-se a apresentação de uma proposta sobre os termos de referência de um programa de formação para professores titulares, que considere o conjunto das suas funções e responsabilidades, isto é a avaliação de desempenho, mas também a supervisão e a coordenação do trabalho de equipas docentes.
Notícias sobre a Avaliação do Desempenho
Ler Notícia no Jornal Público
Avaliação criou perturbação e medo nas escolas.
Esta é uma das “implicações” do processo de avaliação no clima dos estabelecimentos de ensino, constante no relatório de acompanhamento e monitorização do CCAP, realizado através de visitas e estudos a 30 escolas.
Ler Notícia Jornal Público
Avaliadores não se sentiram "preparados nem à vontade"
Segundo o CCAP, o não reconhecimento de legitimidade a muitos avaliadores é um aspecto que reúne a maioria da opinião dos informantes das 30 escolas associadas. Acrescenta que “em algumas escolas” são os próprios avaliadores que põem em causa a sua competência: “A percepção recolhida nas escolas associadas foi a de que a avaliação na componente científico-pedagógica constitui um dos factores de mal-estar nas escolas”. Ler Notícia Jornal Público
Ministra admite repetir ‘simplex’
Manter, por mais um ciclo avaliativo de dois anos escolares até 2011, o sistema simplificado da avaliação de professores é uma das propostas apresentadas pela ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, ao Conselho Científico para Avaliação de Professores (CCAP), a quem pediu novo parecer sobre o processo de avaliação de desempenho dos professores. Trata-se de mais um recuo numa das grandes apostas do Governo de José Sócrates, a poucos meses das Eleições Legislativas.
Ler Notícia no Correio da Manhã
sexta-feira, 19 de junho de 2009
Tudo soa a falso
Segundo Aguiar Falcão, antes da entrevista de ontem, o país tinha um José Sócrates "rígido, prepotente, agressivo e inflexível". Agora, há um José Sócrates "afável, prudente, dócil e tolerante". "É uma mudança muito radical", considera aquele professor universitário, convencido de que esta nova estratégia pode levar "ao radicalizar das coisas". "Poderá haver quem considere que tudo soa a falso e quem acredite que o voto nas europeias já teve o seu efeito", explica Aguiar-Falcão.
Formação para avaliadores só no fim do ano lectivo
Sobretudo depois de a ministra da Educação ter dito recusar "atestados de incompetência aos professores" quando o DN divulgou, no final de Maio, que o Conselho Científico para a Avaliação dos Professores (ver caixa) considerava que os avaliadores não estavam preparados para a tarefa.
Ler Diário de Notícias
COMENTÁRIO
Depois de o Primeiro Ministro ter vindo dizer e reconhecer que esta avaliação está mal concebida, o ME vem comunicar que vai arrancar agora a formação para os avaliadores e vão ser enviados novos modelos das fichas de auto-avaliação quando, em muitas escolas, o processo de preenchimento e entrega da auto-avaliação até já foi concluído. Inacreditável, não?! É verdade! Vem tudo no jornal! Isto é mais uma prova do desnorte desta equipa ministerial que tenta corrigir o que não tem solução!
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Professores Unidos - Tantos e tão poucos...
Relatório Talis da OCDE
Criação de Ambientes Eficazes para o Ensino e Aprendizagem: Primeiros Resultados do Inquérito Internacional da OCDE sobre Ensino e Aprendizagem Condições para uma aprendizagem eficaz.
quarta-feira, 17 de junho de 2009
Aposentação na Monodocência no Parlamento.
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE MAIO DE 2009
Pág.2
Foram aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.os 663/X (4.ª) — Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de magistério primário e educação de infância em 1975 e 1976 (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo Carvalho) e 764/X (4.ª) — Regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos de serviço docente (PCP).
Pág. 36
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 663/X (4.ª) — Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de magistério primário e educação de infância em 1975 e 1976 (apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e pelos Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo Carvalho). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à 8.ª Comissão.
De seguida, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 764/X (4.ª) — Regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos de serviço docente, apresentado pelo PCP. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à 8.ª Comissão. (Comissão de Educação e Ciência)
Ver outros posts na etiqueta aposentação.
