sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

Publicado o Decreto-Lei que procede à extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei:
a) Estabelece os serviços e organismos integradores no âmbito da transferência das atribuições e competências;
b) Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.





Presidência do Conselho de Ministros

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Governo prepara novos aumentos salariais na Função Pública para 2026

Numa altura em que já se trabalha na proposta do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), a novidade é que o Governo poderá estar a preparar novos aumentos salariais para os funcionários públicos acima de 60 euros por mês, mais do que estava até agora previsto para o próximo ano.

A notícia, avançada pelo jornal ECO,  lembra que o acordo previa uma atualização de 56,58 euros ou de 2,15% para o próximo ano, mas as Finanças estarão a trabalhar numa revisão em alta tendo em conta o novo horizonte da legislatura até 2029.

Ou seja, em cima da mesa poderão estar aumentos de 60,61 euros, de acordo com o mesmo jornal.

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Nomeado Conselho Diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo - AGSE

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, assinou o despacho que procede à nomeação do Conselho Diretivo da nova Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), que será presidida pelo até agora Secretário-Geral do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), Raúl Capaz Coelho.

Vão ainda integrar o Conselho Diretivo da AGSE, como vice-presidente, Salomé Branco (coordenadora geral adjunta da FCCN) e como vogais Maria da Purificação Pais (vice-presidente do Instituto de Gestão Financeira da Educação), Florbela Valente (sub-diretora da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares) e Tiago Craveiro (vogal do Instituto de Gestão Financeira da Educação).

O Conselho Diretivo da AGSE é, assim, integralmente constituído por atuais dirigente de serviços do MECI e, por isso, profundos conhecedores do sistema educativo, das suas fragilidades e das soluções para o seu bom funcionamento. O conhecimento e experiência dos cinco dirigentes permitem ainda assegurar uma transição suave e tranquila, garantindo a continuidade de todos os processos, nas vésperas do arranque de mais um ano letivo.

Durante o período de transição, as escolas devem continuar a contactar as três entidades extintas (DGAE, DGEstE e IGeFE), que se mantêm em funcionamento provisoriamente por forma a assegurar a continuidade dos serviços, enquanto se procede à instalação da AGSE. Posteriormente, serão designados os diretores de serviços e comunicados às escolas os novos pontos focais da Agência.

A criação da AGSE é um passo crucial na necessária e importante reforma, em curso, da orgânica do MECI e marca uma mudança de paradigma na gestão do sistema educativo português.

A AGSE concentra numa única entidade a gestão de recursos humanos, financeiros e administrativos. Estas atribuições encontravam-se espalhadas por aquelas três entidades, dispersão que acarretava duplicações, limitações operacionais e perda de eficiência.

As relações entre docentes, Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e famílias com a Administração Central passam a ter, assim, um único interlocutor, que se pronunciará por um canal também único, de forma fluída e desburocratizada.

A AGSE terá ainda por missão elaborar, implementar e manter o Sistema Integrado de Informação da Educação, o que permitirá a identificação em tempo real de problemas e uma mais rápida e eficiente resolução dos mesmos.

Será uma gestão assente na simplificação de processos, numa coordenação estreita e próxima com as escolas, com as autarquias e com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, mas também na melhoria da eficácia, com ganhos significativos ao nível da qualidade do serviço prestado aos alunos, às famílias, aos professores, ao pessoal não docente e às direções das escolas.

A criação da AGSE permitirá que escolas, direções e professores se concentrem naquilo que verdadeiramente importa: a melhoria das aprendizagens de todos os alunos e da qualidade do processo educativo.

Estas são condições essenciais para garantir a igualdade de oportunidades, mas também para que se cumpra a esperança que as famílias depositam na Educação para garantir percursos de sucesso.

O Despacho de nomeação do Conselho Diretivo da AGSE seguiu para publicação em Diário da República.

Projeto C.A.F.E. – Procedimento concursal 2026 – Publicação de listas provisórias

Publicação das Listas Provisórias dos candidatos admitidos e excluídos ao Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste, em 2026.

