Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Estratégia Portugal 2030
quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Declaração de situação de calamidade prorrogada até ao dia 23 de novembro
- a partir das 00h00 de dia 13 de novembro, os seguintes concelhos deixam de fazer parte da lista dos com risco elevado: Batalha, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Pinhel, São João da Pesqueira, Tabuaço e Tondela;
- a partir das 00h00 de dia 16 de novembro, os seguintes (77) concelhos passam a fazer parte da lista: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcanena, Aljustrel, Almeida, Almeirim, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arcos de Valdevez, Arganil, Arronches, Boticas, Campo Maior, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Coruche, Crato, Cuba, Elvas, Estarreja, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Ílhavo, Lagos, Lamego, Mangualde, Manteigas, Mealhada, Mêda, Mira, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Mirandela, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Velho, Mora, Murtosa, Nelas, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penalva do Castelo, Penamacor, Penela, Ponte de Sor, Portalegre, Portimão, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Salvaterra de Magos, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sousel, Tábua, Tavira, Torre de Moncorvo, Vagos, Vieira do Minho, Vila do Bispo, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Real de Santo António e Viseu;
- determina que, durante o fim-de-semana, a abertura do comércio será a partir das 8h e o encerramento às 13h, exceto em certos casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina;
- determina que, durante o fim-de-semana, a partir das 13h, os restaurantes só poderão funcionar para entrega ao domicílio.
Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de novembro de 2020
Consulta Pública - Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência-ENIPD 2021-2025
Reposicionamento 2020 – Prazo para consulta do recibo e apresentação de reclamação – de 12 a 16 de novembro
Informa-se de que está disponível para os docentes o
recibo do Reposicionamento 2020 e que os mesmos podem apresentar reclamação dos
dados inseridos pelo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, ou por não
constarem da aplicação eletrónica, até às 18:00 h do dia 16 de
novembro.
A análise da reclamação por parte dos diretores realiza-se entre
o dia 17 e as 18:00h do dia 27 de novembro.
Reposicionamento 2020 - Reclamação
Ministério da Educação anuncia a chegada de computadores a algumas Escolas
Primeiros computadores da "Escola Digital" chegam esta semana às escolas. Governo divulga guia técnico
quarta-feira, 11 de novembro de 2020
#EscolaEmSegurança
Cartazes
#EscolaEmSegurança (PDF 1,1 MB)
#EscolaEmSegurança +Vale mascarado do que confinado (PDF 1,4 MB)
Vídeos
Jardim de Infância (Mp4 61,2 MB)
Ensino Básico e Secundário (Mp4 57,9 MB)
Alteração do calendário de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção
Este é um tempo muito difícil para os Diretores!
Na opinião de Santana Castilho "a lógica destas medidas é uma paródia burlesca, que decreta certezas com base em incertezas"
terça-feira, 10 de novembro de 2020
Educar para a Cidadania Global - Contributos para a área curricular de Cidadania e Desenvolvimento
Mais informações e Programa Provisório
Líderes Digitais e Líderes Digitais Benjamins 6.ª Edição
Questões críticas no domínio da avaliação pedagógica
Questões Críticas no Domínio da
Avaliação Pedagógica: Fundamentos, Práticas e Investigação”, pelo Professor
Doutor Domingos Fernandes (ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa,
Escola de Sociologia e Políticas Públicas).
É pena que tudo soe a oportunismo
segunda-feira, 9 de novembro de 2020
#EstudoEmCasa para o Ensino Secundário
Grelha do Ensino Secundário
Regulamentação do Estado de Emergência
Decreto n.º 8/2020 - Diário da República n.º 217-A/2020, Série I de 2020-11-08
domingo, 8 de novembro de 2020
Medida de execução ou uma ideia estúpida?
Medidas do Novo Estado de Emergência
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos próximos dois fins-de-semana a partir das 13h00*. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.
- Locais de trabalho;
- Estabelecimentos de ensino;
- Meios de transporte;
- Espaços comerciais, culturais e desportivos.
- Em estabelecimentos de saúde.
- Em estruturas residenciais;
- Em estabelecimentos de ensino;
- À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
- Em Estabelecimentos Prisionais;
- Outros locais, por determinação da DGS.
- Trabalhadores em isolamento profilático;
- Trabalhadores de grupos de risco;
- Professores sem componente letiva;
- Militares das Forças Armadas.
Foi declarado o Estado de Emergência
sábado, 7 de novembro de 2020
Dicas para trabalho com alunos na sala e em casa
Tem alunos na sala e alunos em casa?
Jorge Sottomaior Braga - #SomosSoluçãoAlgumas dicas de quem já está a fazer isto há algum tempo (anos!) do que funciona para mim.
Um instrumento digital de promoção da escola como um espaço seguro e integrador, e-book Come to the rainbow school: Guia para Professor@s Inclusiv@s.
Teletrabalho em isolamento profiláctico: obrigatório ou não? Depende
Prestar assistência
Autorizado e Declarado o Estado de Emergência
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Libertem as crianças - A urgência de brincar e ser ativo
Aprovado o Estado de Emergência
Na conclusão do debate sobre o pedido de autorização da declaração do estado de emergência, o Parlamento aprovou em reunião plenária o projeto de Decreto do Presidente que, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, declara o Estado de Emergência.
Dois concursos nacionais e dezenas de iniciativas em escolas para celebrar as Nações Unidas
Leia o comunicado do Governo;
Reserva de recrutamento n.º 9
Nota informativa
RR 10 – 13 de novembro de 2020
quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Consulta Pública Regulamentação - artigo 245.º LOE2020 (Produtos alimentares disponibilizados nas escolas)
Presidente da República propõe ao Parlamento estado de emergência de âmbito limitado
- a possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco;
- a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio;
- e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos.