quarta-feira, 6 de novembro de 2013

IAVE - Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

Divulga-se a legislação relativa à Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades recentemente publicada.

Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro - Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro - Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Oportunamente, o IAVE, IP, procederá à divulgação de informação sobre esta matéria.

Despacho nº 14293-A/2013, de 5 de novembro - Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

Diferenças?

                                                                           Talvez, mas só num plano muito inclinado!?

Santana Castilho e o Guião de Paulo Portas

O guião esticado de Portas encolhido
 Santana Castilho

O "guião para a reforma do Estado" é um panfleto de qualidade inferior, ridiculamente esticado a corpo 16 e duas linhas de espaçamento. Se o expurgarmos das afirmações óbvias que o inflam, ficam expostas a vacuidade e a mediocridade da sua substância. Tem a paternidade, longamente publicitada, de Paulo Portas. Mas é bom lembrar que foi aprovado em Conselho de Ministros e vincula por isso o Governo. A figura janota de Portas na televisão não logrou tapar o seu esqueleto reciclado, encolhido e sem convicção, esbracejando na política manhosa que afunda o país. Apesar de tudo isto, este guião não é um documento qualquer, porque levou nove meses a preparar, amalgamou contributos de ministros e trata da “reforma” do Estado. Mas já percebemos que ninguém o toma a sério. Mostra que a última réstia de decoro político se perdeu num emaranhado de banalidades, de ignorância e reviravoltas, sem lógica nem pertinência, de lugares-comuns babosos, miríficas contradições e vacuidade confrangedora. No entanto, manda a profilaxia contra a manipulação e os riscos de contágio que percamos com ele algum tempo. Por dever de ofício e ditadura de espaço, fico-me pelas medidas mais emblemáticas, que à Educação respeitam. 

Portas começa por seduzir os professores com a sua “terceira via”, que designa por “escolas independentes”. Trata-se, esclarece com denguice, “de convidar a comunidade dos professores a organizar-se num projecto de escola específico, de propriedade e gestão dos próprios, mediante a contratualização com o Estado do serviço prestado e do uso das instalações”, garantindo “à sociedade poder escolher projetos de escola mais nítidos e diferenciados” (p.74). Se Portas quer projectos de escolas diferenciados, não precisa de retirar o Estado do processo e trazer para cá o que lá fora começa a ser abandonado. Basta modificar as leis castradoras, que este governo cinicamente refinou, deixando que a iniciativa de organização diferenciada cresça dentro da rede pública. Basta devolver liberdade pedagógica e autonomia intelectual aos professores. Portas quer outra coisa, que não pode dizer de chofre: quer abrir a rede de estabelecimentos públicos à gestão privada

A segunda proposta de Portas é uma tentativa de branqueamento da promiscuidade, melhor dizendo, da corrupção, que grassa com a utilização inconstitucional e reiteradamente ilegal dos dinheiros públicos, para financiar iniciativas privadas. Ontem mesmo (escrevo na manhã de 5, terça-feira) uma notável reportagem da jornalista Ana Leal, da TVI, ** teria consequências se a decência vigorasse e as instituições funcionassem, tamanho e tão grave é o escândalo denunciado. Em vez disso, Portas sugere “aumentar a liberdade de escolha da sociedade em relação à educação” dilatando o já escandalosamente dilatado conceito de “contratos de associação”. Com topete de ilusionista, Portas recorda que estes contratos “foram, inicialmente, concebidos para preencher a oferta educativa nos territórios em que a oferta pública era escassa” e proclama que, agora, “com a disseminação dos equipamentos, um novo ciclo de contratos de associação deve estar potencialmente ligado a critérios de superação do insucesso escolar” porque, “como é sabido, globalmente, as escolas com contrato de associação respondem bem nos rankings educativos…” (p. 74 e 75). A “liberdade de escolha” e a “autonomia das escolas” são metáforas gastas para justificar a mercantilização do ensino, substituindo a responsabilidade do Estado pelo interesse de grupos económicos e religiosos. Tudo sem risco, porque a contratualização prévia e a flexibilização do mercado de trabalho o retiraram atempadamente. Não fora ainda termos uma Constituição e quem a defenda, não fora ainda resistirem muitos que dizem não à desvergonha, teríamos Portas e os seus mercadores a gritarem bingo. 

