terça-feira, 27 de maio de 2025

A quem interessa um estudo da Nova SBE com flagrantes erros?

Uma estimativa realista colocaria o custo total da reposição do tempo de serviço dos professores entre 2500 e 3300 milhões de euros – e não 11.540 – ao longo de três décadas – e não cinco.

Foi recentemente divulgado um estudo da Nova School of Business and Economics (Nova SBE) que pretende avaliar o impacto orçamental do regime especial de Recuperação Integral do Tempo de Serviço (RITS) – a recuperação dos "6 anos, 6 meses e 23 dias" de tempo de serviço congelado aos professores – aprovada pelo actual Governo. O documento apresenta-se como tecnicamente rigoroso e imparcial, tendo inclusivamente merecido destaque de capa em alguns órgãos de comunicação social. No entanto, uma leitura atenta revela algo bastante diferente: trata-se de uma análise assente em premissas discutíveis, com uma modelação que distorce o horizonte real da despesa e conclusões que parecem concebidas mais para gerar alarme do que para esclarecer.

A ler no jornal Público

A quem interessa um estudo da Nova SBE com flagrantes erros?

sábado, 24 de maio de 2025

Associações de pais com ATL obrigadas a pagar IRC

As associações de pais que gerem atividades de tempos livres (ATL) passam a estar sujeitas ao pagamento de IRC, mesmo sendo instituições sem fins lucrativos.  A Autoridade Tributária esclareceu que, sempre que estas associações obtenham rendimentos provenientes da gestão de ATL, esses valores são considerados atividade comercial e, por isso, tributados. Mesmo que os lucros revertam para projetos escolares, não existe isenção total.

"Assim, e no que diz respeito aos rendimentos da associação de pais provenientes da gestão da ocupação de tempos livres, “pese embora esses rendimentos sejam investidos em atividades e em material de apoio às atividades extracurriculares e em projetos de melhoria das condições da escola pública, considera-se que aquela atividade de gestão se trata de uma atividade comercial de prestação de serviços sujeita a IRC”."

sexta-feira, 23 de maio de 2025

Recuperação do Tempo de Serviço dos Professores - Estudo / Análise da Nova SBE

Através do Orçamento de Estado para o ano de 2011 foi aprovado o congelamento das carreiras da administração pública, que se manteve até 1 de janeiro de 2018. Desta forma, a carreira dos professores esteve congelada por seis anos, seis meses e 23 dias. A recuperação deste tempo de serviço foi uma questão controversa nos últimos anos, porque apesar de existir uma situação de injustiça (o salário dos professores foi congelado, independentemente do seu desempenho), a inversão desta medida tem um elevado custo orçamental. O custo orçamental pode aumentar ainda mais se considerarmos que o congelamento se aplica a todos os profissionais da administração pública, e por uma questão de patrimônio, poderá também decidir-se inverter o congelamento da carreira de outros profissionais.

Depois de vários anos no centro do debate político, em 21 de maio de 2024, o Ministério da Educação chegou a acordo com sete sindicatos para a recuperação do período de congelamento da carreira dos docentes. O acordo prevê que os professores se recuperem em quatro anos, ao ritmo de 25% por ano, o tempo de serviço congelado. A primeira tranche será em setembro de 2024, a segunda tranche em julho de 2025, a terceira tranche em julho de 2026 e a última tranche em julho de 2027.

Objetivos: Anular os efeitos do congelamento da carreira docente entre 2011 e 2017.

Avaliação final da medida: Eficaz (permite atingir os objetivos definidos), mas intergeracionalmente injusta.


