segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Estratégia Digital Nacional - Plano de ação 2026-2027

Visão e Princípios

A Estratégia Digital Nacional (EDN) tem como visão um Portugal próspero, inovador e inclusivo, que utiliza as tecnologias digitais para melhorar a qualidade de vida, promover a competitividade e reforçar a soberania tecnológica do Estado. Baseia-se em sete princípios orientadores:
1. Segurança e proteção
2. Sustentabilidade ambiental
3. Ética
4. Inclusão e igualdade
5. Confiança e transparência
6. Eficiência
7. Colaboração

A EDN estrutura-se em quatro dimensões — Pessoas, Empresas, Estado e Infraestruturas — e define dez metas para 2030, entre elas:
  • • 80% da população com competências digitais básicas;
  • • 90% das PME com intensidade digital básica;
  • • 75% das empresas a utilizar IA e serviços em cloud;
  • • Cobertura total do território com 5G;
  • • Disponibilização digital de todos os serviços públicos.
O Plano de Ação 2026-2027 operacionaliza a EDN através de 20 ações, agrupadas em seis eixos estratégicos:

1. Reforma Tecnológica do Estado
Foca-se na modernização tecnológica da Administração Pública, com iniciativas como:
• Arquitetura Comum de TIC e migração para cloud (Ação 1)
• Desenvolvimento da ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, consolidando o papel do CTO do Estado (Ação 2)
• Ecossistema de Inovação Digital na AP, promovendo colaboração com empresas e centros de investigação (Ação 3)
• Estratégia Nacional de Cibersegurança (Ação 4)
• Legislação pronta para o digital, garantindo normas jurídicas digital-ready (Ação 5)
• Transformação digital na Justiça (Ação 6)

2. Dados e Interoperabilidade
• Novo Regime de Interoperabilidade, assegurando partilha segura e eficiente de informação (Ação 7)
• Política Nacional de Dados, valorizando a informação como ativo estratégico (Ação 8)
• Plataforma PAGE, para gestão inteligente do Estado (Ação 9)

3. Serviços Públicos Digitais
• Evolução do portal e app gov.pt, com novos serviços, carteira digital do cidadão, licenças inteligentes e bilhética integrada (Ação 10)
• Modelo omnicanal de atendimento, com novos Espaços e Lojas Cidadão físicos e móveis (Ação 11)
• Participa.gov 2.0, para reforçar a participação cívica digital e incluir votação eletrónica (Ação 12)

4. Economia e Regulação Digital
• Revisão estratégica das infraestruturas nacionais, incluindo cloud soberana, centros de dados e cobertura 5G (Ação 13)
• Apoios à transformação digital das PME e internacionalização via e-commerce (Ação 14)
• Fomento à inovação e empreendedorismo digital, apoiando startups e tecnologias emergentes (Ação 15)
• Regulação simples e pró-inovação, com estudo para um Regulador Único do Digital (Ação 16)

5. Competências Digitais
• Pacto de Competências Digitais, mobilizando setor público, privado e ensino superior para a literacia digital de toda a população (Ação 17)
• Programa Nacional Raparigas nas STEM, para reduzir desigualdades de género em áreas científicas e tecnológicas (Ação 18)

6. Inteligência Artificial
• Digital e IA na Educação, para modernizar o ensino e preparar alunos e professores para o futuro (Ação 19)
• Agenda Nacional da Inteligência Artificial (ANIA), estruturada em quatro eixos — infraestrutura e dados, inovação e adoção, talento e ética —, consolidando a utilização responsável e estratégica da IA (Ação 20).

O Plano de Ação 2026-2027 da Estratégia Digital Nacional projeta um Portugal digital, soberano e inclusivo, baseado na inovação tecnológica, na valorização dos dados, na cibersegurança e no desenvolvimento das competências humanas. 

Com metas ambiciosas e execução integrada, o Plano pretende consolidar o país como referência europeia em governo digital, sustentabilidade e economia do conhecimento até 2030.

Reserva de Recrutamento 26 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 26.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 30 de dezembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 31 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).