Pedido de horários para contratação de escola

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.

sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Governo aprovou um Decreto-Lei que autoriza a realização de novo Concurso Externo Extraordinário e alarga o apoio extraordinário

O Conselho de Ministros, entre muitas outras medidas legislativas, aprovou um Decreto-Lei que autoriza a realização de novo Concurso Externo Extraordinário para vinculação de docentes nas regiões com maior carência de professores, e alarga o apoio extraordinário a todos os docentes deslocados, com majoração nos quadros de zona pedagógica considerados carenciados. O diploma estabelece ainda a possibilidade de conversão da componente não letiva em horas de trabalho individual em determinadas condições.

Ao contrário do anunciado a 1.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 saiu hoje

Reserva de recrutamento n.º 01

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 1.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 01 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 02 de setembro de 2025 (hora de Portugal continental).


Reserva de Recrutamento (RR02) 

• Pedido de horários (AE/EnA) – Disponível das 10.00 horas de dia 1 de setembro até às 13 horas de dia 2 de setembro de 2025; 

• Validação (DGEstE) – Disponível das 10.00 horas de dia 1 de setembro até às 18 horas de dia 02 de setembro de 2025; 
RR 02 – 5 de setembro de 2025

É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02.

Aceitação da colocação dos Concursos Interno e Externo de docentes do ensino artístico e Recurso Hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação dos Concursos interno e externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, das 10:00h do dia 29 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 1 de setembro de 2025.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 29 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 4 de setembro de 2025.

Publicada a resolução com a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, enquanto referencial da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento.

Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


As Escolas receberão orientações durante o dia de hoje e devem concluir, até ao final do 1.º período do ano letivo, as suas estratégias para lecionar a disciplina de Cidadania agora publicada.

Nota informativa - Educação para a Cidadania - revisão após consulta pública e implementação 2025/2026



(AE) de Cidadania e Desenvolvimento

quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Listas definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência dos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

Informam-se todos os interessados que se encontram publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.medu.pt) as listas definitivas de ordenação, exclusão, colocação, não colocação e desistências, dos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

ACEITAÇÃO

Os candidatos colocados nos concursos interno e externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, isto é, do dia 29 de agosto, até às 23H59 horas (Portugal continental) do dia 1 de setembro de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 15/2023, de 17 de outubro, na redação atual. 2.2. A não aceitação da colocação obtida determina a anulação da colocação e extingue o correspondente lugar no quadro da escola para efeitos daquele concurso. 

APRESENTAÇÃO

Os candidatos colocados em resultado dos concursos interno e externo devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro.


Aprovado um decreto-lei que permite a abertura de um concurso externo extraordinário

Foi também aprovado um decreto-lei que permite a abertura de um concurso externo extraordinário para contratar professores para as zonas onde é mais difícil atrair docentes.

No ano passado, já tinha sido aberto um concurso semelhante para colocar professores em 234 escolas. Este ano, os docentes poderão ficar a dar aulas nos 259 agrupamentos das dez zonas do país identificadas como sendo as mais problemáticas.

Será aberto um concurso extraordinário para a colocação de docentes em Quadros de Zona Pedagógica (QZP) situados maioritariamente nas regiões de Lisboa e Setúbal, mas também em agrupamentos do Alentejo e Algarve, para "combater o elevado número de alunos sem professores", disse.

No ano passado ficaram colocados cerca de 1 700 docentes e este ano abrem 1 800 vagas, disse o ministro, sublinhando que o diploma também prevê o apoio à deslocação para professores, atribuído a cerca de 2 800 docentes no passado ano letivo e agora deverá abranger cerca de oito mil.

A diferença decorre de, no ano passado, o apoio se destinar apenas a quem dava aulas em escolas carenciadas, e, este ano, ser para todos docentes os colocados a mais de 70 quilómetros de casa, recordou o Ministro.

Aprovada Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

O Conselho de Ministros de hoje aprovou a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, afirmou o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, no final da reunião, em Lisboa.

