Foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de hoje, 21 de Julho, na sua redacção final, o decreto-lei já anunciado que procede a uma revisão da organização curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Trata-se de ajustamentos importantes para terem efeito já no ano lectivo de 2011-2012 e que concretizam algumas medidas apresentadas no Programa de Governo. Em primeiro lugar, reforça-se a aprendizagem de duas disciplinas estruturantes, a Língua Portuguesa e a Matemática, aumentando o número total de horas em cada uma dessas disciplinas ao longo dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico. Atinge-se este objectivo suprimindo a Área de Projecto, nos 2.º e 3.º ciclos, e ajustando a carga horária do Estudo Acompanhado.
Em segundo lugar, reduz-se a dispersão curricular nesses mesmos ciclos, fortalecendo as condições de ensino de duas disciplinas fundamentais. Tal objectivo é de importância crucial, em particular no 3.º ciclo de escolaridade.
Em terceiro lugar, dá-se maior liberdade às escolas para organizarem os tempos lectivos e os horários, o que, neste aspecto, aumenta a autonomia das escolas.
Finalmente, introduzem-se Provas Finais de Ciclo no 6.º ano de escolaridade, permitindo uma avaliação externa nesta fase crucial do percurso escolar dos alunos.
Todas estas modificações são feitas para vigorarem já no ano lectivo de 2011/2012, sem prejuízo de reformas curriculares mais profundas que urge realizar.
Informação do Portal do Governo
Trata-se de ajustamentos importantes para terem efeito já no ano lectivo de 2011-2012 e que concretizam algumas medidas apresentadas no Programa de Governo. Em primeiro lugar, reforça-se a aprendizagem de duas disciplinas estruturantes, a Língua Portuguesa e a Matemática, aumentando o número total de horas em cada uma dessas disciplinas ao longo dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico. Atinge-se este objectivo suprimindo a Área de Projecto, nos 2.º e 3.º ciclos, e ajustando a carga horária do Estudo Acompanhado.
Em segundo lugar, reduz-se a dispersão curricular nesses mesmos ciclos, fortalecendo as condições de ensino de duas disciplinas fundamentais. Tal objectivo é de importância crucial, em particular no 3.º ciclo de escolaridade.
Em terceiro lugar, dá-se maior liberdade às escolas para organizarem os tempos lectivos e os horários, o que, neste aspecto, aumenta a autonomia das escolas.
Finalmente, introduzem-se Provas Finais de Ciclo no 6.º ano de escolaridade, permitindo uma avaliação externa nesta fase crucial do percurso escolar dos alunos.
Todas estas modificações são feitas para vigorarem já no ano lectivo de 2011/2012, sem prejuízo de reformas curriculares mais profundas que urge realizar.
Informação do Portal do Governo
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