Avaliação da Justiça Intergeracional da Política

  • Aumenta a desigualdade entre as gerações? Provavelmente sim. A regulamentação do tempo de serviço tem custos elevados a médio e longo prazo que terão de ser pagos por meio de aumento de impostos, redução de despesas ou emissão de dívida. Além disso, a alteração do tempo de serviço pode criar pressões políticas internacionais para que não existam mais gastos com a carreira profissional dos professores, como atualizações salariais, o que pode agravar a indesejabilidade da carreira e, portanto, a falta de professores no futuro.
  • Aumenta a desigualdade intrageracional? Provavelmente não. A política permite corrigir uma situação de desigualdade intrageracional. Os docentes afetados pelo congelamento da carreira não progrediram entre 2011 e 2017, aumentando o progresso mais baixo. Para mais, o cálculo das pensões em Portugal tem em conta a carreira contributiva (40 anos) pelo que o congelamento da sua carreira, mesmo que no início da mesma, ou parcial, irá afectar as pensões futuras. A desigualdade é pronunciada, se compararmos com colegas da mesma geração que iniciaram uma carreira mais cedo (e tiveram tempo de progresso antes do congelamento), ou que iniciaram após o término do congelamento (e podem vir a atingir escalões mais altos e uma remuneração média contributiva superior).
  • Reforçar a transmissão de desigualdade entre gerações? Provavelmente sim. Quanto maior o salário dos professores, melhor é o desempenho dos seus alunos. Como a política leva a um aumento do salário dos docentes, ela diminui a transmissão de desigualdades no curto prazo. No entanto, o aumento significativo da despesa pode impedir um aumento do salário para todos os professores, não tornando a profissão mais atrativa. No médio e longo prazo, a falta de professores permanecerá, o que afetará desproporcionalmente as crianças mais desfavorecidas.
  • Limita as escolhas das gerações futuras? Sim. Dado que a política tem custos anuais de cerca de €500 milhões no seu auge (0,2% do PIB de 2023) e de pelo menos 100 milhões de euros até 2050, ela irá limitar as escolhas das gerações futuras.

Avaliação final: Eficaz (permite atingir os objetivos definidos), mas intergeracionalmente injusta.

Recomendações

Criar incentivos ao recrutamento de professores.
Durante o 2º período do ano letivo de 2023/24 mais de 40.000 alunos não tinham professor a pelo menos uma disciplina ( Valente, 2024 ). Períodos prolongados de falta de professores têm impactos negativos no aproveitamento dos alunos, na probabilidade de repetir um determinado ano e no salário dos alunos quando eles transitam para o mercado de trabalho ( Belot e Webbink, 2010 ; Goodman, 2014 ; Jaume e Willén, 2019 ).

As melhores oportunidades permitem recrutar mais professores, de melhor qualidade, e aumentar a probabilidade de retorno dos docentes atuais na carreira. Utilizando o mesmo valor da despesa da política comprovada (€11,5 mil milhões), é possível aumentar os orçamentos de todos os professores a partir de 2025 em € 2359 euros anuais. Esta medida tem o potencial de ser mais eficaz e intergeracionalmente justa, porque afeta todos os docentes, e consequentemente, todos os alunos. Para além disso, há o potencial de combater a falta de atratividade da profissão docente de forma mais eficaz.

Outras medidas com potencial impacto positivo na contratação/retenção de docentes, que têm um impacto orçamental baixo ou nulo e são intergeracionalmente justas: aumentar a estabilidade do corpo docente nas escolas (duração do contrato, geografia e tipo de contrato), maior autonomia da escola no recrutamento, e concursos para docentes com outras habilitações.

O Governo deve informar como pretende financiar a medida.
Até ao momento, não se sabe como é que o Governo pretende financiar este aumento da despesa pública. Este aumento da despesa pode ser compensado através da redução da despesa pública e/ou aumento da carga fiscal. Além disso, não existe qualquer informação sobre se o aumento da despesa pública será compensado atualmente, ou incorporado em déficit, o que em último caso implica que será pago pelas gerações futuras, que (maioritariamente) não beneficiarão desta medida. Em qualquer caso, tal implica que esta medida seja intergeracionalmente injusta.

Reserva de Recrutamento 33 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 20 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 33.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 20.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 26 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 27 de maio de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 34/RRCEE21 – 30 de maio de 2025

Vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro

Publicada a Portaria que Fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos (EPERP), para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.

Artigo 2.º

Fixação das vagas para os concursos

1 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso interno a que se refere o artigo anterior consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.





2 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo a que se refere o artigo anterior consta do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.


Regulamentação do procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença

Publicado hoje o Despacho que Regulamenta o procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março.


