sábado, 5 de setembro de 2020

Perguntas frequentes do Referencial da DGS para as Escolas

PERGUNTAS E RESPOSTAS 

Este capítulo está estruturado sob a forma de perguntas e respostas, procurando elucidar sobre as principais dúvidas que têm surgido relativamente à reabertura dos estabelecimentos de educação ou ensino. 

AS CRIANÇAS APRESENTAM MENOR RISCO DE CONTRAIR COVID-19 DO QUE OS ADULTOS? 
Segundo a OMS, os casos em idade pediátrica representam apenas cerca de 1 a 3% das infeções por SARS-CoV-2 notificadas a nível mundial. Contudo, estes parecem ser tão suscetíveis à infeção quanto os adultos, apesar de apresentarem formas ligeiras ou assintomáticas (sem sintomas) da doença. Estão a ser desenvolvidos mais estudos para avaliar o risco de infeção em crianças e jovens. 

QUAL É O PAPEL DAS CRIANÇAS NA TRANSMISSÃO? 
O contributo das crianças na transmissão de SARS-CoV-2 não é ainda bem conhecido, pelo que são necessários mais estudos. Embora os menores possam ser menos afetados, importa considerar o elevado número de contactos que estes podem ter no contexto escolar e na comunidade. Até hoje, foram relatados poucos surtos envolvendo crianças ou estabelecimentos de educação ou ensino. Contudo, o baixo número de casos entre pessoal docente e não docente sugere que a disseminação de COVID-19 em contexto escolar é limitada. Para o aumento do conhecimento sobre as crianças e a COVID-19, continuam a ser desenvolvidos estudos sobre o papel dos menores na transmissão de SARS-CoV-2, dentro e fora do contexto escolar. 

AS CRIANÇAS COM PROBLEMAS DE SAÚDE SUBJACENTES (ASMA, DIABETES, OBESIDADE) DEVEM VOLTAR À ESCOLA? 
Sabe-se que as pessoas com doenças crónicas ou imunossuprimidas podem ter manifestações de COVID-19 mais graves. As evidências atuais sugerem que o risco de doença grave em menores é, no geral, inferior ao risco em adultos. Contudo, podem ser consideradas precauções adicionais para minimizar o risco de infeção nestes grupos. Para tal é essencial que a pessoa seja avaliada pelo médico assistente, que deverá considerar o seu estado de saúde e determinar quais os cuidados que deve ter

QUAL É O PERÍODO DE INCUBAÇÃO DE SARS-COV-2 NAS CRIANÇAS? 
O período de incubação é igual em crianças e adultos. Estima-se que o período de incubação da doença (tempo decorrido desde a exposição ao vírus até ao aparecimento de sintomas) seja entre 1 e 14 dias

QUEM DEVE UTILIZAR MÁSCARA NAS ESCOLAS? 
Em todos espaços dos estabelecimentos de educação ou ensino, em todos os momentos e em cumprimento da legislação em vigor, devem utilizar máscara: 
• Pessoal docente; 
• Pessoal não docente; 
• Alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico; 
• Encarregados de educação; 
• Fornecedores e outros elementos externos. 

As exceções previstas ao uso de máscara são:
• Para alimentação, devido à sua impraticabilidade; 
• Durante a prática de atividade física em que ocorre esforço físico; 
• Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica que ateste condição clínica incapacitante para a sua utilização

QUANDO DEVE ALGUÉM REALIZAR TESTE MOLECULAR NAS ESCOLAS? 
O teste molecular para a deteção de SARS-CoV-2, é prescrito pela Autoridade de Saúde a todos os casos suspeitos e aos contactos de alto risco, e deve ser realizado no cumprimento do descrito na Orientação 015/2020 da DGS. Deve ser prescrito após a deteção e identificação de um caso suspeito e realizado o mais rapidamente possível. Aos contactos classificados como tendo exposição de alto risco é prescrito o teste laboratorial pela Autoridade de Saúde, após o resultado positivo do caso inicialmente identificado. 

É OBRIGATÓRIA A MEDIÇÃO DE TEMPERATURA À ENTRADA DO ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO OU ENSINO? 
A medição de temperatura não é obrigatória nem é uma medida recomendada. Qualquer pessoa, aluno ou pessoal docente ou não docente, que frequente o estabelecimento de educação ou ensino deve vigiar o seu estado de saúde e não se deve dirigir para lá, se verificar o aparecimento de sintomatologia, entre a qual se encontra a febre. Além disso, em 19 de maio de 2020, a Comissão Nacional de Proteção de Dados pronunciou-se relativamente à recolha de dados de saúde nas escolas, referindo que esta só pode ocorrer se houver manifestação explícita de vontade por parte do aluno, ou do encarregado de educação, e não houver consequências para a sua não aceitação. 

A ÁREA DE ISOLAMENTO PODE SER PARTILHADA POR MAIS DO QUE UM CASO SUSPEITO?
A área de isolamento não deve ser utilizada por mais do que um caso suspeito em simultâneo, a não ser que sejam coabitantes. Na eventualidade de serem identificados vários casos suspeitos em simultâneo, deve recorrer-se a outras salas que não estejam a ser utilizadas para isolamento dos restantes casos suspeitos, cumprindo os mesmos procedimentos dos aplicados à área de isolamento.

QUAIS SÃO OS CUIDADOS A TER DURANTE O TRANSPORTE DE E PARA AS ESCOLAS? 
As seguintes medidas devem ser praticadas sempre que se utilizem transportes coletivos de passageiros, públicos ou privados, de acordo com a Orientação 027/2020 da DGS: 
• Etiqueta respiratória; 
• Higiene das mãos – desinfetar ou lavar as mãos depois de tocar em superfícies ou objetos; 
• Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (ex. um por banco); 
• Utilização de máscara no transporte (ex: autocarros escolares, metro, entre outros). 

