Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 28 de julho de 2023
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS: MOBILIDADE INTERNA E CONTRATAÇÃO
Uma mão cheia de boas intenções e a outra cheia de coisa nenhuma
Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração
quinta-feira, 27 de julho de 2023
Governo aprova alterações ao diploma sobre progressão dos docentes vetado pelo Presidente da República
"Na sequência da devolução, sem promulgação, por S. E. o Presidente da República, o Governo reapreciou o decreto-lei que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, procurando incorporar as sugestões formuladas na comunicação que acompanhou a devolução."
Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de julho
quarta-feira, 26 de julho de 2023
Redução da Componente Letiva na Madeira para os Professores do 1º Ciclo e Educadores de Infância
Presidente da República devolve, sem promulgação, diploma ao Governo
Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 23/24
Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio, publicado em Diário da República, N.º 90/2023, 2.º Suplemento, Série II, de 10 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio, aviso de abertura do concurso.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, ou seja, a anulação da colocação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo, do concurso externo de vinculação dinâmica e do concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento.
terça-feira, 25 de julho de 2023
Manifestação de Preferências: Mobilidade Interna , Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
Recurso Hierárquico até 1 de agosto (5 dias úteis)
RECURSO HIERÁRQUICO
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo, do concurso externo de vinculação dinâmica e do concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento.
Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico.
Aceitação obrigatória até às 18 horas do dia 1 de agosto
Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio, publicado em Diário da República, N.º 90/2023, 2.º Suplemento, Série II, de 10 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio, aviso de abertura do concurso.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, ou seja, a anulação da colocação.
VERBETE
Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024 - Listas Definitivas
Alteração das regras de avaliação externa (Decreto-Lei nº 55/2018) e da avaliação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018)
Este decreto-lei altera o modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.
O que vai mudar?É alterado o elenco obrigatório de exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas.
Assim, todos os alunos realizam três exames nacionais. Para além do exame de Português, que se mantém obrigatório, os alunos deverão escolher entre:
a) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica; ou
b) Uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente.
Qualquer das disciplinas pode ser substituída pela disciplina de Filosofia.
Estabelece-se um regime transitório para regulação do ano letivo de 2023-2024 no que toca à conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior.
A remuneração dos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
No que respeita ao regime jurídico da educação inclusiva, no ensino secundário, a escola passa a poder requerer autorização para a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas também para alunos com perturbação específica da linguagem (anteriormente disponível apenas para alunos com dislexia).
Que vantagens traz?A alteração ao elenco obrigatório de exames finais nacionais permite a construção, por cada aluno, de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.
O alargamento da possibilidade de utilização de instrumentos de apoio a alunos com perturbação específica da linguagem promove a equidade e inclusão, aumentando o potencial de aprendizagem e desenvolvimento destes alunos.
Quando entra em vigor?Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.
A alteração às regras da avaliação externa das aprendizagens aplica-se a partir do ano letivo de:
a) 2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;
b) 2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.
Resoluções do Conselho de Ministros - Autorizações de despesas
segunda-feira, 24 de julho de 2023
Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)
Curso de Atualização de Diretores Escolares por 1230€??
Que género de impacto têm já as novas tecnologias e a inteligência artificial nas nossas sociedades?
Desistência do pedido de mobilidade por doença 2023/2024
Procedimento para efetuar a desistência do pedido de mobilidade por doença 2023/2024.
Aperfeiçoamento do Procedimento de Mobilidade por Doença
sábado, 22 de julho de 2023
Governo anuncia SIMPLEX nas Escolas
Com o objetivo de simplificar metodologias, processos administrativos, expedientes e eliminação de redundâncias, no âmbito do Simplex, o Ministério da Educação avança já no próximo ano letivo com um primeiro conjunto de medidas de desburocratização interna das escolas, uma decisão que corresponde a um compromisso assumido com as escolas e os professores, inscrito no Programa de Governo.
Este primeiro passo, que consiste em duas dezenas de iniciativas teve por base as sugestões apresentadas por várias direções dos estabelecimentos de educação e ensino de todo o país e por listas entregues por algumas organizações sindicais, construindo-se, em primeira instância, a partir da experiência das próprias escolas.
Em concreto:
- Reduzir ao essencial os aspetos que devem ser monitorizados/avaliados em todos os planos e projetos determinados pela tutela.
- Limitar o texto das atas aos assuntos tratados, decisões e declarações de caráter pedagógico, sendo eliminados os documentos passíveis de serem consultadas em fontes digitais ou que fazem parte do trabalho corrente de Direção de Turma.
- Eliminar das atas as listas de evidências e prestação de contas do trabalho dos Diretores de Turmas e dos professores.
- Dispensar a avaliação das aprendizagens dos alunos nas AEC – _Atividades de Enriquecimento Curricular.
- Substituir o Programa de Apoio Educativo pela revisão anual dos Planos de Ação Estratégica.
- Tornar facultativas as reuniões intercalares, deixando a sua realização aos casos em que se justifiquem, determinando que todos os professores submetam as descrições qualitativas, relativas ao desempenho dos alunos, nas plataformas digitais em uso nas escolas para informação aos encarregados de educação.
- Elaborar planos de recuperação simplificados dispensando-os da qualidade de instrumentos administrativos/ prestação.
- Reduzir os procedimentos para a realização de visitas de estudo simplificando os requisitos administrativos.
- Delegar nos diretores as decisões sobre as visitas de estudo internacionais com reporte da sua realização aos serviços.
- Elaborar modelos simplificados de planos-relatórios.
- Autorizar a realização de reuniões online.
- Implementar o trabalho remoto opcional/ facultativo para as reuniões com Encarregados de Educação.
- No caso das escolas TEIP, centralizar e limitar os documentos empregues para a sua monitorização.
- Condensar normas legais e regulamentares de funcionamento nas escolas num único site.
- Eliminar a descoordenação de normas de nível diferente.
- Assumir o princípio de que o que for desmaterializado não carece de duplicação ou de assinatura em papel.
- Eliminar relatórios de execução de medidas com alunos que repitam dados que se deduzem da avaliação atribuída.
- Eliminar a necessidade de tramitação de papéis para justificação de faltas de professores que se encontram em visitas de estudo.
- Alargar a realização de formação contínua, nos Centros de Formação de Associação de Escolas, do pessoal docente e não docente, na modalidade e-learning.
- Criar o Prémio Simplex para as Escolas, distinguindo as instituições mais pró-ativas na eliminação de burocracia na gestão pedagógica e partilha e boas práticas.
Para além das propostas de desburocratização apresentadas pelas Direções de Escolas, o Ministério da Educação, tal como já anunciado, continua em parceria com a Agência para a Modernização Administrativa a fazer o levantamento de procedimento burocráticos a eliminar.
Está ainda determinada a constituição de um grupo em cada Agrupamento de Escola com vista à simplificação de procedimentos internos administrativos e a elaborar de um manual de simplificação de práticas administrativas dos docentes.
sexta-feira, 21 de julho de 2023
Tabela de Vencimentos (2º Semestre 2023) - Carreira Docente
Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2023 semestre 2
Acordo entre governo e municípios para reabilitação de 451 escolas
Decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença
Recursos Tecnológicos das Escolas 2021/2022
Indicação de componente letiva (ICL) - 1ª Fase
InfoCursos - Dados e Estatísticas de Cursos Superiores.
- Situação após 1 ano dos novos inscritos;
- Distribuição das classificações finais dos alunos diplomados;
- Distribuição dos alunos inscritos por sexo, nacionalidade e idades;
- Percentagem de recém-diplomados do curso que estão registados no IEFP como desempregados.