Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 30 de abril de 2010
Opinião
Daqui a dez anos os meninos que têm agora doze anos vão querer entrar no mercado de trabalho. Um mercado onde não haverá PTs, nem RENs, nem GALPs, nem institutos públicos, nem administração pública, nem subsídios de emprego, nem rendimentos mínimos, nem empréstimos ao consumo, que os valha. Um mercado a sério: difícil, competitivo e selectivo. Onde quem está bem preparado talvez consiga arranjar emprego, casa, carro, ir de férias e fazer compras no Pingo Doce, e onde quem não está preparado, está tramado.
Esses meninos estão agora, hoje, numa escola onde não se chumba, não se exige, não premeia e não ensina.
As gerações futuras, além de terem de carregar com a dívida nacional dos paizinhos e pagá-la, vão herdar uma educação miserável que os está a preparar para concorrer ao rendimento mínimo e não ao mercado de trabalho.
Safam-se os meninos que têm paizinhos com poder económico para poderem escolher as escolas dos filhos e comprar a sua educação.
Esses meninos estão agora, hoje, numa escola onde não se chumba, não se exige, não premeia e não ensina.
As gerações futuras, além de terem de carregar com a dívida nacional dos paizinhos e pagá-la, vão herdar uma educação miserável que os está a preparar para concorrer ao rendimento mínimo e não ao mercado de trabalho.
Safam-se os meninos que têm paizinhos com poder económico para poderem escolher as escolas dos filhos e comprar a sua educação.
Os pobres, que se tramem.
É mais uma conquista de Abril, pá.
Inês Teotónio Pereira
Leituras
Formação, Desempenho e Avaliação de Professores
Autores : João Formosinho, Joaquim Machado e Júlia Oliveira-Formosinho (Profs na Univ. Minho )
Editora: Edições Pedago
Autores : João Formosinho, Joaquim Machado e Júlia Oliveira-Formosinho (Profs na Univ. Minho )
Editora: Edições Pedago
A avaliação do desempenho dos professores e a avaliação do mérito continuam na ordem do dia. A forma como esta associação é promovida e percebida pelos professores envolvidos na avaliação do desempenho condiciona o sentido do processo e determina a sua influência na melhoria da acção docente e do serviço público de educação prestado pela escola. É por isso, importante contrastar a perspectiva laboral e a perspectiva profissional da avaliação dos professores, tal como contrapor a avaliação de desempenho e a avaliação para progresso/avaliação de mérito. Há que trazer para a reflexão e o debate da avaliação a condição de professor e o seu desenvolvimento profissional, construindo uma epistemologia da prática docente alicerçada numa perspectiva profissional.
PCP defende que avaliação não é compatível com concurso dos professores
O PCP vai avançar com um projecto-lei para que a avaliação não seja considerada nos concursos de colocação dos professores. A bancada comunista assume assim uma das reivindicações dos sindicatos nas negociações com o ministério da Educação. Miguel Tiago do explica que os critérios da avaliação não são compatíveis com as regras dos concursos.
Clicar para ouvir Opinião
Sócrates é já passado
A memória tem destas coisas. E nem é preciso vasculhar muito fundo para lembrar o José Sócrates da campanha eleitoral. Em Setembro – lembra-se, caro Leitor? – ainda tudo era cor-de-rosa para o líder socialista. Passara os últimos meses a esbanjar milhões numa economia sem critério. A especular aumentos em contraciclo na Função Pública. Prometeu o Céu. Grandes obras, forte retoma, tudo possível e palpável já ali, ao virar da esquina das urnas.
Mas a pressão da realidade económica produz duras ironias: agora, seis meses depois de formar Governo sozinho, o mesmo Sócrates vendedor de sonhos e modernidades vai descer ao inferno das medidas draconianas que se impõem ao País.
Para descer ao inferno da dura realidade nacional, o primeiro-ministro precisa do braço de Passos Coelho e da bênção de Cavaco. Nem um, nem o outro lhe poderão negar o apoio à dieta necessária para recuperar a credibilidade internacional. Mas será Sócrates o homem certo ao leme da Nação nestes tempos decisivos? Não.
Este primeiro-ministro transpôs para a política o discurso enebriante e mitómano que celebrizou Vale e Azevedo. Já ninguém pode acreditar num líder assim.
Quando os desempregados crescentes, os sindicatos anacrónicos, os pensionistas atingidos, os indigentes riscados, todos ameaçarem sair à rua, será Sócrates o líder que não vacila, que suporta a contestação e aponta o caminho das pedras a um povo sacrificado? Claro que não.
Os próximos meses ditarão que Sócrates é já um passado delirante e sem remissão.
E o futuro urge.
Octávio Ribeiro - Correio da Manhã
Mas a pressão da realidade económica produz duras ironias: agora, seis meses depois de formar Governo sozinho, o mesmo Sócrates vendedor de sonhos e modernidades vai descer ao inferno das medidas draconianas que se impõem ao País.
Para descer ao inferno da dura realidade nacional, o primeiro-ministro precisa do braço de Passos Coelho e da bênção de Cavaco. Nem um, nem o outro lhe poderão negar o apoio à dieta necessária para recuperar a credibilidade internacional. Mas será Sócrates o homem certo ao leme da Nação nestes tempos decisivos? Não.
Este primeiro-ministro transpôs para a política o discurso enebriante e mitómano que celebrizou Vale e Azevedo. Já ninguém pode acreditar num líder assim.
Quando os desempregados crescentes, os sindicatos anacrónicos, os pensionistas atingidos, os indigentes riscados, todos ameaçarem sair à rua, será Sócrates o líder que não vacila, que suporta a contestação e aponta o caminho das pedras a um povo sacrificado? Claro que não.
Os próximos meses ditarão que Sócrates é já um passado delirante e sem remissão.
E o futuro urge.
Octávio Ribeiro - Correio da Manhã
Este país não é para corruptos
Em Portugal, há que ser especialmente talentoso para corromper. Não é corrupto quem quer
Portugal é um país em salmoura. Ora aqui está um lindo decassílabo que só por distracção dos nossos poetas não integra um soneto que cante o nosso país como ele merece. "Vós sois o sal da terra", disse Jesus dos pregadores. Na altura de Cristo não era ainda conhecido o efeito do sal na hipertensão, e portanto foi com o sal que o Messias comparou os pregadores quando quis dizer que eles impediam a corrupção. Se há 2 mil anos os médicos soubessem o que sabem hoje, talvez Jesus tivesse dito que os pregadores eram a arca frigorífica da terra, ou a pasteurização da terra. Mas, por muito que hoje lamentemos que a palavra "pasteurização" não conste do Novo Testamento, a referência ao sal como obstáculo à corrupção é, para os portugueses do ano 2010, muito mais feliz. E isto porque, como já deixei dito atrás com alguma elevação estilística, Portugal é um país em salmoura: aqui não entra a corrupção - e a verdade é que andamos todos hipertensos.
Que Portugal é um país livre de corrupção sabe toda a gente que tenha lido a notícia da absolvição de Domingos Névoa. O tribunal deu como provado que o arguido tinha oferecido 200 mil euros para que um titular de cargo político lhe fizesse um favor, mas absolveu-o por considerar que o político não tinha os poderes necessários para responder ao pedido. Ou seja, foi oferecido um suborno, mas a um destinatário inadequado. E, para o tribunal, quem tenta corromper a pessoa errada não é corrupto - é só parvo. A sentença, infelizmente, não esclarece se o raciocínio é válido para outros crimes: se, por exemplo, quem tenta assassinar a pessoa errada não é assassino, mas apenas incompetente; ou se quem tenta assaltar o banco errado não é ladrão, mas sim distraído. Neste último caso a prática de irregularidades é extraordinariamente difícil, uma vez que mesmo quem assalta o banco certo só é ladrão se não for administrador.
