sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Estratégia Portugal 2030

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Portugal 2030.

O Governo resolveu aprovar a Estratégia Portugal 2030 enquanto referencial principal de planeamento das políticas públicas de promoção do desenvolvimento económico e social do País, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020 - Diário da República n.º 222/2020, Série I de 2020-11-13

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Declaração de situação de calamidade prorrogada até ao dia 23 de novembro

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de calamidade, em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 23 de novembro. 

Em relação aos concelhos com risco elevado, o diploma define que:
  • a partir das 00h00 de dia 13 de novembro, os seguintes concelhos deixam de fazer parte da lista dos com risco elevado: Batalha, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Pinhel, São João da Pesqueira, Tabuaço e Tondela;
  • a partir das 00h00 de dia 16 de novembro, os seguintes (77) concelhos passam a fazer parte da lista: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcanena, Aljustrel, Almeida, Almeirim, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arcos de Valdevez, Arganil, Arronches, Boticas, Campo Maior, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Coruche, Crato, Cuba, Elvas, Estarreja, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Ílhavo, Lagos, Lamego, Mangualde, Manteigas, Mealhada, Mêda, Mira, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Mirandela, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Velho, Mora, Murtosa, Nelas, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penalva do Castelo, Penamacor, Penela, Ponte de Sor, Portalegre, Portimão, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Salvaterra de Magos, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sousel, Tábua, Tavira, Torre de Moncorvo, Vagos, Vieira do Minho, Vila do Bispo, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Real de Santo António e Viseu;
  • determina que, durante o fim-de-semana, a abertura do comércio será a partir das 8h e o encerramento às 13h, exceto em certos casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina; 
  • determina que, durante o fim-de-semana, a partir das 13h, os restaurantes só poderão funcionar para entrega ao domicílio.

2. Foi ainda aprovado um diploma que estabelece uma medida extraordinária de apoio ao setor da restauração no âmbito das restrições ao funcionamento aprovadas no quadro do estado de emergência decretado a 6 de novembro.
...

Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de novembro de 2020

Consulta Pública - Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência-ENIPD 2021-2025

Encontra-se em consulta pública e durante 30 dias úteis, a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência-ENIPD 2021-2025.

A ENIPD pretende reforçar o compromisso com a inclusão das pessoas com deficiência, assumido pelo XXII Governo Constitucional, como uma das prioridades da sua ação governativa.

Para conhecer o documento aceda aqui [PDF | 44 páginas | 522 KB]

Mapa Anexo: Apresentação dos eixos estratégicos, objetivos gerais e respetivos objetivos específicos, as medidas/ações concretas a desenvolver, os indicadores, as entidades envolvidas e metas [Excel | 8 separadores | 75,8 KB]

Os contributos e comentários devem ser remetidos para o email consultalex.enipd.21.25@mtsss.gov.pt até às 23:59 do dia 24 de dezembro 2020.

Reposicionamento 2020 – Prazo para consulta do recibo e apresentação de reclamação – de 12 a 16 de novembro

Informa-se de que está disponível para os docentes o recibo do Reposicionamento 2020 e que os mesmos podem apresentar reclamação dos dados inseridos pelo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, ou por não constarem da aplicação eletrónica,  até às 18:00 h do dia 16 de novembro.

A análise da reclamação por parte dos diretores realiza-se entre o dia 17 e as 18:00h do dia 27 de novembro


Os docentes reposicionados pela primeira vez a 01.09.2020 podem consultar o recibo e apresentar reclamação entre 12 e 16 de novembro.

Podem igualmente apresentar reclamação os docentes que ingressaram na carreira desde 2011 e que ainda não constam na aplicação do Reposicionamento nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Reposicionamento 2020 - Reclamação

Ministério da Educação anuncia a chegada de computadores a algumas Escolas

Primeiros computadores da "Escola Digital" chegam esta semana às escolas. Governo divulga guia técnico


O Ministério da Educação divulgou um guia técnico, que pode ler aqui, sobre os equipamentos que vão começar a chegar aos alunos no âmbito do projeto que promete digitalizar o ensino em Portugal.

Começam esta semana a chegar às escolas portuguesas os computadores e equipamentos de internet móvel prometidos pelo Governo ao abrigo do programa “Escola Digital”, que tem como objetivo garantir o acesso de todos os alunos do país à internet.

De acordo com informações técnicas divulgadas esta quarta-feira pelo Ministério da Educação, os kits vão ser compostos por um computador portátil (de características distintas consoante o nível de escolaridade), auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot de internet e um cartão SIM.

O governo distribuiu esta semana às escolas um guia técnico que mostra quais os equipamentos a que os alunos vão ter acesso e explica como as instituições devem fazer o registo dos computadores e dos hotspots.

Num comunicado enviado esta quarta-feira, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares destaca que “num primeiro momento será dada particular atenção aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar, iniciando-se com os alunos do escalão A que frequentam o ensino secundário, priorizando aqueles que não têm acesso a equipamentos eletrónicos em casa”.
Observador

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

#EscolaEmSegurança

O Ministério da Educação lança, no ano letivo 2020/2021, a campanha #EscolaEmSegurança, por entender a que as mensagens de sensibilização são uma ferramenta de excelência para induzir mudanças comportamentais.

Cartazes
#EscolaEmSegurança (PDF 1,1 MB)

Alteração do calendário de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção

Publicado o Despacho que procede à alteração do calendário de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, constante do anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019

Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Este é um tempo muito difícil para os Diretores!

Margarida Marrucho Mota Amador

Não há dúvida que este não é um tempo fácil para os directores das escolas, nem para outro qualquer líder. Lidar com a incerteza do que será o futuro e conseguir planear o mais possível dentro deste cenário de imprevisibilidade, não é nada fácil.