Um retrato das desigualdades de rendimentos e da pobreza no país

A redução da pobreza e da desigualdade acentuou-se em 2024 mas cerca e 1,7 milhões de pessoas permanecem em situação de pobreza.~

Quão desigual é o país? A pobreza e as desigualdades estão a diminuir ou a agravar-se? Qual o impacto das políticas públicas na redução da pobreza e das desigualdades? Como se compara Portugal com os restantes países da União Europeia? As respostas no projeto Portugal Desigual, que resulta da análise atualizada de dados da pobreza e das desigualdades nacionais.


A taxa de risco de pobreza em Portugal diminuiu para 15,4% em 2024 (menos 1,2 pontos percentuais), o valor mais baixo registado em Portugal desde 1994.
 
Apesar disso, 18,6% da população no país vive em situação de pobreza ou exclusão social e quase nove em cada 100 pessoas, apesar de trabalharem, não conseguem sair da pobreza.
 
Uma análise detalhada à situação social do país, e aos impactos das políticas públicas na correção das desigualdades.

Diplomas publicados hoje no Diário da República

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2026.

O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 920,00.

Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027.

Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 11 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2026 é de 0,8237.




Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027.

O Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo à presente resolução, o qual faz parte integrante.

2 - Determinar que o Plano de Ação, bem como os respetivos relatórios de execução elaborados no âmbito da Estratégia Digital Nacional, aprovada no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro, são disponibilizados no portal digital.gov.pt.

3 - Estabelecer que o estado de cumprimento das 10 metas definidas para a Estratégia Digital Nacional, é disponibilizado no portal digital.gov.pt e atualizado com periodicidade semestral, salvo nos casos em que a natureza ou periodicidade dos indicadores imponha atualização anual.

4 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas e iniciativas previstas no Plano de Ação depende da existência de dotação orçamental disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo prioritariamente financiada por fundos europeus.

5 - Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução são feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

A entrevista do MECI no jornal online ECO

Fernando Alexandre quer fazer uma reforma profunda da governação do Ministério da Educação. “É uma reforma com uma visão global daquilo que queremos para o país na área da educação, da ciência e da investigação“, afirma em entrevista exclusiva ao ECO. E já está a fazer mudanças. “Desde setembro, com a cessação de muitas mobilidades estatutárias, quase 400 professores voltaram às escolas. Resulta também, sobretudo, de alguma reafetação de pessoas para outros ministérios e funções. Mas resulta, principalmente, de uma revisão dos processos. Há muitos que vamos deixar de fazer porque não eram necessários ou eram redundantes. Isto vai permitir ter um sistema com competências muito claras e simplificar a execução“.

Recomendação do Conselho Nacional de Educação - Sustentabilidade da inovação pedagógica nas escolas

Publicada, no Diário da República, a Recomendação, aprovada em sessão plenária no dia 3 de dezembro,  do Conselho Nacional de Educação,  Sustentabilidade da inovação pedagógica nas escolas: Suporte, Monitorização, Avaliação, Reconhecimento e Transferência (SMART).

Alterações de competências e orgânica das CCDR

Publicado o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional e o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que estabelece a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.


1 - O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.




2 - O presente decreto-lei procede ainda à quinta alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, que estabelece a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Decreto-Lei que cria a Agência para a Investigação e Inovação (AI²)

Publicado o Decreto-Lei que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico.


A nova Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E. (AI², E. P. E.), resultante da integração de atribuições da FCT, I. P., e da transformação da ANI, S. A., beneficia das competências acumuladas pela FCT, I. P., na gestão da ciência e investigação e da experiência consolidada da ANI, S. A., na gestão de instrumentos de inovação e na articulação com o tecido empresarial.





A nova AI², E. P. E., tem um mandato claro e alargado, definido em carta de missão e firmado num contrato-programa plurianual envolvendo o Ministério das Finanças, o Ministério da Economia e da Coesão Territorial e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e atua como o principal operador da política pública de ciência, investigação, tecnologia e inovação. Para o cumprimento do seu mandato e dos objetivos fixados na carta de missão e no contrato-programa, a AI², E. P. E., goza de autonomia na gestão dos instrumentos ao seu dispor, num quadro exigente de monitorização contínua, avaliação por métricas objetivas predefinidas e prestação de contas pelos resultados alcançados. Promove uma abordagem sistémica e integrada, com ganhos de eficiência organizacional. Com um orçamento plurianual, no âmbito do plano estratégico que dá suporte à carta de missão e ao contrato-programa a celebrar com o Estado, a AI², E. P. E., garante a estabilidade institucional e a continuidade dos programas já estabelecidos e dos novos a criar, promovendo a confiança dos agentes do sistema.







