terça-feira, 17 de junho de 2025

Profissionalização em serviço

É reconhecida a qualificação profissional, aos titulares de um Curso de Profissionalização em Serviço, que reúnam seis anos efetivos de serviço docente e que sejam detentores de um curso reconhecido como habilitação própria para a docência.

A pedido dos interessados, a classificação profissional é homologada pelo Diretor-geral da Administração Escolar e publicada na 2.ª série do Diário da República, produzindo efeitos no dia 1 de setembro seguinte ao da conclusão do curso de profissionalização em serviço.


Quem deve requerer a homologação da classificação profissional?
Todos aqueles que reúnam as condições suprarreferidas devem requerer a homologação da classificação profissional após a conclusão do Curso de Profissionalização em Serviço.

Quais são os documentos necessários para requerer a homologação da classificação profissional?
- Requerimento dirigido ao diretor-geral;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

- Fotocópia do Certificado de Habilitações do curso reconhecido como habilitação própria para a docência ou no caso dos docentes identificados nos n.os 3 e 4 do Despacho n.º 7424/2018, de 6 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670-A/2018, de 14 de setembro, e alterado pelo Despacho n.º 2056/2021, de 24 de fevereiro, fotocópia do Certificado da Habilitação Académica;

- Fotocópia da certidão de conclusão do Curso de Profissionalização em Serviço;

- Fotocópia da declaração do tempo de serviço docente emitida pelo(a) agrupamento de escolas/escola não agrupada e/ou declaração do tempo de serviço docente prestado, no Ensino Particular e Cooperativo, devidamente certificado;

- Declaração comprovativa do exercício de funções docentes no caso dos docentes identificados nos n.os 3 e 4 do Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670-A/2018, de 14 de setembro, e alterado pelo Despacho n.º 2056/2021, de 24 de fevereiro.

Formalização do pedido de Mobilidade por Doença de 17 a 20 de junho

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025 / 2026 – Formalização do pedido

Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 4 dias úteis, de 17 de junho até às 18h00 de dia 20 de junho, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano 2025/2026. 




Os docentes devem efetuar a manifestação de preferências em conformidade com o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual. Para esse efeito, independentemente das preferências manifestadas, apenas serão considerados: 

a) AE/ENA cuja sede diste mais de 15 km, contados por estrada, considerando o percurso mais próximo, da escola sede do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada de provimento; 

b) AE/ENA cuja sede esteja situada a uma distância máxima de 50 km, contados por estrada, considerando o percurso mais próximo, da localização da entidade prestadora dos cuidados médicos ou da residência familiar.

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Matrículas do 6.º ao 9.º ano e 11.º ano de 16 de junho a 27 de junho

Começam, esta segunda-feira, as matrículas dos alunos que em setembro vão para o 6.º, 7.º, 8.º, 9.º ou 11.º anos. A renovação é automática para todos, exceto para os estudantes que transitam para o 7.º ano e para aqueles que mudem de escola, encarregado de educação ou curso.

Estes devem inscrever-se online no Portal das Matrículas ou presencialmente nas escolas. As inscrições terminam a 27 de junho.

DA ESTUPEFACÇÃO IGNARA DA HISTÓRIA

"... não podemos julgar-avaliar a factologia histórica do passado pelas lentes do presente e pela ideologia crítica que deturpa, aponta o dedo e acusa, pede reparações e exige pedidos de desculpa, num fundamentalismo, radicalismo, wokismo e frenesim, e ignorância confrangedores – a História é o que é, acontece – em contexto. É claro que houve escravatura; não se trata de negar nem de suavizar uma narrativa romântica do «bom colonizador». Trata-se de fazer o enquadramento historiográfico no tempo-mentalidades em concreto. Eram outros tempos. Aliás, como aconteceu aquando da Revolução Industrial, deixamos como exemplo, a exploração do trabalho infantil, em que as crianças eram vistas e tratadas nas fábricas como adultos em miniatura; facto que estando mal, a historiografia tem de estudar e analisar, não com os olhos do nosso tempo moderno-contemporâneo, mas situado estrutural, conjuntural, em sincronia e diacronia, e realidade psico-sociológica, cultural e das mentalidades temporal. Reescrever e adulterar História, pervertê-la por vício ideológico é que não."