O hipotético suborno de Domingos Névoa estava ferido de irregularidade, e por isso não podia aspirar a receber o nobre título de suborno. O que se passou foi, no fundo, uma ilegalidade ilegal. O que, surpreendentemente, é legal. Significa isto que, em Portugal, há que ser especialmente talentoso para corromper. Não é corrupto quem quer. É preciso saber fazer as coisas bem feitas e seguir a tramitação apropriada. Não é acto que se pratique à balda, caso contrário o tribunal rejeita as pretensões do candidato. "Tenha paciência", dizem os juízes. "Tente outra vez. Isto não é corrupção que se apresente."
Portugal é um país em salmoura. Ora aqui está um lindo decassílabo que só por distracção dos nossos poetas não integra um soneto que cante o nosso país como ele merece. "Vós sois o sal da terra", disse Jesus dos pregadores. Na altura de Cristo não era ainda conhecido o efeito do sal na hipertensão, e portanto foi com o sal que o Messias comparou os pregadores quando quis dizer que eles impediam a corrupção. Se há 2 mil anos os médicos soubessem o que sabem hoje, talvez Jesus tivesse dito que os pregadores eram a arca frigorífica da terra, ou a pasteurização da terra. Mas, por muito que hoje lamentemos que a palavra "pasteurização" não conste do Novo Testamento, a referência ao sal como obstáculo à corrupção é, para os portugueses do ano 2010, muito mais feliz. E isto porque, como já deixei dito atrás com alguma elevação estilística, Portugal é um país em salmoura: aqui não entra a corrupção - e a verdade é que andamos todos hipertensos.
Que Portugal é um país livre de corrupção sabe toda a gente que tenha lido a notícia da absolvição de Domingos Névoa. O tribunal deu como provado que o arguido tinha oferecido 200 mil euros para que um titular de cargo político lhe fizesse um favor, mas absolveu-o por considerar que o político não tinha os poderes necessários para responder ao pedido. Ou seja, foi oferecido um suborno, mas a um destinatário inadequado. E, para o tribunal, quem tenta corromper a pessoa errada não é corrupto - é só parvo. A sentença, infelizmente, não esclarece se o raciocínio é válido para outros crimes: se, por exemplo, quem tenta assassinar a pessoa errada não é assassino, mas apenas incompetente; ou se quem tenta assaltar o banco errado não é ladrão, mas sim distraído. Neste último caso a prática de irregularidades é extraordinariamente difícil, uma vez que mesmo quem assalta o banco certo só é ladrão se não for administrador.
O hipotético suborno de Domingos Névoa estava ferido de irregularidade, e por isso não podia aspirar a receber o nobre título de suborno. O que se passou foi, no fundo, uma ilegalidade ilegal. O que, surpreendentemente, é legal. Significa isto que, em Portugal, há que ser especialmente talentoso para corromper. Não é corrupto quem quer. É preciso saber fazer as coisas bem feitas e seguir a tramitação apropriada. Não é acto que se pratique à balda, caso contrário o tribunal rejeita as pretensões do candidato. "Tenha paciência", dizem os juízes. "Tente outra vez. Isto não é corrupção que se apresente."
Ricardo Araújo Pereira
quinta-feira, 29 de abril de 2010
São só 50 milhões de €uros! Assim se combate o défice!
Prológica e JP Sá Couto venceram concurso para fornecer sucessor do Magalhães
As empresas Prológica e JP Sá Couto venceram o concurso público internacional para o fornecimento dos 250 mil computadores que serão distribuídos no âmbito do programa e.escolinha, disse à Lusa fonte do Ministério da Educação.
"Os três lotes foram adjudicados à Prológica - Sistemas Informáticos (88 888 computadores), à JP Sá Couto (94 421 computadores) e à Prológica Solutions (66 691 computadores) e representam um orçamento total de 49,422 milhões de euros", acrescentou a fonte.
Petição
Caros Amigos
Acabei de ler e assinar a petição online: «Pela redução do número máximo de alunos e alunas por turma e por professor/a.» http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=aluturma
Acabei de ler e assinar a petição online: «Pela redução do número máximo de alunos e alunas por turma e por professor/a.» http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=aluturma
Pessoalmente concordo com esta petição e acho que também podem e devem concordar. Subscrevam a petição e divulguem-na pelos vossos contactos.
Obrigado
quarta-feira, 28 de abril de 2010
Estatuto do Aluno - Proposta do Governo
Proposta do Governo enviada ao Parlamento: PROPOSTA DE LEI N.º 14/XI/1.ª
Como aperitivo aqui fica parte do preâmbulo:
Assim, a presente proposta de lei prevê a substituição da prova de recuperação a que estão actualmente sujeitos os alunos com excesso de faltas, sejam elas justificadas ou injustificadas, por medidas de apoio pedagógico diferenciado. Estas medidas devem ser apuradas e estabelecidas, em cada caso, tendo em conta o contexto e a natureza, justificada ou injustificada, das faltas e, também, envolvendo os pais e encarregados de educação, de forma a, em conjunto com a escola, ser encontrada a solução mais adequada ao aluno.
Esta alteração tem, igualmente, a vantagem de eliminar o efeito indesejável que, nalguns casos, se constata decorrer da prova de recuperação, no sentido de o aluno sentir-se incentivado a faltar – porque sabe, de antemão, que afinal será sujeito a uma prova – ou de, em última instância, conduzir ao abandono escolar, face à inexistência de um acompanhamento efectivo, e partilhado entre a escola e os pais e encarregados de educação, da situação concreta e das dificuldades vividas pelo aluno.
Esta alteração tem, igualmente, a vantagem de eliminar o efeito indesejável que, nalguns casos, se constata decorrer da prova de recuperação, no sentido de o aluno sentir-se incentivado a faltar – porque sabe, de antemão, que afinal será sujeito a uma prova – ou de, em última instância, conduzir ao abandono escolar, face à inexistência de um acompanhamento efectivo, e partilhado entre a escola e os pais e encarregados de educação, da situação concreta e das dificuldades vividas pelo aluno.
Petição
Para: Assembleia da República, Governo, Sociedade Portuguesa
A igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso para todos os alunos e alunas não é uma realidade. Muitos factores contribuem para o facto de Portugal possuir um dos mais selectivos sistemas de ensino na Europa, e o elevado número de alunos por turma e por professor/a, em tantas escolas do país, é um deles.
A igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso para todos os alunos e alunas não é uma realidade. Muitos factores contribuem para o facto de Portugal possuir um dos mais selectivos sistemas de ensino na Europa, e o elevado número de alunos por turma e por professor/a, em tantas escolas do país, é um deles.
Não se pode falar de diferenciação e de individualização do ensino -aprendizagem com 28 alunos por turma. Não se pode falar do direito ao sucesso para todos com professores com 7 e 8 turmas. Não se pode falar com verdade sobre planos de recuperação, ou quaisquer estratégias individualizadas, com turmas sobrelotadas e professores/as com 160 ou 170 alunos.
A presente petição é para mudar esta realidade. Ela é subscrita por encarregados de educação, mães e pais, por professores e professoras, por alunos e alunas, por cidadãos e cidadãs para quem a qualidade do ensino na escola pública e o direito ao sucesso para todos/as é uma prioridade.
Assim sendo, os cidadãos e as cidadãs abaixo identificados/as defendem a alteração dos limites em vigor para a constituição de turmas, bem como critérios de relação docente/número de turmas, propondo que:
1 - No Jardim-de-infância e no 1.º ciclo do ensino básico, a relação seja de 19 crianças para 1 docente, alterando-se para 15 quando condições especiais - como a existência de crianças com necessidades educativas especiais ou outros critérios pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia das instituições - assim o exijam. Deve ainda ser colocado/a um/a assistente operacional em cada sala de JI.
2- Do 5.º ano ao 12.º ano, o número máximo de alunos e alunas por turma seja de 22, descendo para 18 sempre que se verifiquem as condições acima enunciadas.
3 - Do 5.º ao 12.º ano, cada professor e professora não poderá leccionar, anualmente, mais de cinco turmas, num limite de 110 alunos.
