sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 12

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 12.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 21 de novembro de 2023 (hora de Portugal continental).

RR 13 – 24 de novembro de 2023

Reclamação - Listas provisórias de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões (2023)

Encontra-se disponível, de dia 16 e até às 18 h (Portugal Continental) do dia 23 de novembro, na plataforma SIGRHE, o separador Portaria n.º 29/2018 (2023) – Reclamação.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, os docentes podem reclamar dos seus dados constantes nas listas provisórias de acesso aos 5.º e 7.º escalões.

Legislação publicada - Cursos profissionais, de formação e qualificação

 Despacho n.º 11673/2023

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Procede à primeira alteração do Despacho n.º 8271/2023, de 14 de agosto

O presente despacho procede à primeira alteração do Despacho n.º 8271/2023, de 14 de agosto, que estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal para afetação de docentes, bem como as regras para atribuição de número de técnicos de orientação e validação de competências (TORVC) a Centros Qualifica regulados pela Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro.


FINANÇAS E EDUCAÇÃO

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, 216-A/2012, de 18 de julho, e 281-B/2023, de 13 de setembro

Salário mínimo atualizado para 820 € a partir de 1 de janeiro

Publicado hoje, o Decreto-Lei do governo, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2024


O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de 820 €uros, a partir de 1 de janeiro de 2024.

quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Certificação do Tempo de Serviço - Nota Informativa

Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2024/2025, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2023
.

A partir do dia 1 de janeiro de 2024, e até 30 de abril de 2024, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.

Os novos requerimentos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de maio de 2024.


3. Para efeitos de candidatura ao concurso previsto no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, transição dos docentes dos QZP extintos para os novos QZP criados pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, apenas serão considerados pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo de educadores de infância na valência creche, desde que apresentados até à data da publicação do aviso de abertura do supramencionado procedimento concursal. 

4. Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2024/2025, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2023

Depois do IUC mais uma medida eleitoralista e nesta caso discriminatória

De acordo com a notícia revelada pelo Publico, o acelerador  de progressão 
(obrigatório e com 8 pontos) aplica-se a todos os funcionários públicos, enquanto no caso dos educadores e professores o ano de recuperação apenas se aplica a 3 dos 10 escalões da carreira docente (do 7º ao 9º) e os restantes nada veem. E mesmo esse ano representa apenas 15% dos 6 anos, 6 meses e 23 dias em falta e de que não abdicamos. 

Governo acelera progressão dos funcionários públicos já em 2025

Novas regras de avaliação dos funcionários públicos vão aplicar-se ao ciclo avaliativo de 2023/2024. Medida custará 98 milhões de euros em 2025 e, de 2026 em diante, o impacto será de 150 milhões.

O Governo decidiu antecipar para 2025 os efeitos do Sistema Integrado e Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), permitindo acelerar as progressões dos trabalhadores do Estado um ano antes do que estava previsto, com um impacto orçamental de 98 milhões de euros. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e pela secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, durante uma ronda de reuniões com os sindicatos.

quarta-feira, 15 de novembro de 2023

Progressão aos 5.º e 7.º escalões - Listas Provisórias de 2023 - Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro

Estão disponíveis para consulta as Listas Provisórias de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.

As listas de graduação nacional integram os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões que: 

• integraram a lista de 2022 e não obtiveram vaga; 

• cumpriram, até 31/12/2022, os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD, incluindo os docentes reposicionados definitivamente nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio; 

• foram reposicionados provisoriamente, até 31/12/2022, nos 4.º/6.º escalões, nos termos da já citada Portaria n.º 119/2018




 A não apresentação da reclamação é considerada, para todos os efeitos, como aceitação dos elementos constantes nas listas provisórias, não sendo possível ao/à Diretor(a) do AE/EnA efetuar qualquer alteração nos dados inicialmente submetidos nos registos dos docentes ou a inserção de novos registos.