Carlos Calixto

Manifestação de preferências para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Contratação inicial e Reserva de recrutamento 

1 — A Direção-Geral da Administração Escolar publicitará, na sua página da internet, informação sobre o período de acesso ao formulário e meios para esta fase do concurso. 

1.1 — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados naquele concurso para efeitos de concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento, 

1.2 — O prazo da manifestação de preferências para efeitos de contratação inicial e reserva de recrutamento, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, será de cinco dias úteis. 

1.3 — A renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo é sempre subsidiária à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 

Manifestação de Preferências 

1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial serão disponibilizados, apenas, horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade. 

2 — Os candidatos a contratação inicial indicam no formulário da manifestação de preferências a intenção de renovar contrato

3 — Para efeitos de contratação Inicial e Reserva de Recrutamento os candidatos manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, nos termos dos n.os 2 e seguintes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual; 

3.1 — Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto e a duração previsível do contrato

4 — Para efeitos de contratação a termo resolutivo devem ainda os candidatos indicar a sua disponibilidade para colocação em horários compostos por serviço letivo a prestar em mais do que um AE/EnA

5 — Quando os candidatos indicarem um código de zona pedagógica ou de concelho considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessa zona pedagógica ou desse concelho e a colocação é feita por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada. 

6 — Os candidatos também podem manifestar preferências por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), no âmbito do protocolo de acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Os horários disponíveis para estas escolas serão divulgados aquando da manifestação de preferências.

Aviso de Abertura n.º 7654-A/2025/2

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

Concurso de Mobilidade Interna a abrir em breve

Opositores 

2 — Os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que venham a ser indicados como não sendo possível a atribuição de, pelo menos, oito horas de componente letiva são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

3 — Os docentes providos em quadro de zona pedagógica são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

4 — Os docentes colocados através do concurso interno ou do concurso externo para o ano de 2025/2026 em quadro de zona pedagógica, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

5 — Os docentes de carreira vinculados a quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores podem exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

6 — Os docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em incumprimento dos deveres de aceitação da colocação ou de apresentação previstos no n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 1 do artigo 17.º, são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, nos termos da alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, e integrados na 3.ª prioridade, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma. 

7 — Os docentes colocados em quadro de zona pedagógica (QZP), em resultado do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, com habilitação própria, que ainda não concluíram a qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que vincularam ou que, tendo concorrido a transição de grupo, no concurso interno, com qualificação profissional a outro grupo de recrutamento, não obtenham colocação em quadro de agrupamento de escola ou escola não agrupada ou de zona pedagógica, são candidatos obrigatórios a mobilidade interna no âmbito da 3.ª prioridade, conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março. 

8 — Os docentes referidos nos pontos 2, 3, 4 e 6 do presente capítulo que não se apresentem a concurso de mobilidade interna são sujeitos à aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. Aos docentes referidos no ponto 7 aplica-se o disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17de março.

Candidatura à Mobilidade Interna

9 — O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e terá lugar após a publicitação das listas definitivas de colocação dos concursos interno e externo.

10 — A candidatura é apresentada através de formulário eletrónico, de modelo da Direção-Geral da Administração Escolar, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória: 

a) Elementos legais de identificação do candidato; 

b) Prioridade em que o candidato concorre; 

c) Elementos necessários à ordenação do candidato; 

d) Formulação das preferências por agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, concelhos ou quadros de zona pedagógica, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual; 

e) Os docentes de carreira, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados ou onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem, consoante o caso; 

f) Os docentes identificados no ponto 6 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 31.º, ambos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, na sua redação atual; 

g) Os docentes identificados no ponto 7 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março. 