Muitas vezes se acusam projectos e propostas de serem ideológicos. Mas é natural que sejam ideológicos. A questão reside naquilo que propõe determinada ideologia. No que toca à Educação, rejeito qualquer que, usando o dinheiro de todos, pretenda favorecer apenas alguns; que rejeite como obrigação central do Estado promover a Educação de todos os portugueses, enquanto veículo de redução de desigualdades sociais, de autonomização dos cidadãos e primeiro motor de crescimento económico. Uma coisa é uma visão sectária de uma facção, outra coisa é uma opção estratégica que sirva a colectividade. A ideia de Portas para a Educação geraria os fenómenos que outras sociedades, bem menos frágeis que a nossa, já experimentaram e começam a abandonar, por perniciosos para o bem comum. Essa é a realidade escondida com as denominadas “escolas independentes” e com a inconstitucional extensão da natureza dos contratos de associação.
Público
(negrito nosso)

Provas e equivalências

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Prova de Acesso à Carreira Docente marcada para o dia 18 de dezembro

Publicado ao final da tarde, em Suplemento da II Série do Diário da República de hoje, o Despacho que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.


1 – No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra a componente comum e a(s) componente(s) específica(s), nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro (com a nova redação dada pelo Decreto Regulamentar nº 7/2013, de 23 de outubro).

2 – A componente comum da prova realiza-se no dia 18 de dezembrode 2013.

3 – A(s) componente(s) específica(s) da prova realiza(m)-se entre os dias 1 de março e 9 de abril de 2014, inclusive.

4 – A classificação da prova e das respetivas componentes expressa-se na menção de Aprovado ou Não Aprovado e assumirá também uma expressão quantitativa, na escala de 0 a 100.

5 – Considera-se aprovado na componente comum da prova o candidato que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.

6 – Considera-se aprovado na(s) componente(s) específica(s) da prova o candidato que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.

7 – O valor a pagar pela inscrição na prova, incluindo a componente comum e uma componente específica, é fixado em € 20,00.

8 – O valor a pagar pela inscrição em cada componente específica da prova, além da referida no número anterior, nas situações em que o candidato pretenda ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, é fixado em € 15,00.

9 – O valor a pagar pela consulta de cada uma das componentes da prova é fixado em € 15,00.

10 – O valor a pagar pelo pedido de reapreciação de cada uma das componentes da prova é fixado em € 20,00.

11 – O valor a que se refere o número anterior será restituído sempre que a classificação resultante da reapreciação for superior à classificação inicialmente atribuída.

12 – Os valores referidos nos números anteriores serão cobrados pelo Instituto de Avaliação Educativa, I.P.

13 – O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de novembro de 2013. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 08 - 2013/2014


A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 6 e 7/11

Candidatos à Contratação

Docentes de Carreira


Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)

Aplicações

Aplicação disponível nos dias 6 e 7 de novembro

Indisponibilidade do SIGRHE

Informam-se todos os utilizadores que na próxima 4ª feira dia 06/11/2013 o SIGRHE - Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - estará indisponível das 06:00 até às 13:00.
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quarta-feira, dia 6 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 12 de novembro de 2013.

Não diga disparates Sr. Grancho!

Quando não há justificações para os cortes que se querem impor às escolas, e aos alunos com necessidades educativas especiais, e não havendo razões para tal facto, o senhor Secretário de Estado, antes Presidente da Associação Nacional de Professores, anuncia que a lei da educação especial vai ser repensada para "prevenir que as escolas se tornem cenários terapêuticos".
Não diga disparates e volte lá para a sua associação!


O Ministério da Educação quer reavaliar o que é uma necessidade educativa especial. O secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, afirma que algumas necessidades educativas especiais que agora são consideradas permanentes podem passar a ser consideradas temporárias, deixando por isso de estar ao abrigo do ensino especial.