Modernizar a matriz curricular da escolaridade obrigatória - Carlos Ceia

Não acredito que algum Governo próximo queira mexer na matriz curricular da nossa escolaridade obrigatória. Contudo, continuo a acreditar que se impunha uma profunda reforma, sobretudo no Ensino Básico e nos grupos de recrutamento bidisciplinares.

As questões que me preocupam e que partilho com quem quiser ajudar-me a reflectir com soluções que ajudem a melhorar e a modernizar a matriz curricular da escolaridade obrigatória são estas:

1. Como reestruturar a matriz no seu todo, com 3 ciclos do Ensino Básico (EB) e um 1 Ensino Secundário (ES), sabendo que é um modelo profundamente desactualizado e que já não encontra paralelismo em parte alguma do mundo (ver os quadros do espaço europeu no documento na ligação destacada)?  https://op.europa.eu/.../2b9800c8-4aa3-11ed-92ed...

2. Não seria mais sensato ter apenas 2 ciclos de escolaridade: anos 1 a 6 + anos 7 a 12, como acontece na maior parte dos países na Europa e no mundo? Ou, no máximo, apenas 3 ciclos: 1-6; 7-9; 10-12?

3. Como equilibrar as horas lectivas semanais das principais disciplinas, sabendo que algumas disciplinas nucleares possuem hoje apenas uma carga de 90m semanais?

4. Como resolver o caso já dramático dos grupos de Biologia e Geologia e Física e Química, para os quais não há praticamente licenciaturas que permitam a formação bidisciplinar a nível de mestrado de ensino? O que fazer quando sabemos que estes professores dos grupos 510 e 520 não conseguem, na prática, fazer um horário completo se os grupos se autonomizarem e, ao mesmo tempo, as universidades não vão criar licenciaturas bidisciplinares em áreas científicas que se autonomizaram há muito tempo e têm, cada uma isoladamente, a sua própria actividade investigativa independente? (A continuar a situação actual, faltarão professores nestes grupos de forma crónica e sem solução à vista.)

5. Como encaixar o Inglês nos 4 primeiros anos de escolaridade, a exemplo de quase todas as matrizes curriculares dos principais países europeus?

6. No 2º ciclo, ou na zona de escolaridade 5-6, as disciplinas não deviam ter grupos monodisciplinares? Que sentido faz, por exemplo, ter Português em 3 grupos (200, 210 e 220), com a inevitável confusão que é organizar a formação de professores nesta área?

7. Qual o lugar da Cidadania e Desenvolvimento nas matrizes curriculares? Faz mais sentido que exista como saber transversal que deve estar inscrito em diferentes conteúdos programáticos de disciplinas nucleares ou como disciplina autónoma com carga lectiva própria em todo o EB? Não se podia transferir esta carga lectiva para as disciplinas nucleares que foram reduzidas a 90m semanais?

8. Faz sentido, por exemplo, que nos 2.º e 3.º ciclos o processo de reatribuição dos tempos lectivos da área curricular de Ciências Sociais e Humanas implique a diminuição da carga lectiva das disciplinas de História e Geografia para se poder acolher a CD?

Reimaginar a Escola na era da Inteligência Artificial

Na chamada Era da Inteligência Artificial, a proposta a ser discutida é reimaginar a escola hoje e estabelecer imediatamente os caminhos de sua mudança, para que se construa um futuro também específico e coletivamente elaborado, que tenha como fundamentos a justiça social e o bem comum.