QUAIS SÃO AS MEDIDAS A IMPLEMENTAR PELOS TRANSPORTES ESCOLARES? 
As medidas a aplicar no transporte de crianças estão presentes na Orientação 025/2020 da DGS, sendo complementadas com as recomendações da Orientação 027/2020 da DGS, no que concerne ao transporte coletivo de passageiros. De destacar: 
• Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (ex. um por banco); 
• Sinalizar os lugares onde as pessoas se devem sentar, quando o meio de transporte o permita, por forma a garantir o distanciamento recomendado entre passageiros; 
• Lotação máxima de 2/3 da sua capacidade (Art. 13.º-A do Decreto-Lei n.º 10- A/2020, de 13 de março, na sua redação atual); 
• Disponibilização de solução antissética à base de álcool à entrada e saída da viatura; 
• Descontaminação da viatura após cada viagem, segundo a Orientação 014/2020 da DGS.

O QUE FAZ A ESCOLA QUANDO UM ALUNO TEM FEBRE? 
A febre é um sinal que faz parte da definição de caso suspeito de COVID-19. Como tal, ao identificar-se um aluno com temperatural corporal ≥ 38ºC deve seguir-se os procedimentos descritos no capítulo “Gestão de Caso“, nomeadamente o contacto com o Encarregado de Educação, o SNS 24 (808 24 24 24) ou as linhas telefónicas criadas especificamente para este efeito e a Autoridade de Saúde Local. Importa considerar que a febre é um sinal inespecífico, que faz parte do quadro clínico de outras doenças. Durante o período de inverno, é comum crianças e jovens apresentarem quadros respiratórios decorrentes de outras doenças. 

O MEU EDUCANDO TEVE UM TESTE LABORATORIAL PARA SARS-COV2 POSITIVO, O QUE FAÇO? 
Um aluno com teste laboratorial (rRT-PCR) positivo para COVID-19, deve permanecer em isolamento, seguindo as indicações da Autoridade de Saúde, até cumprir com os critérios de cura. Esta pessoa é acompanhada clinicamente por um médico de família, utilizado a plataforma Trace COVID-19. Deve permanecer em casa e estar contactável para o acompanhamento clínico e para a realização da investigação epidemiológica pela Autoridade de Saúde (de acordo com o aplicável da Orientação 010/2020 da DGS). Este só poderá retomar as atividades letivas após cumprir os critérios de cura e ter indicação da Autoridade de Saúde
( Do documento da DGS Referencial para as Escolas)

Publicado o Despacho com as medidas educativas de apoio aos alunos considerados doentes de risco

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma

Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação

Flash Live Event - Escola 20|21...e agora?

Para quem não teve a oportunidade de assistir em direto, aqui fica o link para o Flash Live Event - Escola 20|21...e agora?


No evento, realizado ontem às 16h e 50m,  foram apresentados os resultados do inquérito (a partir do minuto 4) , promovido pelos organizadores, sobre as condições de abertura do ano letivo 2020/2021. 84% dos professores não acreditam que haja condições para aulas presenciais e estão muito desconfiados em relação às condições existentes nas escolas. 

Para ver tudo no YouTube:  https://youtu.be/zaYbvipNQhc


Notícias

Público

Expresso

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Referencial Escolas - Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar

Este documento pretende apresentar, de uma forma simplificada, informação sobre a COVID-19, bem como as medidas a implementar por diferentes atores da comunidade educativa. O objetivo é servir como referencial de atuação para a prevenção e controlo da transmissão de SARS-CoV-2 no que respeita à gestão de casos, contactos e surtos de COVID-19 em contexto escolar.

As medidas apresentadas têm como base os princípios de evidência e conhecimento científico, bem como a evolução da situação epidemiológica, não dispensando, contudo, a consulta e cumprimento da legislação em vigor ou outras orientações específicas para os estabelecimentos de educação ou ensino.


Referencial Escolas - Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar

1.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 1.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


 Aceitação 
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.

 Apresentação 
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 7 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 8 de setembro de 2020 (hora de Portugal continental).

RR 02 – 14 de setembro de 2020

Consulte a Nota informativa


É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02.

Municipalização do pessoal não docente

Publicado no Diário da República o Despacho com a homologação de lista nominativa de trabalhadores com vínculo de emprego público que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação e que transitam para o mapa de pessoal dos municípios

Educação - Gabinete do Ministro

Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19



O presente decreto-lei:

a) Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10-E/2020, de 24 de março, e 12-A/2020, de 6 de abril, pelas Leis n.os 4-A/2020, de 6 de abril, e 5/2020, de 10 de abril, pelos Decretos-Leis n.os 14-F/2020, de 13 de abril, 18/2020, de 23 de abril, 20/2020, de 1 de maio, 20-A/2020, de 6 de maio, 20-C/2020, de 7 de maio, 20-D/2020, de 12 de maio, 20-H/2020, de 14 de maio, 22/2020, de 16 de maio, e 24-A/2020, de 29 de maio, pela Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 28-B/2020, de 26 de junho, e 39-A/2020, de 16 de julho, pelas Leis n.os 27-A/2020, de 24 de julho, e 31/2020, de 11 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 58-B/2020, de 14 de agosto, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2;

b) Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho, que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.




quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Ação de Formação de Curta Duração “A Europa na Escola – Formação para professores” - outubro 2020

A Europa na Escola – Formação para Professores: inscrições abertas para a ação de formação de curta duração 

As inscrições para a ação de formação de curta duração, 6 horas, estão abertas entre 1 de setembro e 1 de outubro de 2020. Esta Formação é um dos instrumentos criados no âmbito do projeto “A Europa na Escola – Formação para Professores, uma iniciativa da Representação da Comissão Europeia em Portugal, em parceria com a Direção-Geral da Educação, o Centro de Informação Europeia Jacques Delors e a Agência Nacional Erasmus+. 

O objetivo da formação é promover o conhecimento sobre a União Europeia e capacitar os professores dos diferentes níveis de escolaridade (1º CEB, 2º CEB, 3º CEB, Ensino Secundário e Ensino Profissional) para o desenvolvimento de atividades de educação sobre a União Europeia, envolvendo os alunos nos diversos domínios de Cidadania e Desenvolvimento. 

A ação tem um caráter tutorial, de utilização de Guias “A Europa na Escola – Formação para professores”, um para cada nível de escolaridade, criados para apoiar os professores na utilização de recursos e ferramentas sobre a União Europeia e para a concretização de práticas pedagógicas de aprendizagem ativa que contribuam para o desenvolvimento de competências e valores inscritos no perfil de aluno à saída da escolaridade obrigatória. 

