Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 17 de junho de 2025
Profissionalização em serviço
Formalização do pedido de Mobilidade por Doença de 17 a 20 de junho
segunda-feira, 16 de junho de 2025
Matrículas do 6.º ao 9.º ano e 11.º ano de 16 de junho a 27 de junho
DA ESTUPEFACÇÃO IGNARA DA HISTÓRIA
Manifestação de preferências para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
Contratação inicial e Reserva de recrutamento
1 — A Direção-Geral da Administração Escolar publicitará, na sua página da internet, informação sobre o período de acesso ao formulário e meios para esta fase do concurso.
1.1 — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados naquele concurso para efeitos de concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento,
1.2 — O prazo da manifestação de preferências para efeitos de contratação inicial e reserva de recrutamento, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, será de cinco dias úteis.
1.3 — A renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo é sempre subsidiária à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Manifestação de Preferências
1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial serão disponibilizados, apenas, horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.
2 — Os candidatos a contratação inicial indicam no formulário da manifestação de preferências a intenção de renovar contrato.
3 — Para efeitos de contratação Inicial e Reserva de Recrutamento os candidatos manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, nos termos dos n.os 2 e seguintes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;
3.1 — Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto e a duração previsível do contrato;
4 — Para efeitos de contratação a termo resolutivo devem ainda os candidatos indicar a sua disponibilidade para colocação em horários compostos por serviço letivo a prestar em mais do que um AE/EnA.
5 — Quando os candidatos indicarem um código de zona pedagógica ou de concelho considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessa zona pedagógica ou desse concelho e a colocação é feita por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
6 — Os candidatos também podem manifestar preferências por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), no âmbito do protocolo de acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Os horários disponíveis para estas escolas serão divulgados aquando da manifestação de preferências.
Concurso de Mobilidade Interna a abrir em breve
Opositores
2 — Os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que venham a ser indicados como não sendo possível a atribuição de, pelo menos, oito horas de componente letiva são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
3 — Os docentes providos em quadro de zona pedagógica são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
4 — Os docentes colocados através do concurso interno ou do concurso externo para o ano de 2025/2026 em quadro de zona pedagógica, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
5 — Os docentes de carreira vinculados a quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores podem exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
6 — Os docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em incumprimento dos deveres de aceitação da colocação ou de apresentação previstos no n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 1 do artigo 17.º, são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, nos termos da alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, e integrados na 3.ª prioridade, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma.
7 — Os docentes colocados em quadro de zona pedagógica (QZP), em resultado do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, com habilitação própria, que ainda não concluíram a qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que vincularam ou que, tendo concorrido a transição de grupo, no concurso interno, com qualificação profissional a outro grupo de recrutamento, não obtenham colocação em quadro de agrupamento de escola ou escola não agrupada ou de zona pedagógica, são candidatos obrigatórios a mobilidade interna no âmbito da 3.ª prioridade, conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março.
8 — Os docentes referidos nos pontos 2, 3, 4 e 6 do presente capítulo que não se apresentem a concurso de mobilidade interna são sujeitos à aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. Aos docentes referidos no ponto 7 aplica-se o disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17de março.
Candidatura à Mobilidade Interna
9 — O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e terá lugar após a publicitação das listas definitivas de colocação dos concursos interno e externo.
10 — A candidatura é apresentada através de formulário eletrónico, de modelo da Direção-Geral da Administração Escolar, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
a) Elementos legais de identificação do candidato;
b) Prioridade em que o candidato concorre;
c) Elementos necessários à ordenação do candidato;
d) Formulação das preferências por agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, concelhos ou quadros de zona pedagógica, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;
e) Os docentes de carreira, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados ou onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem, consoante o caso;
f) Os docentes identificados no ponto 6 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 31.º, ambos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, na sua redação atual;
g) Os docentes identificados no ponto 7 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março.
11 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna serão disponibilizados horários completos e incompletos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.
12 — Aos docentes referidos no ponto anterior, e que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento além daquele em que se encontram providos, é dada a possibilidade de também poderem manifestar preferências para esse outro grupo de recrutamento.
domingo, 15 de junho de 2025
A Escola Pública e o Programa do XXV Governo Constitucional – Uma visão humanizada, crítica e comprometida





sábado, 14 de junho de 2025
Guia da UNESCO para a IA generativa na educação e na pesquisa
Valorização da profissão docente no Programa do Governo
- Até ao final da legislatura, rever o Estatuto da Carreira Docente, tornando a carreira mais atrativa, transparente e equitativa, acabando com as quotas no acesso aos 5.º e 7.º escalões, e atualizando em alta os primeiros escalões remuneratórios;
- Desburocratizar o trabalho dos professores, dando-lhes autonomia, autoridade e melhores condições para ensinar e apoiar os alunos;
- Adequar a formação contínua às necessidades de professores e escolas, valorizando a autonomia das escolas na elaboração dos seus planos de formação;
- Rever as habilitações para a docência e o modelo de profissionalização em serviço, ajustando os perfis às necessidades do sistema;
- Identificar as necessidades de professores para a próxima década, estabelecendo contratos-programa com as Instituições de Ensino Superior (IES) de forma a responder às necessidades identificadas por grupo disciplinar e região;
- Construir um referencial para a Avaliação do Desempenho Docente, no âmbito da negociação do Estatuto da Carreira Docente;
- Melhorar o sistema de colocação de docentes, de modo a combater situações de alunos sem aulas por falta de professor, garantindo equidade, adaptabilidade, eficiência e eficácia;
- Criar um Estatuto do Diretor, indexando a sua remuneração ao escalão mais elevado da carreira docente e implementando um modelo de avaliação dos Diretores das Escolas;
- Tolerância zero à indisciplina e violência nas escolas, combatendo as causas e consequências destes fenómenos, simplificando os processos burocráticos associados às participações disciplinares.