11 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna serão disponibilizados horários completos e incompletos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade. 

12 — Aos docentes referidos no ponto anterior, e que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento além daquele em que se encontram providos, é dada a possibilidade de também poderem manifestar preferências para esse outro grupo de recrutamento.

Aviso de Abertura n.º 7654-A/2025/2

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

domingo, 15 de junho de 2025

A Escola Pública e o Programa do XXV Governo Constitucional – Uma visão humanizada, crítica e comprometida

"Precisamos de parar, escutar e reformular o que for preciso. Porque a escola é feita de pessoas. E liderar é, antes de tudo, humanizar."

Partilho hoje a minha visão pessoal sobre o futuro da escola pública, com base no novo Programa do Governo.
Falo com quem vive a escola por dentro. Falo por quem quer transformá-la com coragem e compromisso.

 Escrevi um documento com ideias e preocupações sobre:
Autonomia vs sobrecarga
Inclusão com dignidade
Avaliação docente formativa
Relação com os municípios
Liderança que escuta e constrói

"Esta visão pessoal é uma expressão pessoal, profissional e cívica sobre as propostas do Governo para a Educação. Surge da experiência vivida diariamente, das frustrações e das conquistas, da escuta ativa de colegas, alunos, pais e parceiros, e da responsabilidade de quem lidera com consciência crítica."

sábado, 14 de junho de 2025

Guia da UNESCO para a IA generativa na educação e na pesquisa

A primeira orientação global da UNESCO sobre a IAGen na educação tem como objetivo apoiar os países na implementação de ações imediatas, no planejamento de políticas a longo prazo e no desenvolvimento de capacidades humanas para garantir uma visão centrada no ser humano dessas novas tecnologias. 

O Guia apresenta uma avaliação dos riscos potenciais que a IAGen pode representar para os valores humanos fundamentais, os quais promovem o agir humano, a inclusão, a equidade, a igualdade de gênero e as diversidades linguísticas e culturais, assim como as opiniões e expressões plurais. 

Propõe passos fundamentais para que as autoridades governamentais possam regular a utilização das ferramentas de IAGen, incluindo a obrigatoriedade de proteção da privacidade dos dados e a consideração de um limite de idade para a sua utilização. Descreve os requisitos a serem cumpridos pelos fornecedores de IAGen para o uso ético e eficaz na educação. 

O Guia enfatiza a necessidade de as instituições educacionais validarem os sistemas IAGen quanto à sua adequação ética e pedagógica para a educação. Convida a comunidade internacional a refletir sobre as suas implicações a longo prazo para o conhecimento, o ensino, a aprendizagem e a avaliação. 

A publicação oferece recomendações concretas aos legisladores e às instituições de ensino sobre como o uso das ferramentas de IAGen pode ser orientado a proteger a agência humana e a beneficiar genuinamente os estudantes, os aprendizes e os pesquisadores. 

Valorização da profissão docente no Programa do Governo

O programa do XXV Governo Constitucional foi entregue hoje, às 11h30, na Assembleia da República, depois de ter sido aprovado pelo Executivo na quinta-feira. 

O Programa do Governo é constituído por uma Agenda Transformadora, que expressa a ambição de transformação que o Governo tem para o País, com 10 eixos prioritários.


(Educação, Ciência e Inovação,  páginas 161 a 178) 