João Grancho garante à Antena1 que a ideia não é reduzir o conjunto das necessidades educativas especiais, mas sim prevenir que as escolas se tornem cenários terapêuticos. Em breve o Ministério da Educação vai chamar pais, professores, técnicos e especialistas em ensino especial para começar a mudar a lei da educação especial.

Uma vergonhosa realidade

Verdade inconveniente - Repórter TVI

Metas Curriculares em discussão pública

Apesar de não ter sido ouvida a classe docente nem as associações profissionais, o MEC colocou em consulta pública, até 2 de dezembro de 2013, as propostas de novos Programas das disciplinas de Português, Matemática A e Física e Química A (10.º e 11.º anos) do Ensino Secundário e de Metas Curriculares destas e das disciplinas de Física e de Química do 12.º ano e de História, Geografia e Ciências Naturais do 9.º ano do Ensino Básico.












Os contributos deverão ser enviados para o endereço de e-mail  metas.curriculares@mec.gov.pt.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

OIT defende aumento do salário mínimo e do RSI

Numa conferência que tem hoje lugar em Lisboa a Organização Internacional do Trabalho apresenta o relatório “Enfrentar a Crise do Emprego em Portugal: que caminhos para o futuro?” sobre situação laboral portuguesa, com propostas para "enfrentar a crise do emprego".


Enfrentar a Crise do Emprego em Portugal: que caminhos para o futuro?” 
(Lisboa, 4 de novembro de 2013)

A não perder...

No dia em que é publicado no Diário da República o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, o Jornal Das 8 de hoje na TVI inclui a reportagem "Verdade Inconveniente", da jornalista Ana Leal. "São colégios privados, construídos de norte a sul do país e financiados, pelo estado, com muitos milhões. Ao todo, são 81 colégios, pagos por todos nós. Muitos deles autorizados ao lado de escolas públicas que conseguem dar resposta."

Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

Publicado hoje no Diário da República, pelo Ministério da Educação e Ciência, o Decreto-Lei que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.



domingo, 3 de novembro de 2013

Divulgado o n.º 9 da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)

A DGAEP disponibiliza o BOEP n.º 9 com um conjunto de dados e indicadores de caracterização de emprego público e remunerações a partir da informação recolhida através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE): estrutura etária e níveis de escolaridade dos trabalhadores das administrações públicas e nas empresas e demais entidades públicas ou maioritariamente participadas pelo sector público; emprego e remunerações por atividade económica; distribuição geográfica do emprego nos estabelecimentos de educação e de saúde públicos, entre outros indicadores.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

O Conselho de Ministros de 30 de outubro aprovou a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que se encontra agora na Assembleia da República para aprovação
Proposta de Lei 184/XII
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas 
               em formato DOC    ou  formato PDF

Nesta nova Lei o Governo impõe serviços mínimos para os exames nacionais da educação e coloca a realização de exames e provas ao mesmo nível da segurança, correios, serviços médicos e hospitalares, recolha de lixo, abastecimento de água e de energia, transportes e bombeiros, que já têm que assegurar serviços mínimos em caso de greve.

Artigo 396.º
Obrigações de prestação de serviços durante a greve

1 - Nos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, a associação que declare a greve, ou a comissão de greve, e os trabalhadores aderentes devem assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se órgãos ou serviços que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, os que se integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores:
a) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional;
b) Correios e telecomunicações;
c) Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
d) Educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional;
e) Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;
f) Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;
g) Distribuição e abastecimento de água;
h) Bombeiros;
i) Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;
j) Transportes relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas;
k) Transporte e segurança de valores monetários.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Rescisões por mútuo acordo - Versão final da Portaria

No dia seguinte às reuniões negociais sobre o Programa de Rescisões sectorial para docentes o MEC enviou às organizações sindicais a Proposta do texto final do diploma de Rescisões por Mútuo Acordo.