A formação decorrerá à distância (síncrona) e terá uma duração total de 6 horas repartidas em 2 dias. Os candidatos poderão escolher entre as 5 turmas organizadas durante o mês de outubro. 

As inscrições estão abertas até 1 de outubro

ME manda publicar despacho com medidas para apoio aos alunos em grupos de risco

COVID-19 Medidas para apoio aos alunos em grupos de risco 

O Ministério da Educação emitiu, em despacho, orientações e procedimentos para o apoio educativo aos alunos que, atestadamente, integrem um grupo de risco face à COVID-19. 

O despacho consiste numa extensão, com as devidas adaptações, do disposto na Portaria 350-A/2017, que estabelece as medidas de apoio para alunos com doenças do foro oncológico. 

Este despacho prevê que estes alunos possam dispor de acompanhamento não presencial, recorrendo a apoio que permita manter o contacto com a turma de origem, mediante acordo com a família, podendo ser mobilizados recursos em caso de manifesta necessidade. 

O despacho explicita também os procedimentos que permitem aos encarregados de educação requerer a dispensa de atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma. Deve atestar-se a condição clínica do aluno, prevendo-se que estejam abrangidos os alunos em declarado risco acrescido e cujo afastamento da escola não seja prejudicial por outros fatores, não sendo obrigatório o recurso a este regime.

Nota à Comunicação Social

Governo anuncia a contratação de 900 técnicos especializados para apoio às escolas


O Ministério da Educação aprovou 664 candidaturas de Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, viabilizando a contratação de 900 técnicos especializados para apoio ao desenvolvimento destas iniciativas.

Os Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário enquadram-se nas medidas de apoio ao acompanhamento dos alunos no regresso às aulas presenciais, visando o acolhimento dos alunos, o reforço das suas aprendizagens, a dinamização de atividades promotoras de bem-estar psicológico, o fomento de competências sociais e a interação com a comunidade.

Estas candidaturas foram avaliadas pela Estrutura de Missão do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, tendo sido apresentadas medidas de âmbito bastante diverso, incluindo intervenção comunitária, adesão a projetos que visam a erradicação do bullying, promoção de competências socioemocionais, desenvolvimento de confiança e gosto pela escola através da arte, entre muitas outras (em anexo, alguns exemplos de medidas aprovadas).

Desta multiplicidade de medidas, resulta a atribuição às escolas da capacidade de contratação de técnicos de áreas de especialidade diferentes: psicólogos educacionais e sociais (que representam a maioria das propostas apresentadas), mediadores sociais, assistentes sociais, terapeutas da fala, educadores sociais, mediadores, artistas residentes, técnicos de informática, terapeutas ocupacionais ou animadores socioculturais.

Privilegia-se, assim, a abordagem multidisciplinar e comunitária que permite uma intervenção educativa de apoio à criação de condições pessoais e sociais para o regresso saudável à escola.

O Ministério da Educação reconhece às escolas a enorme capacidade de criação e desenvolvimento destes planos.

Reuniões de trabalho e de preparação do ano letivo não devem ser presenciais

Se as direções dos agrupamentos quiserem ser cumpridoras das orientações - que tanto exigem do ME - por forma a não colocar em causa o inicio do ano letivo e sobretudo a saúde de docentes, não docentes e de toda a comunidade educativa, deverão ter em conta:

As “Orientações Ano Letivo 2020/2021” da responsabilidade conjunta da DGEstE, DGS e DGE, no seu ponto I – Medidas Gerais nas suas alíneas n) e o); 

A direção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) é responsável por:
...
n) Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre que possível;
o) Devem suspender-se eventos e reuniões com um número alargado de pessoas;

“1. O Conselho de Ministros aprovou a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de setembro de 2020.” (…) “a Ministra sublinhou a importância de se manter «as regras de limitação de ajuntamentos – 20 ou 10 pessoas, conforme a situação de alerta ou contingência …

A opinião de Raquel Varela - Regresso à escola, qual?


Não tenho simpatia por discursos anti-sindicais contra professores, ou contra seja quem for, soa-me sempre a um certo perfume de elitismo e ditadura. A resistência, cheia de acertos e muitos erros, é sempre pouco apreciada pelo poder em geral. E tenho muito respeito pelos docentes, que trabalham em péssimas condições. O que (ainda) existe de bom nas escolas deve-se sobretudo a eles. Mas a sinceridade exige a crítica, construtiva porque a escola e os docentes são centrais à sociedade.

Vejo agora uma determinação dos sindicatos com greves e protestos a regressar às escolas que nunca vi contra o ensino online que colocou em causa a saúde mental (e física) de centenas de milhares de crianças e jovens. Foi uma fraude, que levou ao sofrimento ético (sensação de fazer parte de uma mentira), hoje reconhecida até pelas mais liberais instituições, como a OCDE. Falhou em toda a linha. Estou em crer que a razão dos docentes é sobretudo uma – há milhares de professores em burnout que se sentiram menos mal em casa, com o ensino online, do que nas escolas, onde estavam sujeitos a condições adversas de trabalho, que os levam ao burnout. O risco do vírus- muito baixo, mas existente -, é na verdade usado para ocultar outro risco, alto e existente em todas as escolas – o mal estar laboral. O medo do vírus é muito mais longínquo do que o medo da burocracia, relatórios esquizofrénicos, avaliação e assédio, aulas inúteis, programas desinteressantes, indisciplina, directores.

Os professores não estão, na minha opinião, só nem sobretudo com medo do vírus. Estão com medo da escola. E isso não é novo – já tinham, na sua maioria, quase 80% declarava estar em exaustão emocional no trabalho quando conduzimos o estudo do burnout. E a verdade é que os sindicatos em geral lutaram muito mais contra o ensino presencial do que, de facto e com sucesso, contra as condições reais e diárias das escolas, que estavam muito mal, e adoeciam os professores, muito antes da pandemia. Ora, só por pensamento mágico podem pensar que a recusa em voltar às escolas os retira do burnout. Na verdade todas as formas de teletrabalho não transformam o nosso trabalho na nossa casa confortável. É precisamente o contrário – a curto prazo a casa confortável será transformada no inferno do trabalho. Não é a casa que vai ao trabalho, é o trabalho que vai para casa.

Pensar que o retorno à esfera privada (casa) resolve os problemas da esfera pública (trabalho e sociedade em geral) é um crença, que durará – não creio – mais do que poucos meses a ruir. Como tantas outras.