A mudança do paradigma do ensino rumo ao paradigma da aprendizagem pede a reformulação dos problemas e soluções modelares relacionados à ação da escola, para que as realizações científicas reconhecidas estejam alinhadas às demandas da Sociedade da Informação. 
Incluem-se nessa revolução científica os professores, gestores, equipes administrativas, políticos e tecnocratas formuladores de políticas públicas, pesquisadores, formadores de docentes, estudantes e demais comunidades comprometidas com o locus educacional. 
 Em tempos de convergência digital, as pessoas aprendem, de formas diferentes, a onipresença das telas no cotidiano; e a atenção crescente dada aos conteúdos e interações, que aquelas proporcionam, mudam a maneira como o cérebro percebe e processa a informação
Nesse contexto, é plausível imaginar que o advento da internet, das redes sociais, dos games e as mudanças na indústria do entretenimento, geradas pela convergência digital, impactem o aprender, tanto com efeitos positivos quanto negativos. Todas essas tecnologias passam a ser diretamente transformadas com a chegada da Inteligência Artificial Generativa.

terça-feira, 14 de novembro de 2023

Informação do IGeFE sobre as reinscrições na CGA

Informação - Reinscrições na CGA de Ex-Subscritores

De acordo com informação, que está a ser transmitida pela CGA, foram suspensas as reinscrições de ex-subscritores, estando a situação em avaliação pelo Governo.

Considerando o exposto, devem os docentes cuja reinscrição não foi validada pela CGA, ser inscritos na Segurança Social, até nova orientação, garantindo dessa forma a adequada proteção social destes docentes.

Os descontos na posse da escola referentes a meses anteriores devem ser utilizados para pagamento das contribuições à Segurança Social.

As reinscrições validadas, por aquela entidade, fazem os descontos normais para a CGA.

Ministério da Educação decidiu adjudicar de uma forma que escapa ao "escrutínio normal dos concursos públicos"

Falta de transparência na renovação da rede Internet das escolas faz soar alarmes

Ministério da Educação limitou concorrência num projecto de 35 milhões pagos pelo PRR, diz a Comissão Nacional de Acompanhamento, que pediu que tudo fosse refeito. Governo reconheceu problemas.

A renovação da rede de Internet das escolas, que não é melhorada desde 2010, suscita "as maiores reservas" à Comissão Nacional de Acompanhamento (CNA) do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). É um investimento de 40 milhões de euros, pago pelo PRR, que o Ministério da Educação decidiu adjudicar de uma forma que escapa ao "escrutínio normal dos concursos públicos", o que levou a CNA a pedir, sem sucesso, a anulação do procedimento.

sábado, 11 de novembro de 2023

Reinscrições na CGA efetuadas ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023 estão suspensas

 Assunto: Reinscrições na CGA

Exmos. Senhores


Vimos por este meio informar que a esta data as reinscrições para a CGA efetuadas ,ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023,  se encontram suspensas de acordo com a informação da própria entidade. Mais informamos que os subscritores cujas inscrições não foram validadas definitivamente serão reinscritos na Segurança Social até novas indicações por parte da CGA, assegurando desta forma a continuidade da carreira contributiva

Mais se informa que os docentes que justificaram as suas ausências através de atestado médico deverão revertê-lo junto dos centros de saúde para baixa médica

Junto se envia a informação da CGA e o esclarecimento do IGEFE acerca desta matéria. 

 



sexta-feira, 10 de novembro de 2023

POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DE DOCENTES

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, a 1.ª fase da aplicação eletrónica - Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados. Destina-se, exclusivamente, a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.


No âmbito dos procedimentos previstos no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza o presente Manual com o intuito de apresentar, de forma sumária, a informação necessária ao preenchimento do módulo Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados, disponível no SIGRHE. 

A presente aplicação destina-se, exclusivamente: 

• A docentes com vínculo contratual a termo resolutivo; 

• A docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) que se encontrem a cumprir o Período Probatório.

Esta aplicação está disponível 24h/dia, todos os dias do mês, sendo da responsabilidade do/a docente a atualização dos dados nela registados

Esta aplicação destina-se, exclusivamente, a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.

1-   Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188.

2-   A transição ao nível remuneratório 188, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;

b) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.

3-   Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205.

4-   A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;

b) Cumprimento do requisito de observação de aulas;

c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de mais 50 horas.

NOTA: A denúncia do contrato de trabalho pelo candidato no decurso do período experimental obsta à mudança de índice.