De que sentem falta os directores das escolas? Esta pergunta tem resposta imediata: de paz e sossego! E o que podem fazer para conseguir essa paz e sossego? Muita coisa! Gerir bem o stress, a agenda, as reuniões, a resiliência, a comunicação... Mais o orçamento, os recursos humanos, a inovação pedagógica, a segurança, a higiene... Enfim!

Se ainda não estávamos convencidos de que os directores de escolas abrangem uma série de diferentes funções, esta pandemia traz ao de cima a quantidade avassaladora de capacidades diversas que um director de escola tem de ter. Não sendo, habitualmente, gestor por formação académica, mas podendo contar na sua mochila com um curso de administração escolar, vê-se assoberbado de inúmeras tarefas, mais administrativas do que pedagógicas, mais de resolução de conflitos e problemas do que didácticas.

A disponibilidade espera-se que seja total e a capacidade para tomar decisões, imediata. Mas o que entendemos por disponibilidade? E como se pode estar disponível? Como se consegue pensar, avaliar e tomar decisões em tempo que não existe? Como se aprende a fazer isto?

Não há dúvida que os directores não têm um dia-a-dia fácil e que nesta fase de pandemia, tudo é novo e os problemas antigos parecem ter-se adensado. Mas afinal, do que precisam os directores? De ter a equipa certa? To get the right people on the bus, como dizia Jim Collins? E o que lhes pode trazer a equipa certa? A possibilidade de descentralizar, de confiar, de ser entendido, de não ter medo nem vergonha de errar. De deixar que as emoções sejam a bússola das necessidades, da escola, de todos e suas também? Habitualmente são as emoções que nos transmitem aquilo de que precisamos. Se soubermos ler as emoções e descodificar as mensagens e informação que encerram, ou seja, se tivermos desenvolvida a nossa inteligência emocional, conseguiremos perceber do que precisam os outros para se sentirem realizados, e poderem comprometer-se de forma genuína e empenhada, gerando maior produtividade e de forma eficaz.

Não há dúvida que este não é um tempo fácil para os directores das escolas, nem para outro qualquer líder. Lidar com a incerteza do que será o futuro e conseguir planear o mais possível dentro deste cenário de imprevisibilidade, não é nada fácil. Como prever as necessárias transformações face ao actual estado de incerteza? Quais as necessárias características dos novos colaboradores no quadro das novas exigências? Como reorganizar os recursos humanos? Como potenciar os talentos de cada um? Quais são hoje os motivos de inclusão, num mundo de diversidade maior do que nunca? Como tomar conta do mundo digital que tomou conta de nós?

Cada director, cada líder, ao aumentar o seu autoconhecimento, terá mais claro, aquilo de que precisa. Mais do que conhecimentos técnicos ou procedimentos de segurança e higiene, o seu desenvolvimento humano fará a diferença pois é o que o torna único e inigualável. Aquilo que é e como usa o seu potencial na gestão das pessoas e dos processos. Sim, porque as pessoas são insubstituíveis. Pode ser outro a desempenhar as mesmas funções, mas não é a mesma coisa!

Aquilo que nos diferencia é o que somos e não o modo como fazemos, pois quando não somos bons técnicos podemos sempre rodear-nos deles, mas quando não somos bons líderes, não conseguimos rodear-nos deles. É tempo para reflectir e investir no autoconhecimento dos líderes, só assim conseguirão perceber o que lhes faz falta. O que entendemos por liderança está a mudar se é que já não mudou.

O que se espera de um líder não é um ser autoritário, arrogante e prepotente. As expectativas estão em alguém que inspire uma organização e que sonhe um futuro arrojado, desafiante, com um potencial diferenciador e consiga comunicar de forma eficaz e influente; que seja a força da evolução dentro da continuidade. Alguém coerente e íntegro, onde o walk the talk tenha discrepância zero.

Já chega a pandemia para nos atormentar, que os líderes e concretamente os directores de escolas, consigam transmitir a inspiração necessária para a missão de ensinar e a motivar todos para a concretização actualizada dos seus projectos educativos. Autoconhecimento e desenvolvimento humano, precisa-se!

Na opinião de Santana Castilho "a lógica destas medidas é uma paródia burlesca, que decreta certezas com base em incertezas"

Santana Castilho

A lógica destas medidas do recolher obrigatório é uma paródia burlesca, que decreta certezas com base em incertezas.

Corro o risco de os absolutistas do mainstream me chamarem negacionista, por vir expor dúvidas sobre as recentes medidas disfuncionais de combate à pandemia. Mas numa sociedade democrática é livre o direito de nos expressarmos. Muitas vezes, a opinião dos outros provoca-me dor. Mas jamais me passou pela cabeça curar a minha dor calando-os, excepção feita quando o que defendem abalroa os princípios constitucionais e éticos que nos regem.

O entendimento entre Marcelo, Costa e aqueles que na AR lhes deram cobertura para decretar o estado de emergência tem uma leitura política óbvia: para eles, a Constituição é um estorvo. A preocupante situação da saúde pública não justifica que o presidente da República proteja a inépcia do Governo com uma questionável interpretação da Constituição. Não há estado de emergência a título preventivo. O estado de emergência responde, não prevê. Não há estado de emergência light. O estado de emergência é um instrumento constitucional sério e profundo. Este estado de emergência dividiu o país entre os que aprovam ou reprovam, afastando-nos, como convém ao Governo, do escrutínio sobre a ausência de planeamento e de medidas eficazes para evitar a propagação da pandemia. À boa maneira ardilosa de António Costa fazer política, este estado de emergência põe nas costas dos cidadãos a responsabilidade pela disseminação de uma pandemia, cujos efeitos se agigantam face à debilidade para que os sucessivos governos foram atirando o SNS e os demais sistemas sociais de protecção dos mais pobres, de que a ocupação de mais de mil camas em hospitais por parte de pessoas com alta clínica mas sem casa nem família para as acolher é vergonhoso exemplo.