O Ministro referiu que a estratégia e as Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento receberam mais de 10 mil contributos durante a consulta pública, que terminou em agosto, acrescentando que as escolas irão receber informações no dia 29 de agosto.

A Direção-Geral da Educação analisou todos estes contributos, tendo validado 2 280 relativos à Estratégia Nacional e mais de 700 para a Aprendizagens Essenciais, referiu o Ministro.

"A parte mais relevante tem a ver com a área da saúde", disse, referindo que representaram 87% das propostas feitas para a estratégia nacional e 71% para as Aprendizagens Essenciais, pelo que nos novos documentos ficará "mais explicita a dimensão da educação sexual" na área da saúde. As outras áreas "que mereceram mais contributos foram as de literacia financeira" e a da sustentabilidade.

O novo diploma, que será publicado no Diário da República, implica uma "mudança estrutural no funcionamento da disciplina" a duas semanas do início das aulas, pelo que o Ministério vai enviar informações às escolas para que, até ao final do primeiro período, aprovem a "estratégia de escola para a disciplina", que será depois refletida nas turmas.

Cidadania e Desenvolvimento terá agora Aprendizagens Essenciais comuns a todas as escolas, substituindo as 17 áreas temáticas que existiam até agora por oito domínios obrigatórios: direitos humanos; democracia e instituições políticas; desenvolvimento sustentável; literacia financeira e empreendedorismo; saúde; media; risco e segurança rodoviária; pluralismo e diversidade cultural.

Sindicatos reuniram ontem com o MECI - Concurso Externo extraordinário

Sindicatos reuniram ontem, 27/08, com o MECI, com a um ponto único na ordem de trabalhos:

Negociação do decreto-lei que cria um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2025-2026.

Tópico dos assuntos abordados na reunião 

Critério para QZP carenciado:
Os que não tiveram preenchimento de horário completo durante 1 ano, até final do ano letivo:
10 QZP carenciados: 40, 45,46,54,57,58,59,60,61,62

1799 horários não preenchidos, o equivalente a 60%,  no QZP 45 

Repetem a medida porque consideram que o ano passado resultou 
Não resolveu o problema de todos mas vincularam cerca de 1700 docentes

O MECI está a negociar com as Instituições de Ensino Superior para a profissionalização 

Apoio a deslocação , com a majoração também se aplica aos docentes do concurso externo extraordinário

Prever no DL a realização anual do concurso externo extraordinário, esta alteração será implementada agora.

Alterações para o C E Extraordinário:
1- Docentes colocados este ano se tiverem numa escola se obtiver colocação no mesmo QZP não vão a mobilidade interna
2- na ordenação da MI lista única com 4 prioridades …. 
Estas alterações ficaram para nova negociação
Relativamente às negociações de hoje: 
O diploma vai a conselho de Ministros tal e qual como está porque não houve acordo sobre as alterações

Brevemente será disponibilizado o projeto de diploma.

Extinção do IGeFE, DGAE e DGEstE e Criação da Agência par a Gestão do Sistema Educativo (AGSE)

Publicado o Decreto-Lei que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.


No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede: 

a) À criação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica; 

b) À extinção: 
i) Do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.); 
ii) Da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE); 
iii) Da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Reserva nº 1 sai na próxima segunda-feira

 1º Reserva de recrutamento 2025/2026

segunda-feira

1 de setembro 


Informações enviadas às Escolas/Agrupamentos pela A Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Gião

Pedido de horário RR

Para a RR01 apenas poderão ser pedidos horários do tipo ANUAL, completos ou incompletos, os quais deverão ser solicitados até às 12:00 horas de dia 27 de agosto de 2025.

Os horários completos pedidos para as necessidades temporárias de MI/CI que não foram então ocupados, caso a necessidade se mantenha, devem ser novamente pedidos na RR01 e serão automaticamente encaminhados pela aplicação para contratação de escola.

Quanto às restantes necessidades não satisfeitas, bem como as novas necessidades que tenham surgido, devem ser solicitadas para a RR01.