II Webinar ENSINAR e APRENDER PORTUGUÊS - 10 de setembro de 2020, 14:30

Tendo em conta a previsível complexidade das escolas nas atividades de ensino conducentes à aprendizagem com que nos confrontamos, convidamo-lo a inscrever-se no II Webinar “Ensinar e Aprender Português”, no dia 10 de setembro, pelas 14:30, que tem como objetivo explorar as funcionalidades e os recursos digitais desta plataforma orientada para a aprendizagem das competências de leitura e escrita dos alunos do 1.º ao 4.º ano de escolaridade. Estes recursos digitais poderão ser de grande utilidade tanto em aulas presenciais como em trabalho à distância permitindo um feedback de qualidade e o respeito pelo ritmo diferenciado de aprendizagem de cada aluno.

A coordenação científica da Plataforma é assegurada pela Professora Doutora Fernanda Leopoldina Viana, do Centro de Investigação em Estudos da Criança (CIEC) da Universidade do Minho e pela Professora Doutora Iolanda Ribeiro do Centro de Investigação em Psicologia (CIPsi) da Escola de Psicologia da Universidade do Minho. 

Este evento destina-se a professores, membros das direções das escolas, psicólogos, eleitos e técnicos autárquicos, secretários executivos e técnicos das comunidades intermunicipais/áreas metropolitanas.

Na imagem podem consultar o programa deste webinar com duração aproximada de 2 horas.

Efetue aqui a sua inscrição no evento. A inscrição deverá ser formalizada até às 14 horas do dia 9 de setembro de 2020.

Para obter mais informações contacte geral@lusoinfo.com ou 914 876 436.

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

"Precisamos de saber o que fazer quando as coisas não acontecerem de acordo com as regras"

Contágios

Paulo Guinote 

O novo ano lectivo está a arrancar e a discussão em torno da segurança sanitária nas escolas e dos riscos de contágio pelo SARS-CoV-2 tem vindo a ser feita em termos muito insatisfatórios, porque parecem perfeitamente desfasados da realidade em pelo menos dois planos distintos.

Antes de os explicar, quero deixar bem claro que desde o passado mês de Março considero que não temos condições para manter em funcionamento de forma satisfatória um sistema de ensino não presencial. Pelo que concordo que o modelo de aulas presenciais é o melhor e o desejável. Não contesto essa evidência no plano educacional, pedagógico ou mesmo em termos psicológicos.

No entanto, essa opção deve ser fundamentada de um modo transparente e sem sofismas ou falácias com maior ou menor aparência “científica”. Infelizmente, o que se tem passado é que, na tentativa de “tranquilizar” a opinião pública, é divulgada informação truncada sobre, pelo menos, duas questões.

A primeira delas, relaciona-se com a afirmação de que, graças à experiência tida no 3º período com o regresso dos alunos do Secundário com exames, se sabe que o risco de contágio no interior das escolas é mínimo e que os encarregados de educação podem estar descansados a esse nível. Só que em Setembro irão voltar muito mais alunos, de idades muito diversas, e o maior problema relaciona-se com o “movimento” de portões para dentro e fora e os riscos que acarreta, em termos de famílias e sociedade, essa “abertura” em termos de multiplicação de contactos e interacções entre todos os envolvidos, que não são apenas os alunos. Até porque as evidências científicas mais recentes tendem a não confirmar o que inicialmente foi afirmado sobre uma espécie de “imunidade” dos mais jovens, antes se verificando que contraem o vírus mas, mesmo mantendo-se assintomáticos, o podem transmitir, por exemplo, a familiares com maior vulnerabilidade aos efeitos da COVID-19. Ou seja, o risco pode ser baixo no interior das escolas, mas ampliar-se nas interacções com o exterior.

A segunda, prende-se com as medidas práticas para manter as regras de segurança e distanciamento social nas escolas. Já se percebeu que as turmas terão a mesma dimensão e que o espaço que antes dava para as aulas “normais”, agora terá de dar para as aulas em tempos de pandemia. As escolas têm feito um esforço enorme para definirem normas e protocolos de conduta no seu interior, com vista à minimização dos contactos, mas é muito difícil que possam ser cumpridas de forma alargada com um mínimo de rigor. Desde logo, na entrada e saída das salas, em especial com a opção por reduzir os intervalos, a qual, podendo parecer acertada em teoria, vai provocar mais confusão do que ordem entre os alunos do Ensino Básico (mas não só). Assim como a generalidade das nossas escolas, que não tem forma de permitir trajectos diferenciados para espaços que são, por definição, de uso comum. E podem garantir que “tudo será feito para…”, mas sabemos, sem necessidade de observação directa, que é impossível ter centenas de alunos ao mesmo tempo numa escola a respeitar distanciamentos sociais e regras de comportamento que entram em completa contradição com as suas práticas comuns. Bastando um pequeno grupo para provocar situações de disrupção e eventual conflito com as regras de segurança, sem que se saiba muito bem o que fazer em tais casos. Porque se definiram regras, mas quase nunca o que fazer quando não forem cumpridas.

Estamos quase de regresso e todos desejamos que tudo (ou quase) corra o melhor possível. Para bem de todos, começando pelos alunos. Mas isso só acontecerá se estivermos bem conscientes dos problemas que existem, sem alinharmos todos naquele discurso demagógico do “precisamos de soluções e não de problemas”. Em especial, quando estes são mais do que evidentes. Sim, precisamos de soluções, mas não é apenas para decidir se o ensino é presencial ou não. Se a distância a manter é de 1 ou 2 metros, se a máscara é para ter o tempo todo ou não. Precisamos de saber o que fazer quando as coisas não acontecerem de acordo com as regras. E precisamos de estar conscientes de todos os riscos que isso pode implicar.

Registo Criminal 2020/2021 já está disponível no SIGRHE


Para dar cumprimento ao estipulado no n.º 1 e 2 do art.º 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, todos os docentes e não docentes em exercício de funções devem preencher o pedido de Registo Criminal a fim de autorizarem o Diretor da Escola a aferir a idoneidade para o exercício das funções, uma vez que estas envolvem contacto profissional com menores.

