quinta-feira, 7 de maio de 2009

Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, a partir de 1 de Janeiro de 2009, definida pela Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro

Para um melhor esclarecimento da nova realidade de Protecção Social de trabalhadores que exercem funções públicas aconselha-se uma leitura atenta da Circular 3/GDG/2009 e das FAQ sobre a parentalidade regulada pelo Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril e/ou pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.

Informações da DGAEP

Sem comentários:

Enviar um comentário