Primeiros/as subscritores/as: Miguel Reis (Professor, Movimento Escola Pública), Helena Dias (exPresidente da Federação Regional de Lisboa das Associações de Pais, Movimento Escola Pública), Pedro Feijó (Associação de Estudantes da Escola Secundária Luís de Camões), Paulo Guinote (Professor, Autor do blogue “A Educação do Meu Umbigo”), Maria José Viseu (Presidente da CNIPE: Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação), António Avelãs (Professor, Presidente do SPGL - Sindicato dos Professores da Grande Lisboa), Ricardo Silva (Professor, Presidente da APEDE – Associação Portuguesa em Defesa do Ensino), Maria do Rosário Matos (Professora, Directora do Agrupamento de Escolas Francisco Arruda), Manuel Sarmento (Investigador, Professor da Universidade do Minho), Mário Nogueira (Professor, Secretário Geral da FENPROF – Federação Nacional de Professores), Manuel Reis (Estudante da Escola Secundária de Bocage), Manuela Mendonça (Professora, Coordenadora do SPN – Sindicato de Professores do Norte) António Amaral (Presidente da FERSAP - Federação Regional de Setúbal das Associações de Pais), Ramiro Marques (Professor, Autor do blogue “ProfAvaliação"), Luiza Cortesão (Professora Emérita da Universidade do Porto, Presidente da Direcção do Instituto Paulo Freire de Portugal), Joaquim Sarmento (Professor, MEM -Movimento Escola Moderna), Octávio Gonçalves (Professor, PROmova – Movimento de Valorização dos Professores), Maria José Vitorino (Professora, Bibliotecária), João Madeira (Professor, Historiador), José Carlos Leitão (exPresidente da Federação das Associações de Pais de Vila Nova de Gaia), Ilídio Trindade (Professor, MUP – Movimento Mobilização e Unidade dos Professores), Paulo Sucena (Professor, exPresidente da FENPROF), Albino Almeida (Presidente da CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais), Universina Branca Coutinho (Jurista, ex Presidente da Federação de Pais do Concelho da Amadora), André Portas (Associação de Estudantes da Escola Secundária Luís de Camões), Vítor Sarmento (exPresidente da Confederação Nacional das Associações de Pais).
Os signatários
terça-feira, 27 de abril de 2010
Opinião - Henrique Raposo
Acabar com o chumbo por faltas é mais um capítulo do facilitismo que destrói o futuro dos mais pobres. "Não tens de aprender. E nem sequer tens de ir às aulas", eis a herança do PS no ensino.
I. Já não há palavras para descrever a podridão politicamente correcta que é o Ministério da Educação, e, por arrastamento, a escola pública. Os professores já estavam proibidos de chumbar alunos mesmo quando estes ignoram as matérias básicas. Agora, ficámos a saber que os professores deixam de ter a possibilidade de chumbar um aluno por faltas. É uma alegria, a escola pública. "Não tens de aprender, e nem sequer tens de ir às aulas", eis a herança que o facilitismo do PS deixa no ensino.
II. O socratismo destruiu a figura do professor. Fica a impressão de que o professor passou a ser um mero babysitter dos monstrinhos que os pais deixam na escola. O professor não tem a autoridade pedagógica para instruir, e também não tem autoridade moral para educar. O professor não pode instruir os alunos, porque o facilitismo impede rigor e exigência. Todos têm de passar, porque o Ministério quer boas estatísticas. Resultado: milhares de pessoas chegam à faculdade sem saber escrever em condições. Depois, o professor não tem autoridade moral sobre os alunos. A falta de educação campeia pelas escolas. O fim do chumbo por faltas é só mais um prego no caixão da autoridade moral do professor. Nem por acaso, o i, há dias, trazia este desabafo de uma professora: "A partir do momento que, por exemplo, uma suspensão de um aluno não conta como falta para acumular e para reprovar de ano, que efeito é que uma sanção destas pode ter?".
II. O socratismo destruiu a figura do professor. Fica a impressão de que o professor passou a ser um mero babysitter dos monstrinhos que os pais deixam na escola. O professor não tem a autoridade pedagógica para instruir, e também não tem autoridade moral para educar. O professor não pode instruir os alunos, porque o facilitismo impede rigor e exigência. Todos têm de passar, porque o Ministério quer boas estatísticas. Resultado: milhares de pessoas chegam à faculdade sem saber escrever em condições. Depois, o professor não tem autoridade moral sobre os alunos. A falta de educação campeia pelas escolas. O fim do chumbo por faltas é só mais um prego no caixão da autoridade moral do professor. Nem por acaso, o i, há dias, trazia este desabafo de uma professora: "A partir do momento que, por exemplo, uma suspensão de um aluno não conta como falta para acumular e para reprovar de ano, que efeito é que uma sanção destas pode ter?".
Mais um falhanço do Governo do PS na área da educação
As provas de recuperação, impostas pelo Estatuto do Aluno ainda em vigor, acabaram por ser um incentivo para os estudantes darem ainda mais faltas. A constatação é feita pelo Governo no preâmbulo da proposta de lei que altera o estatuto, a que o PÚBLICO teve acesso. A proposta foi aprovada na passada quinta-feira e enviada agora ao Parlamento para debate e votação.
O ano passado, a equipa de Maria de Lurdes Rodrigues divulgou um balanço onde se anunciou que o número de faltas tinha diminuído na sequência da aplicação das provas de recuperação. As escolas que contestaram esta interpretação, argumentando que as faltas estavam a ser "anuladas", foram alvo de uma inspecção. Agora é o próprio Governo que admite que o fim das provas de recuperação, determinado na proposta enviada ao Parlamento, tem também a "vantagem de eliminar o efeito indesejável que, nalguns casos, se constatou decorrer das provas de recuperação, no sentido de o aluno se sentir incentivado a faltar - por saber de antemão, que afinal seria sujeito a uma prova".
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Destacamento Condições Específicas - DCE 2010/2011
Relatório Médico de 28/04 a 14/05
Upload de Documentos de 29/04 a 19/05
Instruções para apresentação de documento comprovativo da permanência da situação de doença ou deficiência e destacamento por condições específicas (DCE) - 26/04/2010
Upload de Documentos de 29/04 a 19/05
Instruções para apresentação de documento comprovativo da permanência da situação de doença ou deficiência e destacamento por condições específicas (DCE) - 26/04/2010
Relatório Médico - Permanência da situação de doença ou deficiência e Destacamento por Condições Específicas (DCE) - 26/04/2010
Informação DGRHE
Provas de Aferição - 2009/2010
Encontram-se disponíveis, para consulta, as informações relativas às Provas de Aferição dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico e os manuais do aplicador.
sábado, 24 de abril de 2010
Concursos e Avaliação
A ideia de que José Sócrates está a usar o concurso para colocação de professores contratados para se vingar daqueles que lutaram contra o modelo de avaliação de Maria de Lurdes Rodrigues atravessou hoje o discurso do secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, que no congresso daquela federação de professores criticou aquilo que disse ser um “acto de mesquinhez política do primeiro-ministro”.
José Sócrates, um primeiro-ministro que “não consegue ver professores e que, portanto, continua a ter uma atitude revanchista contra um grupo profissional que despreza, que sempre desprezou e que se vê que continua a desprezar”, apresentou Mário Nogueira, ao responsabilizar pessoalmente o chefe do Governo pela decisão “injusta e perversa” de considerar a avaliação de desempenho para efeitos de graduação de professores no concurso que está a decorrer.
Leituras
Mais um excelente livro publicado pela Fundação Manuel Leão que acaba de ser lançado e que pretende contribuir para a reflexão sobre a natureza e os sentidos dos projectos de educação escolar.
.
"Neste livro onde defendemos que os professores se deverão assumir como interlocutores qualificados, os projectos de acção educativa são entendidos como emanações do paradigma pedagógico da comunicação, o que significa que se valoriza, como escrevemos, a qualidade dos mais variados tipos de interacções que acontecem numa sala de aulas como factor potenciador das aprendizagens dos alunos que, neste caso, são entendidas em função de apropriação por parte destes, de uma fatia decisiva do património cultural disponível, enquanto condição do processo de afirmação e desenvolvimento pessoal e social das crianças e dos jovens no seio da sociedade em que vivemos."
