terça-feira, 19 de maio de 2009

Aposentação na Monodocência - Docentes desesperam por acordo.

Há docentes à espera que os ministérios das Finanças e da Educação se entendam sobre o regime de aposentação pelo facto de a Caixa Geral de Aposentações estar a indeferir os pedidos feitos de acordo com as regras do ME.

O desentendimento entre ministérios pode já estar resolvido. O deputado do PS, João Bernardo, garantiu ao JN que os ministros Lurdes Rodrigues e Teixeira dos Santos assinaram, "a 24 de Abril, novo despacho conjunto" que define 31 de Dezembro de 1989 como a data limite para as candidaturas a esse regime de aposentação.

O modelo transitório teve de ser acordado, em 2005, aquando da introdução das novas regras de aposentação, aprovadas pelo Executivo de José Sócrates.

Foi das primeiras negociações entre a equipa de Lurdes Rodrigues e os sindicatos e das raras que resultou em acordo: o regime de aposentação para os educadores de infância e professores de 1º ciclo que terminaram o curso em 1976.

De acordo com o decreto-lei nº229/2005, os professores podem reformar-se "até 31 de Dezembro de 2010" desde que tenham "13 ou mais anos de serviço docente à data de transição para a nova estrutura de carreira, tenham, pelo menos, 52 anos de idade e 32 anos de serviço, considerando-se, para o cálculo da pensão, como carreira completa 32 anos de serviço".
Ora, o problema é que como o Estatuto da Carreira Docente entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1990, sindicatos e ME consideram 31 de Dezembro a data-limite de transição (para os docentes terem os 13 ou mais anos de serviço); mas a Caixa Geral de Aposentações indeferiu os pedidos dos professores por exigir esse tempo de serviço até 30 de Setembro de 1989. Como o ano lectivo começava em Outubro quase todos os docentes, que deveriam ser alvo do diploma, ficaram excluídos.

Ler Notícia completa Jornal de Notícias

Reivindicação do SIPPEB
Por uma atenção especial da parte do Governo para com a monodocência relativamente à aposentação.
Quem já prestou ao ensino o tempo que era justo, não tem de lhe ser exigido mais anos.
É só fazer as contas às horas semanais cumpridas em excesso por estes docentes, transformando as horas em dias, os dias em meses e os meses em anos.
Os profissionais mais antigos da monodocência estão gastos e isto é uma razão para que não se protele no tempo a sua aposentação.

3 comentários:

  1. Sou també uma professora com 54 anos de idade e comecei a trabalhar dia 13 de outubro de 1976 e esperava ser reformada e veio indeferida, o que acho uma injustiça ver sair colegas com menos tempo de serviço a serem reformadas e até mais novas em idade!Estou desmotivada e com vontade de desistir de tudo .

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  2. sabem que a CGA,considera os anos de serviço apenas com 365 dias,para efeitos de aposentação, prejudicando os docentes quenão foram colocados logo no dia 1 de Outubro?Durante os 13 anos de serviço houve 3 anos bissextos, que a CGA, considera como anos comuns, roubando assim,3 dias aos docentes, que agora não se podem aposentar "porque não têm 13 anos de serviço em 30/9/89". E os dias dos anos bissextos que foram trabalhados, pagos e descontados para on de foram?

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