Nos últimos dias surgiu mais um lote de metas de aprendizagem para algumas disciplinas do ensino básico.
Vou abordar de forma breve aquelas sobre as quais tenho opinião devidamente (in)formada, evitando declarações generalistas como as proferidas pelo actual Ministério da Educação e Ciência (MEC). Falo, portanto, das metas para as disciplinas de História e Geografia de Portugal (2.º ciclo) e História (3.º ciclo).
Este tipo de metas, que podem funcionar como auxiliar dos programas curriculares, não deveriam substituir a produção de novos programas e deveriam estar associadas a uma reflexão e propostas sobre a organização curricular e dos tempos lectivos de cada disciplina, assim como dos métodos de avaliação do cumprimento de tais metas.
Não é isso o que acontece. Aparecem para discussão fora de um contexto integrado de debate sobre estas matérias.
Para além disso, este tipo de metas devem evitar dois extremos:
Ser redundantes – pois não tem sentido definir “metas” que se limitam a decalcar o que já é feito e está no programa da disciplina. Nesse caso, diga-se que o programa está em vigor e pronto. É o que se passa com a proposta de metas para História e Geografia de Portugal. Nada acrescentam, não adiantando, nem atrasando.
Ser desfasadas da realidade – porque é ridículo apresentar metas completamente fora de qualquer exequibilidade no ciclo de ensino a que se aplicam, carregando numa complexidade de conteúdos e conceitos inadequados para a faixa etária dos alunos e o tempo para os trabalhar na sala de aula. É o que se passa com a disciplina de História do 3.º ciclo.
Adicionalmente, seria interessante que as associações profissionais de professores de História fossem consultadas, não se entregando a definição destas metas a um grupo de amigos e colegas de um nicho académico específico que transferem os seus tiques específicos para algo que deveria ser muito mais aberto. Não é uma questão de competência, é uma questão de percepção de que a realidade vai para além da paróquia coimbrã, actualmente em alta junto do MEC.
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