(Conclusão: p.191)
sexta-feira, 23 de abril de 2010
Alterações ao Estatuto do Aluno
Foi aprovada em Conselho de Ministros de 22/04/2010 a Proposta de Lei que procede à segunda alteração ao estatuto do aluno dos ensinos básico e secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro
O diploma, que será submetido à Assembleia da República, pretende reforçar a autoridade dos directores, directores de turma e dos professores, com a “introdução de mecanismos de prevenção de situações que prejudiquem o normal funcionamento da escola”.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, são ainda adoptadas, “em casos mais graves, medidas que assegurem aos envolvidos um adequado acompanhamento".
Esta proposta de lei, que não foi ainda divulgada pelo Ministério da Educação, é discutida no plenário do Parlamento a 28 de Abril, juntamente com outros diplomas da oposição sobre a mesma matéria.
Décima alteração ao ECD e Avaliação do Desempenho
O Conselho de Ministros, reunido ontem aprovou os seguintes diplomas:
Decreto-Lei que procede à décima alteração ao estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril;
Decreto Regulamentar que regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga os Decretos Regulamentares n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, e 14/2009, de 21 de Agosto.
Este Decreto-Lei altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, introduzindo na carreira as alterações decorrentes do Acordo de Princípios celebrado com as organizações sindicais no dia 8 de Janeiro de 2010, visando-se a melhoria da qualidade da escola pública e existência de um clima de tranquilidade, promovendo-se o mérito e assegurando-se a prioridade ao trabalho dos docentes com os alunos, tendo em vista o interesse das escolas, das famílias e do País.
Por sua vez, o Decreto Regulamentar, hoje aprovado, desenvolve os princípios do novo regime da avaliação do desempenho dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Informação Portal do Governo
Por sua vez, o Decreto Regulamentar, hoje aprovado, desenvolve os princípios do novo regime da avaliação do desempenho dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Informação Portal do Governo
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Não há eleições... não há Magalhães
Novo 'Magalhães' só chega às escolas depois do Verão
Concurso praticamente ganho por segunda versão do portátil. Mas este ano lectivo já não haverá entregas
O portátil Magalhães 2 (MG2) - ao que tudo indica o vencedor do concurso público internacional do programa e-escolinhas - já não deverá chegar às mãos dos alunos este ano lectivo, como tinha prometido o Ministério da Educação.
A menos de dois meses do fim das aulas no ensino básico - acabam a 18 de Junho - , a impossibilidade prática de dar início à distribuição dos computadores aos alunos do 1.º ciclo é assumida ao DN por responsáveis de empresas participantes no concurso.
O portátil Magalhães 2 (MG2) - ao que tudo indica o vencedor do concurso público internacional do programa e-escolinhas - já não deverá chegar às mãos dos alunos este ano lectivo, como tinha prometido o Ministério da Educação.
A menos de dois meses do fim das aulas no ensino básico - acabam a 18 de Junho - , a impossibilidade prática de dar início à distribuição dos computadores aos alunos do 1.º ciclo é assumida ao DN por responsáveis de empresas participantes no concurso.
Fim do emprego para vida no Estado? Parece, mas não é
As últimas dúvidas caíram esta semana - e com elas, aparentemente, o paradigma do emprego para a vida na função pública.
O Tribunal Constitucional (TC) confirmou na terça-feira a legalidade da mudança do vínculo contratual no Estado, da anterior modalidade de nomeação definitiva para o novo regime de contratação por tempo indeterminado, idêntico ao dos trabalhadores do sector privado. A confirmação desta mudança de paradigma representaria uma verdadeira revolução nos vínculos com o Estado, se não estivesse bloqueada por uma série de normas que limitam os efeitos práticos da nova lei.
"Esta lei abre algumas portas adicionais para a gestão da função pública no futuro", aponta Luís Fábrica, professor na Universidade Católica Portuguesa e coordenador da comissão para a revisão do sistema laboral no Estado. "Mas vai ter efeitos extremamente limitados no curto a médio prazo, porque a permanência de quem já está no sistema fica garantida com esta lei", acrescenta.
Os trabalhadores que têm vínculo de nomeação definitiva (quase totalmente protegidos do despedimento) ficam fora da passagem para o novo regime definido no Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que adapta o Código do Trabalho (de 2003) à Administração Pública. Estes funcionários, admitidos antes da entrada em vigor da lei, constituem a esmagadora maioria dos funcionários do Estado.
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Legislação: Formação e Certificação de Competências TIC
Portaria n.º 224/2010, de 20 de Abril
Altera o anexo i à Portaria n.º 731/2009, de 7 de Julho, que cria o sistema de formação e de certificação em competências TIC (tecnologias de informação e comunicação) para docentes em exercício de funções nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Um editorial verdadeiramente subjectivo
O problema da educação está de volta
Sejamos objectivos e directos: a questão da avaliação dos professores nunca se resolverá de forma pacífica. Se dúvidas houvesse, eis que as ameaças dos sindicatos - de novas manifestações e "guerra" aberta à actual ministra da Educação (a palavra não é nossa, mas do principal sindicalista, Mário Nogueira), enterram de vez o período de estado de graça em que Isabel Alçada tem vivido.
Sejamos objectivos e claros: o único modelo de avaliação que os professores aceitam é aquele que vigora há largos anos nas escolas, e em que as apreciações ao seu trabalho são, no mínimo, subjectivas. O que está em causa neste sector (como em muitos outros na função pública) é aquilo a que estes profissionais gostam de chamar 'direitos adquiridos', ou seja, benesses que foram somando e de que não querem largar mão.
Resumamos então o novo - ou melhor, renovado -, problema: o que está agora em causa é o valor da avaliação em relação aos professores contratados. Como se sabe, Isabel Alçada optou pela política do diálogo em oposição à política dura de Maria Lurdes Rodrigues (em paralelo aliás com o caso da Saúde, entre Ana Jorge e Correia de Campos). E enquanto Lurdes Rodrigues entrou a "matar" derrubando barreiras, mas acabando por ser ela a derrubada após a megamanifestação de professores que antecedeu as eleições europeias, Isabel Alçada começou a sua missão em passo lento, preferindo ir contornando os obstáculos e somando assim hipotéticas vitórias. Mas eis que se coloca o primeiro caso concreto que a faz vacilar e que pode obrigar a recomeçar tudo de novo: os professores contratados acusam os sindicatos de terem chegado demasiado depressa a acordo com o ministério sem garantir que todas as reivindicações estavam satisfeitas; os sindicatos, por sua vez, dizem ter sido enganados pela ministra. E, nesta troca de responsabilidades, a "guerra" está de volta.
Sejamos, por fim, pragmáticos: a solução tem de passar por um modelo o mais consensual possível, que deve estar negociado até ao Verão e ser aplicado no próximo ano lectivo. De outra forma não vamos lá.
Sejamos objectivos e directos: a questão da avaliação dos professores nunca se resolverá de forma pacífica. Se dúvidas houvesse, eis que as ameaças dos sindicatos - de novas manifestações e "guerra" aberta à actual ministra da Educação (a palavra não é nossa, mas do principal sindicalista, Mário Nogueira), enterram de vez o período de estado de graça em que Isabel Alçada tem vivido.
Sejamos objectivos e claros: o único modelo de avaliação que os professores aceitam é aquele que vigora há largos anos nas escolas, e em que as apreciações ao seu trabalho são, no mínimo, subjectivas. O que está em causa neste sector (como em muitos outros na função pública) é aquilo a que estes profissionais gostam de chamar 'direitos adquiridos', ou seja, benesses que foram somando e de que não querem largar mão.