Preocupações do Conselho das Escolas relativas à situação que condicionará o início e o desenvolvimento das atividades letivas


O Conselho das Escolas refletiu sobre as medidas previstas para a organização do ano letivo2020/2021, tendo dado conhecimento a S. Exa., o Sr. Ministro da Educação, das questões que, atualmente, são fonte de preocupação das Escolas e sobre as quais entende serem necessários esclarecimentos e informações adicionais.

Abertura das Escolas em regime presencial

"Serão carrascas as consequências desta forma de fazer política"

Consequências carrascas

Santana Castilho - Público 

A opinião pública ocupou-se nos últimos dias com as críticas do primeiro-ministro à Ordem dos Médicos e com a sua visão restritiva sobre quem, numa democracia, pode ou não fiscalizar o Estado. Tudo a propósito do escabroso caso do lar de Reguengos, onde 18 pessoas morreram, abandonadas.

A mesma anomia cívica que permitiu Reguengos permite que, a poucos dias do início do ano lectivo, alunos, pais e professores saibam pouco sobre como ele irá decorrer. Aos solavancos, foi-se falando da logística da segurança sanitária. Mas das metodologias e dos recursos para fazer face à volatilidade da pandemia, pouco mais temos que recomendações didácticas ultrapassadas, previsíveis e limitantes, vertidas nas Orientações para a Recuperação e Consolidação das Aprendizagens ao Longo do Ano Lectivo de 2020/2021, 51 páginas de dilatação do ridículo e repositório de tratamentos infantilizados dos problemas que sobraram do ano anterior.

Há dias “pingou” que aulas em casa e condições especiais de avaliação serão opções para os alunos de risco, à semelhança do que se faz com os que sofrem de doença oncológica. Mas sendo os graus de risco muito variáveis, como se apressou a esclarecer a Ordem dos Médicos, era expectável que se conhecessem já normas mais específicas, designadamente uma lista das doenças crónicas que possam conferir a condição de aluno de risco. Aparentemente, a intenção é adaptar a estes alunos a portaria n.º 350-A/2017, que regula um regime especial de protecção aos jovens com doença oncológica e prevê, entre outras medidas, o apoio educativo individual no domicílio, pessoal ou através de meios informáticos de comunicação à distância. Diz a norma em apreço que a identificação da necessidade de medidas de apoio se efectua por iniciativa dos pais, dos serviços de saúde ou dos docentes, cabendo às escolas pô-las em prática, depois de cumpridas detalhadas formalidades de certificação e autorização. Neste quadro, não é aceitável que as autoridades da Educação e da Saúde não tenham, até hoje, conseguido estabelecer um quadro referencial preciso, que esclareça e tranquilize pais, professores e alunos, com as consequências carrascas que dessa falta possam advir.

Outra situação preocupante é a dos professores igualmente de risco, que a Fenprof disse serem 12.000. Sobre eles já falou, salomonicamente, o secretário de Estado João Costa, sentenciando: “o trabalho dos professores é para fazer nas escolas; quem não estiver em condições de assumir o ensino presencial, que meta atestado e fique em casa”. Mas não nos disse que plano tem para a eventualidade de serem muitos, dos 12.000 potenciais, a ficarem em casa. Preocupam-me as consequências carrascas que o adensar do problema pode deixar para os alunos. E preocupam-me as consequências carrascas de uma nova divisão na martirizada classe docente: é que já vi, com dor na alma, professores do público contra professores do privado, professores novos contra professores velhos e professores do quadro contra professores contratados; não gostaria de ver agora professores “sãos” contra professores doentes.

Em rigor, não se pode dizer que o Governo tenha um plano de respostas para contextos adversos, que vá além das regras triviais e, mesmo assim, “sempre que possível”. Mas pode-se dizer que, mais uma vez, a Educação lhe importou pouco.

Sobre o período que decorreu de Março passado até ao fim do ano escolar não se conhecem dados, que o Ministério da Educação deveria ter apurado, que permitam, com o rigor possível, medir a dimensão do prejuízo educativo para os alunos encerrados em casa. Apenas a Fenprof afirmou que mais de metade dos professores não conseguiu contactar os seus alunos nesse período.

Em matéria de Saúde, com cadência doentia, de hora a hora, sabemos todos os dias quantos novos infectados foram descobertos (ainda que não nos digam quantos deles estão realmente doentes), quantos estão internados, quantos estão entubados e quantos morreram. Abundam gráficos e charlas de especialistas e comentadores políticos sobre a descida dos indicadores económicos de toda a ordem e sobre a subida do desemprego em todas as áreas. Mas sobre Educação, só temos os miraculosos resultados dos exames, torpemente manipulados para dizer que já ficou tudo bem. Serão carrascas as consequências desta forma de fazer política.
(Negrito nosso)

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Divulgadas hoje as orientações para a realização em regime presencial das aulas práticas de Educação Física

Divulgadas hoje, pela DGE, as orientações para a realização em regime presencial das aulas préticas de Educação Física tendo por base a Orientação n.º 030/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), as sugestões apresentadas pela Sociedade Portuguesa de Educação Física (SPEF) e o Conselho Nacional de Associações de Profissionais de Educação Física e Desporto (CNAPEF)

O desenvolvimento curricular da disciplina de EF far-se-á tendo em consideração o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, ou seja, em regime presencial, implicando a necessidade de serem adotadas um conjunto de medidas preventivas, designadamente: 

a) Privilegiar os espaços exteriores para as práticas letivas em EF (Recursos Espaciais); 

b) Promover a lavagem e/ou desinfeção das mãos dos alunos, professores, assistentes operacionais, ou outros à entrada e à saída das instalações desportivas ou de outros locais onde decorra a prática de desporto, com recurso a água e sabão ou, em alternativa, desinfetar as mãos com solução à base de álcool; 

c) Promover a adoção de estratégias e metodologias de ensino que privilegiem o respeito pelo distanciamento físico de, pelo menos, três metros entre alunos, de acordo com a Orientação n.º 030/2020, da DGS, para a prática de exercício físico, diligenciando no sentido da adequação e adaptação das tarefas propostas em contexto de aula; 

d) Evitar a partilha de material (Recursos Materiais), sem que seja higienizado entre utilizações;

e) Identificar as aprendizagens que necessitem de recuperação e consolidação, em função da suspensão das atividades letivas presenciais no final do ano letivo anterior, refletindo-as na planificação da disciplina. 