1 - O procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença, a realizar numa fase única, é da responsabilidade da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e é aberto mediante anúncio a publicitar no respetivo sítio na Internet, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º

2 - O pedido da mobilidade por motivo de doença é apresentado exclusivamente através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela DGAE no respetivo sítio na Internet, sendo instruído nos termos previstos nos artigos seguintes.

Estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

quinta-feira, 22 de maio de 2025

Atuação das AAAF e CAF durante os períodos de greve de Professores e Educadores

De acordo com a recente decisão da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), divulgada pela Fenprof, em caso de greve, no período em que deveriam ocorrer as atividades educativas e letivas, com a sua substituição pelas AAAF ou CAF, “a acontecer, tal traduziria uma tentativa de neutralização dos efeitos da greve, consubstanciando uma eventual situação de substituição de grevistas”.
... 

Atividades de Enriquecimento Curricular 2024/2025

Publicação com os dados de 2024/2025 resultantes do inquérito “Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)”, aplicado aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com 1.º ciclo do ensino básico, da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) de Portugal Continental. Os dados por Direção de Serviços Regional podem ser consultados em tabelas no formato *.xlsx e *.ods, bem como através de um dashboard em Power BI.

Os ficheiros de dados em *.xlsx e *.ods, bem como as notas de apresentação referentes a estes 3 anos letivos e aos anos letivos anteriores, podem ser consultados na área Atividades de Enriquecimento Curricular.


Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro

Publicada hoje a deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior sobre a candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.


terça-feira, 20 de maio de 2025

Consulta pública sobre o projeto de orientações para a proteção dos menores em linha ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais (DSA)

A Comissão Europeia lançou, dia 13 de maio, uma consulta pública sobre o projeto de orientações para a proteção dos menores em linha, ao abrigo do art.º. 28º da Lei dos Serviços Digitais (DSA), acessível em https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/DSA_PoM_guidelines, no sentido de criar um ambiente em linha mais seguro para as crianças e garantir a privacidade, segurança e proteção das crianças.

1. O projeto de orientações abrange um vasto leque de medidas, como (i) a verificação da idade do utilizador, (ii) a melhoria da forma como os conteúdos são recomendados aos utilizadores para reduzir o risco de as crianças serem expostas a conteúdos nocivos, (iii) a definição das contas das crianças como privadas por defeito, (iv) as melhores práticas para a moderação de conteúdos seguros para as crianças, (v) canais de denúncia e apoio ao utilizador adaptados às crianças, bem como orientações sobre a governação interna das plataformas.

2. As medidas descritas nas orientações aplicar-se-ão a plataformas em linha de todas as dimensões (exceto micro e pequenas empresas), que sejam acessíveis a menores.

3. O projeto de orientações está agora aberto a comentários do público até 10 de junho de 2025, sendo encorajada a participação de crianças, pais e tutores, autoridades nacionais, fornecedores de plataformas em linha e peritos.

4. A Comissão tenciona adotar as orientações antes do verão de 2025, o que constituirá um marco significativo nos esforços da UE para criar um ambiente digital mais seguro para as crianças.

Ensino Português no Estrangeiro - Concursos


Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o cargo de professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário, aberto pelo Aviso n.º 12543/2025/2, de 16 de maio de 2025.

O período para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis e decorrerá entre as 0h00m de 19 de maio e as 24h00 de dia 30 de maio de 2025.





Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, ao nível do Ensino Superior e Organizações Internacionais, da rede de ensino português no estrangeiro, para o cargo de Leitor, aberto pelo Aviso n.º 12543/2025/2, de 16 de maio de 2025.

O período para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis e decorrerá entre as 00h00m de 19 de maio e as 24h00m do dia 30 de maio de 2025


sexta-feira, 16 de maio de 2025

Eleições Legislativas 2025 - Abstenção não é solução!

Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.


Abstenção não é a solução mais inteligente!
Não deixe que os outros decidam por si!

Vote!

Toda a informação no Portal do Eleitor http://www.portaldoeleitor.pt/

Comissão Nacional de Eleiçõe


Como é habitual, a votação decorrerá entre as 08h00 e as 19h00. Ultrapassada a hora de encerramento das urnas só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia ou secção de voto. 

