Aviso de Abertura
Anexo I
Anexo II
Despacho de constituição do júri
FAQ
Nota informativa
Minuta Declaração de Aceitação de Comunicações e notificações através de correio eletrónico
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Partilhamos aqui o vídeo do seminário subordinado ao tema da Avaliação Pedagógica, promovido pelo núcleo OBVIE da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
A comunicação é interessante e ajuda-nos a interiorizar os conceitos de Avaliação Formativa e Avaliação Sumativa.
Inês Ramires nasceu em 1980 em Aveiro, residindo em Lisboa.
É jurista, sendo Mestre, em Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
Desempenhou as funções de Chefe do Gabinete do Ministro da Educação do XXI Governo Constitucional.
Foi consultora na BAS, Sociedade de Advogados, nas áreas de Direito da Função Pública, Direito do Trabalho e Direito Administrativo.
Foi consultora do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministro, adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no XVII Governo Constitucional, adjunta e assessora do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública do XVII e do XVIII Governos Constitucionais, e colaboradora, através de assessoria técnica, com o Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública do XIX Governo Constitucional.
https://www.cnedu.pt/content/deliberacoes/recomendacoes/Recomendacao-ambiente-1_2020.pdf
https://www.cnedu.pt/content/antigo/images/stories/2011/PDF/Rec_Ed_Cidadania.pdf
https://www.cnedu.pt/content/antigo/images/stories/2011/PDF/Pub_DR_EducParaRisco.pdf
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_6_2005.pdf
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Recomendacao_1_2001.pdf
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_3_2000.pdf
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_1_1998.pdf
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_4_1994.pdf
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Recomendacao_2_1992.pdf
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_3_1991.pdf
O que é?
Este decreto-lei elimina o fator de sustentabilidade nos regimes especiais de antecipação da idade de pensão de velhice.
O que vai mudar?
O fator de sustentabilidade é eliminado para efeitos de cálculo das pensões de velhice no âmbito dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei permite que os trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido beneficiem do fim da utilização do fator de sustentabilidade no cálculo das suas pensões.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 21 de setembro de 2020.
Não é possível, em caso algum, exceder a componente letiva do docente, definida por lei.