segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Posição da ANDE - Associação Nacional de Dirigentes Escolares

Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente – Moção
Os dirigentes escolares, reunidos no Porto em 12/02/2011, consideram que o processo de ADD em curso não garante justiça na avaliação nem promove a qualidade da Escola Pública.
Assinalam que, até à presente data, a menos de seis meses do termo de um ciclo de avaliação de dois anos, ainda não se estabeleceram quotas diferenciadas para as menções de Muito Bom e Excelente destinadas aos diferentes agentes do processo (Avaliados, Relatores, Membros da CCAD). Este facto tem trazido graves perturbações ao desenvolvimento da ADD. Têm proliferado as tomadas de posição, os pedidos de escusa  do papel de Relator por se considerarem impedidos à luz do Código do Procedimento Administrativo.

Considerando as nefastas consequências da implementação da ADD neste ano lectivo e atendendo às medidas previstas para o lançamento e organização do próximo ano lectivo, é inequívoco que são e serão desviados para este processo demasiados recursos e energias que normalmente estariam destinadas promover o sucesso escolar e o trabalho junto dos alunos.

Assim sendo, entendem os presentes que deve ser suspenso o actual processo de avaliação do ciclo 2009/2011. Mais entendem que, até se construir um modelo de avaliação de desempenho simples, exequível e justo, devem igualmente ser suspensos todos os efeitos dele decorrentes, nomeadamente na progressão na carreira e nos concursos.

Avaliação nas escolas. Professores em "competição desgovernada"

Professores avisam que novo modelo arruinou a cooperação entre colegas e pedem ao ministério para rever o sistema.
A competição entrou nas escolas. Os professores brigam para conseguirem subir na carreira. Colegas avaliam colegas a competir pela mesma vaga. Quem dá aulas de História avalia quem dá aulas de Filosofia. Licenciados em Inglês avaliam licenciados em Francês. Directores com formação em Matemática ou em Biologia obrigados a avaliar coordenadores de Geografia, de Português e quem mais tiver de ser. Avaliadores submersos em fichas de avaliação, relatórios de auto-avaliação, aulas assistidas, reuniões ou entrevistas com os que se candidatam às notas mais altas - Muito Bom e Excelente. Avaliados ressentidos e avaliadores atormentados.
Para quem pensava que a avaliação dos docentes é uma questão que ficou arrumada há um ano quando os sindicatos e a ministra Isabel Alçada assinaram um memorando de entendimento, o engano não podia ser maior. A seis meses de terminar o ciclo avaliativo, há cada vez mais professores a recusar o novo modelo. Há cada vez mais manifestos, tomadas de posição, protestos colectivos que chegam ao Ministério da Educação ou às direcções dos agrupamentos escolares.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Enganados e/ou Roubados???

O lucro da Galp Energia aumentou 43% em 2010 face a 2009, atingindo os 306 milhões de euros, segundo comunicou hoje a petrolífera portuguesa à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Estes resultados são mais uma prova evidente que os combustíveis podem baixar em Portugal e que a Autoridade da Concorrência não funciona.

Tomada de posição da ES de Barcelos

Exmo Senhor 
Director da Escola Secundária de Barcelos

Tomada de Posição

Os docentes, abaixo assinados, da Escola Secundária de Barcelos, vêm, através deste documento, fazer uma declaração nos seguintes termos:

1. É sabido que o Código de Procedimento Administrativo prevê no Artigo 44º os Casos de Impedimento em que “ Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública(…)”,
designadamente o caso previsto na alínea,
c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida (…)

2. É do conhecimento destes docentes que os professores em processo de observação de aulas, independentemente do seu desempenho, estão sujeitos a quotas, como é referido noDespacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação, nº 20131/2008, no caso, 5% para o nível “excelente” e 20% para o nível “muito bom”;

3. Tanto quanto se saiba não há legislação que atribua, de um modo diferenciado, quotas para cada uma das categorias de professor, designadamente “Professor do Quadro” e “Professor Contratado”, do mesmo modo, não há quotas diferenciadas para Relatores, Coordenadores e restantes docentes em processo de avaliação;

4. Considerando que há docentes avaliadores (coordenadores e relatores) que legitimamente pediram aulas assistidas à semelhança dos seus próprios avaliados;