Pode confirmar o local onde vota online  https://www.recenseamento.mai.gov.pt, na sua junta de freguesia ou através da linha de apoio ao eleitor: 808 206 206.

Reserva de Recrutamento 32 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 19 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 32.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 19.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Listas – Reserva de Recrutamento 32 - 2024/2025

Listas - Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 19 - 2024/2025


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 19 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 20 de maio de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 33/RRCEE20 – 23 de maio de 2025

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Adoção de Manuais Escolares

Está disponível para consulta a informação sobre o processo de adoção de manuais escolares referente ao ano de 2025, com efeitos no ano letivo de 2025/2026, conforme estipulado no Despacho n.º 3026/2024, de 21 de março.

A adoção de novos manuais escolares em 2025 aplica-se:

Nível de Ensino e Ciclo

Ano de escolaridade

Disciplinas

Ensino Básico 
(1.º Ciclo)
2.º ano Todas as disciplinas (a)
Ensino Básico 
(2.º Ciclo)
6.º anoTodas as disciplinas (a) exceto Matemática

Ensino Secundário 

11.º ano Matemática A, Matemática B e MACS

(a) Consideram-se excluídas as disciplinas em que não há lugar à adoção, de acordo com os normativos em vigor.

Prazos para as escolas:

As escolas devem proceder ao registo da apreciação e adoção dos manuais escolares na plataforma SIME-MEGA, integrada na GesEdu, dentro dos seguintes prazos:

Registo da apreciação: de 19 de maio a 13 de junho de 2025

Registo da adoção: de 2 a 27 de junho de 2025

Mais informações:

quarta-feira, 14 de maio de 2025

Reposicionamento 2024 - Atualização

Informa-se que se encontra disponível, entre os dias 14 e 30 de maio de 2025 (até às 18h00 de Portugal Continental), na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024 >separador Atualização.

Neste separador, serão disponibilizados os registos dos docentes reposicionados provisoriamente em escalão/índice da carreira, isto é, a aguardar o cumprimento de requisitos, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Relembra-se que apenas deverá reverter registos, por recurso à seta amarela, ou editar, por recurso ao lápis amarelo, nas situações em que se verifique a absoluta necessidade de atualização ou validação de requisitos.

Por último, informa-se que esta direção-geral exportará para o IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, a informação que vier a ser atualizada pelos AE/EnA/EPERP e relembra-se que o registo só ficará submetido, após a inserção e confirmação da password com que o Diretor(a). se autentica na plataforma SIGRHE; sem esta ação as atualizações não serão consideradas e, consequentemente, não serão exportadas para o IGeFE.

terça-feira, 13 de maio de 2025

Procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de educação pré-escolar

Consulte a alteração ao aviso de abertura de procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de educação pré-escolar, bem como a restante documentação relacionada.


Ao prazo inicialmente previsto de 15 dias, serão adicionados mais 4 dias úteis, até às 23:59 horas do dia 19 de maio de 2025.

Ingresso no Ensino Superior Público - Matrícula e Inscrição para 2025/2026

Despacho n.º 5392/2025
Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral do Ensino Superior
Aprova o calendário de ações do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026.

Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral do Ensino Superior
Aprova o calendário de ações dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026.

Ingresso no Ensino Superior Privado - Matrícula e Inscrição para 2025/2026

Publicada ontem a Portaria que aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026.


Condições de exercício de funções nas escolas portuguesas no estrangeiro e prémio de permanência

Publicado o Decreto-Lei que procede ao alargamento do âmbito subjetivo de aplicação de garantias aos docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas escolas portuguesas no estrangeiro e à criação de um prémio de permanência.


1 - O presente decreto-lei procede ao alargamento do âmbito subjetivo de aplicação de garantias previstas nos diplomas legais de criação das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a todos os docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas referidas escolas, bem como à criação de um prémio a atribuir aos docentes que cumpram um período mínimo de permanência contínua na respetiva Escola.