A ruptura do SNS não é de agora. Vem de trás, do ir além da troika do PSD e das cativações do Ronaldo das finanças, do PS. E quando se prepara a partição dos milhares de milhões que vão chegar da UE, de que se ocupam as estratégias? Da Educação? Da Saúde? Da Justiça? Não! Do hidrogénio verde, da alta velocidade, da digitalização e demais modernidades. Porque quanto menos críticas e educadas forem as massas, melhor. Porque quem tem poder económico escolhe e paga os melhores cuidados médicos. E porque quanto mais lenta for a justiça mais protegida fica a promiscuidade entre a política e os negócios.

O recolher obrigatório exprime a preponderância da política para consumo mediático sobre a racionalidade e aquilo que a ciência já sabe do vírus. Expõe o desespero e o desnorte de quem se deslumbrou com a toleima do “milagre português” e não soube utilizar os meses de acalmia para preparar a defesa de uma previsível segunda vaga, pensando agora que vai dominar a curva epidémica a toque de corneta.

Um famoso gráfico colorido da DGS diz que o factor “ familiar/coabitante” tem um potencial de 68% nos contágios novos. E prendem-nos em casa a partir da uma da tarde de sábados e domingos? Que nos permitissem, ao menos, ir andar de metro ou de comboio na linha de Sintra, com potencial zero nas conclusões da colorida DGS. O recolher às 23h00 vai impedir os perigosos jantares familiares? Sendo perniciosos os ajuntamentos nocturnos dos jovens ao ar livre, serão pacíficas as esperadas concentrações de consumidores nas grandes superfícies, durante as manhãs de sábados e domingos? Como e onde foi apurado que os passeios de sábado e domingo à tarde ou a ida às compras ou aos ginásios nos mesmos períodos são a origem dos contágios? Se a medida visa as grandes festas, não seria mais adequado tiro certeiro, que não bazuca sem sentido? Se o recolher obrigatório nos protege dos contágios, porque é que onde ele é total e permanente (estabelecimento prisional de Tires) se regista o maior surto apurado numa só instituição (148 casos)? Ou porque é que 1047 idosos morreram em recolhimento obrigatório, em lares de má memória?

Entretanto, há nas escolas portuguesas professores de turmas enviadas para quarentena que continuam a leccionar outras turmas. Há professores que tiveram contactos com alunos infectados, mas não foram testados. Há professores que continuaram a leccionar durante o tempo em que aguardaram o resultado de um teste, que se revelou positivo.

A lógica destas medidas é uma paródia burlesca, que decreta certezas com base em incertezas. Terá sido Simão Bacamarte a musa inspiradora de António Costa?

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Educar para a Cidadania Global - Contributos para a área curricular de Cidadania e Desenvolvimento

O Projeto “Educar para a cidadania global – Contributos para a área curricular de Cidadania e Desenvolvimento nas Escolas” está a ser desenvolvido pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), em articulação com o Centro de Formação Júlio Resende (CFJR) de Gondomar e em parceria e com apoio financeiro da Organização dos Estados Iberoamericanos (OEI). 

O Projeto pretende, por um lado, contribuir para a implementação da área curricular de Cidadania e Desenvolvimento, através do levantamento de práticas e materiais, do reforço da formação de professores e da criação e/ou aperfeiçoamento de metodologias e materiais de apoio ao trabalho nas escolas e, por outro lado, contribuir subsidiariamente para o Programa Ibero-Americano de Educação em Direitos Humanos, Democracia e Cidadania (OEI), numa lógica de partilha de conhecimentos e aprendizagem mútua. Um dos objetivos específicos do projeto pressupõe a divulgação de “resultados e eventuais parcerias de forma a fomentar conhecimento, atitudes e ações no quadro da Educação para a Cidadania”. Os resultados do projeto incluem, ainda, o levantamento de experiências e aprendizagens em ED/ECG, a realização de oficinas de formação de professores, assim como a realização de um seminário de divulgação de resultados do projeto, envolvendo todos os responsáveis e intervenientes na implementação do mesmo.

Participação e inscrições
O seminário será online (os links serão disponibilizados atempadamente) e gratuito, sendo necessária inscrição de todos os participantes AQUI.

No caso dos professores haverá possibilidade de acreditação como Ação de Curta Duração (ACD).

O seminário será transmitido ao vivo através do canal de Youtube da FPCEUP, em https://www.youtube.com/c/FPCEUPvideos

Mais informações e Programa Provisório

Líderes Digitais e Líderes Digitais Benjamins 6.ª Edição

Encontra-se a decorrer a 6.ª edição da iniciativa Líderes Digitais, da responsabilidade do Centro de Sensibilização SeguraNet, da Direção-Geral da Educação, que pretende envolver os alunos em situações que contribuam para a formação de cidadãos confiantes e aptos a lidar com os desafios do digital, de forma segura e responsável.

Ao longo do ano letivo, as equipas de alunos, acompanhadas por um professor, e com o apoio do SeguraNet, desenvolvem diversas ações de sensibilização, dirigidas à comunidade educativa em que se inserem, contribuindo para o desenvolvimento da Cidadania Digital.

A participação dos alunos em iniciativas desta natureza contribuirá, decerto, para prevenir a adoção de alguns comportamentos, identificados como negativos, por parte dos utilizadores das tecnologias e da Internet e que, de acordo com estudos realizados, têm vindo a registar um aumento significativo. 
Para conhecer melhor a iniciativa Líderes Digitais que, na edição anterior contou com a participação de cerca de 4400 alunos, de várias escolas de todo o país, alcançando cerca de 28.300 pessoas das diversas comunidades educativas, consulte o site e o documento orientador.

Para participar com os seus alunos, o professor responsável pela (s) equipa(s) deve proceder à inscrição, até ao dia 23 de novembro de 2020, através do respetivo formulário: 

Líderes Digitais Benjamins do 1.º ao 4.º ano de escolaridade 

Líderes Digitais do 5.º ao 12.º ano de escolaridade e ensino profissional https://questionarios.dge.mec.pt/index.php/222564?lang=pt

Questões críticas no domínio da avaliação pedagógica

Questões Críticas no Domínio da Avaliação Pedagógica: Fundamentos, Práticas e Investigação”, pelo Professor Doutor Domingos Fernandes (ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, Escola de Sociologia e Políticas Públicas).

