Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 14 de agosto de 2023
Crédito horário, afetação de docentes e técnicos para os Centros Qualifica
Planos de Ação no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação
sábado, 12 de agosto de 2023
“Água vai” aos professores
Juros do credito à habitação aumentaram mais de 389% desde março de 2022
quinta-feira, 10 de agosto de 2023
Pedidos e Renovação de Técnicos Especializados
quarta-feira, 9 de agosto de 2023
Desistência total ou parcial: Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
terça-feira, 8 de agosto de 2023
Renovação de Contratos - Indicação da Componente Letiva - Pedidos de Horários
Renovação e Pedidos de Horários - Ensino Artístico
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 11 de agosto de 2023.
Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.
Contratação de Técnicos para as Atividades de Enriquecimento Curricular
sexta-feira, 4 de agosto de 2023
Oito falácias sobre a recuperação do tempo de serviço
quinta-feira, 3 de agosto de 2023
Escolas podem suspender as atividades de 14 a 18 de agosto
As escolas onde, no período a que se refere o número anterior, decorram atividades relativas à época especial de exames organizam os necessários procedimentos de modo a garantir aos alunos as condições para a realização dos exames, podendo substituir esses dias por outros, em articulação com as respetivas câmaras municipais.
Despacho com as medidas de simplificação de procedimentos nas escolas
REINSCRIÇÃO NA CGA – CONSEGUIMOS!
Santana Castilho comenta as novelas da Educação
Validação da Mobilidade Interna 2023/2024
quarta-feira, 2 de agosto de 2023
Audição escrita - Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica
Lei das Grandes Opções para 2023-2026
terça-feira, 1 de agosto de 2023
Professores entalados na porta de Costa e Marcelo
segunda-feira, 31 de julho de 2023
Manifestação de Preferências para Mobilidade Interna / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento 2023/2024
1-MOBILIDADE INTERNA - DESTINATÁRIOS
Docentes QZP Colocados Pela Vinculação Dinâmica 2023/2024 |
São obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna na 4ª Prioridade. |
Docentes em mobilidade estatutária, mobilidade por doença e noutros regimes especiais para o ano 2023/2024 |
Os docentes QA/QE identificados na aplicação “Indicação da Componente Letiva” (ICL 2023/2024) como não tendo componente letiva atribuída independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2023/2024, apresentam obrigatoriamente candidatura à mobilidade interna, pelo AE/ENA de provimento, sendo posteriormente retirados do concurso, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada. Os docentes QZP se tiverem já uma figura de mobilidade autorizada para o ano escolar de 2023/2024, apresentam obrigatoriamente candidatura à mobilidade interna, sendo posteriormente retirados do concurso, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada. |
Docentes Licença sem Vencimento de Longa Duração (LSVLD) |
No caso dos docentes QA/QE e QZP em LSVLD que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos AE/ENA de provimento por inexistência de vaga, podem apresentar-se a concurso da mobilidade interna. Os docentes devem apresentar-se a concurso indicando no campo “Tipo de Candidato” a designação QA/QE ou QZP, conforme a situação que se lhes aplique. Os docentes LSVLD QA/QE a quem os AE/ENA de provimento não asseguraram a existência de vaga, podem ser opositores à mobilidade interna. Porém, caso venham a obter colocação, são obrigados a apresentar-se no próximo concurso interno, para aquisição de vaga se o AE/ENA de provimento continuar a declarar a sua inexistência. Se continuarem a não obter vaga nesse Concurso Interno, mantêm-se em situação LSVLD. Caso contrário, se o AE/ENA de provimento declarar, nessa ocasião, a existência de vaga ou venha a abrir uma nova, o docente regressa ao provimento, nos termos gerais. |
Manifestação de Preferências – Mobilidade Interna
1. Os candidatos à Mobilidade Interna podem manifestar preferências por:
• Códigos de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, (incluindo escolas de territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) e/ou com contrato de autonomia);
• Código das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2023/2024;
• Código de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para
2023/2024;
2. Os docentes QA/QE que são opositores à Mobilidade Interna na 1ª Prioridade manifestam preferências pelo que preferirem, mas estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos do Concelho a que pertence o seu Agrupamento de Provimento.
Caso o Concelho de Provimento pertença à área Metropolitana de Lisboa ou do Porto, estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos dentro da Área Metropolitana, mesmo que não o indiquem.
4. Os docentes QZP que são opositores à Mobilidade Interna na 4ª Prioridade (Docentes vinculados a QZP através da Vinculação Dinâmica, ordenam preferências apenas dentro do QZP a que estão afetos, sendo que estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos dentro do seu QZP, mesmo que não o indiquem.
Docentes que constam na lista de ordenação da Contratação Inicial 2023/2024 e pretendem ser opositores à Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.
1. Os candidatos à Contratação Inicial podem manifestar preferências por:
· Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas
· Códigos de concelhos
· Códigos de Quadro de Zona Pedagógica.
· Códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2023/2024;
· Códigos de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para 2023/2024;
2. Plano Casa
Os candidatos também podem optar por manifestar interesse em obter colocação no âmbito do Plano Casa.
O Plano Casa pretende operacionalizar a colocação de docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como, nas Casas de Acolhimento enquanto resposta social.
Ao responderem “SIM” à questão “Pretende ser colocado no âmbito do Plano Casa?” o candidato está a manifestar a sua disponibilidade para ser colocado num agrupamento de escolas ou escola não agrupada para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como as Casas de Acolhimento.
Os candidatos devem indicar se pretendem ou não renovar a sua colocação, ao abrigo do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.
Protocolo de Cooperação IHRU-DGAE – Mobilidade Interna e Contratação Inicial/ Reserva de Recrutamento
Os candidatos interessados no arrendamento acessível, indicam a sua pretensão aquando da manifestação de preferências ao concurso de mobilidade interna ou contratação inicial, preenchendo os respetivos campos da candidatura.
LISTAS DEFINITIVAS
A publicação das Listas Definitivas será entre os dias 21 e 25 de Agosto.
Candidatura à Mobilidade Interna
SIGRHE – Mobilidade Interna 2023/2024
Nota Informativa - Mobilidade Interna 2023/2024
Manual – Mobilidade Interna 2023/2024
Códigos AE/ENA
Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional
Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU
Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento
SIGRHE – Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024
Nota Informativa - Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024
Manual – Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024
Códigos AE/ENA
Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional
Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU
Vales para os Manuais Escolares
Maus um flop político à Marcelo!!
domingo, 30 de julho de 2023
Educação em Números 2023
Direito de reinscrição na CGA
Sucede que, recentemente, consolidou-se jurisprudência no sentido de manterem o direito de reinscrição na CGA os trabalhadores que, tendo sido subscritores da Caixa antes de 2006-01-01, voltaram após 2005-12-31 (ou voltem no futuro) a desempenhar funções às quais, nos termos da legislação vigente antes da referida Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho.
Assim, em observância da referida jurisprudência, a Caixa Geral de Aposentações decidiu reabrir a possibilidade de as entidades empregadoras promoverem a reinscrição na CGA dos seus trabalhadores que, estando (ou vindo a estar no futuro) nas circunstâncias referidas no parágrafo anterior, lhes manifestem intenção de exercer esse direito de reinscrição no regime de proteção social convergente