Relatório Talis da OCDE
Livro Negro das Políticas Educativas
terça-feira, 16 de junho de 2009
LISTA DE COLOCAÇÕES TEIP 2009
segunda-feira, 15 de junho de 2009
Negociações com o ME
Ver Propostas
Conclusão do processo negocial relativo à «prova de ingresso» na carreira;
Continuação da negociação da revisão do ECD;
Alteração do regime jurídico da formação contínua de professores.
Época de exames arranca amanhã com Português.
Ler Notícia Correio da Manhã
Informações, Instruções e Calendário na página do GAVE
CONCURSOS 2009 - R. A. MADEIRA
A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória que se inicia a partir de 15 de Junho e termina a 18 de Junho inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados no prazo em que se fixa em 4 dias úteis:
Formulário A) Candidatos ao concurso interno – sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);
Formulário A1) Candidatos ao concurso interno – com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);
Formulário B) Candidatos ao concurso externo/contratação – sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);
Formulário B1) Candidatos ao concurso externo/contratação – com vínculo aos
estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);
Formulário C) Candidatos ao concurso de contratação cíclica – indivíduos que no ano lectivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso.
Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de
educação especial da RAM (rede pública e privada) remetem a inscrição à DRAE acompanhada
dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respectivo curso e a classificação obtida;
c) No caso dos candidatos já terem exercido funções docentes, ou a quem seja exigido o tempo de serviço para efeitos de aquisição de habilitação própria, devem apresentar fotocópia da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo efectivamente prestado;
d) Os candidatos providos em lugar de quadro de escola/agrupamento de escola ou de zona pedagógica da Região Autónoma dos Açores ou do Continente devem apresentar declaração respeitante à sua situação profissional, conforme modelos I e I-A, consoante a situação, disponível na página da internet desta Direcção Regional no seguinte endereço http://www.madeira-edu.pt/drae/home/tabid/1183/ctl/Read/mid/5482/DestaqueId/390/Default.aspx
sexta-feira, 12 de junho de 2009
Mais professores dispensados da prova de ingresso
De acordo com o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, “podem vir a ser dispensados os docentes classificados com ‘Bom’, em vez de ‘Muito Bom’ ou mais”. Podem igualmente ser dispensados dessa prova os professores que tenham cumprido quatro anos de serviço, um dos quais no último ano, em vez de dois anos de serviço, como até agora.
Ministério da Educação anuncia que chegou o tempo da "consolidação de propostas"
quarta-feira, 10 de junho de 2009
Discurso de António Barreto no Dia de Portugal
"Fizemos a democracia, mas não somos capazes de organizar a justiça. Alargámos a educação, mas ainda não soubemos dar uma boa instrução. Fizemos bem e mal. Soubemos abandonar a mitologia absurda do país excepcional, único, a fim de nos transformarmos num país como os outros. Mas que é o nosso. Por isso, temos de nos ocupar dele. Para que não sejam outros a fazê-lo."
"Dê-se o exemplo e esse gesto será fértil! Não vale a pena, para usar uma frase feita, dar "sinais de esperança" ou "mensagens de confiança". Quem assim age, tem apenas a fórmula e a retórica. Dê-se o exemplo de um poder firme, mas flexível, e a democracia melhorará. Dê-se o exemplo de
honestidade e verdade, e a corrupção diminuirá. Dê-se o exemplo de tratamento humano e justo e a crispação reduzir-se-á. Dê-se o exemplo de trabalho, de poupança e de investimento e a economiasentirá os seus efeitos."
Ler o Discurso completo
terça-feira, 9 de junho de 2009
CONCURSOS PESSOAL DOCENTE 2009 - R. A. MADEIRA
Inscrições de 15 a 18 de Junho (ver calendário) em http://www.madeira-edu.pt/Default.aspx?alias=www.madeira-edu.pt/drae
Aviso de Abertura
Mapas de vagas:
Mapa I
Mapa II - Mapa II QZP
Mapa III
Mapa IV
Mapa V
Declarações
Declaração I
Declaração I-A
Declaração II
Declaração II-A
Legislação e Documentação
Despacho N.º 34/2009
Portaria N.º 56/2009 - Mapa
Dec. Leg. Reg. N.º 14/2009/M
Manual do Utilizador (a ler com atenção)
Ofício Circular N.48
Calendário e Apresentação (a ver com atenção)
Formulários
Interno
Externo
Contratação Cíclica
Acesso ao Serviço e Dados de Acesso
segunda-feira, 8 de junho de 2009
I JORNADAS DA AFPAD - Vila Nova de Famalicão
As I Jornadas da AFPAD totalmente subordinadas à Intervenção Precoce pretendem explorar temas relacionados com a história e futuro da IP em Portugal, evidências e desafios para as práticas centradas na família e avaliação de programas e promoção da qualidade em IP e promover a partilha de experiências entre profissionais e investigadores de IP nacionais. Pretendem ainda contribuir para a divulgação de boas práticas que levem a um crescente envolvimento das famílias e técnicos que intervêm em todas as etapas do processo e da gestão da qualidade nos Serviços de Intervenção Precoce.
