"O presente Regulamento define o procedimento de inspecção da Inspecção-Geral da Educação (IGE), nele se compreendendo os actos e formalidades, bem como os princípios e regras aplicáveis à sua actividade, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
O procedimento de inspecção visa definir os aspectos procedimentais e de actuação da IGE no exercício da sua actividade de controlo, auditoria, fiscalização e avaliação do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré -escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra -escolar, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Educação, e ainda do serviço jurídico-contencioso decorrente da prossecução da sua missão."
O procedimento de inspecção visa definir os aspectos procedimentais e de actuação da IGE no exercício da sua actividade de controlo, auditoria, fiscalização e avaliação do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré -escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra -escolar, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Educação, e ainda do serviço jurídico-contencioso decorrente da prossecução da sua missão."
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