5. Considerando que competem todos, avaliadores e avaliados, pelas mesmas quotas atribuídas à escola em função da avaliação externa;

6. Os próprios elementos da CCAD, que, em última instância, têm a responsabilidade de“Proceder à atribuição fundamentada da classificação final a cada avaliado, sob proposta do relator”, poderão estar em situação de impedimento se tiverem um interesse particular na decisão, típico caso juiz em causa própria, caso tenham pedido aulas assistidas, tal como previsto na alínea a) do referido artigo do CPA, há impedimento,
a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;

7. Mesmo admitindo o pedido de escusa de algum elemento da CCAD, se em avaliação estiver o seu próprio caso, como prevê a alínea a), não se vê como poderia evitar o impedimento previsto na já referida alínea c), o que implicaria o dilema entre dois impedimentos: estar legalmente impedido de emitir juízo sobre os processos em avaliação por não estar garantida a imparcialidade ou, em alternativa, estar moralmente impedido de requerer aulas observadas, o que conflitua com o direito, de qualquer docente, à avaliação do seu desempenho. Duas opções, mas ambas insustentáveis.

Por esta razões,
Declaramos não estarem reunidas as condições para continuar o processo de avaliação docente enquanto não forem publicados todos os articulados que permitam aos avaliadores e avaliados terem a informação total sobre o referido processo, tal como previsto no artigo 11º, nº 3, do Decreto Decreto Regulamentar n.º 2/2010 de 23 de Junho — É garantido ao docente o conhecimento de todos os elementos que compõem o procedimento de avaliação do desempenho.

Mais, por uma questão de honestidade moral e profissional, declaramos não dar seguimento a este processo de avaliação, incluindo a observação de aulas, enquanto não for esclarecida esta matéria.

Os docentes abaixo assinados, informam ainda V. Ex.ª que darão conhecimento do presente documento às seguintes entidades:
- Gabinete da Exma. Sr.ª Ministra da Educação
- Comissão Nacional de Avaliação
- Conselho Científico para a Avaliação de Professores
- Exmo. Sr. Director da Direcção Regional do Norte
- Gabinete de Avaliação Docente da DREN
- Conselho Pedagógico da Escola

Posição tomada em reunião de professores em 2 de Fevereiro de 2011
Os docentes,

Nova Plataforma da Educação

ADSE – DECLARAÇÃO DE IRS DE 2010

A declaração para efeitos de IRS já pode ser obtida através da ADSE DIRECTA, para todos os beneficiários que tenham recebido reembolsos em 2010, através da ADSE.
Agora, os beneficiários titulares no activo também podem obter esta declaração através do respectivo Serviço processador de vencimentos. Este Serviço processador, também através da ADSE DIRECTA, pode imprimir as declarações de todos os seus trabalhadores.

A declaração só será remetida para o domicílio dos beneficiários na situação de aposentação.
Recorda-se que para aceder à ADSE Directa deverá utilizar o seu nº de contribuinte e a senha das finanças.
Se não pretender aceder à ADSE Directa, poderá levantar a Declaração para o IRS, nos Serviços de Administração Escolar, do Agrupamento.

Se ainda não recebeu a declaração de rendimentos do ano 2010 para o IRS, deve procurá-la nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Audição da Ministra da Educação na Comissão de Educação e Ciência:



Política Educativa, Reorganização Curricular, Avaliação do Desempenho....
Comissão Parlamentar de Orçamento ou de Educação?
Cortar é a ordem... O Ministério das Finanças exige o ME cumpre...
As escolas públicas vão pagar a crise orçamental...
As escolas têm menos recursos para um ano de grandes dificuldades!

SITUAÇÕES ILEGAIS CRIADAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO APRESENTADAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA

Documento da Plataforma Sindical sobre as situações ilegais criadas pelo ME e apresentadas ao Provedor de Justiça na reunião de ontem, dia 9 de Fevereiro.