2 - Para o efeito do disposto no número anterior, o presente decreto-lei procede:

a) À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;

b) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/2023, de 23 de outubro, e 45-B/2024, de 12 de julho, que cria a Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;

c) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/2015, de 29 de setembro, e 139-B/2023, de 29 de dezembro, que cria, ao abrigo do acordo de cooperação celebrado em 4 de dezembro de 2002 entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;

d) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, que cria a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa;

e) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, que cria a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa;

f) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2019, de 28 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, que cria a Escola Portuguesa de São Paulo - Centro de Ensino da Língua e Cultura Portuguesa;

g) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, que regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro.



sábado, 10 de maio de 2025

𝐂𝐎𝐍𝐂𝐔𝐑𝐒𝐎𝐒 R. A. 𝐌𝐀𝐃𝐄𝐈𝐑𝐀 – 𝐀𝐍𝐎 𝐋𝐄𝐓𝐈𝐕𝐎 𝟐𝟎𝟐𝟓/𝟐𝟎𝟐𝟔

Encontra-se aberto, pela Direção Regional de Administração Escolar, o concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial da Região Autónoma da Madeira.

Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), devem remeter a inscrição acompanhada dos documentos constantes no ponto 10, exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt, solicitando o respetivo recibo de entrega da mensagem enviada;

INFORMAÇÃO CONTRATAÇÃO INICIAL: inscrições de 12 a 14 de maio








Reserva de Recrutamento 31 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 18 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 31.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 18.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

sexta-feira, 9 de maio de 2025

Validação da Reclamação da candidatura ao Concurso Interno/Externo 2025/2026

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 9 e as 18:00 horas de 13 de maio de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação da Reclamação da Candidatura ao Concurso Interno/Externo 2025/2026.


A validação da reclamação decorrerá entre o dia 9 e as 18:00 horas do dia 13 de maio de 2025 (horas de Portugal continental).

quarta-feira, 7 de maio de 2025

Recuperação Integral do Tempo de Serviço – 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (atualização 07/05/2025)

Encontra-se disponível para consulta a versão atualizada do 2.º conjunto de Perguntas Frequentes relativo à operacionalização da recuperação integral do tempo de serviço, no âmbito do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, na sua redação atual.

AFCD “Referencial de Educação para o Desenvolvimento: articulação com a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento”

Esta ação de formação de curta duração visa promover a implementação do Desenvolvimento Sustentável, enquanto domínio da Educação para a Cidadania, tendo por base o Referencial de Educação para o Desenvolvimento – Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário, focando-se, particularmente, em conceitos e indicadores associados ao Desenvolvimento.

Esta ação destina-se a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico, Secundário e de Educação Especial.

A ação decorrerá no dia 28 de maio de 2025, das 16h30 às 19h30, em sessão online síncrona, através da plataforma ZOOM – DGE.

Inscrições até 12 de maio.

Informação adicional no sítio Web da Cidadania - DGE.

Guião para a Educação Financeira na Educação Pré-Escolar

No âmbito da estratégia de promoção da educação financeira nas escolas, o Guião para a Educação Financeira na Educação Pré-Escolar foi elaborado por especialistas em educação de infância, com base nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar. Procura contribuir para o desenvolvimento das diferentes áreas de conteúdo, considerando-as numa perspetiva holística, desenvolve algumas das temáticas propostas no Referencial de Educação Financeira e apresenta alguns projetos realizados em contexto de jardim de infância.

O Guião foi distribuído a todos os jardins de infância, públicos e privados, de Portugal continental e ilhas.

terça-feira, 6 de maio de 2025

ebooks para aprendizagem e a prática da língua portuguesa de forma autónoma e lúdica

No dia em que se celebra a língua portuguesa, 5 de maio, o Estudo Autónomo divulgou a publicação de 3 ebooks didáticos, concebidos com o objetivo de promover a aprendizagem e a prática da língua portuguesa de forma autónoma e, também, lúdica. As explicitações audiovisuais convidam à mobilização de conhecimento linguístico e à reflexão sobre o funcionamento da língua, promovendo consciência e proficiência linguística.




Estes conteúdos vêm igualmente enriquecer a oferta de conteúdos para estrangeiros que querem aprender português.