O presente decreto-lei procede à criação da nova Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E. (AI², E. P. E.), com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.), em entidade pública empresarial, bem como à aprovação do respetivo regime jurídico, e à fusão naquela, com dispensa de todas as formalidades legais, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), com a integração das atribuições e reafetação dos respetivos trabalhadores na AI², E. P. E.






São igualmente aprovados os Estatutos da AI², E. P. E., publicados em anexo ao presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.



terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Feliz Natal!

DigComp 3.0: ensinar no tempo da Inteligência Artificial

A Inteligência Artificial entrou definitivamente na escola — muitas vezes antes de termos tempo para a compreender. Entre o entusiasmo acrítico e o receio paralisante, instala-se aquilo a que, no Bibliotubers, chamamos FobIA: não o medo irracional da tecnologia, mas a dificuldade em pensar pedagogicamente a IA.

É neste contexto que a publicação atualizada na sua versão 3.0 do DigComp (Comissão Europeia, 2025) se torna particularmente relevante. Não como resposta técnica, mas como referencial com utilidade pedagógica.

O DigComp 3.0 não é sobre tecnologia. É sobre escolhas.

O DigComp 3.0 propõe:

  • integrar a IA como contexto (não como fim),
  • reforçar a capacidade crítica face à informação,
  • recentrar o debate no bem-estar, na ética e na responsabilidade,
  • devolver aos professores o papel de mediadores conscientes.

Criação de unidades orgânicas flexíveis da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE)

Publicado hoje no Diário da República


Criação de unidades orgânicas flexíveis da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. e definição das respetivas competências.

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, que aprova, em anexo, a orgânica da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), definindo a sua natureza, missão e atribuições, a Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, aprova os respetivos estatutos.

Os n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos referidos Estatutos preveem que, por deliberação do conselho diretivo da AGSE, I. P., podem ser criadas, extintas ou modificadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por unidades, dependentes do conselho diretivo ou integradas em departamentos, sendo as suas competências definidas na mesma deliberação.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos da AGSE, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 9 de setembro de 2025, que procede à criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas competências










Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Educação
Manutenção das equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Educação.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Números-chave sobre a Educação e Acolhimento na Primeira Infância na Europa Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura 2025

A educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) constitui um direito das crianças e um alicerce da aprendizagem ao longo da vida, desempenhando ainda um papel fundamental na redução das desigualdades e no incentivo à participação das mulheres no mercado de trabalho. Ao proporcionar aos decisores políticos, aos investigadores e às famílias informações detalhadas e exemplos de políticas de EAPI em toda a Europa, esta terceira edição de Números-Chave sobre a Educação e Acolhimento na Primeira Infância na Europa visa contribuir para a construção de sistemas de EAPI acessíveis, inclusivos e de elevada qualidade. A primeira parte do relatório contém indicadores sobre dimensões como o acesso, a governação, o financiamento, o pessoal de EAPI, os currículos e a avaliação e acompanhamento, demonstrando de que forma as diferentes áreas estão relacionadas. Esta nova edição aprofunda temas como a inclusão, o financiamento, as condições de trabalho do pessoal e os salários. A fim de responder à evolução das necessidades das crianças pequenas, a nova secção relativa aos currículos aborda tópicos como a educação para a sustentabilidade, a sensibilização e segurança digitais e a aprendizagem precoce de línguas estrangeiras. A segunda parte do relatório proporciona uma perspetiva nacional, com fichas de informação que descrevem as principais características de cada sistema de EAPI na União Europeia, incluindo diagramas estruturais para mais fácil referência.

Estratégias Nacionais para combater o absentismo e o abandono escolar precoce da educação e formação - 2024/2025

No seguimento da publicação da atualização dos Indicadores estruturais sobre os sistemas de educação e formação na Europa - 2025, a partir dos quais se monitoriza as áreas fundamentais das políticas europeias, a Rede Eurydice produziu um artigo científico sobre o indicador ‘abandono precoce da educação e formação (ELET)’.

