Nas instruções da DREN, Oficio Circular nº3/2010 de 8/07/2010, para a constituição de turmas para o ano lectivo 2010/2011 podemos ler:
"As turmas que não obedeçam às normas legais e às orientações veiculadas devem ser submetidas à autorização expressa do Director Regional de Educação, acompanhada de proposta
fundamentada do director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada com o parecer do Conselho Pedagógico, procedendo da seguinte forma:
- os grupos da Educação Pré-Escolar e as turmas do 1º CEB devem ser encaminhadas para as respectivas Equipas de Apoio às Escolas;"
fundamentada do director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada com o parecer do Conselho Pedagógico, procedendo da seguinte forma:
- os grupos da Educação Pré-Escolar e as turmas do 1º CEB devem ser encaminhadas para as respectivas Equipas de Apoio às Escolas;"
O que terá respondido, nesta situação concreta, a Equipa de Apoio às Escolas ou, em última circunstância, o Director Regional de Educação do Norte?
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