sexta-feira, 1 de julho de 2011

Respostas do Provedor de Justiça aos assuntos colocados pela Plataforma em 9/02/2011

Situações ilegais, criadas pelo ME, apresentadas pelos sindicatos e que deram origem a processos na Provedoria de Justiça.
III. DOCENTES IMPEDIDOS DE PROGREDIR ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2010 POR RAZÕES ALHEIAS À SUA VONTADE – M.E. NÃO ESTABELECEU CONTINGENTAÇÃO.
Há docentes que não progrediram em 2010 por não terem sido estabelecidas vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões. Deverão poder fazê-lo, tanto mais que essa progressão foi possível para todos os que obtiveram as menções qualitativas de Muito Bom ou Excelente na avaliação referente ao biénio 2007/2009, quando essa consequência nem sequer estava prevista à data de encerramento daquele ciclo avaliativo, apenas surgindo após a publicação do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho. Para as organizações subscritoras a solução passaria pela publicação de uma portaria de vagas para o ciclo avaliativo em curso, com data de 31 de Dezembro de 2010, permitindo, assim, que os professores que completaram o tempo de serviço até essa data e não puderam progredir, desde que avaliados com “Bom”, pudessem fazê-lo.

IV. TRANSIÇÃO DE DOCENTES INTEGRADOS NO 1.º ESCALÃO DA CARREIRA DO ÍNDICE 151 PARA O 167.
De acordo com o artigo 12.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, o período transitório de 3 anos em que docentes integrados na carreira teriam de vencer pelo índice 151, esgotou-se em 31 de Dezembro de 2010. Em algumas escolas, têm surgido dúvidas quanto ao reposicionamento desses docentes, a partir de 1 de Janeiro de 2011, no índice 167, alegadamente por força do disposto no artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro. Entende esta Plataforma que o direito ao reposicionamento no índice 167 foi adquirido com o final do período transitório, que teve lugar em 31 de Dezembro de 2010, devendo, por essa, razão, a passagem ao 167 ter lugar com efeitos a 1 de Janeiro de 2011.
RESPOSTA DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

Aguardam-se as respostas relativas às outras situações colocadas pela Plataforma, sobretudo ao ponto II (Docentes colocados no índice 245 a aguardar os 6 anos de tempo de serviço)
«“ULTRAPASSAGENS” DE PROFESSORES NA CARREIRA – DOCENTES COM MAIS ANTIGUIDADE VENCEM POR ÍNDICE INFERIOR

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