segunda-feira, 20 de abril de 2020

Aperfeiçoamento das Candidaturas – Concurso Externo / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Informam-se todos os Educadores e Professores que foram opositores ao Concurso Externo 2020/21 que devem verificar o estado da sua candidatura, na plataforma SIGRHE, a partir de hoje.

Caso esteja inválida ou parcialmente válida, têm até às 18 horas do próximo dia 22, para efetuar o aperfeiçoamento.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 de abril e as 18:00 horas de dia 22 de abril de 2020 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

domingo, 19 de abril de 2020

Alterações à Portaria que regula o acolhimento nos estabelecimentos de ensino

Publicado hoje no Diário da República o diploma que altera a Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.

As incertezas do regresso ao ensino presencial

COVID-19 | Dia 32 – (In)Certezas
Paulo Guinote

O governo decidiu que no dia 4 de Maio o Ensino Superior voltaria a ter aulas presenciais. A medida foi tomada depois de a maioria das Universidades ter decidido o contrário e comunicado isso aos alunos, pelo que se espera para ver o que acontecerá. Mas se já querem o regresso do Ensino Superior, não tardará muito que queiram o regresso do Ensino Secundário (11.º e 12.º ano) para data próxima, o que envolverá cerca de 120 000 alunos e mais de 10 000 docentes.

As razões apontadas para o regresso têm estado longe de ser as mais válidas, porque se baseiam em argumentos ou “certezas” que são mais do que duvidosas. Em matéria de Saúde, afirma-se que atingimos a fase de “planalto” e que, por isso, já se poderão começar a reabrir algumas actividades entretanto suspensas. Só que quem afirma isto (a Directora-Geral da Saúde, por exemplo) já previu e reviu que o “pico” da incidência do vírus seria em datas variadas, incluindo em 27 de Março que esse pico nunca seria antes de Maio e duraria dias ou semanas. Agora, surge-nos a afirmar que esse pico já terá ocorrido entre 23 e 25 de Março.

Outro “argumento” ou “certeza” é de natureza económica e garante que o confinamento social implica uma perda mensal de 6,5% do PIB. Quem lançou esses números para a opinião pública (Mário Centeno), é a mesma pessoa que falseou os números relativos aos encargos para o Estado da recuperação do tempo de serviço dos docentes e que, de forma recorrente, afirma uma coisa em Portugal e outra no Eurogrupo acerca da “austeridade”. Pelo que o número de 6,5% vale tanto para mim como o de 5,76%, 7,21% ou 4,11% ou qualquer número algo aleatório, mas baseado em modelo como aquele que previa 12 milhões de potenciais infectados por COVID-19 (vamos na ordem dos 20 000 confirmados).

Garante-se que as escolas que reabrirem terão todos os materiais sanitários disponíveis para que as aulas decorram em segurança, mas sabe-se que o distanciamento social mínimo é incompatível com a dimensão das salas e turmas e que se esse material chegou a ser “racionalizado” nos hospitais, muito dificilmente chegará para mais de 130 000 alunos, professores e funcionários nas escolas.

As únicas razões que acho válidas para decretar o regresso ao ensino presencial são poucas mas claras: em termos de Saúde, a curva descendente de novos casos com COVID-19 deve estar consolidada; em termos de Educação porque se constatou que, de facto, o ensino à distância não permitirá preparar os alunos com qualidade e equidade para os exames nacionais que existiu pressa em marcar.

Tudo o resto são incertezas.

sábado, 18 de abril de 2020

Acesso ao ensino superior 2020: Determinação da nota de candidatura pelo regime geral de acesso

Na sequência da decisão do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 relativamente às medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, importa que o regime geral de acesso ao ensino superior para o ano letivo 2020-2021 reflita devidamente os seus efeitos. Este processo abrange, naturalmente, os concursos nacional e locais no âmbito do ensino superior público, assim como os concursos institucionais no âmbito do ensino superior privado.

Nesse contexto, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior solicitou à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) que analisasse a forma de determinar a nota de candidatura a consagrar no regulamento do concurso nacional de acesso nas instituições de ensino superior públicas e no regulamento geral dos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Considera-se que deve ser dada igualdade de tratamento aos estudantes que concluíram as disciplinas ou o nível secundário de educação em anos anteriores e que agora se pretendem candidatar ao ensino superior, definindo condições de candidatura que não prejudiquem candidatos com classificações obtidas anteriormente.

Nesses termos, a fórmula de cálculo da nota de candidatura deverá integrar, para além das classificações dos exames finais que o estudante pretende utilizar como provas de ingresso, as classificações decorrentes das seguintes situações:

a) para as provas realizadas este ano pelos candidatos que concluíram o nível secundário no ano letivo 2019-2020, devem ser consideradas as classificações internas das disciplinas;

b) para as provas realizadas em anos letivos anteriores, com validade nos termos da Deliberação da CNAES, devem ter-se em consideração duas situações distintas, respetivamente:

b1. Nas situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido inferior à classificação interna da disciplina, deve utilizar-se a classificação interna da disciplina;

b2. Nas situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido igual ou superior à classificação interna da respetiva disciplina, deve utilizar-se a classificação final da disciplina.

