Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 5 de setembro de 2020
Perguntas frequentes do Referencial da DGS para as Escolas
Publicado o Despacho com as medidas educativas de apoio aos alunos considerados doentes de risco
Flash Live Event - Escola 20|21...e agora?
sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Referencial Escolas - Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar
Referencial Escolas - Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar
1.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021
Consulte a Nota informativa
É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02.
Municipalização do pessoal não docente
Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
a) Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10-E/2020, de 24 de março, e 12-A/2020, de 6 de abril, pelas Leis n.os 4-A/2020, de 6 de abril, e 5/2020, de 10 de abril, pelos Decretos-Leis n.os 14-F/2020, de 13 de abril, 18/2020, de 23 de abril, 20/2020, de 1 de maio, 20-A/2020, de 6 de maio, 20-C/2020, de 7 de maio, 20-D/2020, de 12 de maio, 20-H/2020, de 14 de maio, 22/2020, de 16 de maio, e 24-A/2020, de 29 de maio, pela Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 28-B/2020, de 26 de junho, e 39-A/2020, de 16 de julho, pelas Leis n.os 27-A/2020, de 24 de julho, e 31/2020, de 11 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 58-B/2020, de 14 de agosto, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2;
b) Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho, que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Ação de Formação de Curta Duração “A Europa na Escola – Formação para professores” - outubro 2020
ME manda publicar despacho com medidas para apoio aos alunos em grupos de risco
Nota à Comunicação Social
Governo anuncia a contratação de 900 técnicos especializados para apoio às escolas
Reuniões de trabalho e de preparação do ano letivo não devem ser presenciais
A opinião de Raquel Varela - Regresso à escola, qual?
II Webinar ENSINAR e APRENDER PORTUGUÊS - 10 de setembro de 2020, 14:30
quarta-feira, 2 de setembro de 2020
"Precisamos de saber o que fazer quando as coisas não acontecerem de acordo com as regras"
Paulo Guinote
Registo Criminal 2020/2021 já está disponível no SIGRHE
Para dar cumprimento ao estipulado no n.º 1 e 2 do art.º 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, todos os docentes e não docentes em exercício de funções devem preencher o pedido de Registo Criminal a fim de autorizarem o Diretor da Escola a aferir a idoneidade para o exercício das funções, uma vez que estas envolvem contacto profissional com menores.
Preocupações do Conselho das Escolas relativas à situação que condicionará o início e o desenvolvimento das atividades letivas
O Conselho das Escolas refletiu sobre as medidas previstas para a organização do ano letivo2020/2021, tendo dado conhecimento a S. Exa., o Sr. Ministro da Educação, das questões que, atualmente, são fonte de preocupação das Escolas e sobre as quais entende serem necessários esclarecimentos e informações adicionais.
Abertura das Escolas em regime presencial
"Serão carrascas as consequências desta forma de fazer política"
terça-feira, 1 de setembro de 2020
Divulgadas hoje as orientações para a realização em regime presencial das aulas práticas de Educação Física
ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO EM REGIME PRESENCIAL DAS AULAS PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Orientações para o Ano Letivo 2020/2021
Estudo do CNE - Desempenho e Equidade: Uma análise comparada a partir dos estudos internacionais TIMSS e PIRLS
Consulte aqui
segunda-feira, 31 de agosto de 2020
Experiências de Ensino à Distância em Tempos de Pandemia
O que nos dizem os Dados?
Experiências de Ensino à Distância em Tempos de Pandemia
SIMULADORES PARA CÁLCULO DA PENSÃO DA SEGURANÇA SOCIAL E DA APOSENÇÃO DA CGA EM 2020
VER ESTUDO
sábado, 29 de agosto de 2020
Visões e tendências sobre a Ciência da Informação
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Temos uma nova DGS, a Direção-Geral da Saúde
sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Comissão Europeia - Consulta Pública até 4 de setembro
Aprendendo com a crise do COVID-19: ensino, aprendizagem e tecnologia em um mundo em mudança
Responder ao Questionário
Curso de formação online síncrono “Práticas de desenvolvimento curricular e avaliação em Cidadania e Desenvolvimento”
Ubbu abre vagas gratuitas para as escolas (1º e 2º Ciclos) poderem ensinar a programar
Subdelegação de Competências - Licenças digitais de manuais no ano letivo de 2019-2020
Despacho n.º 8331/2020 - Diário da República n.º 168/2020, Série II de 2020-08-28 141358855
Subdelegação de competências, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020
"Subdelego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2019-2020"
quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Estado de Contingência a partir de 15 de setembro para permitir a preparação do regresso às aulas
- Concretiza a adequação da proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença, com efeitos a partir de 25 de julho;
- Prorroga, até 31 de março de 2021, o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única. Define-se o prazo de 31 de dezembro de 2020 para clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria, no sentido de proceder à primeira fase de transposição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019;
- Reajusta-se o regime jurídico das viagens organizadas, uma vez que a solução que permitia a emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante ou pelo reagendamento em caso de cancelamento se afigurava como excecional;
- Altera o decreto-lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia, reforçando-se o número de vagas no regime geral de acesso ao ensino superior.
Comunicado do Conselho de Ministros
Portugal regride, a partir de 15 de setembro, da situação de alerta, a mais ligeira, para a de contingência, a intermédia, que está em vigor na Área Metropolitana de Lisboa e assim se mantém.
A decisão foi anunciada, esta quinta-feira, pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva. A governante não detalhou quais as alterações nas medidas da situação de contingência, que vigoram na Área Metropolitana de Lisboa (AML) desde 1 de julho.
Enquanto não são anunciadas as medidas a aplicar no período de contingência que chegará com o outono, o JN fez um resumo do que foi aprovado nos três regimes já aplicados ao país.
Estado de alerta (atual em todo o país, à exceção da AML)
Estado de contingência (que entra em vigor a 15 de setembro)
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
- A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20 horas.
- Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas.
- Os restaurantes podem funcionar além das 20 horas para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.
- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.
Todo o país recua e passa a situação de contingência a partir de 15 de Setembro
Delegação e subdelegação de competências no Diretor-geral da DGEstE e nos Delegados Regionais de Educação
Despacho n.º 8299/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série II de 2020-08-27 141214451
Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação
Subdelegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves
Despacho n.º 8302/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série II de 2020-08-27 141214454
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Delegação e subdelegação de competências nos delegados regionais de educação