ME assegura não haver coincidência de quotas para avaliados e avaliadores

Durante uma audição na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, ontem (8 de Fevereiro) à tarde, o secretário de Estado adjunto e da Educação fez questão de esclarecer o assunto, afirmando que "efectivamente não há coincidência dos universos entre avaliadores e avaliados". "O ME encontra-se em fase final da criação dos despachos que consignarão esta matéria, sobre as quotas para avaliação de desempenho. Haverá um despacho para a generalidade dos docentes e um despacho específico para as direcções das escolas e dos centros de formação", sublinhou Alexandre Ventura. O governante adiantou que "muito em breve" será iniciada a negociação dos dois diplomas com as organizações sindicais de professores.
Durante a audição, Alexandre Ventura rejeitou as críticas de que o modelo de avaliação é absolutamente impraticável, garantindo que a tutela está "do lado das soluções e não dos problemas". "Não podemos exigir às escolas e docentes que tenham níveis de proficiência neste domínio. O processo de avaliação de desempenho está a desenrolar-se com normalidade e algumas dificuldades, naturalmente compreensíveis", admitiu.
EDUCARE

Acordo com Governo garante aos colégios mais cinco anos de financiamento

Um “bom acordo”, nas palavras da ministra da Educação, Isabel Alçada. O “acordo possível”, segundo João Alvarenga, presidente da Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (Aeep).
Esta quarta-feira, depois de uma maratona negocial, Ministério da Educação (ME) e Aeep entenderam-se quanto à forma de reduzir o financiamento aos colégios com contratos de associação, que são pagos pelo Estado para garantir ensino gratuito.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Lançamento do Programa e-escola 2.0


Determina o lançamento do Programa e.escola 2.0, continuando a garantir aos alunos do ensino secundário o acesso às tecnologias de informação, promovendo a infoinclusão.

ADITAMENTO AO OFÍCIO-CIRCULAR nº 3/GGF/2011, de 07/01/2011

Divulgado pelo Gabinete de Gestão Financeira do ME uma  adenda ao Ofício-Circular nº 3/GGF/2011 de 07/01/2011 sobre os vencimentos em 2011.
Entre outras informações destacamos;
"1 -Processamento de despesas de anos anteriores
Sendo que os abonos a considerar para a determinação das taxas de redução remuneratórias, são os efectivamente recebidos no mês, independentemente da data em que foi gerado o respectivo direito do trabalhador à prestação pecuniária, os abonos relativos a anos anteriores devem ser considerados para apuramento da taxa de redução remuneratória prevista no artigo 19º, da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, (Lei do Orçamento de Estado para 2011 - LOE). 
Para efeitos da citada disposição legal, sempre que este abono se reporte a vários meses, o valor a considerar para determinação da taxa de redução remuneratória deve ser o valor dos retroactivos abonados a dividir pelo número de meses a que digam respeito. 
6. Processamento de Horas Extraordinárias ao Pessoal Docente 
De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 32º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a partir de Janeiro de 2011, as horas extraordinárias do pessoal docente devem ser remuneradas em conformidade com o estabelecido nos artigos 212º e 215º do RCTFP. 
Assim, as horas de trabalho extraordinário passam a ser remuneradas com os seguintes acréscimos: 
─ 50% da remuneração na 1ª hora extraordinária de cada dia; 
─ 75% da remuneração nas horas subsequentes prestadas nesse dia. 
O valor da hora extraordinária de serviço docente passa a ter por base as 35 horas semanais e o índice 100 a considerar para calculo do valor das referidas horas extraordinárias é o que resulta da aplicação do disposto no artigo 22º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, para efeitos de actualização de suplementos remuneratórios." 
 Ler Documento completo 
Retroactivos levam corte
O Ministério da Educação (ME) deu indicações às escolas para aplicar a taxa de redução remuneratória criada pelo Orçamento do Estado para 2011 ao pagamento de retroactivos relativos a anos anteriores. Para a reactivada plataforma sindical de professores, "está posto em causa o princípio da não retroactividade das leis" e "o princípio constitucional da igualdade".
O jurista Rogério Alves concorda. "Se os montantes deveriam ter sido pagos em anos anteriores, as restrições não devem aplicar-se", disse ao CM. O corte vai aplicar-se, por exemplo, a retroactivos relativos a mudanças de escalão, que só este ano serão processados.
Ler no Correio da Manhã
(Actualizado 10/02)

Provas de Aferição

Informação do Júri Nacional de Exames.
Provas de Aferição dos 4.º e 6.º anos:
Língua Portuguesa - 6 de Maio de 2011 - 10:00 horas
Matemática - 11 de Maio de 2011 -10:00 horas
Publicitação das pautas com os resultados:
17 de Junho de 2011

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Reunião dos Sindicatos da Plataforma com o Provedor de Justiça – dia 9 de Fevereiro, 15 horas.

