- o fim das iníquas quotas de acesso aos 5.º e 7.º escalões;
- a adoção de um novo modelo de avaliação que reconheça verdadeiramente o mérito;
- a mudança do actual modelo de gestão;
- a implementação de apoios adequados aos professores que se encontram obrigados a trabalhar longe de casa;
- o fim de teorias pseudo-inovadoras e inclusivas, burocráticas e castradoras do tempo de ensino, que pouco ou nada contribuem para a aprendizagem dos nossos alunos;
- a valorização de disciplinas que elevem a herança cultural da humanidade e do pensamento crítico;
- a introdução de medidas que tornem a carreira mais atraente para os mais jovens. É, ainda, essencial reforçar a autoridade do professor e do pessoal não docente, reiterando a importância destas profissões na sociedade.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 28 de março de 2024
Uma reflexão de Maurício Brito com uma excelente mensagem para o novo governo
Ministro da Educação, Ciência e Inovação FERNANDO ALEXANDRE
Mudanças no Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua
Escolas autorizadas a comprar computadores. Quando chega o dinheiro?
1 - Autorizar durante o ano de 2024 a aquisição de novos computadores por parte dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas até ao limite de 6 655 990 EUR.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento dos estabelecimentos de educação e ensinos básico e secundário.
quarta-feira, 27 de março de 2024
Audição Escrita – Concurso de Transição de QZP
Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas.
2 - O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor-geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando:
a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas;
b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas.
3 - Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 é instaurado processo disciplinar pelo diretor do AE/EnA a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante pertença a quadro de docentes de AE/EnA ou de QZP, o qual é imediatamente remetido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência para efeitos de instrução.
Recomendação do CNE sobre os exames e acesso ao ensino superior
Publicada no Diário da República a Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre os exames e acesso ao ensino superior
Tolerância de Ponto
Regulamento Geral dos Concursos de Ingresso no Ensino Superior
Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.
terça-feira, 26 de março de 2024
Aviso de Abertura dos Concursos 2024/2025
Publicado ao final do dia de ontem o Aviso de Abertura dos Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024/2025, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
segunda-feira, 25 de março de 2024
Desenho de e-atividades para ambientes digitais
Este livro apresenta-nos um catálogo bastante relevante sobre o desenvolvimento de e-atividades no contexto da educação a distância e digital, fornecendo informações práticas de fácil aplicação para professores, formadores e educadores. Resultado de um trabalho minucioso realizado por quatro investigadores na área, constitui um contributo significativo para informar o leitor sobre um dos aspetos mais importantes (ainda que menos explorados) da educação a distância e digital.
Acreditação/Renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares
IAVE - Informações complementares para as provas de aferição de 2023/2024
Educação inclusiva 2022/2023
Educação inclusiva 2022/2023
Aviso de Abertura do Concurso será publicado ainda hoje
"Foi publicada em Diário da República, no dia 29/03/2024 (19/03/2024), a portaria que determina o número de vagas a que os professores poderão concorrer no concurso interno e externo em 2024. Através desta portaria são abertas 20.853 vagas em Quadros de Escola e Agrupamento e criadas 7.077 vagas para novas vinculações.
• No dia 25/03/2024 foi (será) publicado o aviso de abertura com a regras relativas ao concurso. Neste âmbito, os docentes poderão candidatar-se ao concurso a partir da semana que se inicia a 1 de abril de 2024.
Adicionalmente, no dia 22/03/2024 foram publicadas as listas do concurso de transição de docentes dos anteriores 10 Quadros de Zona Pedagógica para os novos 63 Quadros de Zona Pedagógica.
Cumpre-se, assim, o compromisso do Governo com a estabilização das equipas educativas das escolas, através da redução do número de professores contratados e colocados em Quadros de Zona Pedagógica (QZP), criando-se vagas em Quadro de Escola e Agrupamento, fixando os professores em escolas e não em regiões.
Através destes passos, conclui-se o triplo objetivo da revisão do Regime de Gestão e Recrutamento de Professores: Vincular, Aproximar e Fixar."
Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso de Transição de QZP
Aceitação
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso de Transição de QZP das 10:00h do dia 25 de março até às 23:59h de Portugal continental do dia 26 de março de 2024.
Provas e exames em formato digital. A obsessão continua!!
Por este caminho, só teremos o modelo "social-democrata" em escolas para ricos
sexta-feira, 22 de março de 2024
Listas definitivas do Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023
A herança deixada por João Costa
Tolerância de ponto
Grande Reportagem ou mau jornalismo?
Monitorização do Plano 23|24 Escola+
quinta-feira, 21 de março de 2024
Alteração do calendário de adoção, avaliação e certificação dos manuais escolares
Alterações dos Calendários das Provas de Aferição e das Provas de Final de Ciclo do Ensino Básico
1 - O presente despacho procede à alteração dos calendários das provas de aferição e das provas de final de ciclo do ensino básico para o ano letivo de 2023-2024, constantes, respetivamente, dos anexos v e vi do Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, alterado pelo Despacho n.º 3232-B/2023, de 10 de março.
2 - Os anexos v e vi referidos no número anterior passam a ter, no que se refere ao ano letivo de 2023-2024, a redação constante do anexo 1 ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Retificação do Regulamento de Provas e Exames
Regulamento do Programa Cheque-Livro
quarta-feira, 20 de março de 2024
Regulamento para a Inteligência Artificial aprovado no Parlamento Europeu
terça-feira, 19 de março de 2024
Vagas para o Concurso 2024 - Comunicado do Governo
Vagas do Concurso Interno e Externo
Alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência
Transferências financeiras para transporte de alunos com necessidades específicas individuais
segunda-feira, 18 de março de 2024
Orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2024-2025
Instituições e vias de ingresso abrangidas
1 - São abrangidos por este despacho os procedimentos de fixação de vagas para o 1.º ano dos ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelas instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com exceção da Universidade Aberta, e pelos estabelecimentos de ensino superior privados, para acesso e ingresso no ano letivo de 2024-2025 através das seguintes vias:
a) Os concursos nacional e locais a que se referem o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
b) Os concursos institucionais a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
c) Os concursos especiais a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
d) A mudança de par instituição/curso a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual;
e) Os concursos especiais para estudantes internacionais a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
f) O concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual;
g) Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior previstos no Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.
2 - Aos cursos ministrados no regime de ensino à distância aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado à distância.