O método agora adotado garante a igualdade de tratamento entre os estudantes candidatos, aplicando sempre a regra mais favorável ao candidato, dentro do enquadramento legal excecional recentemente aprovado.

A Tabela 1 apresenta uma súmula das condições a considerar para a fórmula de cálculo da nota de candidatura.

Acesso ao ensino superior 2020: Determinação da nota de candidatura pelo regime geral de acesso

"Trancadas em Casa" espaço de participação para as crianças contarem como fintam o coronavírus

O site "Trancadas em casa!" é um espaço para ti.

Para poderes contar aos adultos e a outras crianças como é que estás a viver e lutar contra o coronavírus.

Gostávamos de saber e divulgar as tuas ideias sobre como passar o tempo com a família, com os irmãos e com os animais de estimação.

Se tens até 12 anos, gostávamos de saber como tens vivido as emoções destes dias. Podes filmar, gravar a tua voz, escrever, desenhar, fotografar... e enviar-nos!

Partilharemos as tuas mensagens com crianças e adultos que vivem "Trancados em casa" como tu.

Todos juntos poderemos tornar os nossos dias menos solitários e mais engraçados, abraçar emoções, trocar ideias, histórias, pensamentos ou risadas e aprender uns com os outros a ser mais corajosos, confiantes e generosos.

Conta-nos como fintas o coronavírus! 

https://www.trancadasemcasa.pt/


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Mas será que se pode transportar a sala de aula para o espaço casa? “Obviamente que não”, responde de pronto Teresa Sarmento. “A educação é importante mas não se pode cumprir o programa tal como ele estava previsto”. E avisa que “não podemos correr o risco de retroceder muito no processo educativo e continuarmos a fazer o que se fazia há décadas e que o professor João Formosinho descrevia como ‘o currículo pronto a vestir de tamanho único’”. Afinal a uniformidade contraria aquilo que se defende atualmente: a diversidade, a diferenciação, a flexibilidade curricular.
...
Como os alunos do ensino básico e secundário foram avaliados até ao 2.º período e os professores já perceberam que essa será se calhar a última avaliação do ano, “eu não me preocupava nada nesta altura com notas e pautas”, assume Teresa Sarmento. E por isso diz ser importante que os professores se manifestem e digam como é que podem realizar as tarefas com os seus alunos porque eles melhor do que ninguém conhecem as turmas que têm.

Indo ao encontro do depoimento da professora do 1.º ciclo, que defende que a escola não pode ser mais uma fonte de stresse para os pais, Teresa Sarmento, alerta também para a necessidade de “ajudar as famílias porque isto é cansativo, desgastante e assustador. Os pais não estão habituados a estar com as crianças dois meses seguidos confinados no mesmo espaço. E há muitas situações de desemprego, teletrabalho, de familiares doentes, etc., que não podemos ignorar”, conclui.

É urgente colocar juízo na cabeça de muita gente!

Segunda renovação da declaração de estado de emergência

Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-17

Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-17

Autorização para a renovação do estado de emergência

Decreto n.º 2-C/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-17

Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República


Lei n.º 9-A/2020 - Diário da República n.º 76/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-17

Regime excecional e temporário de processo orçamental na sequência da pandemia da doença COVID-19

Regras de acesso ao Ensino Superior ajustadas para alunos que já concluíram o Ensino Secundário

"A alteração aprovada esta sexta-feira atende à situação de quem concluiu o secundário em anos letivos anteriores. Para esses, os exames que fizeram deixam de contar para a utilização que o ensino superior faz da nota do secundário se as notas levaram a uma descida da classificação final da disciplina. A situação mais comum é as classificações dadas pelos professores nas escolas ao longo do ano serem mais altas do que na avaliação externa.

Mas se, pelo contrário, os exames correram especialmente bem e fizeram subir a classificação final, então continuam a pesar 30%. “O método agora adotado garante a igualdade de tratamento entre os candidatos, aplicando sempre a regra mais favorável ao estudante”, explica o Ministério do Ensino Superior.

O que continuará a não ser possível este ano é tentar melhorar a média das disciplinas através da realização de exames. Estes só servem mesmo para tentar subir a média da prova específica. Com estas determinações, o Governo garante que haja menos alunos a fazer as provas. Entretanto, o ministro do Ensino Superior pediu às universidades e politécnicos para reabrirem gradualmente as suas atividades — com prioridade aos centros de investigação e aulas mais práticas — a partir de maio. O distanciamento social e as máscaras serão obrigatórios."

Ministério do Ensino Superior ajusta regras no acesso para alunos que já terminaram o secundário

Recomendação e esclarecimento às instituições científicas e de ensino superior

Gabinete no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

"Recomenda-se agora que, durante as próximas duas semanas e até 30 de abril de 2020, as instituições científicas e de ensino superior elaborem planos para levantamento progressivo das medidas de contenção atualmente existentes, incluindo a reativação faseada de atividades letivas e não letivas com presença de estudantes."