Mais informamos que, após o dia 1 de setembro, apenas poderá proceder ao pedido de novos horários depois da finalização de todas as colocações do tipo “temporário”/aditamentos, relativos ao ano letivo 2024/2025. Essa finalização deverá ser feita em SIGRHE > Multiplataforma de Registos > 2024/2025 > Gestão de Colocações/Contratos.

Quanto à aplicação da Atribuição da Componente Letiva III, tem por objetivo a atribuição de componente letiva aos docentes QA/QE do seu AE/EnA a quem, inicialmente, não foi possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva.

Docentes não opositores a Mobilidade Interna

Caso tenha verificado que tem um docente que se encontrava obrigado, nos termos do disposto no art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna e que não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica Mobilidade Interna – Docentes não opositores, até às 12:00 horas de dia 27 de agosto de 2025, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo para que este possa vir a ser colocado administrativamente em horários pedidos para as reservas de recrutamento. O docente deve manter-se a aguardar colocação no AE/EnA que dirige, até que esta situação ocorra



Presidente da República promulga Diploma do Governo

Esperando que o processo de fusão e a nova agência correspondam não só a uma orientação assumida por Portugal perante a Comissão Europeia como, também, a uma mais coordenada e eficaz administração pública na Educação – devendo evitar-se a criação de orgânicas pesadas e de difícil operacionalidade –, e exprimindo reservas quanto às atribuições concedidas às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou às recebidas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, o Presidente da República promulgou o diploma que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

terça-feira, 26 de agosto de 2025

Atribuição da componente letiva e Pedidos de horários


Mobilidade interna 2025/2026 - Reserva de recrutamento 2025/26

Atribuição de componente letiva 

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.


Pedido de horários

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

Renovação de Técnicos Especializados

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite efetuar a renovação de Técnicos Especializados de Formação e Técnicos Especializados para o exercício de funções não docentes.

Os AE/EnA poderão colocar a concurso horários para recrutamento de técnicos especializados para formação e para o exercício de funções não docentes. 

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Reposicionamento 2024 - Atualização de reposicionamentos

Informa-se que se encontra disponível, entre os dias 25 e 29 de agosto de 2025 (até às 18h00 de Portugal Continental), na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024 >separador Atualização.

Neste separador, serão disponibilizados os registos dos docentes reposicionados provisoriamente em escalão/índice da carreira, isto é, a aguardar o cumprimento de requisitos, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Relembra-se que apenas deverá reverter registos, por recurso à seta amarela, ou editar, por recurso ao lápis amarelo, nas situações em que se verifique a absoluta necessidade de atualização ou validação de requisitos. Por último, informa-se que esta direção-geral exportará para o IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, a informação que vier a ser atualizada pelos AE/EnA/EPERP e relembra-se que o registo só ficará submetido, após a inserção e confirmação da password com que V. Exa. se autentica na plataforma SIGRHE; sem esta ação as atualizações não serão consideradas e, consequentemente, não serão exportadas para o IGeFE.

Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares

No seguimento da experiência do ano letivo 2024/2025 e do relatório do PLANAPP, o MECI definiu novas regras e recomendações, que estarão em vigor a partir de setembro de 2025. 

Assim, determinou-se: 

• Proibição do uso de smartphones no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico; 

• Recomendação de medidas restritivas no 3.º ciclo, que desincentivem o uso destes dispositivos nos espaços escolares; 

• Envolvimento dos alunos do ensino secundário na construção de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares. 

Estas regras e recomendações aplicam-se a todos os estabelecimentos de ensino, com exceções previstas: 

• Por razões de saúde comprovadas; 

• Para alunos com baixo domínio da língua portuguesa, que usem o smartphone como ferramenta de tradução; 

• Para fins pedagógicos, devidamente autorizados pela escola

Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares

domingo, 24 de agosto de 2025

Acesso ao Ensino Superior - Resultados das colocações na 1ª fase

Resultados das Colocações da 1.ª Fase do CNA 2025/2026

A DGES publicou às 00h do dia 24 de agosto (sábado para domingo), o Resultado das Colocações da 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2025/2026.
 