Valorizar os professores
  • Até ao final da legislatura, rever o Estatuto da Carreira Docente, tornando a carreira mais atrativa, transparente e equitativa, acabando com as quotas no acesso aos 5.º e 7.º escalões, e atualizando em alta os primeiros escalões remuneratórios
  • Desburocratizar o trabalho dos professores, dando-lhes autonomia, autoridade e melhores condições para ensinar e apoiar os alunos; 
  •  Adequar a formação contínua às necessidades de professores e escolas, valorizando a autonomia das escolas na elaboração dos seus planos de formação; 
  • Rever as habilitações para a docência e o modelo de profissionalização em serviço, ajustando os perfis às necessidades do sistema; 
  • Identificar as necessidades de professores para a próxima década, estabelecendo contratos-programa com as Instituições de Ensino Superior (IES) de forma a responder às necessidades identificadas por grupo disciplinar e região;
  • Construir um referencial para a Avaliação do Desempenho Docente, no âmbito da negociação do Estatuto da Carreira Docente;
  • Melhorar o sistema de colocação de docentes, de modo a combater situações de alunos sem aulas por falta de professor, garantindo equidade, adaptabilidade, eficiência e eficácia; 
  • Criar um Estatuto do Diretor, indexando a sua remuneração ao escalão mais elevado da carreira docente e implementando um modelo de avaliação dos Diretores das Escolas
  • Tolerância zero à indisciplina e violência nas escolas, combatendo as causas e consequências destes fenómenos, simplificando os processos burocráticos associados às participações disciplinares.

sexta-feira, 13 de junho de 2025

Aceitação da Colocação disponível no SIGRHE

Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 13 de junho a 20 de junho de 2025

Resultados Escolares por Disciplina – 1.º Ciclo do Ensino Básico

A DGEEC acaba de divulgar a publicação Resultados Escolares por Disciplina – 1.º Ciclo do Ensino Básico – Público – Portugal Continental – 2022/23.

Aceda ao site da DGEEC em https://www.dgeec.medu.pt/l/G37DN e fique a par dos resultados escolares obtidos pelos alunos matriculados no 1.º ciclo do ensino básico, nas escolas públicas de Portugal continental em 2022/23, abrangendo todas as componentes da matriz curricular desse ciclo de estudo, incluindo disciplinas como Português, Matemática, Estudo do Meio, Educação Artística, Educação Física, Apoio ao Estudo, Inglês (nos 3.º e 4.º anos), bem como as áreas de Cidadania e Desenvolvimento e TIC


Concursos 2025/2026 - Os resultados do concurso no Comunicado do Governo

Entraram nos quadros do MECI 6.176 docentes contratados, dos quais 2.628 por via da norma-travão e através da vinculação dinâmica

• No concurso interno, houve 14.940 professores de carreira QA/QE ou QZP que mudaram de local de vinculação (Quadro de Agrupamento de Escola / Escola não Agrupada ou Quadro de Zona Pedagógica) ou que transitaram de grupo de recrutamento. 

Concurso externo vincula 1.792 novos professores na escola pública, sem tempo de serviço nos últimos seis anos. 

• As zonas sinalizadas com a maior carência de docentes foi onde vincularam nos quadros, através dos concursos interno e externo, o maior número de docentes: em Lisboa (4.016), no Porto (2.490) e em Setúbal (1.789)

Terminados estes procedimentos, verifica-se que, a três meses do início do próximo ano letivo, foram colocados nos quadros um total de 21.116 docentes, através dos concursos interno e externo

Através do concurso externo, houve 6.176 docentes contratados que entraram nos quadros do MECI, dos quais 391 por via da norma-travão e 2.237 através da vinculação dinâmica. A estes acrescem 3.548 docentes qualificados para o grupo de recrutamento a que se candidataram e que também entraram nos quadros, dos quais 1.792 são novos professores na escola pública, não tendo tempo de serviço nos últimos seis anos

Entre os grupos de recrutamento, foi na Educação Pré-Escolar (1.989), no 1.º ciclo do Ensino Básico (5.183) e na Educação Especial 1 (2.167) onde foram preenchidas mais vagas. 

Comunicado do Governo

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

Os avanços são claros, mas ainda há muito por fazer: vamos acelerar os esforços!

Todos os anos, a 12 de junho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) associa-se aos seus mandantes e parceiros em todo o mundo para assinalar o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. O tema deste ano reflete tanto os progressos alcançados como a necessidade de intensificar a ação para atingir os objetivos globais.

O Dia Mundial de 2025 incidirá num marco importante: a publicação das estimativas e tendências a nível mundial do trabalho infantil para 2025. Este relatório conjunto da OIT e da UNICEF fornecerá uma visão global do ponto em que nos encontramos relativamente aos nossos compromissos para eliminar o trabalho infantil. Embora os dados pormenorizados ainda não estejam disponíveis, as estimativas e as tendências identificadas irão orientar os debates políticos e apelar à renovação do compromisso e investimento para eliminar o trabalho infantil.

Neste Dia Mundial, apelamos à plena ratificação de Convenção n.º 138 da OIT sobre a idade mínima para admissão ao emprego e a implementação de Convenção n.º 182 da OIT relativa à interdição das piores formas de trabalho das crianças. A sua ratificação e implementação efetivas continuam a ser essenciais para alcançar os objetivos definidos pelo Apelo à ação de Durban, que nos insta a procurar reforçar a prevenção, a proteção e as parcerias para eliminar o trabalho infantil.

Está na hora de tornar a eliminação do trabalho infantil uma realidade.

A OIT trabalha em estreita colaboração com os governos, as organizações de empregadores e de trabalhadores, a sociedade civil e os parceiros internacionais para apoiar políticas e programas que abordem as causas profundas do trabalho infantil, reforçando a proteção social, os sistemas educativos e as oportunidades de trabalho digno para pessoas adultas e jovens. O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil conta com o apoio generalizado destes intervenientes, bem como das agências da ONU e de indivíduos empenhados em construir um mundo livre de trabalho infantil.

Neste combate, cada qual tem um papel a desempenhar. Junte-se a nós e junte a sua voz ao movimento mundial contra o trabalho infantil.

Vamos acelerar os esforços para acabar com o trabalho infantil em todo o lado!

Última Reserva de Recrutamento do ano letivo 2024/2025

Reserva de Recrutamento 36 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 23 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 36.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 23.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

Listas – Reserva de Recrutamento 36 - 2024/2025

Listas - Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 23 - 2024/2025


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira dia 13, até às 23:59 horas de segunda-feira dia 16 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).


Tendo por referência o calendário escolar do ano letivo de 2024/2025, estabelecido pelo Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, a RR36/RRCEE23 foi a última do ano letivo corrente, terminando assim o pedido/validação de horários, para todos os grupos de recrutamento.

Aceitação Obrigatória e/ou Recurso Hierárquico de 13 a 20 de junho

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA

2.1- Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 13 de junho a 20 de junho de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março.

O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto no n.º 1 do artigo 16.º, º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual: 

a) por parte dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a anulação da colocação e a obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, em 3.ª prioridade, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

b) por parte dos docentes que adquirirem o primeiro vínculo determina a anulação da colocação e a impossibilidade de serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - 13 de junho a 20 de junho de 2025

Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação. 

Listas definitivas do Concurso Nacional 2025/2026


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistências, do Concurso Nacional 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira dia 13 de junho, até às 23:59 horas de sexta-feira dia 20 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).



Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP – Apreciação das candidaturas

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 11 de junho e as 18:00 horas do dia 20 de junho de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a apreciação das candidaturas ao concurso interno e ao concurso externo de vinculação de docentes às EPERP, em conformidade com o n.º 1 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro.

Conteúdos educativos digitais de preparação para os exames nacionais

Já estão disponíveis na plataforma estudoautonomo.dge.mec.pt mais 3 cadernos digitais para download gratuito e que podem ajudar no estudo autónomo para os exames nacionais.



Concursos especiais de acesso ao Ensino Superior

Despacho que aprova o calendário da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026 em instituições de ensino superior públicas.



Despacho com a Nomeação da comissão de peritos do contingente prioritário para candidatos com deficiência no âmbito do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no ano letivo de 2025-2026.

quarta-feira, 11 de junho de 2025

Lista ordenada provisória de candidatos admitidos e excluídos ao Concurso de Contratação Inicial - Madeira

Publicada a lista ordenada provisória de candidatos admitidos e excluídos ao Concurso de Contratação Inicial para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal especializado em educação e ensino especial na RAM, para o ano escolar 2025/2026.

O prazo de reclamação dos dados constantes na lista provisória decorre de 12 a 18 de junho de 2025 (5 dias úteis).

A reclamação é apresentada em formulário eletrónico, através de modelo disponível na página eletrónica da DRAE e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: gpd.regular@madeira.gov.pt.

Concurso de contratação inicial:



Concursos MADEIRA - Inscrição no Concurso de Mobilidade Interna

Informamos que começa hoje, dia 11 de junho de 2025 e termina na sexta-feira, dia 13 de junho de 2025, o prazo de inscrição ao Concurso de Mobilidade Interna. Este concurso destina-se somente a docentes quadros de escola (QE).

A inscrição faz-se mediante o preenchimento do formulário C - Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM, que segue em anexo.

Os candidatos opositores ao concurso de mobilidade interna, sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino e instituições de educação especial da rede pública da RAM, devem fazer prova dos elementos que comprovem:

a) A situação jurídica à data do concurso;

b) Os elementos necessários à graduação, nomeadamente a habilitação e a classificação profissional, tempo de serviço docente prestado (antes e após a profissionalização) e a data de conclusão da habilitação, conforme modelo de declaração constante do Mapa III.

Para além dos documentos mencionados anteriormente, os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira da rede pública, remetem a inscrição (formulário C) à Direção Regional de Administração Escolar, em formato PDF, exclusivamente por correio eletrónico e apenas para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação indicado na candidatura;

b) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respetivo curso e a classificação obtida;

c) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efetivamente prestado, antes e após a profissionalização, no caso de os candidatos já terem exercido funções docentes;

d) Declaração da escola comprovando a titularidade da profissionalização.

terça-feira, 10 de junho de 2025

Exames do ensino secundário - Acesso ao ensino superior em 2025

A 1.ª fase de exames do ensino secundário começa a 17 de Junho e estende-se até 30 de Junho. Os resultados serão publicados a 15 de Julho. Se as notas não tiverem sido as pretendidas, há uma segunda oportunidade, entre 18 e 24 de Julho, cujas pautas serão afixadas a 5 de Agosto. Mas atenção: fazer os exames da 2.ª fase pode impedir uma candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso, quando está em disputa o maior número de lugares no ensino superior.

As candidaturas estendem-se, este ano, entre 21 de Julho e 4 de Agosto. A 24 de Agosto, os estudantes saberão em que curso foram colocados. Até ao final de Setembro ainda há mais duas fases de ingresso para colocar quem quiser encontrar um lugar no ensino superior.

Junho
São realizadas as provas finais do 9.º ano a 20 e a 25 de Junho. Primeiro, é realizada a prova de Matemática e depois a de Português, Português Língua Segunda e Português Língua Não Materna.

Arranca também a 1.ª fase de exames nacionais do ensino secundário, realizados por estudantes do 11.º e 12.º anos. Os alunos realizam provas entre 17 e 30 de Junho.

Julho
A 15 de Julho são afixadas as pautas da 1.ª fase das provas finais do ensino básico e dos exames do secundário. Quem reprovar ou quiser melhorar as classificações das provas do 9.º ano tem uma 2.ª fase de 18 a 22 e Julho.

No caso do secundário, quem precisar de repetir as provas, por exemplo para melhorar as notas finais, pode fazê-lo de 18 a 24 de Julho. A 21 de Julho, arrancam as candidaturas à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.

Agosto
A 4 de Agosto termina a 1.ª fase de candidaturas ao concurso nacional de acesso, sendo os resultados conhecidos no dia 24 desse mês. A 5 de Agosto são divulgadas as notas da 2.ª fase dos exames nacionais.

No dia 25 arrancam as inscrições nas universidades e institutos politécnicos, que se prolongam até dia 28.