Processamento do subsídio de férias no mês de novembro


A DGPGF divulgou hoje uma Nota Informativa com instruções sobre o processamento do subsídio de férias no mês de novembro, acertos de IRS e sobretaxa.

Opinião de Paulo Guinote sobre o guião da reforma do Estado

Paulo Guinote 

O guião para a reforma do estado



As propostas deste governo para a reforma do estado na área da Educação estão da página 69 à página 78, no ponto 3.9 -  Educação: propostas de autonomia, liberdade de escolha e escolas independentes.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 07 - 2013/2014

A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 31 de outubro e 1 de novembro. 

Candidatos à Contratação
Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação

Docentes de Carreira
Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação

Lista de Colocação Administrativa

Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)
Lista de Retirados

Aplicações

Aceitação de Colocação - Reserva de Recrutamento 07
Aplicação disponível nos dias 31 de outubro e 1 de novembro
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 31 de outubro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 6 de novembro de 2013

Educação Rodoviária na Educação Pré-Escolar e no 1º CEB

A Educação Rodoviária é uma das dimensões da Educação para a Cidadania, tendo sido publicado pela DGE, em 2012, o Referencial de Educação Rodoviária para a Educação Pré-escolar e o Ensino Básico que se destina a apoiar a prática educativa dos docentes, nesta área, e promover a sua operacionalização na escola.

Para o desenvolvimento do projeto ACP Kids, o ACP disponibiliza um conjunto de materiais de apoio a todos os educadores de infância e professores do 1.º ciclo interessados que manifestem a sua adesão.

Mais informações, bem como o acesso à inscrição no projeto ACP Kids, encontram-se disponíveis na na página http://www.acpkids.pt/

7 Dias, 7 Dicas com os Media 2014




O Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) e a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), em parceria com aDireção Geral da Educação (DGE) e a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) lançam, pela segunda vez, o concurso7 dias, 7 dicas sobre os media.

Este desafio, dirigido a duas categorias de alunos1º e 2º ciclos do ensino básico e 3º ciclo do ensino básico e secundário – tem como objetivos fomentar o uso crítico e criativo dos media, uma utilização mais segura da Internet e o respeito pelos direitos de autor, bem como estimular dentro das escolas a colaboração entre professores, alunos, jornais, rádios, televisões e bibliotecas escolares no âmbito da Educação para os Media.

A participação no concurso é feita através da produção de dicas (alertas, recomendações e conselhos) em formatos diversos (áudio, vídeo, apresentação eletrónica ou cartaz), fixando-se em 16 de março a data limite para o professor bibliotecário enviar o trabalho selecionado na escola/ agrupamento, em cada uma das categorias.

Os temas base para a produção das Dicas são:

- O uso dos media na sala de aula e na biblioteca;
- A segurança nos telemóveis e nas redes sociais;
- Como evitar o plágio.

Mais informações na página oficial da iniciativa.


terça-feira, 29 de outubro de 2013

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC

Publicada pelo Ministério da Educação e Ciência  a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 731/2009, de 7 de julho, que cria o Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação) para docentes em exercício de funções nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e republica a Portaria n.º 731/2009, de 7 de julho.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Opinião de Paulo Guinote sobre a prova de ingresso e a proposta de rescisão