Candidatura à 2.ª Fase do CNA 2025/2026

A candidatura à 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, inicia-se no dia 25 de agosto e decorre até ao dia 3 de setembro.

Os resultados das colocações da 2ª fase, serão publicados no dia 14 de setembro.

sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Calendário Escolar 2025 2026 em excel

O Calendário Escolar 2025 2026 em excel, que aqui se apresenta, resulta da consulta do que foi revelado no Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho do Ministério da Educação que, na realidade, divulga o calendário escolar referente a quatro anos letivos, até 2027/2028 e da alteração introduzida pelo governo a 21 de agosto de 2025, com o  Despacho n.º 9989/2025.

                                                     em excel e ainda sem o calendário de provas e exames



Pedidos de Horários

Pedido de horários para contratação de escola - EPERP

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para a contratação de escola nas EPERP.

Pedido de horários – Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.

quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Alteração ao Calendário Escolar 2025/2026

Publicado hoje o Despacho que altera o Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.

Interrupção do 1º período
Antes


Depois

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Classificação das candidaturas

Encontra-se disponível até ao dia 25 de agosto (18:00h de Portugal continental), a aplicação informática que permite aos estabelecimentos de ensino efetuarem a classificação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.


Registo Criminal Online passou a disponibilizar o Certificado Modelo Europeu

O Registo Criminal Online passou a disponibilizar uma nova funcionalidade que permite aos cidadãos nacionais obter o Certificado Modelo Europeu diretamente através do serviço digital em registocriminal.justica.gov.pt

Este certificado europeu destina-se a facilitar a apresentação de documentos públicos entre Estados-Membros da União Europeia, eliminando a necessidade de tradução ou apostila.

Desde esta semana, sempre que for apresentado um pedido para a emissão do registo criminal nacional, em simultâneo e de forma automática, é gerado o modelo europeu que não tem qualquer custo acrescido.

A emissão do documento, que compete à Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), está limitada a cidadãos portugueses cujo certificado de registo criminal tenha conteúdo negativo, ou seja, sem antecedentes criminais.

Acréscimo remuneratório 2025/2026 – Validação AE/EnA

Aplicação disponível para os responsáveis pelos AE/EnA procederem à validação dos requerimentos submetidos pelos docentes, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.


Acréscimo remuneratório

1 - Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se mantenham no exercício efetivo de funções letivas têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.

2 - A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior é precedida de requerimento do interessado, dirigido ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, e depende da verificação das seguintes condições cumulativas:

a) A existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento;

b) O exercício efetivo de funções letivas pelo docente.

3 - O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice previstas nos n.os1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e nos n.os 8 e 9 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ambos na sua redação atual.

4 - A atribuição do acréscimo remuneratório nos termos dos números anteriores implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.

Audição Escrita disponível até 21 de agosto

Audição escrita – Contratação Inicial


Encontra-se disponível até às 23:59h de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2025, a aplicação que permite aos candidatos efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

Audição escrita – Mobilidade Interna

Encontra-se disponível até às 23:59h de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2025, a aplicação que permite aos candidatos efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.


Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) (Revogada.) 
c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas;
d) A obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º, no caso dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor-geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando: 
a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas; 
b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas. 
3 - (Revogado.) 
4 - Para o efeito do disposto na alínea d) do n.º 1, os docentes manifestam as suas preferências nos termos previstos no artigo 31.º

Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2025 - Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17, em vigor a partir de 2025-03-22

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Permutas 2025/2026

Encontra-se disponível no SIGRHE,  entre o dia 18 e as 18 horas do dia 22 de agosto de 2025 (Portugal Continental) a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

1-   Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os docentes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.

2-   A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações.

3-   A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

4-    A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.

5-   O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática no SIGRHE.

6-   O pedido de permuta decorrerá entre os dias 18 e 22 de agosto 2025 (18 horas de Portugal Continental). 

7-   Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.