 

É pena que tudo soe a oportunismo

Paulo Guinote 

Depois de sucessivos amesquinhamentos, parece ter-se descoberto que as escolas são essenciais para que tudo o resto funcione, a começar pelos serviços ditos “essenciais”. E então fala-se em “respeito”. É pena que tudo soe a oportunismo.

Há cerca de duas semanas, a terminar Outubro, perante o recrudescimento dos números da pandemia, o primeiro-ministro fez uma declaração que transcrevo de forma extensa, para que a análise não possa parecer truncada. Afirmou António Costa que “seria, no mínimo, uma grande falta de respeito para o grande trabalho que foi feito na preparação deste ano letivo que o conjunto da sociedade não se empenhasse para garantir que o ano letivo decorre sem qualquer incidente”.

E eu fiquei sem perceber o que ele quis dizer com a referida “falta de respeito”. Numa leitura simples, seria em relação ao “esforço muito grande que as comunidades educativas fizeram” na preparação do ano lectivo, mas isso faz escasso sentido porque, na referida preparação, esteve sempre presente a mais do que possível e provável passagem a um modelo não-presencial misto de ensino, por muitas limitações que essas opções apresentem, desmentindo todos os que andaram alguns meses a clamar que esse seria o caminho necessário para o “futuro” e para a “entrada no século XXI”.

Mas, perante os perigos envolvidos, em Março foi mais prudente fechar as escolas e, como se constatou, essa foi uma medida acertada para a contenção da propagação do vírus. Estudos recentes, com amostras muito alargadas, revelam como as medidas relacionadas com a abertura/fecho dos espaços escolares estão entre as que mais podem reduzir/aumentar a difusão do SARS-CoV-2 (cf. The Lancet, “The temporal association of introducing and lifting non-pharmaceutical interventions with the time-varying reproduction number (R) of SARS-CoV-2: a modelling study across 131 countries”, publicado online em 22 de Outubro de 2020). Porque são espaços onde se multiplicam contactos que têm origem em múltiplos ambientes familiares, aos quais voltam todos os dias. Não porque o vírus brote subitamente nas salas de aula.

Quando, em meados de Setembro, o mesmo António Costa afirmou em Benavente que "a escola em si não transmite o vírus a ninguém" estava apenas a enunciar uma lapalissada e a contornar o mais importante. E, na prática, a faltar ao respeito à opinião pública, às “comunidades educativas” que agora garante querer respeitar e a qualquer inteligência mínima, não conduzida pelos interesses de circunstâncias políticas de curto prazo.

Na verdade, as “comunidades educativas” foram desrespeitadas quando tiveram de preparar o ano lectivo por si mesmas (claro, é a questão da “autonomia”), sem que fossem adaptados aspectos essenciais nas condições de trabalho de alunos e professores, a começar pela não aplicação das regras mais comuns de distanciamento social e segurança sanitária. As coisas até têm corrido “bem”? Sim, é possível, mas a verdade é que não sabemos de forma rigorosa como, porque um ministério tão seduzido por plataformas para registar todos os detalhes do quotidiano escolar não se preocupou em criar rapidamente uma para transmitir, de forma transparente, as informações disponíveis sobre a situação epidemiológica em cada uma dessas “comunidades educativas”.

Ao mesmo tempo, apesar de múltiplos anúncios de centenas de milhões de euros para a “transição digital” das escolas, mais de dois meses depois do arranque do ano escolar nada se viu em matéria de novos equipamentos. A 11 de Setembro, o Conselho de Ministros garantia 100.000 computadores para as escolas (o que é insuficiente). Mas, a cada quinzena ou mês garante-se que é na quinzena ou mês seguinte que tudo acontecerá. O que avança? Um programa quase invisível de “capacitação digital de docentes” para um grupo muito restrito de “formadores”.

Mas mais grave do que isso, e resultando de uma prolongada política de clara “falta de respeito” pelos docentes, vive-se um período de escassez de professores para necessidades que se dizem “temporárias”, mas existem todos os anos. As condições de trabalho, a começar pela forma de contar o tempo de serviço ao minuto, à hora e ao dia para quem é contratado, faz com que não seja racional alguém deslocar-se centenas de quilómetros, alugar alojamento e, no fim, receber uma remuneração real abaixo do salário mínimo. E muitos horários vão ficando por preencher. Ou substituições por fazer. Porque a classe docente é acusada de “envelhecimento” para umas coisas, mas isso já é esquecido quando se trata de considerar a sua situação de risco.

Afinal, depois de sucessivos amesquinhamentos, parece ter-se descoberto que as escolas são essenciais para que tudo o resto funcione, a começar pelos serviços ditos “essenciais”. E então fala-se em “respeito”. É pena que tudo soe a oportunismo.
(Negrito nosso)

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

#EstudoEmCasa para o Ensino Secundário

A partir de hoje, dia 9 de novembro, o #EstudoEmCasa passa a disponibilizar conteúdos também para alunos e professores do ensino secundário, através da RTP Play e da app #EstudoEmCasa

Quinze blocos pedagógicos temáticos são disponibilizados diariamente, num total de 75 por semana, à semelhança do que já acontece para o ensino básico, o qual tem também transmissão televisiva (através da RTP Memória). De segunda a sexta-feira, às 9h, o conjunto de conteúdos diário fica disponível, respondendo a diferentes vias de ensino (grelha no link em baixo). 

Com a continuidade e o alargamento operados neste ano letivo, o #EstudoEmCasa tornar-se-á no conjunto mais completo de recursos educativos em língua portuguesa, acessível a todos, e em formato televisivo, sendo um apoio muito útil à aprendizagem dos alunos que, em determinados momentos, estejam impossibilitados de deslocar-se à escola, bem como um apoio às escolas para continuarem a trabalhar com estes alunos. 