f) Na situação de transição para o “Regime Misto”, sugere-se que na disciplina de Educação Física, pela sua característica claramente prática, sejam privilegiadas as atividades presenciais

ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO EM REGIME PRESENCIAL DAS AULAS PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA


Orientações para o Ano Letivo 2020/2021

DGS / DGE / DGEstE - 01-09-2020
(Documento enviado às Escolas/Agrupamentos no início do mês de julho)

Estudo do CNE - Desempenho e Equidade: Uma análise comparada a partir dos estudos internacionais TIMSS e PIRLS

O estudo Desempenho e Equidade: Uma análise comparada a partir dos estudos internacionais TIMSS e PIRLS, agora divulgado, tem por base os resultados dos estudos internacionais TIMSS (Trends in International Mathematic and Science Study) e PIRLS (Progress in International Reading Literacy Study), que têm por objetivo avaliar os conhecimentos dos alunos do 4.º ano de escolaridade em Matemática, Ciências e Leitura.

Permitiu “identificar um conjunto de fatores que poderão contribuir para explicar o desempenho dos alunos”, mas possibilitou sobretudo perceber “em que medida esses mesmos fatores são promotores de igualdade de oportunidades no acesso à educação”.

Embora seja uma evidência que existe uma forte influência do Capital familiar no desempenho dos alunos, o que reflete a desigualdade no acesso à educação, decorre do estudo que alguns fatores, como a frequência da educação pré-escolar, associada à aquisição de competências de literacia e de numeracia antes da escolaridade, revelam ter um impacto expressivo nesse desempenho e podem ser entendidos como promotores de equidade na educação.

De igual modo, a nível das escolas, variáveis como segurança, organização, disciplina e enfase no sucesso escolar são aspetos importantes na explicação dos desempenhos dos alunos, assumindo “um papel relevante na atenuação do efeito do estatuto socioeconómico das famílias no acesso à educação”.

Nessa medida, destacam-se algumas das conclusões do estudo:
 i) “Alunos com origem em famílias com elevado Capital familiar têm melhores desempenhos do que os alunos com origem em famílias com menos recursos económicos e sociais”; 
ii) “Quanto melhor os alunos dominarem ferramentas básicas de literacia e de numeracia antes de iniciarem a escolaridade, maior é a probabilidade de terem bons desempenhos em Leitura, em Matemática e em Ciências no 4.º ano de escolaridade”; 
iii) “Uma frequência mais prolongada de Programas de educação e cuidados para a primeira infância é mais relevante para os alunos de famílias com menos recursos”; 
iv) “Portugal apresenta a percentagem mais elevada de alunos provenientes de escolas de meios maioritariamente desfavorecidos que conseguem alcançar, em todos os domínios, pontuações acima da média internacional”; 
v) “Os alunos que frequentam escolas mais orientadas para o sucesso escolar obtêm melhores desempenhos”.

Consulte aqui

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Experiências de Ensino à Distância em Tempos de Pandemia

O que nos dizem os Dados?

Experiências de Ensino à Distância em Tempos de Pandemia


Sem anúncio ou pré-aviso, a contenção da propagação do SARS-COVID2 ditou o encerramento generalizado das escolas. Professores, sem nenhuma experiência prévia de ensino à distância, outros com muito pouca, e uma minoria com know-how acumulado em percursos solitários, mas todos com o propósito de “não deixar parar a escola”, rapidamente procuraram informação, formação, partilha de saberes e experiências para responder ao maior desafio da escola Portuguesa neste século: ensinar não presencialmente. Os dados indicam que nada será como antes. O ensino remoto de emergência veio democratizar o uso das ferramentas de E@D e estas, se depender dos professores, passarão a ser ubíquas no dia a dia da escola post-pandemia!

No âmbito da missão que presidiu à criação do grupo – partilhar experiências e ensinamentos no uso das ferramentas do E@D – conhecer as experiências e as práticas dos professores é fundamental para poder “ajudar”. Assim, o grupo lança regularmente estudos com o objetivo de conhecer melhor o que os professores faziam, fazem, e pensam fazer com as tecnologias e recursos do ensino à distância.

Naturalmente, com o fecho das escolas, o ensino à distância foi a solução encontrada pelos professores, ainda antes de diretivas da tutela nesse sentido, para não abortar o ano letivo em curso. Daí que o primeiro levantamento, que este estudo pretendeu fazer, foi perceber com que frequência os professores utilizavam as tecnologias da E@D nas suas práticas letivas. Mais de 4000 professores responderam a um questionário online disponibilizado entre 5 e 25 de junho de 2020 que inquiriu sobre as experiências do ensino remoto em tempos de pandemia (ver a ficha técnica do estudo aqui).

SIMULADORES PARA CÁLCULO DA PENSÃO DA SEGURANÇA SOCIAL E DA APOSENÇÃO DA CGA EM 2020

Desta vez o trabalho do Eugénio Rosa são “DOIS SIMULADORES QUE PERMITEM A CADA TRABALHADOR CALCULAR A SUA PENSÃO DA SEGURANÇA SOCIAL OU DA CGA TENDO COMO BASE AS REGRAS QUE VIGORAM EM 2020” . E isto porque muitos trabalhadores quer do Setor Privado quer da Função Pública continuam a enviar-me diariamente e-mails pedindo que os ajude a calcular a sua pensão. Como me é impossível responder individualmente a cada um pois são muitos os pedidos e só tenho disponível os fins de semana já que continuo a trabalhar todos os dias úteis das 9horas as 18horas como gestor, penso que uma forma de os ajudar a tomar uma decisão fundamentada sobre uma matéria que vai ter consequências em toda a sua vida futura, seria fornecer um instrumento que lhes permitisse calcular, eles próprios, o valor da pensão que receberiam se se reformassem ou aposentassem. É esta a razão porque divulgo estes SIMULADORES embora também existam simuladores no “site” da CGD e agora no da Segurança Social que os trabalhadores podem utilizar embora os que disponibilizo sejam de mais fácil compreensão pois os cálculos que se têm de fazer estão visíveis o que não acontece nos simuladores da Segurança Social e da CGA, onde os cálculos estão ocultos o que não permite nem a sua compreensão nem o seu controlo por parte do trabalhador.

Espero que os simuladores que disponibilizo a todos os trabalhadores os ajude a tomar uma decisão muito importante na sua vida– a de reformar-se ou aposentar-se – bem informados e fundamentados. E isto porque é uma decisão para além de ser muito importante (vai determinar e condicionar toda a sua vida futura) é irreversível, já que depois de tomada e executada não há possibilidades de a inverter por isso deve ser tomada de uma forma muito pensada e bem informados. O meu objetivo ao elaborar estes simuladores é ser útil aos trabalhadores nesse momento tão importante da sua vida

VER ESTUDO


Aprova os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2020.

sábado, 29 de agosto de 2020

Visões e tendências sobre a Ciência da Informação

Ciência da Informação: visões e tendências
reúne um leque diversificado de olhares e de vozes sobre a Ciência da Informação. 

Docentes e investigadores de universidades de cinco países, Portugal, Brasil, Espanha, Alemanha e México exploram e problematizam as origens, a evolução, os fundamentos teóricos e epistemológicos da área científica, enquanto ciência pura (visões – diferentes enfoques / perspetivas) e aplicada (tendências – o que vai sendo seguido, ganhando corpo e materialidade). 

No seu conjunto, esses contributos alimentam o vital debate sobre o impacto das alterações sociais e tecnológicas no conceito de informação, no ensino e investigação em Ciência da Informação, e no importante papel da informação nas sociedades democráticas.

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Temos uma nova DGS, a Direção-Geral da Saúde

LUÍS AGUIAR-CONRARIA

Em 1969, a PIDE mudava de nome. Fez parte da campanha de abertura do regime conhecida como a primavera marcelista. Historiadores dividem-se sobre o significado desta primavera e quais as intenções de Marcello Caetano, mas a verdade é que a transformação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE) em Direção-Geral de Segurança (DGS) foi pouco mais do que cosmética. A DGS continuou a repressão brutal da PIDE, com diminuto controlo judicial, ao serviço de um Estado autocrático e só viria a ser extinta com o 25 de Abril. Há alguma discórdia quanto à natureza do Estado Novo, alguns chamando-lhe fascismo, outros negando-lhe essa designação. Sem qualquer pretensão de rigor, chamo-lhe fascismo à portuguesa.

Nos tempos atuais, temos uma nova DGS, a Direção-Geral da Saúde. Também ela mostra pouco respeito pelas liberdades individuais, também a sua ação repressiva é feita em nome de um pretenso interesse superior, também ela procura impor uma forma de fascismo, o fascismo higiénico, e também ela parece estar isenta de controlo judicial relevante.

Antes de continuar, gostaria de lembrar que já vários tribunais, com a caução do Tribunal Constitucional, equipararam a prisão o isolamento imposto a alguns turistas nos Açores. Um tribunal chegou mesmo a afirmar que as quarentenas forçadas em quarto de hotel davam aos turistas menos liberdade de circulação do que aquela da qual reclusos em prisões tradicionais dispõem. Por isso, vários turistas têm sido libertados por ordem dos tribunais, argumentando-se que tal prisão é absolutamente desproporcional em não havendo um teste positivo à covid.

Nos tempos atuais, temos uma nova DGS. Também ela mostra pouco respeito pelas liberdades individuais, também ela procura impor uma forma de fascismo, o fascismo higiénico

Mas a verdade é que a nova DGS tem imposto igual pena a diversos cidadãos. Já por várias vezes denunciei a situação de idosos em lares, que passaram a viver num regime de reclusão. Um velho que saia de um lar por umas horas para ir ao médico está, no regresso, condenado a um isolamento não inferior a 14 dias: fica confinado a um quarto do qual não sai por duas semanas, mesmo que, em sua defesa, exiba um teste negativo à covid. E esta regra aplica-se mesmo a velhos com doenças neurológicas, para quem o isolamento pode ter consequências desastrosas e irreversíveis. Também já soubemos de pessoas condenadas a morrer em solidão nos hospitais portugueses. Mesmo em concelhos onde já passaram várias semanas desde o último caso de covid registado, uma vez entrados no hospital acabam-se as visitas e morrem sozinhos.

Mas, confesso, saber disto tudo e ter denunciado tudo isto nesta minha coluna não me preparou para o que se soube esta semana. Por causa de orientações da DGS, jovens e crianças retirados às famílias por maus-tratos são postos em regime de isolamento durante 14 dias. Em prisão, portanto.

Admito que o título deste artigo seja chocante, mas não sei que outro nome chamar a quem define estas regras. Crianças numa situação de fragilidade tremenda, a viver o pior momento das suas vidas, retiradas às famílias por ordem judicial são postas em isolamento durante 14 dias. Em nome de quê? Em nome de um vírus que para crianças e jovens é benigno e que praticamente não as afeta. (E isto não é a minha opinião, é o que está escrito em vários documentos oficiais, que estão publicamente disponíveis.)

Em nome de uma ameaça inexistente, uma criança resgatada à sua família não pode ser acompanhada por ninguém. Nem por uma tia ou por um irmão mais velho que tenha feito a denúncia. Ninguém. Entra na instituição e fica em isolamento. Há algum pediatra ou psiquiatra que tenha dito que, do ponto de vista estritamente médico, já nem digo humano, este tratamento é menos perigoso do que a covid? E de nada adianta fazer um teste à covid e dar negativo. As duas semanas de prisão são para cumprir. Isto tudo em nome da proteção aos cuidadores, como se eles não saíssem da instituição e não fossem a casa e às compras.

Daqui dou um abraço e agradeço à comissão instaladora da Associação AjudAjudar, que denunciou esta situação e apresentou queixa à Provedoria da Justiça. Mas o pior ainda estava para vir. Perante a denúncia, Graça Freitas já reiterou que não mudará as regras de isolamento. Limitou-se a dizer que, e passo a citar, “a revisão ‘pode’ passar pelo lado de o isolamento se fazer com condições para que as pessoas não se sintam abandonadas”. O sublinhado é meu: “pode”. Mantém o isolamento, mas ‘poderá’ vir a ser feito em condições em que as desgraçadas das crianças não se sintam abandonadas. Não é sequer um imperativo ético, é uma mera “possibilidade”.

Fascista é pouco.