Serão abordadas apenas questões de âmbito técnico-jurídico, pois as políticas, relacionadas com o Orçamento de Estado estão a ser abordadas a um nível diferente 
 Assim, seleccionámos os seguintes assuntos:

- Ausência de negociação – sendo desrespeitado o quadro legal vigente – na aprovação de matérias que têm implicações no emprego e nos horários de trabalho (alterações curriculares e organização do ano escolar)
- Índice 245 e ultrapassagens de quem iria para o 299
- Ausência de vagas para quem progredia até 31 de Dezembro

- Transição dos docentes da carreira (1.º escalão) do 151 para o 167, terminado o período transitório em 31 de Dezembro

- Transição dos contratados do 151 para o 167, em consequência do que se refere no item anterior

- Aplicação da mesma quota a avaliadores e avaliados

- Não dedução de horas de formação contínua na componente de estabelecimento

- Inexistência de avaliação para docentes em mobilidade a 100% que, assim, ficam impossibilitados de progredir

- Não pagamento, pelas escolas, da compensação por caducidade aos contratados

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Concursos Região Autónoma dos Açores: 2011/20122


Começou a revolta que ainda não faz barulho

Professores estão ansiosos por gritar nas ruas contra os cortes na escola pública e nem querem esperar pela convocação dos sindicatos.
O apelo circula nos emails, nos corredores das escolas, nos encontros marcados ao fim-de-semana, nos plenários organizados ao final da tarde ou à mesa dos restaurantes. Os professores conspiram quando e onde é possível, sem esperar pelos sindicatos para preparar os protestos contra a vaga de despedimentos e os cortes anunciados para o próximo ano lectivo. Querem ir para a rua depressa e a falta da logística das organizações sindicais não os impede de acreditar que vão conseguir mobilizar milhares de colegas nas praças ou nas avenidas de Lisboa. O comboio já está em movimento e a cada dia ganha mais velocidade.

Sementes de Revolta


"Parva que sou" - Deolinda
Música e letra: Pedro da Silva Martins

Sou da geração sem-remuneração
e nem me incomoda esta condição...
Que parva que eu sou...

Porque isto está mau e vai continuar
já é uma sorte eu poder estagiar
Que parva que eu sou....

e fico a pensar
que mundo tão parvo
onde para ser escravo
é preciso estudar...

Sou da geração casinha-dos-pais
Se já tenho tudo, pra quê querer mais?
Que parva que eu sou...

Filhos, marido, estou sempre a adiar
e ainda me falta o carro pagar
Que parva que eu sou...

e fico a pensar
que mundo tão parvo
onde para ser escravo
é preciso estudar...

Sou da geração vou-queixar-me-pra-quê?
Há alguém bem pior do que eu na TV
Que parva que eu sou...

Sou da geração eu-já-não-posso-mais-Que-esta-situação-d­ura-há-tempo-de-mais!
e parva eu não sou!!!

e fico a pensar
que mundo tão parvo
onde para ser escravo
é preciso estudar...

Fichas de Avaliação Global


Anexos III, IV e V (em formato PDF) do Despacho nº 14420/2010, de 15 de Setembro

Morte de EVT

Autor Carlos Rodrigues

Unidos venceremos, desunidos seremos escravizados...

Proposta

Suspender em todas as escolas este modelo de Avaliação de Desempenho Docente (pior que o anterior), uma vez que as progressões nas carreiras e os concursos foram cancelados (e não congelados como erradamente se diz).

Assim, enquanto não desbloquearem as progressões, deixemos de fingir que nos avaliamos uns aos outros e poupemos energias para trabalhar com os nossos alunos, em vez de andarmos em reuniões e entrevistas, de preenchermos grelhas de burocracias intermináveis e de criarmos péssimo ambiente nas escolas...