Resumamos então o novo - ou melhor, renovado -, problema: o que está agora em causa é o valor da avaliação em relação aos professores contratados. Como se sabe, Isabel Alçada optou pela política do diálogo em oposição à política dura de Maria Lurdes Rodrigues (em paralelo aliás com o caso da Saúde, entre Ana Jorge e Correia de Campos). E enquanto Lurdes Rodrigues entrou a "matar" derrubando barreiras, mas acabando por ser ela a derrubada após a megamanifestação de professores que antecedeu as eleições europeias, Isabel Alçada começou a sua missão em passo lento, preferindo ir contornando os obstáculos e somando assim hipotéticas vitórias. Mas eis que se coloca o primeiro caso concreto que a faz vacilar e que pode obrigar a recomeçar tudo de novo: os professores contratados acusam os sindicatos de terem chegado demasiado depressa a acordo com o ministério sem garantir que todas as reivindicações estavam satisfeitas; os sindicatos, por sua vez, dizem ter sido enganados pela ministra. E, nesta troca de responsabilidades, a "guerra" está de volta.
Sejamos, por fim, pragmáticos: a solução tem de passar por um modelo o mais consensual possível, que deve estar negociado até ao Verão e ser aplicado no próximo ano lectivo. De outra forma não vamos lá.
Para ler no Diário de Notícias
Informação DGRHE - Concursos 2010/2011 e Avaliação do Desempenho
Mail enviado aos candidatos pela DGRHE
Exmo. Senhor (a)
Informamos que a classificação quantitativa a registar no campo 4.5.2. da candidatura deve corresponder ao valor que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
Os candidatos que já tenham submetido a candidatura poderão, entre 3 e 6 de Maio de 2010, no segundo momento da validação da candidatura, proceder ao aperfeiçoamento do campo 4.5.2. Este poderá ser actualizado inscrevendo nele uma classificação quantitativa, ou alterado, caso o valor inscrito não corresponda ao da ficha global da avaliação do desempenho docente.
Lisboa, 21 de Abril de 2010.
Com os melhores cumprimentos,
A DGRHE - Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação
.
Informação Enviada às Escolas/Agrupamentos
Exmo. Senhor
Director(a) do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada
Para conhecimento de V. Exa., informo que a aplicação informática do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010-2011, será actualizada,permitindo agora registar a classificação quantitativa que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
O candidato ao entrar no formulário electrónico da candidatura terá acesso à seguinte informação:
Avaliação de Desempenho
A classificação quantitativa a registar no campo 4.5.2. da candidatura deve corresponder ao valor que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
Os candidatos que já tenham submetido a candidatura poderão, entre 3 e 6 de Maio de 2010, no segundo momento da validação da candidatura, proceder ao aperfeiçoamento do campo 4.5.2.. Este poderá ser actualizado inscrevendo nele uma classificação quantitativa, ou alterado, caso o valor inscrito não corresponda ao da ficha global da avaliação do desempenho docente."
Director(a) do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada
Para conhecimento de V. Exa., informo que a aplicação informática do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010-2011, será actualizada,permitindo agora registar a classificação quantitativa que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
O candidato ao entrar no formulário electrónico da candidatura terá acesso à seguinte informação:
Avaliação de Desempenho
A classificação quantitativa a registar no campo 4.5.2. da candidatura deve corresponder ao valor que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
Os candidatos que já tenham submetido a candidatura poderão, entre 3 e 6 de Maio de 2010, no segundo momento da validação da candidatura, proceder ao aperfeiçoamento do campo 4.5.2.. Este poderá ser actualizado inscrevendo nele uma classificação quantitativa, ou alterado, caso o valor inscrito não corresponda ao da ficha global da avaliação do desempenho docente."
terça-feira, 20 de abril de 2010
Olhar-se ao Espelho - Colóquio
O CENFIPE – Centro de Formação e Inovação dos Profissionais de Educação das Escolas Associadas do Alto Lima e Paredes de Coura leva a efeito, no próximo dia 22 de Maio de 2010, no Teatro Diogo Bernardes, em Ponte de Lima, um Colóquio com proeminentes conferencistas no âmbito da Educação nacional e Internacional.
Com este colóquio queremos reflectir sobre as questões teóricas, técnicas e éticas da Avaliação das Escolas destacando aspectos orientadores que possibilitem as melhores escolhas/decisões com vista à melhoria da acção educativa e dos resultados alcançados. Queremos dar um contributo inequívoco no sentido de promover a consolidação de processos de melhoria contínua das Escolas no pressuposto de uma “liderança e mudança educativa sustentável (A. Hargreaves)”.
segunda-feira, 19 de abril de 2010
Concursos 2010/2011 e Avaliação do Desempenho
Têm sido muitas as reclamações com o sistema de classificações ligado à avaliação dos professores.
O modo como está organizado o concurso obriga os professores a prestar declarações falsas, o que constitui uma violação da lei prevista no Artigo 62º, do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, com a Redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro, com as consequências previstas no Artigo 22º, do mesmo decreto-Lei, e permite que estes concursos provoquem injustiças e revelem uma grande falta de credibilidade.
A aplicação electrónica da DGRHE não permite que um docente, que tenha sido avaliado com a classificação de BOM e com nota superior a 7,9, insira estas notas, tendo de escolher em alternativa uma entre 6,5 e 7,9, notas previstas no ECD e no Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro para a classificação de BOM na avaliação do desempenho.
Por outro lado, aos docentes colocados na Madeira e nos Açores não foram atribuídas notas quantitativas mas são obrigados a colocar um valor quantitativo que não lhes foi atribuído na avaliação do desempenho. Se não o fizerem ficam impedidos de continuar o processo de candidatura.
Para que os docentes possam fazer a sua candidatura e não sejam excluídos do concurso, devem concluir o processo segundo as instruções da DGRHE e colocar os valores quantitativos solicitados, enquadrados nos valores previstos no número 2, do Artigo 46º, do ECD (Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro) e, ao mesmo tempo que entregam na Escola de Validação a Declaração de Intenção de Oposição ao Concurso, podem entregar uma declaração justificando a introdução dos valores quantitativos da avaliação do desempenho e as razões que levaram à prestação daquelas declarações.
Avaliação do desempenho vai contar para concurso
A ministra da Educação garante que a avaliação do desempenho vai contar para a graduação dos candidatos ao concurso de colocação de professores que já levou os sindicatos a marcarem uma manifestação em frente ao Ministério da Educação. Isabel Alçada garantiu, esta manhã, que o ministério mantém a decisão.
Notícia TSF
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Isto vai continuar?
Obras e serviços contratados em 2007 e 2008 não foram fiscalizados
Parque Escolar: Contratos de mais de 269 milhões de euros escaparam ao crivo do Tribunal de Contas
Foi com base num parecer jurídico defendendo que a sujeição ao visto prévio "é incompatível com a iniciativa pública empresarial" que a Parque Escolar se furtou a esse procedimento.
Parque Escolar: Contratos de mais de 269 milhões de euros escaparam ao crivo do Tribunal de Contas
Foi com base num parecer jurídico defendendo que a sujeição ao visto prévio "é incompatível com a iniciativa pública empresarial" que a Parque Escolar se furtou a esse procedimento.
Mais de três dezenas de contratos celebrados pela Parque Escolar em 2007 e 2008, num montante global superior a 269 milhões de euros, não foram submetidos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TC). Nas quatro escolas da fase-piloto do programa de modernização, cujas empreitadas foram fraccionadas evitando-se assim o lançamento de concursos públicos, apenas um em quase 20obteve o visto da entidade presidida por Guilherme d"Oliveira Martins.
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Concurso de professores ainda pode sofrer adaptações
Os docentes, que desde segunda-feira se podem candidatar, ainda não sabem se será ou não contabilizada a sua avaliação de desempenho.