Independentemente do ensino presencial, este é um recurso ao dispor das comunidades educativas para reforço das práticas de ensino e aprendizagem, em qualquer momento e lugar (tendo simultaneamente um papel relevante na difusão de conteúdos pedagógicos, da língua e da cultura portuguesas, nos tempos atuais). 

Assim, por se constituir como um valioso recurso ao dispor dos docentes e o desejável “Companheiro de Escola” de milhares de estudantes, o #EstudoEmCasa é uma ferramenta da qual não deverá prescindir-se. É, por isso, fundamental a sua divulgação, designadamente através do cartaz (que destaca a importância de descarregar a app #EstudoEmCasa) e outros materiais, junto de professores, alunos e famílias. 

Neste sentido, aqui fica a divulgação do #EstudoEmCasa, podendo encontrar/descarregar todos os materiais aqui: https://www.dgeste.mec.pt/index.php/destaque_1/estudoemcasa/

Grelha do Ensino Secundário


Informação da DGEstE enviada às Escolas/Agrupamentos 

Regulamentação do Estado de Emergência

Publicado o Decreto-lei do Governo  que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

O presente decreto procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro.

Decreto n.º 8/2020 - Diário da República n.º 217-A/2020, Série I de 2020-11-08

domingo, 8 de novembro de 2020

Medida de execução ou uma ideia estúpida?

Mais uma vez o governo desvaloriza a profissão docente e as funções que, também os professores sem componente letiva, realizam nesta fase complicada da organização e gestão do processo de ensino-aprendizagem nas nossas escolas, onde faltam assistentes e docentes para fazer face ao trabalho acrescido em consequência da situação pandémica. Esta incompreensível  decisão poderá acrescentar dificuldades às escolas ao retirar esses docentes do trabalho e funções que lhes foram atribuídas.  

É conveniente que o governo esclareça quais são os docentes a que se refere no documento de apresentação das medidas que aprovou, porque, com a exceção dos que estão doentes, todos os docentes sem componente letiva - não confundir com redução da componente letiva ou dispensa total da componente letiva - têm trabalho e funções bem definidas nas escolas e serão bem mais essenciais nas nossas escolas do que a realizar tarefas para as quais não estão habilitados e muito menos preparados e motivados para realizar. 

Medidas do Novo Estado de Emergência


Dando sequência ao Estado de Emergência decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro, o Conselho de Ministros determinou:
*Esta medida prevê algumas exceções tais como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras.

A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
  • Locais de trabalho;
  • Estabelecimentos de ensino;
  • Meios de transporte;
  • Espaços comerciais, culturais e desportivos.
No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.

A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.

A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
  • Em estabelecimentos de saúde.
  • Em estruturas residenciais;
  • Em estabelecimentos de ensino;
  • À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
  • Em Estabelecimentos Prisionais;
  • Outros locais, por determinação da DGS.
A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente:
  • Trabalhadores em isolamento profilático;
  • Trabalhadores de grupos de risco;
  • Professores sem componente letiva;
  • Militares das Forças Armadas.

Foi declarado o Estado de Emergência

O que significa?
Ficam suspensos alguns direitos, com a exclusiva finalidade de adotar as medidas necessárias para a proteção da saúde pública, no contexto da pandemia COVID-19. Trata-se de um regime excecional, previsto na Constituição.

A Constituição está suspensa?
Não. Nem a Constituição nem a democracia estão suspensas. É a própria Constituição que prevê a possibilidade de ser declarado o estado de emergência, precisamente para que se possa restabelecer a normalidade constitucional o mais rapidamente possível. A Constituição e o nosso regime democrático mantêm-se.

O que vai acontecer?
O Governo é responsável por executar a declaração do estado de emergência nos termos declarados pelo Presidente da República e autorizados pela Assembleia da República. O Governo deve manter estas instituições informadas da execução da declaração do estado de emergência.

O Governo pode fazer tudo o que quiser?
Não. Ao abrigo do estado de emergência o Governo pode aprovar medidas com a única preocupação de proteger a saúde pública e na medida do estritamente necessário. O Presidente da República elencou as seguintes medidas, que podem ser adotadas pelo Governo:
Proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana;
Interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões poderosas;
Possibilidade de serem utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação;
Possibilidade de serem mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;
Pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores

As medidas elencadas pelo Presidente da República têm efeito imediato?
Não. Para produzirem efeitos, as medidas têm de ser aprovadas pelo Governo.

O Governo é obrigado a aprovar as medidas?
Cabe ao Governo avaliar a oportunidade de aprovar cada medida elencada na declaração do estado de emergência. Poderá encontrar neste site as medidas aprovadas pelo Governo e que se encontram vigentes.

O estado de emergência abrange que parte do território?
Abrange a totalidade do território nacional, isto é, Portugal continental e insular.

Por quanto tempo foi declarado o estado e emergência?
O estado de emergência foi decretado por 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas de 9 de novembro e terminando às 23:59 do dia 23 de novembro de 2020..

A declaração do estado de emergência poderá ser renovada, por iniciativa do Presidente da República e desde que consultado o Governo e autorizado pela Assembleia da República.

sábado, 7 de novembro de 2020

Dicas para trabalho com alunos na sala e em casa

Tem alunos na sala e alunos em casa?

Jorge Sottomaior Braga - #SomosSolução

Algumas dicas de quem já está a fazer isto há algum tempo (anos!) do que funciona para mim.
Não tem qualquer valor científico. É apenas o que funciona para mim. Se tiverem práticas melhores ensinem-me…

Primeira dica!
Respirar fundo – não é assim tão complicado quanto isso. Se conseguiu acabar uma licenciatura então não é o ensino online que vai ser difícil.