Aconselha-se a leitura atenta do Manual

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 11

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa - 11.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 13 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 14 de novembro de 2023 (hora de Portugal continental).

 RR 12– 17 de novembro de 2023

Vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões

Publicado hoje o Despacho dos Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Educação que fixa para o ano de 2023 as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário Educação


1 - São fixadas, para o ano de 2023, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:



a) Para o 5.º escalão, 2637 vagas;




b) Para o 7.º escalão, 1245 vagas.



2 - Para os docentes que preencham os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que não progridam ao abrigo do disposto número anterior, são criadas vagas adicionais, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º daquele decreto-lei.



3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.


Criados os novos 63 QZP

Publicada hoje a Portaria do Governo que procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril


Alteração dos quadros de zona pedagógica

1 - São extintos os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.


2 - São criados os quadros de zona pedagógica constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.









Transição entre quadros de zona pedagógica


Para efeitos da presente portaria, os docentes dos quadros de zona pedagógica extintos transitam por concurso, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para os quadros de zona pedagógica ora criados.







quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Marcelo recusou outras soluções e marcou eleições para 10 de Março

Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a dissolução do Parlamento, a acontecer apenas em janeiro após aprovação do Orçamento do Estado, e a convocação de eleições antecipadas para 10 de Março.

Aqui fica o discurso proferido na noite desta quinta-feira pelo Presidente da República.

Organizações sindicais suspendem o protesto de dia 13

“Vamos transferir a nossa ação do Governo para os partidos, para que se comprometam com soluções”

Antecipação, para amanhã, da deslocação do ministro à Assembleia da República leva à suspensão do protesto de dia 13 (segunda), mas não altera a posição dos professores em relação ao mau orçamento para a Educação

O ministro da Educação antecipou a ida à comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no âmbito do debate sobre o Orçamento do Estado para 2024, para amanhã, dia 10 de novembro, pelas 9:00 horas. Essa antecipação em cima da hora leva a que as organizações sindicais de docentes suspendam a realização da manifestação e posterior concentração junto à AR no dia 13, segunda-feira, a partir das 14:30 horas. Nesse dia, simultaneamente à prestação do ministro, os professores iriam protestar pelo facto de a proposta de OE2024 não apontar para a resolução dos problemas vividos na Educação, mas apenas para a sua gestão e, por esse motivo, arrastando-os por mais um ano, o que provocará o agravamento de muitos deles.

Aguarda-se, ainda, a decisão do Senhor Presidente da República sobre a eventual dissolução da Assembleia da República e, a ser esse o caminho, o que acontecerá à atual proposta de OE2024, contudo, as organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU estarão atentas às posições que os partidos políticos irão apresentar, seja no âmbito do Orçamento para a Educação (este ou outro que o substitua), seja, em próximas eleições, aos compromissos que assumirão em relação a este importante setor da vida nacional, designadamente no que concerne às condições de funcionamento das escolas e aos seus profissionais.

A recuperação do tempo de serviço perdido para efeitos de carreira será reivindicação de topo, no entanto, as exigências dos professores não se limitam ao tempo de serviço, centrando-se, também, na eliminação da precariedade, na regularização dos horários e melhoria das demais condições de trabalho, no inadiável rejuvenescimento da profissão ou na aprovação de um regime justo e adequado de mobilidade por doença.

Lisboa, 9 de novembro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

Aumentos salariais para 2024 aprovados em Conselho de Ministros

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que determina o aumento do salário mínimo nacional para os 820 euros a partir de 1 de janeiro de 2024, em cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade.
Este aumento representa um acréscimo de 60€ mensais e corresponde ao maior aumento da retribuição mínima mensal garantida alguma vez verificado, de 7,9%.