Esta curta publicação analisa as iniciativas políticas e as medidas implementadas em 37 sistemas educativos europeus para lidar com o absentismo e o abandono precoce da educação e formação (ELET), com base nos Indicadores estruturais ELET 2024/2025. O artigo descreve estratégias-chave, incluindo sistemas de alerta precoce, ações para lidar com o absentismo escolar, planos de educação individualizados para alunos em risco e iniciativas de formação de professores para prevenir o abandono escolar precoce, apoiando-se em exemplos de vários países.

Presidente da República promulga Orçamento para 2026

Ao promulgar o Orçamento do Estado para 2026, o Presidente da República sublinha a contribuição do Parlamento para a estabilidade financeira interna e externa, o sentido institucional e a compreensão da conjuntura internacional.

Quanto ao conteúdo, o Orçamento, apesar de manter disposições avulsas, nomeadamente em domínios relacionados com o uso de fundos europeus, dá um passo para se concentrar no essencial e reduzir o casuísmo.

Concurso Externo Extraordinário 2025-2026 - Reclamação da Candidatura Eletrónica

Concurso Externo Extraordinário 2025-2026 - Reclamação da Candidatura Eletrónica até ao dia 29 de dezembro. 

Aplicação eletrónica disponível até às 23:59 do dia 29 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário 2025-2026.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação e de exclusão do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Ação de Curta Duração - Estratégias e técnicas de leitura partilhada

A leitura partilhada constitui uma prática pedagógica crucial para o desenvolvimento das competências de literacia emergente e inicial. No 1.º ciclo do ensino básico, a leitura é simultaneamente objeto de aprendizagem e instrumento de acesso ao conhecimento, tornando essencial a criação de contextos intencionais que promovam o envolvimento dos alunos com os textos, a compreensão leitora e o gosto pela leitura. A investigação internacional e nacional em didática da leitura evidencia que as práticas de leitura orientada, dialogada e mediada pelo professor contribuem significativamente para o desenvolvimento de capacidades fulcrais para as aprendizagens, como a construção de significado, a ampliação do vocabulário, a fluência e a consciência metacognitiva. No enquadramento dos Perfis dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e das Aprendizagens Essenciais, reforça-se a importância de práticas sistemáticas e diversificadas de leitura que promovam a autonomia, o pensamento crítico e a participação ativa dos alunos.

A participação nesta ação de curta duração carece de inscrição prévia e a sua confirmação está sujeita a um número máximo de participantes

Enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames aprovado no Conselho de Ministros

O conselho de Ministros, na passada quarta-feira, aprovou diversos diplomas;
  • Aprovou um Decreto-Lei que define o enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames, na sequência da criação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.). O diploma confere ao Júri Nacional de Exames um quadro jurídico próprio, reforçando a sua autonomia técnica e funcional na gestão da avaliação externa das aprendizagens. Esta medida insere-se na reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, visando maior eficiência administrativa e melhor articulação institucional.

Balanço Anual da Educação 2025

As tendências de evolução e principais dinâmicas estruturais do sistema de ensino em Portugal, da educação pré-escolar ao ensino superior, com análise do impacto na empregabilidade e nos salários.

A Fundação Belmiro de Azevedo dá início, com este estudo, ao compromisso de produzir anualmente um relatório transversal sobre o estado da educação em Portugal, capaz de identificar os seus principais sucessos e constrangimentos e de motivar um debate atualizado, informado e baseado em factos que contribua para recuperar o compromisso do país com a educação. Esse olhar pretende-se amplo e procurará incluir todas as fases e resultados educativos ao longo do ciclo de vida, das creches e educação pré-escolar aos doutoramentos, incluindo os resultados económicos e sociais dos investimentos em educação no mercado de trabalho e o papel central que o sistema de ensino superior desempenha no sistema científico e de inovação em Portugal.


