Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Processo de Mobilidade por Doença no Tribunal Administrativo
sábado, 20 de agosto de 2022
Regulamento do Processo Eleitoral dos Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE
sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Renovação , prorrogação e pedidos de horários para técnicos especializados
Renovação e Prorrogação de Técnicos Especializados
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite efetuar a renovação/prorrogação de Técnicos Especializados de Formação e Técnicos Especializados para desempenho de Outras Funções.
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 26 de agosto de 2022.
Condições de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica «CET»
Aumento do abono de família e regulamentação da Garantia para a Infância
Decreto-Lei n.º 56/2022
Decreto Regulamentar n.º 3/2022
Consulta sobre o Despacho das habilitações minimas para a seleção de docentes em contratação de escola
Despacho que estabelece os requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em contratação de escola
quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Habilitação própria para a docência em negociação na próxima semana
ASSUNTO: NEGOCIACAO COLETIVA
Com os melhores cumprimentos,
A Chefe do Gabinete
(Ema Gonçalo)
Os professores são a classe mais vilipendiada e demonizada que há em Portugal
"Os professores são a classe mais vilipendiada que há em Portugal"
Audição Escrita
Concurso Mobilidade Interna - Região Autónoma da Madeira
- Lista ordenada de colocação - 2022/08/17
- Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos - 2022/08/17
- Lista ordenada definitiva de candidatos excluídos - 2022/08/17
quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Que é isto senão um caos?
terça-feira, 16 de agosto de 2022
SIPE responde a ministro da Educação sobre falta de professores
Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola
No ano escolar de 2022 -2023, a seleção de docentes com habilitação própria, para efeitos do n.º 11 do artigo 39.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, aplica -se, ainda, aos cursos pós-Bolonha, sendo os requisitos mínimos de formação científica, adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico
Mobilidade interna
Permutas 2022/2023 de 16 a 22 de agosto
- Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
- A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
- A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
Lei das Comunicações Eletrónicas
domingo, 14 de agosto de 2022
Rotatividade dos Docentes nas Escolas Públicas Portuguesas
O estudo da Universidade Nova de Lisboa revela que o nível de rotatividade dos docentes nos agrupamentos com alunos de famílias menos escolarizadas fica 10 pontos percentuais acima do registado nas escolas situadas em meios mais favorecidos.
Rotatividade dos Docentes nas Escolas Públicas Portuguesas
• Neste estudo analisamos a rotatividade dos docentes entre agrupamentos no ensino Público em Portugal Continental entre os anos letivos de 2008/09 e 2017/18.
• A rotatividade em cada ano letivo é medida pelo número de docentes presentes num determinado agrupamento que não estava nesse mesmo agrupamento no ano letivo anterior.
• Constata-se que os docentes contratados são os que apresentam maiores mudanças entre agrupamentos, em termos absolutos.
• Quando medida em termos relativos face ao total de docentes do agrupamento, a rotatividade é semelhante para os vários níveis de ensino.
• Entre 2008/09 e 2017/18, a média da rotatividade de todos os agrupamentos variou entre 17% e 36%.
• No último ano observado, 2017/18, 90% dos agrupamentos apresentam uma rotatividade do seu corpo docente superior a 20%.
• Nos anos letivos em que ocorreram concursos internos para contratação de docentes, a rotatividade foi mais elevada, tanto em termos relativos como absolutos.
• A rotatividade dos docentes tende a ser mais elevada nos agrupamentos em que os alunos têm notas mais baixas nos exames nacionais de Português e Matemática. O mesmo acontece nos agrupamentos em que as mães dos alunos têm um nível de educação mais baixo, e nos que têm uma maior percentagem de alunos que beneficiam de Apoio Social Escolar.
• Comparando os agrupamentos do percentil 10 e do percentil 90 da distribuição das médias das notas dos exames do 4º ano ao 12º ano, verificamos que os agrupamentos com melhores notas apresentam uma média da rotatividade cerca de 3 pontos percentuais (p.p.) abaixo da rotatividade dos agrupamentos com piores resultados nos exames.
• Constata-se também uma diferença de 5 p.p. entre a média da rotatividade dos agrupamentos com uma maior e uma menor percentagem de alunos com ASE. A diferença é semelhante quando se comparam agrupamentos com uma maior e uma menor percentagem de alunos cuja mãe completou um nível de ensino igual ou superior ao ensino secundário.
• Tendo em conta os impactos negativos que uma maior rotatividade dos professores tem no desempenho dos alunos (L. Nunes, et al. 2022), os elevados níveis de rotatividade observados são preocupantes e sugerem a importância de alterar as atuais políticas de recrutamento por forma a aumentar a estabilidade do corpo docente nas escolas públicas portuguesas.
sábado, 13 de agosto de 2022
Guia para a inclusão linguística de migrantes
Os números do concurso apresentados por João Costa
sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Prazos para Recurso Hierárquico, Aceitação da Colocação e Apresentação
RECURSO HIERÁRQUICO
Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 12 de agosto de 2022, cabe Recurso Hierárquico nos termos do n.º 1 do artigo 31.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 16 de agosto de 2022.
ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2022.
O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.
APRESENTAÇÃO
a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;
b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;
c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação;
d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;