Unidos venceremos, desunidos seremos escravizados...

Passem, por favor, a todos os docentes que conheçam para terminarmos com esta "aventura"! Professores Unidos Jamais serão Vencidos!!...." apenas fará sentido se cada um de nós fizer mais do que renviá-la, concordar inteiramente com ela e estar de alma e coração com os que dão o peito às balas. Cada um de nós tem o dever de se mobilizar e mobilizar os colegas para impedir que nos continuem a roubar escandalosamente sem reagir, ou enviando a mensagem aos outros para "ver se eles se movimentam".

Assim, em conformidade, anexo o protesto do meu departamento contra este modelo de avaliação, subscrito por todos os docentes do Primeiro Ciclo e com a esperança de que um similar mas de todo o agrupamento possa ser enviado às devidas entidades nos próximos dias.
(Recebido por e-mail)

DECLARAÇÃO DE PROTESTO

Exmo. Senhor
Director Executivo do Agrupamento de Escolas
de Gondifelos

Os professores do Departamento do Primeiro Ciclo do Agrupamento de Escolas de Gondifelos vêm expressar a sua preocupação e manifestar o seu veemente protesto pelo modo como o processo de avaliação tem vindo a ser conduzido pelo Ministério da Educação.

A nossa objecção consiste no facto de o ME ter, obstinadamente, insistido em manter um modelo de avaliação que se considera negativo, por ser pedagogicamente inadequado, não contribuir para a melhoria do desempenho docente, submeter a distinção de mérito a mecanismos administrativos de selecção – quotas – e ser potenciador de situações de conflito dentro da própria escola. Assim, salientamos os seguintes aspectos:

- O clima de competição desenfreado criado por este modelo liquida quaisquer valores de partilha de conhecimentos ou de trabalho colaborativo entre pares que possa ainda subsistir. Além disso, provoca, nas escolas, a introdução de focos de perturbação e instabilidade, bem como o crescimento da conflitualidade.

- É ainda de salientar que a maioria dos coordenadores/relatores, não possui formação adequada no âmbito da avaliação docente. Pensamos, aliás, que essa formação, como não foi prevista pelo Ministério da Educação, dificilmente poderá vir a ser implementada de forma adequada e atempada.

- As perspectivas de progressão na carreira de cada docente dependem, não apenas da sua própria classificação, como também da dos outros professores da mesma escola. Ora é sabido que avaliados e avaliadores, desde que prestem serviço na mesma instituição, são muitas vezes concorrentes aos mesmos escalões da carreira, havendo aqui nitidamente um conflito de interesses. E mesmo quando pertencem a escalões diferentes, é óbvio que o avaliador tem interesse directo nas classificações atribuídas ao seu avaliado, isto é, se aquele estiver posicionado num escalão superior, só terá a perder com a subida de escalão deste, uma vez que se torna seu concorrente numa futura transição de carreira.

- A manutenção do carácter rigorosamente confidencial das classificações finais de cada professor revela a convicção por parte da tutela de que os efeitos que poderão advir do seu conhecimento, por parte da comunidade educativa dos docentes, serão arrasadores.

- A situação descrita anteriormente é ainda mais gravosa pelo facto de não haver uniformidade a nível do território português uma vez que, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, não foi adoptado tão perverso sistema.

- Enfim, a forma descoordenada, confusa e desigual como tem vindo a decorrer o processo de avaliação prejudicou e vai continuar a prejudicar muitos docentes. É verdade que os efeitos do Regular e do Não Satisfaz, por força da lei, não se farão sentir. Todavia, os relatores ao atribuírem Excelente e Muito Bom terão de estar conscientes de que estas classificações reflectir-se-ão na graduação profissional dos docentes contratados que, no próximo ano, procurarão emprego, sendo essa a situação mais preocupante. No entanto, haverá também efeitos que se farão sentir para os docentes dos quadros, na medida em que há prejuízos que poderão ser irreversíveis, o que não é, de modo algum, aceitável.

-Há ainda a relevar o desrespeito pela própria lei quanto ao direito de o avaliado exigir um avaliador do seu grupo de docência, uma vez que existem situações em que o coordenador/relator pertence a um grupo disciplinar diferente do avaliado.