Setembro
Ainda há mais duas oportunidades de ingressar no ensino superior público. A 2.ª fase do concurso nacional de acesso decorre entre 25 de Agosto e 3 de Setembro, sendo os seus resultados conhecidos no dia 14 deste mês. Os estudantes podem concorrer à 3.ª fase entre 23 e 25 de Setembro. Os resultados desta fase são conhecidos a 1 de Outubro.

Ensaio de Carlos Calixto - Lusitanismo e «Hexa Império» Português

Vivemos presentemente, ano da graça de 2025, a «História Nacional Europeia», em coexistência com um(a) «História Secular Comum», de desenvolvimento de identidades nacionais próprias dos países das ex-colónias, e com a afirmação da «Identidade Nacional Portuguesa», com Portugal orgulhoso do seu passado e da sua-nossa História, que muito e de tanta e tamanha grandeza é feita e que deu grandes feitos à Europa, ao Mundo e à Humanidade – tornando os Portugueses o desconhecido em conhecido – ab mundum ignoto ad mundum a Lusitania inventum.

Viva o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas! 

Carlos Calixto

segunda-feira, 9 de junho de 2025

Notificação da decisão da reclamação da Candidatura Eletrónica ao Concurso Interno e Concurso Externo 2025/2026

Informam-se todos os interessados de que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2025/2026 > Verbetes CI – CE - CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, conjugado com o n.º 5 e 6, do capítulo IX, Parte III, Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março. 


Relatório Megatendências 2050 - O mundo em mudança - Impactos em Portugal

No dia 4 de junho foi lançado o relatório Megatendências 2050 - O mundo em mudança - Impactos em Portugal, fruto do trabalho desenvolvido pela Equipa de Prospetiva da Rede de Serviços de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN) ao longo dos últimos dois anos.

As megatendências são processos de transformação de longa duração, com um âmbito alargado e um impacto profundo, observáveis no presente e que continuarão a exercer a sua influência durante décadas. Podem ser de natureza social, económica, ambiental, política, tecnológica ou combinar várias destas vertentes. São fatores poderosos que moldam o futuro e podem ser usadas para o pensar de forma sistémica. As megatendências são, por isso, pano de fundo para a tomada de decisões estratégicas.


As megatendências "Um mundo mais digital" e "Agravamento das alterações climáticas" são apontadas como exercendo forte influência sobre as restantes. Por outro lado, a megatendência “Diversificação e mudança dos modelos económicos” é aquela que é influenciada por um maior número de outras megatendências. Em face disto, é sublinhada a importância da agilidade enquanto capacidade determinante para Portugal lidar com acontecimentos inesperados e mudanças rápidas, maximizando oportunidades e mitigando riscos. Conclui-se com uma discussão sobre a importância do reforço da cidadania na resposta às múltiplas crises no horizonte.

Conteúdos educativos digitais de preparação para os exames nacionais

Em contagem decrescente para os exames nacionais a plataforma estudoautonomo.dge.mec.pt disponibiliza mais 3 conteúdos educativos digitais de fácil consulta e disponíveis para download gratuito.




Mais conteúdos em...  

sábado, 7 de junho de 2025

Sobre a organização do próximo ano letivo e o calendário escolar: estabilidade ou estagnação?

 

O fim da linha… em junho?

Em julho de 2024, através do Despacho n.º 8368/2024, o Governo decidiu fixar, de uma assentada, o calendário escolar para quatro anos letivos, até 2027/2028. À época, justificou-se a decisão com a necessidade de "estabilidade", depois de alcançado um entendimento com as estruturas sindicais dos professores para a devolução faseada do tempo de serviço. A tutela optou também por não alterar o despacho de organização do ano letivo, reafirmando essa intenção numa comunicação pública em junho de 2024 (SIC Notícias e SPGL). Agora, em 2025, com a tomada de posse de um novo governo — que é, na prática, uma continuidade — reina o silêncio. Nada foi ainda dito sobre eventuais alterações. Será este mutismo sinal de serenidade ou prenúncio de mais um ciclo de indiferença política?