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Comissão Europeia - Consulta Pública até 4 de setembro

Em setembro de 2020, a Comissão Europeia pretende proceder a uma atualização do Plano de Ação para a Educação Digital da União Europeia (UE).

Para o efeito, lançou uma consulta pública, que decorre até 4 de setembro, para que cidadãos, instituições e organizações dos setores público e privado da UE, possam partilhar as suas opiniões e experiências desta crise sem precedentes, provocada pelo SARS-CoV-2, e a sua visão para a educação digital na Europa. Esta consulta pública consiste no preenchimento de um questionário, disponível nas línguas oficiais da UE e acesso através do site EU-wide open public consultation (https://ec.europa.eu/education/news/public-consultation-new-digital-education-action-plan_pt).

Aprendendo com a crise do COVID-19: ensino, aprendizagem e tecnologia em um mundo em mudança

A consulta pública busca reunir as visões e experiências de todos os cidadãos, instituições e organizações dos setores público e privado sobre a crise do coronavírus sem precedentes, a mudança relacionada à distância e ao ensino online e sua visão para o futuro da educação digital na Europa.

Responder ao Questionário

Curso de formação online síncrono “Práticas de desenvolvimento curricular e avaliação em Cidadania e Desenvolvimento”

A DGE informa que vai realizar o curso de formação de 25 horas, intitulado “Práticas de desenvolvimento curricular e avaliação em Cidadania e Desenvolvimento”, com o registo de formação n.º CCPFC/ACC - 106208/19, que tem por objetivo apoiar os docentes responsáveis pela coordenação e concretização da Estratégia de Educação para a Cidadania na Escola na análise dos normativos que orientam a ação pedagógica.

Esta ação é cofinanciada pelo POCH.

Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico e Secundário.
Para efeitos de aplicação do artigo 9.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para a progressão em carreira.

Local: 
Online síncrono

Destinatários:
Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Critérios de seleção:
Ordem de inscrição, dando-se prioridade a docentes que pertençam a agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas na NUT II Norte.

As inscrições decorrerão entre 1 e 21 de setembro de 2020

Para registo/inscrição, consulte aqui as indicações.

Ubbu abre vagas gratuitas para as escolas (1º e 2º Ciclos) poderem ensinar a programar

Com a missão social de preparar todas as crianças para uma nova sociedade digital, através do ensino da Ciência da Computação e Programação, a ubbu é um projeto que coloca ao dispor das escolas uma plataforma online que poderá ser utilizada na sala de aula ou a distância

Concebida para ser utilizada pelos professores, independentemente da sua área, estes serão capazes de ensinar programação aos seus alunos, recorrendo a jogos, vídeos e exercícios interativos integrados num currículo de 30 aulas, cujos conteúdos estão alinhados com os de outras disciplinas, como Matemática, Ciências ou Português e, ainda, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. 

Com este projeto, pretende-se contribuir para o posicionamento de Portugal na vanguarda do desenvolvimento do pensamento computacional e da literacia digital dos alunos das escolas públicas, do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico, contando para isso com o apoio da Direção-Geral da Educação. 

As escolas e os professores interessados em incluir Ciência da Computação na sua oferta curricular podem inscrever-se em: links.ubbu.io/2021. O uso da plataforma é gratuito para todas as escolas públicas do Continente, incluindo, ainda, formação acreditada pela Associação Nacional de Professores de Informática (ANPRI)

Para mais informações sobre a ubbu, consulte o site oficial, página de Facebook ou canal de YouTube. Poderá ainda recorrer ao endereço eletrónico ola@ubbu.io.

Subdelegação de Competências - Licenças digitais de manuais no ano letivo de 2019-2020

 Despacho n.º 8331/2020 - Diário da República n.º 168/2020, Série II de 2020-08-28 141358855

Educação - Gabinete do Ministro

Subdelegação de competências, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020

"Subdelego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2019-2020"

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Estado de Contingência a partir de 15 de setembro para permitir a preparação do regresso às aulas

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de setembro de 2020.

2. Foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19. O diploma destaca o seguinte:
  • Concretiza a adequação da proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença, com efeitos a partir de 25 de julho;
  • Prorroga, até 31 de março de 2021, o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única. Define-se o prazo de 31 de dezembro de 2020 para clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria, no sentido de proceder à primeira fase de transposição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019;
  • Reajusta-se o regime jurídico das viagens organizadas, uma vez que a solução que permitia a emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante ou pelo reagendamento em caso de cancelamento se afigurava como excecional;
  • Altera o decreto-lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia, reforçando-se o número de vagas no regime geral de acesso ao ensino superior.

Comunicado do Conselho de Ministros


Portugal regride, a partir de 15 de setembro, da situação de alerta, a mais ligeira, para a de contingência, a intermédia, que está em vigor na Área Metropolitana de Lisboa e assim se mantém.

A decisão foi anunciada, esta quinta-feira, pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva. A governante não detalhou quais as alterações nas medidas da situação de contingência, que vigoram na Área Metropolitana de Lisboa (AML) desde 1 de julho.

Enquanto não são anunciadas as medidas a aplicar no período de contingência que chegará com o outono, o JN fez um resumo do que foi aprovado nos três regimes já aplicados ao país.

Estado de alerta (atual em todo o país, à exceção da AML)

- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.
- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.
- Proibição de consumo de álcool na via pública.

Estado de contingência (que entra em vigor a 15 de setembro)

- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
- A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20 horas.
- Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas.
- Os restaurantes podem funcionar além das 20 horas para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.
- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários. 

Segundo a Ministra Mariana Vieira da Silva, esta medida (Estado de Contingência) tem como objetivo permitir a preparação atempada do regresso às aulas e de muitos portugueses ao seu local de trabalho, depois de terem estado muitos meses em teletrabalho.
A Ministra disse também que, na semana que se inicia a 7 de setembro, serão apresentadas as medidas para preparar o outono e o inverno. 

Todo o país recua e passa a situação de contingência a partir de 15 de Setembro

Público

Delegação e subdelegação de competências no Diretor-geral da DGEstE e nos Delegados Regionais de Educação

Despacho n.º 8299/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série II de 2020-08-27 141214451
Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação

Subdelegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves


Despacho n.º 8302/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série II de 2020-08-27 141214454
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Delegação e subdelegação de competências nos delegados regionais de educação