Matrículas das crianças da educação pré-escolar e dos alunos dos ensinos básico e secundário
Neste despacho, que se aplica às escolas e aos agrupamentos de escolas dos ensinos básico e secundário públicos, particulares e cooperativos, são definidas igualmente as condições da distribuição dos alunos pelos agrupamentos e pelas escolas, bem como do período de funcionamento dos estabelecimentos e da constituição das turmas.
Ler Despacho 13170/2009
sábado, 6 de junho de 2009
Eleições Europeias
Confap quer lançar TV online para pais no próximo ano lectivo
Ler Notícia no Público
COMENTÁRIO
Talvez seja este o canal TV ideal para ocupar o tempo livre dos pais enquanto deixam os filhos na Escola ou no Jardim de Infância das 7 da manhã às 8 da noite!
sexta-feira, 5 de junho de 2009
Governo vai alterar lei que penaliza pensões do Estado
O problema surgiu com uma alteração legislativa deste Governo, em vigor desde o início de 2008, que alterou o momento efectivo de reforma. O artigo 43.º do Estatuto de Aposentação de 1972 definia que a data de referência é aquela em que a aposentação voluntária é aprovada por despacho. Mas a Lei 52/2007 veio alterar esta norma: a partir de 2008, o momento relevante passou a ser aquele em que a CGA recebe o pedido do funcionário. No período que decorre entre o pedido e a aprovação o funcionário continua a trabalhar, mas os descontos ou eventuais alterações no salário não contam para o cálculo da pensão
Ler Notícia DN
quinta-feira, 4 de junho de 2009
PS acusa Câmara de Vila Nova de Famalicão de se intrometer na eleição de directores
Professores titulares vão ter nova formação.
A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, anunciou ontem no Parlamento estar em preparação a introdução de um programa de formação para professores titulares, no âmbito da formação contínua dos docentes.
Ver Notícia Educare
quarta-feira, 3 de junho de 2009
Muito Interessante
as equipas educativas como modelo de organização pedagógica
João Formosinho
Joaquim Machado
Universidade do Minho
Resumo
A massificação da escola portuguesa nas últimas décadas do século XX comporta transformações quantitativas e transformações qualitativas, acabando por deixar a descoberto a inadequação das suas estruturas organizacionais para dar resposta aos novos problemas que nela se manifestam e às novas finalidades que lhe são conferidas. Entretanto, a introdução de um conjunto de alterações curriculares mostrou, por um lado, a impotência de a escola se transformar por decreto e, por outro, a capacidade de sobrevivência do modelo escolar assente na pedagogia transmissiva e servido por um corpo de profissionais socializado numa cultura de ensino individualista. A constatação de que os professores são capazes de colaborar em torno de projectos e de que a renovação das práticas escapa à "lógica do decreto" mas pode inserir-se numa perspectiva de "profissionalismo interactivo" tem incentivado práticas de "ensino em equipa" que, para terem reflexos na sala de aula, carecem de um suporte organizacional que potencie o agrupamento flexível dos alunos, o desenvolvimento de projectos de gestão integrada do currículo e a formação de equipas multidisciplinares de professores. Ao mesmo tempo que apresenta estas dimensões, o modelo das "Equipas Educativas" sugere a diversidade de concretizações na organização e gestão intermédia da escola.
Ministra da Educação no Parlamento em clima de crispação
terça-feira, 2 de junho de 2009
Ministra contradiz opinião de conselheiros sobre avaliação
segunda-feira, 1 de junho de 2009
Professores avaliadores só com especialização
COMENTÁRIO
Isto é mais uma prova da treta que é este modelo de avaliação de desempenho colocado na prática de forma apressada e contra tudo e contra todos!