Numa curta nota à comunicação social, o Ministério da Educação deu a entender que o concurso ainda poderá sofrer "adaptações".
quarta-feira, 14 de abril de 2010
Opinião - Luís Reis Torgal
A senhora ministra foi-se referindo, folheando papéis, às medidasescritas nos regulamentos, nomeadamente no Estatuto do Aluno: currículos alternativos, provas de avaliação para alunos com excesso de faltas não justificadas, serviço comunitário, uso das bibliotecas escolares, ingresso nos CEF (cursos de educação e formação), Novas Oportunidades? Essas alternativas, como se dizia, nem sempre resolvem os problemas de aproveitamento (que o espírito das leis torna quase obrigatório), devido à ausência de estruturas nas escolas - turmasgrandes, falta de técnicosauxiliares de educação e de equipas especializadas? - mas, sobretudo, devido aos problemassociais de alguns alunos, despejados nas escolas pelos encarregados de educação , que raramente respondem às suas responsabilidades.
LUÍS REIS TORGAL - Historiador
Concurso Ensino Português no Estrangeiro
Faz-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário, e de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior.
Aviso n.º 7421-A/2010. D.R. n.º 71, Suplemento, de 2010-04-13
Aviso n.º 7421-A/2010. D.R. n.º 71, Suplemento, de 2010-04-13
O prazo para apresentação da candidatura ao procedimento concursal é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso.
Toda a Informação em http://www.instituto-camoes.pt/
terça-feira, 13 de abril de 2010
Concursos 2010/2011 - Informação
Candidatura à Contratação por Concurso (LSVLD, Contratados, Outros)
Para efeitos do suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para o ano escolar de 2010/2011, está a decorrer o concurso de contratação para o exercício temporário de funções docentes, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário.
A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) disponibiliza aos candidatos uma aplicação informática, onde poderão efectuar a sua candidatura para o processo concursal do ano escolar de 2010/2011.
Podem ser opositores à contratação:
a) Cidadãos portugueses e estrangeiros detentores de qualificação profissional para a docência, para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam.
b) Docentes na situação de licença sem vencimento de longa duração (LSVLD), se tiverem requerido o regresso ao quadro de origem até ao final do mês de Setembro de 2009 e tiverem sido informados da inexistência de vaga. Apenas podem ser opositores ao concurso de contratação no grupo de recrutamento no qual se encontram com vínculo suspenso.
Ao concurso de contratação devem candidatar-se todos os indivíduos que pretendam obter uma colocação, independentemente da possibilidade de vir ou não a renovar colocação nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Todos os candidatos devem manifestar a intenção de se candidatarem à Contratação, indicando os elementos necessários à graduação e ordenação no grupo ou grupos de recrutamento em que são detentores de qualificação profissional (máximo dois grupos de recrutamento), nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Os professores cooperantes abrangidos pelo Despacho n.º 278/79, de 6 de Dezembro, bem como os residentes nas Regiões Autónomas ou no estrangeiro terão, obrigatoriamente, de fazer a importação informática (upload) dos documentos comprovativos dos dados de candidatura (que substitui a sua remessa via postal), através da candidatura electrónica. Para que a candidatura seja realizada com sucesso, deve prestar especial atenção aos seguintes pontos:
1. A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário electrónico.
2. O candidato é o único responsável pelos dados introduzidos na candidatura. Deve garantir que todos os dados e documentos necessários à validação da candidatura por parte das escolas estão disponíveis no agrupamento de escolas/escola não agrupada identificado. Caso não estejam, deverá enviá-lo(s) para esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para que a candidatura seja validada no prazo destinado para o efeito.
Apenas no caso dos professores cooperantes abrangidos pelo Despacho n.º 278/79, de 6 de Dezembro, bem como, dos residentes nas Regiões Autónomas ou no estrangeiro, os documentos necessários à validação da candidatura devem ser importados informaticamente por esta aplicação (upload) durante o prazo da candidatura.
3. Proceder a uma leitura cuidada e completa do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro - diploma que rege este concurso e do Aviso n.º 7173/2010, publicado em Diário da República, de 9 de Abril, bem como outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página da DGRHE www.dgrhe.min-edu.pt.
4. Proceder a uma leitura atenta e cuidada deste Manual de Instruções da Candidatura Electrónica.
5. Em caso de dúvida, pode sempre ligar para o Centro de Atendimento Telefónico (CAT), ou dirigir-se à Loja DGRHE, das 10 às 18 horas (dias úteis).
Contactos Úteis
Centro de Atendimento Telefónico – CAT - 213 943 480, disponível entre as 10 e as 18h.
Centro de atendimento presencial na Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação – Loja DGRHE – Av. 24 de Julho n.º 142, 1.º andar, Lisboa, também disponível entre as 10 e as 18 horas.
Prazo da candidatura
O prazo para apresentação da candidatura decorre das 10 horas de 12 de Abril, às 18 horas de 23 de Abril, correspondente a 10 dias úteis.
Para efeitos do suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para o ano escolar de 2010/2011, está a decorrer o concurso de contratação para o exercício temporário de funções docentes, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário.
A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) disponibiliza aos candidatos uma aplicação informática, onde poderão efectuar a sua candidatura para o processo concursal do ano escolar de 2010/2011.
Podem ser opositores à contratação:
a) Cidadãos portugueses e estrangeiros detentores de qualificação profissional para a docência, para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam.
b) Docentes na situação de licença sem vencimento de longa duração (LSVLD), se tiverem requerido o regresso ao quadro de origem até ao final do mês de Setembro de 2009 e tiverem sido informados da inexistência de vaga. Apenas podem ser opositores ao concurso de contratação no grupo de recrutamento no qual se encontram com vínculo suspenso.
Ao concurso de contratação devem candidatar-se todos os indivíduos que pretendam obter uma colocação, independentemente da possibilidade de vir ou não a renovar colocação nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Todos os candidatos devem manifestar a intenção de se candidatarem à Contratação, indicando os elementos necessários à graduação e ordenação no grupo ou grupos de recrutamento em que são detentores de qualificação profissional (máximo dois grupos de recrutamento), nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Os professores cooperantes abrangidos pelo Despacho n.º 278/79, de 6 de Dezembro, bem como os residentes nas Regiões Autónomas ou no estrangeiro terão, obrigatoriamente, de fazer a importação informática (upload) dos documentos comprovativos dos dados de candidatura (que substitui a sua remessa via postal), através da candidatura electrónica. Para que a candidatura seja realizada com sucesso, deve prestar especial atenção aos seguintes pontos:
1. A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário electrónico.
2. O candidato é o único responsável pelos dados introduzidos na candidatura. Deve garantir que todos os dados e documentos necessários à validação da candidatura por parte das escolas estão disponíveis no agrupamento de escolas/escola não agrupada identificado. Caso não estejam, deverá enviá-lo(s) para esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para que a candidatura seja validada no prazo destinado para o efeito.
Apenas no caso dos professores cooperantes abrangidos pelo Despacho n.º 278/79, de 6 de Dezembro, bem como, dos residentes nas Regiões Autónomas ou no estrangeiro, os documentos necessários à validação da candidatura devem ser importados informaticamente por esta aplicação (upload) durante o prazo da candidatura.
3. Proceder a uma leitura cuidada e completa do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro - diploma que rege este concurso e do Aviso n.º 7173/2010, publicado em Diário da República, de 9 de Abril, bem como outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página da DGRHE www.dgrhe.min-edu.pt.
4. Proceder a uma leitura atenta e cuidada deste Manual de Instruções da Candidatura Electrónica.
5. Em caso de dúvida, pode sempre ligar para o Centro de Atendimento Telefónico (CAT), ou dirigir-se à Loja DGRHE, das 10 às 18 horas (dias úteis).
Contactos Úteis
Centro de Atendimento Telefónico – CAT - 213 943 480, disponível entre as 10 e as 18h.
Centro de atendimento presencial na Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação – Loja DGRHE – Av. 24 de Julho n.º 142, 1.º andar, Lisboa, também disponível entre as 10 e as 18 horas.
Prazo da candidatura
O prazo para apresentação da candidatura decorre das 10 horas de 12 de Abril, às 18 horas de 23 de Abril, correspondente a 10 dias úteis.
segunda-feira, 12 de abril de 2010
Quantas vezes já ouvimos isto?
