As últimas dúvidas caíram esta semana - e com elas, aparentemente, o paradigma do emprego para a vida na função pública.
O Tribunal Constitucional (TC) confirmou na terça-feira a legalidade da mudança do vínculo contratual no Estado, da anterior modalidade de nomeação definitiva para o novo regime de contratação por tempo indeterminado, idêntico ao dos trabalhadores do sector privado. A confirmação desta mudança de paradigma representaria uma verdadeira revolução nos vínculos com o Estado, se não estivesse bloqueada por uma série de normas que limitam os efeitos práticos da nova lei.
"Esta lei abre algumas portas adicionais para a gestão da função pública no futuro", aponta Luís Fábrica, professor na Universidade Católica Portuguesa e coordenador da comissão para a revisão do sistema laboral no Estado. "Mas vai ter efeitos extremamente limitados no curto a médio prazo, porque a permanência de quem já está no sistema fica garantida com esta lei", acrescenta.
Os trabalhadores que têm vínculo de nomeação definitiva (quase totalmente protegidos do despedimento) ficam fora da passagem para o novo regime definido no Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que adapta o Código do Trabalho (de 2003) à Administração Pública. Estes funcionários, admitidos antes da entrada em vigor da lei, constituem a esmagadora maioria dos funcionários do Estado.
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