Dicas Tecnológicas
USAR APENAS FERRAMENTAS DISPONIBILIZADAS E ADMINISTRADAS PELA ESCOLA (sim, estou a gritar!) – qualquer outra coisa é uma violação da legislação vigente especialmente se for funcionário público ou equiparado.
Usar uma ferramenta integrada, num ecossistema adequado.
As minhas ferramentas de eleição na escola são o Microsoft 365 (que também inclui o Teams). Quem escolhe e administra é a escola, tal como com os cartões de estudante. A videoconferência não resolve o problema do ensino online per si. Não é suficiente. Usar um LMS ou algo similar(Teams) é o ideal para não dar em doido.
Usar apenas credenciais administradas pela escola para trabalho dos alunos. Os alunos também não fazem o seu cartão de estudante pois não ? É emitido pela escola, não é ? As credenciais para a escola online também devem ser!
Evitar usar WiFi. Sim, o WiFi é de evitar se houver ligação física decente (cabo de rede RJ45). Se não houver ...

Outras Dicas
Fazer as coisas mais devagar – não havendo algumas pistas de comunicação visual por parte do professor as coisas deverão ser feitas com muito mais vagar. Tenho especial cuidado a introduzir matéria nova com miúdos online, porque se perde toda a minha expressão corporal, movimentos, etc. que são parte significativa da experiência (boa ou má, os alunos dirão!). Como falo muito com as mãos e gesticulo muito, complementando a mensagem (acho eu!), e isso perde-se online e, por muito boa que seja a camara, há que ter esse cuidado. Como só usamos a voz e um suporte de desenho (ou recursos desse tipo) a mensagem deverá ser passada com mais cuidado. Por outro lado, a diminuição do ritmo permite não atingir a fadiga rapidamente.
Testar do lado dos alunos - verificar, antes de fazer, o que é que os alunos vão ver numa dada atividade.

Vestir a pele do aluno.
Precisa de escrever à mão durante as aulas? Usar Whiteboard da Microsoft com uma mesa digitalizadora ou um tablet.
Nota importante: é sempre melhor partilhar o ecrã do que filmar o quadro. Fica muito mais rápido dada a compactação associada.
Não há dinheiro para estas modernices de “mesas” ? Então usar o telemóvel para filmar uma folha de papel dentro da reunião (e.g. o Teams suporta múltiplas instâncias do mesmo utilizador dentro da reunião – telemóvel + pc) ou o quadro branco filmado com uma camara Web (ou até com o telemóvel). As camaras dos telemóveis são geralmente muito melhores que as Web e o telemóvel pode-se ligar diretamente à reunião (Atenção: em Teams !).
Eu não uso quadros interativos – na minha sala não tenho. As funcionalidades de apoio ao desenho do Microsoft Whiteboard facilitam a escrita e melhoraram significativamente os meus gatafunhos.
Áudio – usar micro de telemóvel (auriculares). Melhora muito a qualidade de som. Um phone no ouvido para os que estão em casa o outro livre para os que estão na sala!
Se houver mais alunos na sala ligados à aula online toda a gente tem o micro desligado exceto o professor. Nas minhas aulas eu tenho todos online – os presenciais e os remotos.
Normalmente, só eu ouço os alunos que estão em casa. Por vezes pode ser necessário que os alunos que estão na sala comigo estejam no mesmo sistema: um ouvido para a reunião e outro para o professor com auriculares, mas dado o possível na propagação da minha voz o atraso pode causar confusão.
Evitar filmar alunos – se utilizar uma infraestrutura de dados da escola pode ser mais seguro, mas mesmo assim pode ser abusivo. Mais vale prevenir! Por outro lado, se mais ninguém ligar camaras dá-se prioridade à camara do professor otimizando a largura de banda.
Nas minhas aulas é obrigatório todos terem a camara desligada.
Eu gravo as minhas aulas. Mas só a minha parte! E depois disponibilizo aos meus alunos. (de facto tenho sempre um aluno “secretário” responsável por fazer isso!)
Dar formação explicita aos alunos. Se o professor precisou de aprender e praticar a dar aulas online os alunos precisam de aprender a “receber” aulas online. Etiqueta, fluxo de trabalho, tecnologia… os alunos precisam também de aprender isso, antes de se começar com regimes “mistos”.
Se possível, antes do isolamento ou quarentena, fazer um simulacro com os seus alunos para determinar se é possível individualmente realizar uma aula à distância com os recursos necessários (talvez este conselho já vá tarde para alguns…).
Em Teams, por exemplo, os alunos podem fazer zoom na imagem do lado deles … e isso ajuda muito.
Planear muito bem atividades alternativas. Eu uso muitas fichas de trabalho. À medida que temos alunos mais rápidos e outros menos rápidos pode ser muito útil diferenciar ritmos explicitamente. Criar desafios.
Não dar trabalhos de casa – em casa já eles estão!

Material necessário
Computador de preferência ligado à rede COM fios! (Duh!)
Rede com bom acesso à Internet (Duh!)
Webcam (integrada ou não)
Alguma forma de projeção – não tem de ser forçosamente um quadro interativo – para os que estão na sala - ou em alternativa quadro branco para os da sala com filmagem do quadro branco para os remotos.

Material Opcional
Telemóvel - pode ser útil para filmar ou para ser a saída de som adicional para o professor.
Mesa digitalizadora (não uso, mas admito que possa ser útil para a malta de matemática, física e monges copistas!)
Camara Web Externa (pode facilitar o posicionamento da imagem e ser usado para filmar experiências). Uso a C920 da LogiTech.

Dicas de que me esqueci ....
Usar o "levantar a mão" para a turma toda frequentemente - quem levantar por último tem de fazer uma intervenção significativa sobre o que estava a ser discutido ou apresentado.

Um instrumento digital de promoção da escola como um espaço seguro e integrador, e-book Come to the rainbow school: Guia para Professor@s Inclusiv@s.

A Associação Tudo Vai Melhorar, com o seu projeto It Gets Better Portugal, lançou um instrumento digital de promoção da escola como um espaço seguro e integrador, e-book Come to the rainbow school: Guia para Professor@s Inclusiv@s.