- As escolas são também, elas próprias, vítimas de um processo que se viram obrigadas a implementar, sabendo, à partida, que um sistema injusto cria focos de instabilidade.

- Está nas mãos dos professores pugnar por uma alteração profunda deste modelo de avaliação pelo que, neste momento, a entrega deste documento é fundamental, pois deixará claro que a nomeação dos relatores, embora sendo um ato obrigatório previsto na lei, não colhe, de modo algum, a sua concordância, por considerarem que não podem ser meras peças de um puzzle que obviamente não querem jogar.

Assim, os docentes abaixo assinados, solicitam a V. Ex.ª que se digne dar conhecimento do presente documento às seguintes entidades:

- Gabinete da Exma. Sr.ª Ministra da Educação

- Comissão Nacional de Avaliação

- Conselho Científico para a Avaliação de Professores

. Exmo. Sr. Director da Direcção Regional do Norte

. Gabinete de Avaliação Docente da DREN

. Conselho Pedagógico do Agrupamento.

Gondifelos, 1 de Fevereiro de 2011

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Viva la Vida

Tabelas de IRS 2011

Tabelas de retenção de IRS para 2011
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, devendo aplicar -se ao apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 15 de Fevereiro de 2011.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

A vida depois dos cortes salariais

Professores afectados pela redução salarial olham com muitas reservas para os cortes que atingem os trabalhadores da função pública. Com menos euros na conta bancária, os docentes reajustam os orçamentos e cortam em despesas supérfluas. Alguns já pediram a impugnação.
Menos 60, 148 ou 245 euros por mês podem fazer diferença na gestão do orçamento familiar? Os professores abrangidos pelos cortes salariais da função pública respondem que sim. Mas mais do que menos euros a receber, há docentes que não compreendem por que razão os funcionários do sector privado ficam de fora e há os que acusam o Governo de colocar o dinheiro em primeiro lugar. Cortar na educação é, sustentam, desinvestir no progresso e na evolução da sociedade. Alguns professores já pediram a impugnação dos cortes salariais, que acusam de ser inconstitucional.
Sara R. Oliveira
Texto Completo EDUCARE

Divulgação do estudo sobre o ensino particular e cooperativo com contrato de associação

O Ministério da Educação solicitou à Universidade de Coimbra, no final de 2010, a realização de um estudo de diagnóstico e de reorganização da rede de escolas de ensino particular e cooperativo com contrato de associação.
Este estudo pretende responder à seguinte questão: 30 anos depois da criação do contrato de associação, em que medida é que cada um destes contratos responde às necessidades de oferta pública de ensino?

Do estudo apresentado, salienta-se o seguinte:
•A proposta de manutenção da grande maioria dos contratos, sendo que apenas três deverão ser descontinuados no próximo ano lectivo.
•Consideradas as necessidades previstas para a rede pública, no próximo ano lectivo, é proposta:
- A manutenção do mesmo número de turmas em vários estabelecimentos de ensino com contrato de associação (21 estabelecimentos com ensino básico e 13 com ensino secundário);
- A correcção em 10% do número de turmas contratualizadas.
•A média global de alunos abrangidos pela Acção Social Escolar (escalões A e B) no ensino particular e cooperativo com contrato de associação é de 39%, muito próximo da média nacional para as escolas públicas (41%). No entanto, foram identificados 10 estabelecimentos de ensino com contrato de associação em que a percentagem de alunos abrangidos pela Acção Social Escolar (escalões A e B) não ultrapassa os 15%, sendo que um dos casos apresenta a percentagem de 1,1%.
•Um número significativo de alunos no ensino particular e cooperativo reside muito para além da área de influência definida aquando da celebração do contrato de associação. Cerca de dois em cada três estabelecimentos acolhem alunos que residem a mais de 15 quilómetros.
(Informação do ME)
Consultar o Estudo:

FMI e/ou especulação?

É imperativo e fundamental que vejam e analisem, para ficarem esclarecidos
Quer se goste ou não de Miguel Portas, seja-se ou não sócio ou simplesmente simpatizante do "Clube" PS, PSD, CDS, PCP ou BE.
Basta de clubismos, BASTA DE MENTIRAS e abram os olhos!!!!