Calendário fechado até 2028: visão ou cegueira política?
Num país onde tudo muda ao sabor do vento — ou das eleições — decidir, em 2024, o calendário escolar até 2028 parece um exercício de fé cega na estabilidade. Estabilidade? Ou rigidez? Ademais, congelar decisões a quatro anos de distância num sistema tão mutável é negar espaço à avaliação, ao bom senso e à realidade de quem vive a escola todos os dias. As escolas são organismos vivos, não fábricas de peças repetidas.

1.º Ciclo: mais horas, mais calor, mais cansaço
Terminar o ano letivo a 30 de junho, com 25 horas semanais de aulas, é uma tortura disfarçada de normalidade. As crianças do 1.º Ciclo chegam a essa data em frangalhos. Exaustas. Entediadas. Na esmagadora maioria das escolas, não há ar condicionado, sombra suficiente ou espaços de qualidade. Há, sim, salas abafadas, calor, desmotivação e um prolongamento de dias sem sentido pedagógico.

Crianças cansadas não aprendem. Professores esgotados mantêm-se de pé. À custa de quê?
Junho transforma-se num mês de sobrevivência. De faz-de-conta. O cansaço compromete as aprendizagens, a motivação desvanece-se, e a indisciplina aumenta. A Escola, em vez de formar, entretém. Se puder. O desgaste, esse, atinge os professores de forma brutal. Recorde-se: estamos perante uma classe de desgaste rápido — físico, emocional e mental. E o silêncio da tutela sobre isto continua a ser ensurdecedor.

Escola pública: instituição de ensino ou parque de estacionamento infantil?
Assistimos, desde o início deste século, a um desvio da função educativa da Escola. Os calendários e as cargas horárias parecem responder mais a lógicas assistencialistas do que pedagógicas. Em vez de qualificar a Escola Pública, adaptá-la verdadeiramente ao século XXI, dar-lhe meios e flexibilidade, opta-se por torná-la um repositório de crianças para que os pais possam trabalhar descansados. À custa de quê? Da saúde e bem-estar dos miúdos e dos profissionais da educação.

É tempo de inverter a lógica
Para o ano letivo 2025/2026, urgiria ter o bom senso de repensar. Reduzir a carga letiva no 1.º Ciclo para 22 horas semanais. Terminar o ano letivo a 15 de junho. Garantir, por meio de protocolos com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que junho seja um mês de atividades diferenciadas, integradoras, leves e estimulantes — e não prolongamento de um calendário exaustivo. E, acima de tudo, desburocratizar a vida docente. A Escola precisa de mais tempo para pensar, refletir, construir. E menos para preencher grelhas e relatórios inúteis.

A continuidade no governo não pode ser sinónimo de imobilismo
Se nada muda, o futuro repete os erros do passado. A estabilidade só é virtude quando não se confunde com estagnação. E é isso que, até agora, parece que se anuncia: um tranquilo e burocrático desinteresse pelo que verdadeiramente importa.

Porque quem vive a Escola merece mais. Muito mais.

Servido no Banquete do José Manuel Alho

sexta-feira, 6 de junho de 2025

Reserva de Recrutamento 35 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 22 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 35.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 22.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 9, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 11 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 36/RRCEE23 – 12 de junho de 2025
PEDIDOS DE HORÁRIOS APENAS DISPONÍVEIS PARA OS GR 100 E 110 

Secretários de Estado do XXV Governo

quinta-feira, 5 de junho de 2025

Conteúdos educativos digitais de preparação para os exames nacionais

Mais um caderno digital disponível para download gratuito em estudoautonomo.dge.mec.pt.

“Prepara-te para o exame de Português” integra mais de 100 links para conteúdos educativos digitais, organizados em 3 domínios: Leitura e Escrita, Educação Literária e Gramática.