sexta-feira, 13 de junho de 2025
Aceitação da Colocação disponível no SIGRHE
Resultados Escolares por Disciplina – 1.º Ciclo do Ensino Básico
Concursos 2025/2026 - Os resultados do concurso no Comunicado do Governo
• Entraram nos quadros do MECI 6.176 docentes contratados, dos quais 2.628 por via da
norma-travão e através da vinculação dinâmica.
• No concurso interno, houve 14.940 professores de carreira QA/QE ou QZP que mudaram de local de vinculação (Quadro de Agrupamento de Escola / Escola não Agrupada ou Quadro de Zona Pedagógica) ou que transitaram de grupo de recrutamento.
• Concurso externo vincula 1.792 novos professores na escola pública, sem tempo de serviço nos últimos seis anos.
• As zonas sinalizadas com a maior carência de docentes foi onde vincularam nos quadros, através dos concursos interno e externo, o maior número de docentes: em Lisboa (4.016), no Porto (2.490) e em Setúbal (1.789)
Terminados estes procedimentos, verifica-se que, a três meses do início do próximo ano letivo, foram colocados nos quadros um total de 21.116 docentes, através dos concursos interno e externo.
Através do concurso externo, houve 6.176 docentes contratados que entraram nos quadros do MECI, dos quais 391 por via da norma-travão e 2.237 através da vinculação dinâmica. A estes acrescem 3.548 docentes qualificados para o grupo de recrutamento a que se candidataram e que também entraram nos quadros, dos quais 1.792 são novos professores na escola pública, não tendo tempo de serviço nos últimos seis anos.
Entre os grupos de recrutamento, foi na Educação Pré-Escolar (1.989), no 1.º ciclo do Ensino Básico (5.183) e na Educação Especial 1 (2.167) onde foram preenchidas mais vagas.
quinta-feira, 12 de junho de 2025
Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

Última Reserva de Recrutamento do ano letivo 2024/2025
Listas - Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 23 - 2024/2025
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira dia 13, até às 23:59 horas de segunda-feira dia 16 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).
Aceitação Obrigatória e/ou Recurso Hierárquico de 13 a 20 de junho
Listas definitivas do Concurso Nacional 2025/2026
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistências, do Concurso Nacional 2025/2026.
Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP – Apreciação das candidaturas
Conteúdos educativos digitais de preparação para os exames nacionais
Concursos especiais de acesso ao Ensino Superior
quarta-feira, 11 de junho de 2025
Lista ordenada provisória de candidatos admitidos e excluídos ao Concurso de Contratação Inicial - Madeira
Concursos MADEIRA - Inscrição no Concurso de Mobilidade Interna
terça-feira, 10 de junho de 2025
Exames do ensino secundário - Acesso ao ensino superior em 2025
Ensaio de Carlos Calixto - Lusitanismo e «Hexa Império» Português
segunda-feira, 9 de junho de 2025
Notificação da decisão da reclamação da Candidatura Eletrónica ao Concurso Interno e Concurso Externo 2025/2026
Relatório Megatendências 2050 - O mundo em mudança - Impactos em Portugal
Conteúdos educativos digitais de preparação para os exames nacionais
sábado, 7 de junho de 2025
Sobre a organização do próximo ano letivo e o calendário escolar: estabilidade ou estagnação?
O fim da linha… em junho?
Em julho de 2024, através do Despacho n.º 8368/2024, o Governo decidiu fixar, de uma assentada, o calendário escolar para quatro anos letivos, até 2027/2028. À época, justificou-se a decisão com a necessidade de "estabilidade", depois de alcançado um entendimento com as estruturas sindicais dos professores para a devolução faseada do tempo de serviço. A tutela optou também por não alterar o despacho de organização do ano letivo, reafirmando essa intenção numa comunicação pública em junho de 2024 (SIC Notícias e SPGL). Agora, em 2025, com a tomada de posse de um novo governo — que é, na prática, uma continuidade — reina o silêncio. Nada foi ainda dito sobre eventuais alterações. Será este mutismo sinal de serenidade ou prenúncio de mais um ciclo de indiferença política?
Porque quem vive a Escola merece mais. Muito mais.
sexta-feira, 6 de junho de 2025
Reserva de Recrutamento 35 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 22 - 2024/2025
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 9, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 11 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).