Há docentes à espera que os ministérios das Finanças e da Educação se entendam sobre o regime de aposentação pelo facto de a Caixa Geral de Aposentações estar a indeferir os pedidos feitos de acordo com as regras do ME.
O desentendimento entre ministérios pode já estar resolvido. O deputado do PS, João Bernardo, garantiu ao JN que os ministros Lurdes Rodrigues e Teixeira dos Santos assinaram, "a 24 de Abril, novo despacho conjunto" que define 31 de Dezembro de 1989 como a data limite para as candidaturas a esse regime de aposentação.
O modelo transitório teve de ser acordado, em 2005, aquando da introdução das novas regras de aposentação, aprovadas pelo Executivo de José Sócrates.
Foi das primeiras negociações entre a equipa de Lurdes Rodrigues e os sindicatos e das raras que resultou em acordo: o regime de aposentação para os educadores de infância e professores de 1º ciclo que terminaram o curso em 1976.
De acordo com o decreto-lei nº229/2005, os professores podem reformar-se "até 31 de Dezembro de 2010" desde que tenham "13 ou mais anos de serviço docente à data de transição para a nova estrutura de carreira, tenham, pelo menos, 52 anos de idade e 32 anos de serviço, considerando-se, para o cálculo da pensão, como carreira completa 32 anos de serviço".
Ora, o problema é que como o Estatuto da Carreira Docente entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1990, sindicatos e ME consideram 31 de Dezembro a data-limite de transição (para os docentes terem os 13 ou mais anos de serviço); mas a Caixa Geral de Aposentações indeferiu os pedidos dos professores por exigir esse tempo de serviço até 30 de Setembro de 1989. Como o ano lectivo começava em Outubro quase todos os docentes, que deveriam ser alvo do diploma, ficaram excluídos.
Ler Notícia completa Jornal de Notícias
O desentendimento entre ministérios pode já estar resolvido. O deputado do PS, João Bernardo, garantiu ao JN que os ministros Lurdes Rodrigues e Teixeira dos Santos assinaram, "a 24 de Abril, novo despacho conjunto" que define 31 de Dezembro de 1989 como a data limite para as candidaturas a esse regime de aposentação.
O modelo transitório teve de ser acordado, em 2005, aquando da introdução das novas regras de aposentação, aprovadas pelo Executivo de José Sócrates.
Foi das primeiras negociações entre a equipa de Lurdes Rodrigues e os sindicatos e das raras que resultou em acordo: o regime de aposentação para os educadores de infância e professores de 1º ciclo que terminaram o curso em 1976.
De acordo com o decreto-lei nº229/2005, os professores podem reformar-se "até 31 de Dezembro de 2010" desde que tenham "13 ou mais anos de serviço docente à data de transição para a nova estrutura de carreira, tenham, pelo menos, 52 anos de idade e 32 anos de serviço, considerando-se, para o cálculo da pensão, como carreira completa 32 anos de serviço".
Ora, o problema é que como o Estatuto da Carreira Docente entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1990, sindicatos e ME consideram 31 de Dezembro a data-limite de transição (para os docentes terem os 13 ou mais anos de serviço); mas a Caixa Geral de Aposentações indeferiu os pedidos dos professores por exigir esse tempo de serviço até 30 de Setembro de 1989. Como o ano lectivo começava em Outubro quase todos os docentes, que deveriam ser alvo do diploma, ficaram excluídos.
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Reivindicação do SIPPEB
Por uma atenção especial da parte do Governo para com a monodocência relativamente à aposentação.
Quem já prestou ao ensino o tempo que era justo, não tem de lhe ser exigido mais anos.
É só fazer as contas às horas semanais cumpridas em excesso por estes docentes, transformando as horas em dias, os dias em meses e os meses em anos.
Os profissionais mais antigos da monodocência estão gastos e isto é uma razão para que não se protele no tempo a sua aposentação.
Sou també uma professora com 54 anos de idade e comecei a trabalhar dia 13 de outubro de 1976 e esperava ser reformada e veio indeferida, o que acho uma injustiça ver sair colegas com menos tempo de serviço a serem reformadas e até mais novas em idade!Estou desmotivada e com vontade de desistir de tudo .
ResponderEliminarsabem que a CGA,considera os anos de serviço apenas com 365 dias,para efeitos de aposentação, prejudicando os docentes quenão foram colocados logo no dia 1 de Outubro?Durante os 13 anos de serviço houve 3 anos bissextos, que a CGA, considera como anos comuns, roubando assim,3 dias aos docentes, que agora não se podem aposentar "porque não têm 13 anos de serviço em 30/9/89". E os dias dos anos bissextos que foram trabalhados, pagos e descontados para on de foram?
ResponderEliminarE qual é a legislação?
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