Esta publicação foi financiada pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.

Come to the rainbow school: Guia para Professor@s Inclusiv@s é um ebook gratuito com o objectivo de “quebrar preconceitos associados à comunidade LGBTI” nas escolas. Dirige-se a alunos do segundo ciclo até ao ensino secundário.

A escola ainda é um ambiente de insegurança e desconforto para muitos/as jovens LGBTI, onde o insulto e outras atitudes negativas são frequentes. Este documento pretende ajudar professoras/es a abordar estas temáticas, de forma a fomentar a discussão e, principalmente, uma mudança de mentalidades e comportamentos.

Teletrabalho em isolamento profiláctico: obrigatório ou não? Depende

Os cidadãos a quem é emitida uma declaração provisória de isolamento profiláctico pelo SNS24 continuam a trabalhar se o puderem fazer em teletrabalho. Mas isso já não acontece quando fica concluída a avaliação pelo médico. Para a quarentena dos filhos há regras próprias.

O Governo ajustou as regras laborais associadas ao isolamento profiláctico, havendo normas distintas quando a quarentena é do filho ou é do trabalhador.

Nos casos em que um pai ou uma mãe tem de ficar em casa para estar com um filho que precisa de ficar isolado forma preventiva, nada muda: esse trabalhador pode pedir o subsídio de assistência ao filho menor de 12 anos e recebe uma prestação da Segurança Social equivalente a 100% do salário líquido durante um período até 14 dias.


Já se for o próprio trabalhador a precisar de ficar em quarentena por ter estado com um doente com covid-19, há dois momentos distintos. Isso não existia até ao início de Novembro, mas um diploma recente criou uma nova figura desde a quarta-feira passada, a “declaração provisória de isolamento profiláctico”.

Agora, os trabalhadores a quem seja emitida essa declaração provisória pela linha telefónica do SNS24 continuam a trabalhar se o puderem fazer em casa nesse primeiro momento (ou seja, para quem pode teletrabalhar e está em condições de o fazer – com os equipamentos necessários na sua habitação e sem a oposição do empregador). A partir da altura em que o médico declara o isolamento profiláctico de forma definitiva, o teletrabalho já não é obrigatório, passando a aplicar-se o regime normal criado em Março. Aí, a quarentena é equiparada a doença e é atribuído um subsídio durante um máximo de 14 dias.

A “declaração provisória de isolamento profiláctico” é válida até estar concluído “o processo de avaliação e declaração do isolamento profiláctico”. Mas quando esta nova figura foi criada surgia uma dúvida: assim que o médico de saúde pública emite essa declaração definitiva, o trabalhador continua obrigado ao teletrabalho quando a função é compatível? A advogada na área do direito do trabalho Sofia Monge, da sociedade Carlos Pinto de Abreu & Associados, explica que estes são “regimes diferentes e com regras diferentes”.

Para Pedro da Quitéria Faria, advogado da Antas da Cunha Ecija & Associados, esta é uma questão que “certamente necessitará de clarificação”, embora, olhando para a lei, o especialista em direito laboral defenda que existem essas duas fases. “A partir do momento em que o isolamento profiláctico preventivo se convolar em isolamento profiláctico ‘definitivo’”, diz, aplica-se a regras do isolamento profiláctico/subsídio de doença, previstos nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, na versão actual.

Na prática, explica, a obrigação de teletrabalhar “existirá apenas para as situações de isolamento profiláctico preventivo”. Se o Governo tivesse querido “equiparar o isolamento profiláctico preventivo ao definitivo”, interpreta, “podia perfeitamente tê-lo deixado expresso e sem margem para dúvidas, obrigando ao teletrabalho” no isolamento definitivo, “como optou por fazer” na fase em que o trabalhador tem em mãos apenas a declaração provisória emitida pela linha do SNS24. De resto, vinca Quitéria Faria, a emissão da declaração provisória “não exclui a necessidade de se determinar o processo de avaliação e de declaração de isolamento profiláctico” definitivo.

Quando essa avaliação estiver feita, o isolamento profiláctico é equiparado a doença, o que permite ao trabalhador passar a “receber o subsídio de doença pago pela Segurança Social, logo não pode teletrabalhar, mesmo que as funções sejam compatíveis com o teletrabalho, caso contrário receberia pelas duas entidades: Segurança Social e entidade empregadora”, explica Quitéria Faria.


Prestar assistência

Nos casos em que são os filhos que têm de ficar em isolamento preventivo, os pais não têm de ficar em teletrabalho mesmo que desempenhem funções em que isso é possível. Têm a falta justificada e podem pedir o subsídio.

Sofia Monge sublinha que, em teletrabalho, a pessoa “está a prestar a sua actividade laboral”, o que é diferente de uma situação em que precisa de acompanhar um filho ou um neto, pois, aí, a assistência “pode ser impeditiva e será, em regra, impeditiva do exercício das suas funções”, implicando isso que esteja “a faltar justificadamente”.

Quando o Governo criou a figura da tal declaração provisória da linha SNS24, fê-lo para os “trabalhadores por conta de outrem, bem como aos trabalhadores independentes do regime geral de Segurança Social”, e não para os filhos. Para o advogado Pedro da Quitéria Faria, o Governo não terá pretendido “que essa mãe ou pai teletrabalhasse, pois o escopo é, justamente, cuidar e prestar assistência ao filho em isolamento; se de facto, foi este o espírito do legislador é absolutamente compreensível, na medida em que não se deve confundir isolamento profiláctico preventivo de trabalhador (onde aí deverá teletrabalhar se as suas funções forem compatíveis e disponha condições técnicas e habitacionais para o exercer), com o regime de assistência a filho”. Se assim não fosse, o Governo teria “previsto expressamente que nestas circunstancias de assistência a filho”, o trabalhador deveria, podendo, teletrabalhar.