2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas, procedendo à alteração da base remuneratória e à atualização do valor das remunerações da Administração Pública para 2024, no quadro do cumprimento da negociação salarial.
Esta alteração da base remuneratória para 821,83€ e atualização do valor das remunerações da Administração Pública para 2024 vão, novamente, além do compromisso firmado no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, em 2022.

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

E-book “Ensinar Português Língua de Herança como língua pluricêntrica: propostas didáticas”

Já se encontra disponível o e-book “Ensinar Português Língua de Herança como língua pluricêntrica: propostas didáticas”, organizado por Isabel Duarte, Maria de Lurdes Gonçalves e Sónia Melo.
... 
«Com efeito, o ensino de Português como língua pluricêntrica requer do professor uma abertura e flexibilidade ancoradas num espaço intercultural e na figura de um professor mediador. No quadro atual de uma educação intercultural e plurilingue, “o professor de línguas é chamado a desempenhar o papel de mediador / ator social, monitorando o aluno neste processo de se tornar Homem, preparando-o para a vida, para o exercício pleno da sua cidadania (...) Espera-se, ainda, que, enquanto investigador, paute a sua prática com base num espírito reflexivo, questionante e atento, tendo como fim último a educação plena e integral dos seus alunos”»

Organizações sindicais de docentes mantêm protesto de 13 de novembro

O Primeiro-Ministro demitiu-se, no entanto, o governo continua em funções e a Assembleia da República não foi dissolvida. Como tal, o calendário de aprovação do Orçamento do Estado para 2024, um orçamento que também é mau para a Educação, continua em vigor e o protesto dos professores contra este OE mantém-se mais do que justificado e indispensável.

Assim, no dia 13, o ministro da Educação estará na Assembleia da República, na comissão parlamentar da especialidade, a defender o indefensável: as verbas que o OE destina à Educação. Os docentes, com as suas organizações sindicais, estarão na rua a exigir o indispensável: um efetivo investimento na Educação, que valorize a Escola Pública e os seus profissionais.

Falta saber qual a decisão do Presidente da República em relação ao futuro imediato da Assembleia da República, se a mantém em funções, designadamente para o debate de especialidade e a aprovação final do OE 2024; se a dissolve já, convoca eleições e deixa a aprovação de um OE para 2024 para o futuro Parlamento. Isso, contudo, só se saberá na quinta-feira depois da reunião do Conselho de Estado.

Seja como for, o que se sabe hoje é que a Assembleia da República mantém funções, o Orçamento seguirá os seus próprios trâmites, com vista à aprovação, e os professores com razões reforçadas, no dia 13 irão para a rua exigir um Orçamento que coloque a Educação como prioridade.

Lisboa, 8 de novembro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

Informação - Processamento do Subsídio de Natal – Docentes do QZP

Os docentes que passaram a QZP, recebem em novembro, um subsídio de Natal, pelo valor da remuneração desse mês, e que corresponderá ao período de janeiro a dezembro de 2023. ( conforme Faq. Disponível na Página do IGeFE em https://www.igefe.mec.pt/Faqs relativa aos docentes de QZP)

Os docentes que passaram a QZP, e que tenham eventualmente recebido subsídio de Natal, em agosto, recebem em novembro, um subsídio de Natal, pelo valor da remuneração desse mês, e que corresponderá apenas ao período de setembro a dezembro de 2023.

Diplomas enviados para publicação em Diário da República

Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Educação

Despacho – Fixa para o ano 2023 as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Portaria – Procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.

terça-feira, 7 de novembro de 2023

Implodiu!

António Costa apresenta a demissão e o governo cai 

Novas regras das juntas médicas para 2024


Novas regras das juntas médicas da função pública só entram em vigor a 1 de Abril

O novo regime das juntas médicas aplicado aos funcionários públicos integrados no regime convergente da função pública só produzirá efeitos a partir de 1 de Abril de 2024 e apenas se aplicará às baixas iniciadas após essa data.

Medida será discutida hoje na reunião da Secretária de Estado da Administração Pública  com as organizações sindicais.