Prova de ingresso na profissão – conhecido o diploma que a regulamenta fica-se com a sensação de aquilo é uma brincadeira de mau gosto pois nunca uma prova escrita generalista pode avaliar verdadeiramente a qualidade de um professor, a qual só se pode verdadeiramente aferir em contexto de sala de aula, perante alunos. E assim deveria ser feito: existindo vaga, os professores concorriam e prestavam provas práticas num verdadeiro ano probatório e não em prova livresca. Esta prova destina-se a ficcionar uma pretensão de rigor que é impossível existir quando há professores de diversas disciplinas que fazem prova específica e outros não, nem sequer a tendo prevista. Mas especialmente ridículo é que no artigo 8º do decreto regulamentar 7/2003 de 23 de Outubro se determine no ponto 2 que “A classificação da prova e das respetivas componentes expressa-se na menção de Aprovado ou Não aprovado”, enquanto no ponto 3 “A classificação da prova e das respetivas componentes pode ainda assumir uma expressão quantitativa, que é a da sua componente comum, quando apenas haja lugar à realização desta, e a média das componentes comum e específica, em cada caso, quando haja lugar à realização das duas”. Isto é anedótico porque um decreto regulamentar não se destina a apresentar um leque de possibilidades mas a regulamentar o que vai efectivamente acontecer, não deixando espaço fértil para despachos e notas de esclarecimento avulsas que, posteriormente, serão produzidas para regulamentar o decreto regulamentar. Percebe-se que o legislador tinha pressa e poucas certezas ou então que aquele ponto 2 existe para satisfazer uma pretensa conquista negocial de um federação sindical específica.
...
A proposta de rescisão – foi também fruto desta época outonal a apresentação da proposta concreta de compensação aos docentes que queiram rescindir o seu vínculo com o MEC e irem à sua vida, emagrecendo ainda mais os quadros, se possível levando embora o que resta dos professores mais caros ao orçamento, aqueles que ainda resistem e não se deixaram seduzir ou não estavam em condições para se aposentar. As condições propostas, mesmo as que apresentam valores mais favoráveis, são inferiores às apresentadas a outros funcionários e têm contrapartidas de tal forma restritivas (o período de “nojo” em relação a uma qualquer prestação de serviços ao Estado deixaria qualquer gestor público de cabelos em pé), que só rescindirá quem já tenha algum emprego alternativo garantido no sector privado e queira agarrar já numa quantia que, não sendo generosa, ficará logo nas suas mãos e livre (salvo saque fiscal posterior) dos humores governamentais. Porque já sabemos que ou se recebe logo ou as circunstâncias mudam e as promessas de ontem de tarde desaparecem ao pôr-do-sol. Este plano de rescisões pretende amputar ainda mais a classe docente e substituir um modelo de carreira com progressões por um modelo horizontal de não carreira. O truque é simples: se saíssem assim (embora não me pareça que isso possa acontecer) uns milhares de professores dos escalões salariais mais elevados que ainda restam nas escolas, a sua substituição poderia ser feita através de um novo concurso de vinculação extraordinária em que os professores entram para o 1º escalão da carreira, mesmo que já tenham 20 anos de serviço, ao contrário do que longamente aconteceu nos concursos externos para vinculação.
A Educação do meu Umbigo

O Professor do Futuro


Em O Professor do Futuro, Jorge Rio Cardoso dá resposta às perguntas mais importantes, sistematizando informação e dando voz aos professores que todos os dias trabalham e constroem a escola em Portugal.
Com a colaboração de mais de 50 professores e personalidades de relevo ligadas à educação, este é o livro que perspectiva o futuro, partindo de uma análise clara e objectiva do panorama actual, oferecendo ferramentas teóricas e práticas aos professores, pais e alunos.

25 de outubro | 18h30 | Auditório da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva

“Um escritor entre nós”

Apresentação do livro “O professor do futuro” de Jorge Rio Cardoso.

Entrada livre.

MEC obriga todos os contratados a fazerem a prova

Ontem ao fim da tarde e  em resposta a questões colocadas pelo jornal PÚBLICO, o MEC confirmou que não será exigida a obtenção da menção "aprovado na prova" aos professores com cinco ou mais anos de serviço. Reiterou, no entanto, que isso não significa "dispensa da sua realização", pelo que os professores não aprovados deverão fazer “nova prova e obter aprovação no decurso do ano de 2014 se se quiserem candidatar aos concursos de selecção e recrutamento a partir do ano de 2015".

Subsídio anual por aluno para o Ensino Particular e Cooperativo

Publicada pelo Ministério da Educação e Ciência a Portaria n.º 320/2013. D.R. n.º 206, Série I de 2013-10-24 que fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, de acordo com os valores fixados no Despacho n.º 6514/2009, publicado a 27 de fevereiro.