Finalmente a CCAP deu sinais de vida e, desta vez, revelou alguma sensatez. A avaliação feita pela CCAP vem dar razões aos professores e educadores.
Mocão Aprovada na Manifestação
Degradou-se a Escola porque nela se instalou o profundo desânimo e a revolta de quem se sentiu ferido na sua dignidade por um ministério mais interessado na propaganda e no populismo bacoco, intencionalmente dirigido ao aplauso fácil do senso comum, culpando, arbitrariamente, os professores e educadores das dificuldades, fraquezas e insucessos que o sistema educativo obviamente apresenta. Ficarão para a história da indecência e do embuste social, as mentiras propaladas aos sete ventos sobre as faltas dos docentes e os seus supostos privilégios e ficará sempre a doer no coração dos professores a cobarde afirmação de MLR de que quando uma criança abandona a escola é porque já foi abandonada pelos seus professores.
Degradou-se a Escola quando uma visão mesquinhamente administrativista conduziu a um número absurdo de intermináveis reuniões acrescidas, a períodos de permanência inútil na escola para mero cumprimento de horário, retirando o tempo, a disposição e a alegria indispensáveis ao exercício pleno da profissão docente no que ela tem de mais essencial - a prática pedagógica.
Degradou-se a Escola ao ser imposto mais trabalho burocrático e não serem criadas melhores condições de trabalho.
Degradou-se a escola baixando a qualidade e a exigência das aprendizagens, na procura de mentiras estatísticas que procuram iludir a realidade.
Degradou-se a Escola com um estatuto do aluno rapidamente entendido como um convite à ausência às aulas e um incentivo à indisciplina.
Aos professores e educadores portugueses foi imposto um conceito distorcido e nefasto da sua profissão: lá onde se impunha - e a tradição consagrara - a solidariedade e o trabalho colectivo e cooperante impôs o ME uma divisão absurda entre professores e professores titulares e tentou aplicar um modelo de avaliação de desempenho assente na concorrência e no mais extremo individualismo, castrador do efectivo reconhecimento do mérito.
Mas é necessário que aqui se diga, de forma clara, sonora e pública, aquilo que todos nós sabemos e que o ME finge ignorar: este ano não houve qualquer processo minimamente sério de avaliação de desempenho dos docentes! O que se passou - e está a passar - é uma completa fraude com consequências imprevisíveis para o futuro se a dignidade e o bom senso não conseguirem pôr, de imediato, termo a este logro.
Alega o governo e, em particular, o Ministério da Educação que era necessário proceder a reformas inadiáveis. É evidente que há que proceder a reformas para a melhoria do nosso sistema educativo, ninguém melhor do que os professores o sabe. Mas é preciso não saber nada de Educação para admitir que seja possível qualquer reforma útil e persistente criando uma imagem socialmente negativa da classe docente, agredindo-a com uma violência nunca vista em regime democrático, destruindo a sua confiança, menorizando a sua dedicação e competência. No campo da Educação, o Governo fez da maioria absoluta de que dispôs nestes 4 anos uma arma de arremesso contra a Escola Pública e contra os professores; transformou a maioria absoluta na ditadura da incompetência, da arrogância e da intimidação.
Os professores e os educadores, porque amam a escola e a sua profissão não desistiram. Nem vão desistir! Exigem, ainda, do Ministério da Educação uma atitude séria no que respeita às negociações calendarizadas para o mês de Junho em torno das alterações a introduzir no ECD, na definição de regras para os horários do próximo ano lectivo e da substituição deste modelo de avaliação de desempenho, por um outro que seja justo, coerente, e pedagogicamente útil.
E não deixarão, pelas formas democraticamente previstas, de alertar os candidatos a deputados e, portanto, à constituição do próximo governo para a urgência de uma mudança radical na política educativa, que, com os professores e educadores, se lance na gigantesca tarefa da (re)construção de uma Escola Pública de Qualidade para Todos - porque essa Escola é uma "pedra de toque" de uma sociedade mais justa.
O futuro constrói-se com os professores e não contra os professores. O futuro somos nós, os que não desistimos, os que exigimos respeito, os que apostamos na dignidade da nossa profissão, na qualidade da Escola Pública e num futuro de sucesso para todas as crianças e jovens.
Lisboa 30 de Maio de 2009