1.º ciclo e pré-escolar são prioridades
A ministra da Educação, Isabel Alçada, afirmou, este sábado, que o 1º ciclo e o pré-escolar são as «prioridades absolutas» do Governo para o sistema educativo.
A ministra da Educação, Isabel Alçada, afirmou, este sábado, que o 1º ciclo e o pré-escolar são as «prioridades absolutas» do Governo para o sistema educativo.
A ministra, que falava no final da inauguração do Centro Escolar da Azinhaga, no concelho da Golegã, explicou que «é indispensável que as crianças aprendam bem muito cedo, dominem a leitura, a escrita, a matemática, instrumentos básicos de aprendizagem e se investirmos bem no primeiro ciclo e no pré-escolar conseguimos dar um salto em frente».
«É um esforço que compensa imenso porque se vai reflectir em todo o sistema educativo».
sábado, 10 de abril de 2010
CONCURSOS 2010
Toda a documentação, para ler com atenção,na página da DGRHE
Documentação e Inscrição Obrigatória (apenas para quem ainda não está inscrito) 9/04/2010
Documentação e Inscrição Obrigatória (apenas para quem ainda não está inscrito) 9/04/2010
Declaração de oposição ao concurso
Manual de Instruções – Destacamento por Condições Específicas - Candidatura Electrónica
Manual de Instruções – Contratação - Candidatura Electrónica Lista de códigos de Agrupamentos e Escolas não Agrupadas para efeitos de indicação de entidade de provimento, colocação e validação
«Escolas são ilhas de tirania»
Santana Castilho, professor do Ensino Superior e especialista em gestão educativa, acredita que o que levou ao suicídio o professor José António Martins, de Vouzela, foi um prolongado processo de assédio moral, que este especialista considera ser a vertente dominante da actual gestão educacional, dita moderna. Em declarações ao tvi24.pt, Santana Castilho reitera o que já tinha escrito na coluna que assina no jornal «Público»: «as escolas foram-se transformando em locais de subjugação, de vivência dolorosa e inútil, pequenas ilhas de tirania».
Paulo Guinote, professor e autor do blogue «A Educação do Meu Umbigo» , conta que há cada vez mais professores a recorrerem a psicólogos e psiquiatras. Ao tvi24.pt explica que os casos extremos dos professores que se suicidaram, Luís, de Sintra, e José António Martins, de Vouzela, se aproximam de milhentos casos que existem no país. Paulo Guinote tem tomado conhecimento de alguns desses casos através de situações descritas no blogue, de e-mails que lhe enviam ou no contacto interpessoal.
«Há muitos colegas meus mais novos, na casa dos 30, 40 anos, a entrar numa espiral de depressão e tristeza porque se sentem pressionados a todos os níveis, não só ao nível da escola, como da tutela», refere.
«Há muitos colegas meus mais novos, na casa dos 30, 40 anos, a entrar numa espiral de depressão e tristeza porque se sentem pressionados a todos os níveis, não só ao nível da escola, como da tutela», refere.
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Em Espanha
Uma mulher foi condenada na passada quarta-feira a dois anos de prisão por ter agredido, em Barcelona, em Espanha, a professora da sua filha de 13 anos, à saída do instituto I.E.S. Roger de Flor.
O caso remonta ao ano de 2008 quando a condenada esperou que a professora saísse e de imediato a agrediu física e verbalmente. O tribunal sentenciou a agressora a dois anos de prisão, além do pagamento de uma multa de 120 euros pelo crime de ameaças e uma indemnização no valor de 8.840 euros por danos físicos e consequentes sequelas.
O advogado da agressora declarou que a sua cliente não compreende porque é que um desentendimento desta natureza resultou numa pena de prisão, mas que ainda assim aceitou a pena sem fazer quaisquer declarações
Por outro lado, a defesa da professora frisou a importância da condenação para evitar que este tipo de casos se multiplique.
A condenada está ainda proibida de se aproximar da professora, que agora está reformada, durante dois anos, de acordo com o edição on-line do jornal 'Faro de Vigo'.
O caso remonta ao ano de 2008 quando a condenada esperou que a professora saísse e de imediato a agrediu física e verbalmente. O tribunal sentenciou a agressora a dois anos de prisão, além do pagamento de uma multa de 120 euros pelo crime de ameaças e uma indemnização no valor de 8.840 euros por danos físicos e consequentes sequelas.
O advogado da agressora declarou que a sua cliente não compreende porque é que um desentendimento desta natureza resultou numa pena de prisão, mas que ainda assim aceitou a pena sem fazer quaisquer declarações
Por outro lado, a defesa da professora frisou a importância da condenação para evitar que este tipo de casos se multiplique.
A condenada está ainda proibida de se aproximar da professora, que agora está reformada, durante dois anos, de acordo com o edição on-line do jornal 'Faro de Vigo'.
Apresentação do Projecto-Lei do Bloco de Esquerda
Um ano no Sul, outro no Norte. São mais de 20 mil professores a contrato.Ontem, o Parlamento devia ter falado sobre eles e decidido. Não aconteceu. Ler Notícia Jornal Público
Educação Sexual
Regulamenta a Lei n.º 60/2009. D.R. n.º 151, Série I de 2009-08-06, de 6 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar.
Esta portaria procede à regulamentação da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, que estabelece a educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário e define as respectivas orientações curriculares adequadas para os diferentes níveis de ensino.
Concursos 2010
Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
Aviso n.º 7173/2010, 9 de Abril de 2010
Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010 -2011.
Aviso n.º 7173/2010, 9 de Abril de 2010
Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010 -2011.
O prazo para apresentação da candidatura decorre de 12 de Abril a 23 de Abril correspondente a 10 dias úteis, para destacamento por condições específicas e contratação.
quinta-feira, 8 de abril de 2010
No Parlamento
O projecto de lei do PCP, que exige a vinculação para todos/as em condições análogas às estipuladas pelo Código do Trabalho.
Projecto de Lei 201/XI
Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas.
Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas.
Projecto de Resolução 104/XI
Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço.
Projecto de Resolução 103/XI
Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas.
Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas.
Projecto de Lei 199/XI
Cria o regime de integração excepcional dos docentes contratados.
Cria o regime de integração excepcional dos docentes contratados.
quarta-feira, 7 de abril de 2010
Integração nos quadros de professores contratados
Os diplomas do PCP e do Bloco de Esquerda deram entrada na Assembleia da República já depois de uma petição subscrita por mais de 4300 pessoas, na qual é solicitada a “vinculação definitiva dos professores profissionalizados contratados com dez ou mais anos de serviço prestado no ensino público”. Os peticionários consideram que nos últimos anos se tem verificado o fim de centenas de vagas nos concursos e que os contratos sucessivos excedem largamente o tempo limite de contratação a termo previsto no código do trabalho.
terça-feira, 6 de abril de 2010
Peticão - Ajustes Directos da Parque Escolar
Ajustes Directos da Parque Escolar
Ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
A Parque Escolar E.P.E. é uma empresa pública que “tem por objecto o planeamento, gestão, desenvolvimento e execução do programa de modernização da rede pública de escolas secundárias e outras afectas ao Ministério da Educação.”. (cit.)
Desde a data da sua criação, a 21 de Fevereiro de 2007, beneficia de um regime de excepção na celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços; concedido pelos seus estatutos fundadores, DL 41/2007, prorrogado pelo DL 25/2008 de 20 de Fevereiro, posteriormente pelo DL 34/2009 de 6 de Fevereiro e já no decorrer do corrente ano de 2010 pelo DL aprovado em Conselho de Ministros a 21 de Janeiro.
O referido regime de excepção permite o recurso aos procedimentos de negociação, consulta prévia ou ajuste directo como possíveis na formação dos contratos, desde que esteja salvaguardado o “cumprimento dos princípios gerais da livre concorrência, transparência e boa gestão, designadamente a fundamentação das decisões tomadas” . (cit.)