Quando alguém tem de ficar em quarentena porque esteve em contacto com um doente infectado, o médico de saúde pública tem de passar a Certificação de Isolamento Profiláctico, uma declaração que atesta essa necessidade de afastamento social e que “substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto”, explica o site do SNS24. Os trabalhadores em quarentena devem entregar a declaração à entidade patronal, cabendo a esta apresentá-la à Segurança Social.

Se um pai ou mãe tiver de acompanhar um filho em isolamento profiláctico, tem de requerer o subsídio de assistência à família no site da Segurança Social, anexando a declaração relativa ao filho emitida pelo médico de saúde pública. Se o filho ficar doente durante esses 14 dias, a prestação converte-se no subsídio por assistência a filho ou neto nos termos gerais, sendo o certificado de incapacidade temporária enviado à Segurança Social pelos serviços de saúde.

Autorizado e Declarado o Estado de Emergência

Publicados em suplemento ao Diário da República,  o Decreto do Presidente da República que declara o estado de emergência  e a Resolução do Parlamento com a autorização da declaração. 

 

Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.


Autorização da declaração do estado de emergência

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Libertem as crianças - A urgência de brincar e ser ativo

"Em Portugal, escola e modelo de aprendizagem estão ultrapassados há muito, mas é lá que as crianças passam a maior parte do dia, fechadas dentro das salas de aula. Os períodos de recreio são cada vez mais curtos e os espaços de brincadeira padronizados, aborrecidos e pouco desafiantes."

Para agravar a situação, o pernicioso conceito de "Escola a Tempo Inteiro" no Jardim de Infância e no 1º Ciclo do Ensino Básico, frequentados por crianças entre os três e os dez anos, uma criação da equipa liderada por Maria de Lurdes Rodrigues, acaba por confinar as crianças durante demasiadas horas dentro do mesmo espaço escolar, na maior parte dos casos dentro da mesma pequena sala de aula. Este livro é um verdadeiro alerta para pais, educadores e professores, para que libertem as crianças, as deixem ser crianças e tenham o direito a brincar mais tempo e de forma livre em casa e na escola. 

"Em Libertem as Crianças - A urgência de brincar e ser ativo, o Professor Carlos Neto apresenta-nos as estratégias para invertermos esta situação potencialmente catastrófica e devolvermos a magia da infância aos nossos filhos."

Aprovado o Estado de Emergência

Na conclusão do debate sobre o pedido de autorização da declaração do estado de emergência, o Parlamento aprovou em reunião plenária o projeto de Decreto do Presidente que, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, declara o Estado de Emergência.

Dois concursos nacionais e dezenas de iniciativas em escolas para celebrar as Nações Unidas

No âmbito das comemorações do 75.º aniversário da ONU e do 65.º aniversário da adesão de Portugal às Nações Unidas, o Ministério da Educação desafiou as escolas a desenvolverem trabalhos sobre a temática dos Direitos Humanos, numa iniciativa em parceria com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O conjunto de iniciativas propostas tem como objetivos promover o conhecimento sobre a estrutura e ação desta organização internacional a nível mundial, bem como conhecer portugueses com uma ação de maior destaque na ONU ou que desenvolvem a sua atividade diária em estruturas da organização.

Fazendo jus à mensagem da ONU "Construindo o nosso Futuro Juntos", as iniciativas que integram o programa das comemorações, cujo ponto alto se assinala na semana de 10 de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos – envolvem alunos de todas as escolas, incluindo as escolas portuguesas no estrangeiro.

Leia o comunicado do Governo;

Reserva de recrutamento n.º 9

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 9.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.

Listas

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de novembro de 2020 (hora de Portugal continental).

Nota informativa

RR 10 – 13 de novembro de 2020

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Consulta Pública Regulamentação - artigo 245.º LOE2020 (Produtos alimentares disponibilizados nas escolas)

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho previsto no artigo 245.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação atual, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, de 4 a 18 de novembro.

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por decisão do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que determina as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas, o modo de organização e funcionamento dos bufetes escolares, a composição da refeição e formas de elaboração de ementas.

2. A preparação do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no artigo 245.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação atual, que aprova o Orçamento de Estado para 2020.

3. O presente procedimento tem por objetivo proceder à regulamentação do mencionado preceito legal, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde, a adoção de hábitos alimentares saudáveis por parte da comunidade escolar e a garantir que as refeições disponibilizadas são nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras.

4. Para este efeito, é designado como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Direção-Geral da Educação, José Vítor Pedroso.

5. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

6. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

Presidente da República propõe ao Parlamento estado de emergência de âmbito limitado

Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro, permitindo ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia Covid-19, nomeadamente: 
  • a possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco; 
  • a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; 
  • e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos.

Monitorização do impacto da COVID-19 nos estabelecimentos de educação ou ensino

A DGEstE comunicou às Escolas/Agrupamentos a criação de uma Plataforma para inserir todos as situações relativas aos casos de Covid-19

A partir do dia 5 de novembro de 2020, quinta-feira, toda a informação passa a ser inserida nesta plataforma, deixando de ser necessária a sua comunicação à respetiva Direção de Serviços Regional, por e-mail.

A plataforma prevê o preenchimento de informação relativa a três situações distintas:
1. Identificação de casos positivos para COVID-19 e casos de quarentena (isolamento profilático) decorrentes de contactos de risco, determinados e comunicados pelas Autoridades de Saúde;
2. Identificação de casos positivos já recuperados;
3. Identificação do número de alunos beneficiários das medidas previstas no Despacho n.º 8553-A/2020, de 4 de setembro.

Da  informação enviada destaca-se a seguinte orientação;
«Face ao que antecede, importa salientar que a direção do estabelecimento de ensino, para proceder à transição entre regimes de ensino e aprendizagem (presencial, misto e não presencial), decorrente das decisões das Autoridades de Saúde locais, regionais e nacional, deve solicitar autorização à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, através da respetiva Direção de Serviços.”»