5 grandes ângulos de análise do sistema de educação
  1. Relaciona a disponibilização de recursos, incluindo recursos financeiros, humanos e materiais, com o desempenho agregado do sistema.
  2. Sob o contexto da progressiva universalização da cobertura do ensino pré-universitário, analisa, de forma mais aprofundada, a relação entre a capacidade instalada na rede educativa e a procura.
  3. Questiona a capacidade do sistema para se manter equitativo e inclusivo em face de novas exigências colocadas às instituições de ensino pela diversificação do corpo estudantil, incluindo as transições entre níveis e tipos de ensino como fatores determinantes dessa capacidade.
  4. Avalia a valorização que a economia e o mercado de trabalho fazem dos investimentos em educação sob o contexto da transformação progressiva da economia portuguesa em direção a uma economia do conhecimento.
  5. Aborda a capacidade do sistema de ensino superior se manter relevante no sistema científico e, de forma mais ampla, no sistema de inovação, nomeadamente na formação de investigadores e na capacidade para diversificar a abrangência das suas funções na economia.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Tolerância de ponto nos dias 24, 26 e 31 de dezembro

Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.

É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos:

a) No dia 24 de dezembro de 2025;

b) No dia 26 de dezembro de 2025;

c) No dia 31 de dezembro de 2025.

“Perfil do Docente, Direitos, Deveres e Garantias” a visão do MECI


O Ministério da Educação, Ciência e Inovação está hoje reunido com as organizações sindicais de professores e educadores sobre o “Perfil do Docente, Direitos, Deveres e Garantias”, primeiro tema no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
A redação proposta pelo executivo "pretende assim, um Estatuto mais claro, coeso e plenamente alinhado com a realidade educativa, que reforce o reconhecimento da identidade profissional docente e contribua para a qualidade e robustez do sistema educativo."

A proposta do governo propõe reduzir a três o número de artigos referentes aos direitos e deveres dos docentes, atualmente previstos nos artigos 4.º a 10.º do ECD, com o objetivo de tornar o articulado "mais simples, mais claro e coeso", mas a proposta apresentada pela equipa ministerial deixou algumas preocupações aos dirigentes sindicais, uma vez que o Perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, plasmados no Decreto-Lei nº 240/2001 e no Decreto-Lei 241/2001 deverão ser revogados.


As organizações sindicais de docentes devem enviar as suas contraproposta ao MECI até ao dia 31 de dezembro. 

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Reserva de Recrutamento 25 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 25.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 18 de dezembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 19 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).

Apresentação de proposta sobre o “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”

Na próxima reunião negocial, a realizar amanhã, dia 18 de dezembro, às 10 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e de acordo com o protocolo negocial, será apresentada, às organizações sindicais de docentes, a proposta do MECI sobre o "Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias".

Ponto Único – Apresentação de proposta sobre o “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”, de acordo com alínea a) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.

Ler os Resultados das Provas ModA

No passado dia 3 do corrente mês, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, na sequência da divulgação dos resultados das provas ModA, apresentou um conjunto de medidas para o reforço da Leitura no 1.º Ciclo do Ensino Básico, designadamente:
•⁠ ⁠Expandir a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) no 1.º Ciclo
•⁠ ⁠Implementar o Programa de Ensino, Didática e Aprendizagem da Leitura
•⁠ ⁠Aplicar o Diagnóstico de Fluência Leitora no 2.º ano em todas as escolas
•⁠ ⁠Fornecer a escolas e professores materiais adicionais para o Diagnóstico de Fluência Leitora



terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Avaliação de Impacto do Projeto-Piloto dos Manuais Digitais (PPMD) nas Aprendizagens dos Alunos

"O projeto-piloto dos manuais digitais não produziu, até agora, efeitos sistemáticos nas aprendizagens, mas abriu caminho para repensar a relação entre tecnologia, pedagogia e políticas educativas."

 Avaliação de Impacto do PPMD nas Aprendizagens dos Alunos 2020/21-2023/24

A simples substituição do suporte (papel → digital) não garante melhoria de resultados. 

 A digitalização, por si só, não é suficiente para melhorar as aprendizagens.

Despacho que fixa as necessidades de assistentes operacionais para apoio adicional na Educação Pré-Escolar

Publicado o Despacho que fixa as necessidades de assistentes operacionais para apoio adicional a crianças de ensino pré-escolar para o ano escolar de 2025/2026.


Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, na sua redação atual, no âmbito da análise casuística, no início de cada ano escolar, das necessidades adicionais de apoio e acompanhamento das crianças com necessidades educativas, na educação pré-escolar, cujo perfil de funcionalidade apresente acentuadas limitações no domínio cognitivo, associadas a limitações acentuadas no domínio motor, sensorial ou comportamental, necessitando de cuidados de saúde específicos ou de suporte adicional para participação nos contextos sociais e de aprendizagem, e no seguimento de despacho favorável à avaliação das referidas necessidades para o ano escolar de 2025/2026, realizada pelos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, fixamos as necessidades de assistentes operacionais para apoio adicional a crianças do ensino pré-escolar em 218 trabalhadores, acrescidos de oito trabalhadores destinados à constituição de uma bolsa de recrutamento, desde que seja assegurada a atribuição de assistentes operacionais apenas aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas cujo número de assistentes operacionais não seja superior à dotação máxima de referência fixada nos termos da mencionada portaria.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Magazine da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões

A Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP), tem o prazer de anunciar a sua mais recente Magazine, que inclui os seguintes artigos:

II Congresso Internacional da APEnP (Matosinhos, 08-10 abril 2026) - uma vez mais, um evento de formação creditada que reunirá especialistas na área da Educação em prisões.
 
Vencedor do concurso Dia Internacional da Educação nas Prisões: EPAPU de Teixeiro (Espanha) - com número recorde de candidaturas, reflexo do dinamismo e projeção internacional da iniciativa.
 
Participação da APEnP em vários eventos internacionais - Brasil · Sérvia · Cabo Verde · Portugal, são alguns exemplos.
 
Educação nas Prisões no México - análise aos desafios da complexidade e diversidade da Educação em meio prisional por Hugo Rangel Torrijo.
 
Intervenções Assistidas por Animas no EP Funchal (Madeira) - Sílvia Vasconcelos destaca os benefícios da IAA na promoção do bem-estar da população prisional.
 
Programas de Alfabetização e Competências Básicas no EP Ponta Delgada (Açores) - Maria Isabel Silva discute a atuação da ‘Rede Valorizar’ nas qualificações escolares dos reclusos.
 
Participação da APEnP em novos projetos Erasmus+ - (1) From the Margins: Introducing Youth Work to Treatment of Youth Offenders (Sérvia · Portugal · Grécia objetivam valorizar o potencial do trabalho jovem, sobretudo jovens em situação de vulnerabilidade); (2) Inclusion and Rehabilitation by Rugby in Prison (França · Portugal · Roménia visam promover o recurso ao Rugby como instrumento de reabilitação, bem-estar e reinserção).
 
Atividades desenvolvidas em Estabelecimentos Prisionais - uma série de atividades realizadas em EPs com destaque para o trabalho de reclusos estudantes.
 

Implementação de um Ecossistema de Aprendizagem

Publicada hoje no Diário da República a Portaria que autoriza a Direção-Geral da Educação a proceder à reprogramação dos encargos relativos à aquisição de serviços para a implementação de um Ecossistema de Aprendizagem, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, Investimento com o código TD-C20-i01.03 Transição Digital na Educação.


Fica a Direção-Geral da Educação autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para a implementação de um Ecossistema de Aprendizagem, até ao montante máximo de 12 298 440,00 € (doze milhões, duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:

a) Em 2025 - 1 844 766,00 € (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2026 - 10 453 674,00 € (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e quatro euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

A plataforma proposta, denominada por “Ecossistema de aprendizagem”, tem como objetivo atender às necessidades do sistema educativo, proporcionando um recurso abrangente e centralizado para Recursos Educativos Digitais (RED). O ecossistema de aprendizagem visa reunir alunos, professores e encarregados de educação num ambiente de aprendizagem colaborativo e envolvente, com o intuito de melhorar a qualidade e a eficácia da aprendizagem em Portugal. 

O ecossistema de aprendizagem proposto pretende ser uma plataforma educativa inovadora que utiliza a inteligência artificial, análise de dados e uma variedade de recursos educativos para criar um ambiente virtual de ensino colaborativo e personalizado.