Cumulativamente estipula a publicação obrigatória no portal da Internet dedicado aos Contratos Públicos, daqueles que forem realizados na sequência de ajuste directo ao abrigo deste regime de excepção; sendo esta, condição de eficácia do respectivo contrato. Refere ainda a necessidade de convite a pelo menos três entidades distintas para apresentação de propostas.
A Parque Escolar E.P.E., ao arrepio das mais elementares regras da transparência e da boa regulação profissional, tem ignorado estas disposições e subvertido a excepcionalidade concedida. A consecutiva repetição na escolha das equipas projectistas é flagrante, tendo vários gabinetes de arquitectura sido contemplados com projectos para 3, 4, 5 e 6 escolas.Como exemplo extremo desta conduta a Parque Escolar E.P.E. entregou os projectos de 11 escolas à mesma equipa projectista.
O gasto discricionário dos dinheiros públicos, num programa de requalificação de 2500 milhões de euros envolvendo 332 escolas, não é próprio do recomendável acesso democrático à encomenda pública e a blindagem no acesso à informação sobre os vários procedimentos inviabiliza o necessário escrutínio público.
O obscurantismo com que tem sido governado o processo de obras públicas que mais verbas tem movimentado nos últimos anos, a total ausência de critérios públicos e transparentes nas escolhas das empresas objecto de adjudicações directas, a progressiva constatação de problemas nas obras concluídas e, sobretudo, a defesa do interesse público motiva os abaixo-assinado a solicitar à Assembleia da República que delibere:
1. A revogação do estatuto de excepcionalidade de contratação utilizado pela Parque Escolar E.P.E., passando todas as contratações a ser regidas pelas disposições constantes do Código dos Contratos Públicos, como as demais entidades públicas;
2. Propor ao governo a exoneração dos actuais membros do Conselho de Administração da Parque Escolar E.P.E., e a nomeação de novos membros de reconhecido mérito profissional e académico, como garante de condução de um processo transparente, participado e veloz;
3. Solicitar ao Tribunal de Contas a abertura de um procedimento de auditoria à Parque Escolar E.P.E. ao abrigo do Art. 55º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (Lei de organização e processo do Tribunal de Contas).
Os Peticionários
Ver Signatários Assinar Petição
Os Peticionários
Ver Signatários Assinar Petição
segunda-feira, 5 de abril de 2010
Menos crime, dizem eles
"Na Educação veio a nova ministra apresentar um conjunto de medidas que, ao que parece, até são aplaudidas por boa parte dos docentes. Entre elas, a tipificação do bullying como crime.
A proposta até foi do procurador-geral da República, Pinto Monteiro – o mesmo que teve o mérito de alertar, faz anos, para o preocupante aumento da violência e da criminalidade nas escolas.
Salvo o devido respeito, o bullying não precisa de tipificação alguma. Está perfeitamente enquadrado em crimes já previstos e punidos nas leis penais. E os ‘criminosos’ de quem se fala na esmagadora maioria dos casos de bullying são crianças e consequentemente... inimputáveis.
Mas mesmo admitindo razão a Pinto Monteiro e a Isabel Alçada, não será isso que resolverá coisa alguma.
A questão, neste caso, é de... educação. E do sistema de Educação. E do acompanhamento que a escola, a família e a sociedade dão a esses ‘inimputáveis’.
Ora, Isabel Alçada, na mesma ocasião em que anunciou a iniciativa do Governo de propor a tipificação do crime de bullying, anunciou também que, entre as demais medidas, está a alteração do regime de faltas (ainda tão recentemente mudado) e respectiva cominação: deixa de haver chumbos por faltas. Outra vez.
Os meninos, explica a ministra, têm de ser avaliados pela sua aprendizagem e não pelo absentismo: «A reprovação decorre da insuficiência de aprendizagem. (...) Não devemos associar a ausência da escola à repetência».
Pois. Deixem os miúdos à solta nas escolas e arredores, deixem-nos ir às aulas quando bem lhes apetecer e se lhes apetecer e passem-nos na mesma. Depois, queixem-se.
Está tudo virado do avesso...
Ah, mas até aposto que a taxa de sucesso escolar vai aumentar. E que alguém, daqui a um par de anos, vai vangloriar-se pelos dados estatísticos que o confirmarão – mesmo que substancialmente não verdadeiros."
M. Ramires
A proposta até foi do procurador-geral da República, Pinto Monteiro – o mesmo que teve o mérito de alertar, faz anos, para o preocupante aumento da violência e da criminalidade nas escolas.
Salvo o devido respeito, o bullying não precisa de tipificação alguma. Está perfeitamente enquadrado em crimes já previstos e punidos nas leis penais. E os ‘criminosos’ de quem se fala na esmagadora maioria dos casos de bullying são crianças e consequentemente... inimputáveis.
Mas mesmo admitindo razão a Pinto Monteiro e a Isabel Alçada, não será isso que resolverá coisa alguma.
A questão, neste caso, é de... educação. E do sistema de Educação. E do acompanhamento que a escola, a família e a sociedade dão a esses ‘inimputáveis’.
Ora, Isabel Alçada, na mesma ocasião em que anunciou a iniciativa do Governo de propor a tipificação do crime de bullying, anunciou também que, entre as demais medidas, está a alteração do regime de faltas (ainda tão recentemente mudado) e respectiva cominação: deixa de haver chumbos por faltas. Outra vez.
Os meninos, explica a ministra, têm de ser avaliados pela sua aprendizagem e não pelo absentismo: «A reprovação decorre da insuficiência de aprendizagem. (...) Não devemos associar a ausência da escola à repetência».
Pois. Deixem os miúdos à solta nas escolas e arredores, deixem-nos ir às aulas quando bem lhes apetecer e se lhes apetecer e passem-nos na mesma. Depois, queixem-se.
Está tudo virado do avesso...
Ah, mas até aposto que a taxa de sucesso escolar vai aumentar. E que alguém, daqui a um par de anos, vai vangloriar-se pelos dados estatísticos que o confirmarão – mesmo que substancialmente não verdadeiros."
M. Ramires
sábado, 3 de abril de 2010
sexta-feira, 2 de abril de 2010
"Uma geração que não pode ouvir um 'não' é manipuladora"
Entrevista a Carlos Poiares, psicólogo.
Às vezes é importante saber dizer "não" ou pode abdicar-se disso?
É muito importante saber dizer não! Por muito difícil que ele seja de dizer e de ouvir. Se não dissermos não, vamos criar uma geração que, na idade adulta, não irá tolerar a frustração. Querer e ter é errado, porque não são coincidentes. E perante esse não, os miúdos não podem exercer o seu poder reivindicativo, manipulatório. Alguns pais pagam uma viagem destas com grande dificuldade por medo que os miúdos possam ser ostracizados por parte dos colegas se não forem. É muito importante saber dizer não. Mas não é um não porque não; é um não explicado. Uma geração incapaz de ouvir um não, que deprime quando o ouve, é uma geração de manipuladores.
Entrevista Jornal de Notícias
Às vezes é importante saber dizer "não" ou pode abdicar-se disso?
É muito importante saber dizer não! Por muito difícil que ele seja de dizer e de ouvir. Se não dissermos não, vamos criar uma geração que, na idade adulta, não irá tolerar a frustração. Querer e ter é errado, porque não são coincidentes. E perante esse não, os miúdos não podem exercer o seu poder reivindicativo, manipulatório. Alguns pais pagam uma viagem destas com grande dificuldade por medo que os miúdos possam ser ostracizados por parte dos colegas se não forem. É muito importante saber dizer não. Mas não é um não porque não; é um não explicado. Uma geração incapaz de ouvir um não, que deprime quando o ouve, é uma geração de manipuladores.
quinta-feira, 1 de abril de 2010
Professores queixam-se de «pressões» para não dar negativas
«Se os alunos não concluírem determinado módulo, o professor tem de fazer um exame no fim do curso para que o aluno tenha aproveitamento. O professor tem de fazer provas de recuperação umas atrás das outras até que o aluno consiga passar. Ora, isso é um autêntico convite a uma imediata classificação positiva».
Subscrever:
Mensagens (Atom)