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Candidatura para compensação remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária

PROGRAMA DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – ANO LETIVO 2018-2019 



Deverão as Instituições cumprir rigorosamente os prazos estipulados: 
  • 17 de abril a 4 de maio - período de candidatura; 
  • 5 a 8 de maio – Consulta e Análise das candidaturas; 
  • 11 a 25 de maio – Análise e correção das candidaturas; 
  • 26 de maio a 8 de junho - Período de reclamação. 

Determinação dos apoios financeiros às instituições sociais no âmbito da educação pré-escolar para o ano letivo de 2018-2019.

Segurança no uso das plataformas digitais

Informações da DGEstE enviadas às Escolas/Agrupamentos sobre Segurança no uso das plataformas digitais.

"Havendo um conjunto de preocupações relacionadas com segurança no uso das plataformas digitais, queremos chamar a atenção para o cumprimento das normas de segurança disponibilizadas no site Apoio às Escolas, produzidas em articulação estreita com o Comando Nacional de Cibersegurança e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Estas normas, como já foi divulgado, encontram-se disponíveis nos seguintes links: https://apoioescolas.dge.mec.pt/node/763 

Havendo algumas preocupações acrescidas com a plataforma Zoom, chamamos a atenção de todos para informações específicas sobre esta plataforma:

#EstudoEmCasa - Programação, Temas, Aprendizagens e Propostas de Trabalho/Desafios

Sobre cada uma das aulas são disponibilizados os temas tratados, as aprendizagens essenciais desenvolvidas e propostas de trabalho/desafios que poderão complementar o trabalho dos professores das escolas destes alunos.

#EstudoEmCasa - Programação da 1ª Semana



Horário e Programação Completa da RTP #EstudoEmCasa | 1ª Semana

Reserva de recrutamento n.º 26


Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 26.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 20 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 21 de abril de 2020 (hora de Portugal continental).

A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Emergência, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.

Consulte a Nota informativa

RR27 – 24 de abril de 2020

Linha Somos Todos Digitais

“A Linha Somos Todos Digitais” é uma iniciativa do programa INCoDe.2030, em conjunto com várias entidades, lançada com o objetivo de ajudar a população portuguesa, sobretudo a que detém menos competências digitais, para que possa lidar melhor com a situação de isolamento social.

Uma parte significativa da população tem utilizado, de forma crescente, diferentes soluções de tecnologias digitais, com diferentes fins, nomeadamente para atenuar a sensação de isolamento. No entanto, há ainda um número significativo de pessoas em Portugal que, por não terem tido oportunidade de adquirir competências digitais básicas, estão mais arredados daqueles recursos. É para estes que o projeto “Somos Todos Digitais” disponibiliza uma linha de telefone gratuita (800 100 555), através da qual é possível solicitar ajuda junto de equipas de mentores voluntários, aptos aapoiar de forma imediata e continuada, todas as pessoas com acesso à Internet que tenham maior dificuldade em utilizar as tecnologias digitais, com particular destaque para as aplicações que permitem manter o contacto social e a realização de interações à distância. 

Perguntas Frequentes sobre #EstudoEmCasa



 #EstudoEmCasa - FAQ

DGAE: Equiparação a Bolseiro e Licença Sabática para 2020/2021



Licença sabática – Ano escolar 2020/2021

Nota Informativa LS/N.º1/2020 – Ano escolar 2020/2021


Para a concessão de licenças sabáticas previstas no n. º1 do artigo 108.º do ECD destinadas ao ano escolar 2020/2021, nos termos do despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Educação, de 03 de abril de 2020, foi determinado que se mantém a decisão tomada o ano passado, de não ser fixado contingente.


Concessão de Equiparação a Bolseiro

Encontra-se disponível o formulário eletrónico para renovação dos pedidos de equiparação a bolseiro para o ano de 2020/2021. Disponível de 16 de abril até às 18h00 do dia 30 de abril de 2020.

Nota informativa – EB/N.º1/2020 - Concessão de Equiparação a Bolseiro


Nos termos do despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Educação, de 03 de abril de 2020, foi determinado que para o ano escolar 2020/2021, apenas será concedida a equiparação a bolseiro a candidatos que apresentem pedidos na modalidade de equiparação a bolseiro sem vencimento para o desenvolvimento de projetos aprovados por uma instituição de apoio e financiamento.

quinta-feira, 16 de abril de 2020

ADSE - Informação Abril | N.º 4/2020

Já pode submeter o seu pedido de reembolso 100% online, sem o envio do papel

A ADSE está a trabalhar para tornar mais fácil, cómodo e rápido o envio dos pedidos de reembolso dos beneficiários, deixando de ser necessário a entrega física dos documentos.

A partir de 16 de abril está disponível na ADSE Direta dos beneficiários e das entidades empregadoras uma funcionalidade que permite a entrega dos pedidos de reembolso de forma totalmente desmaterializada, deixando de ser necessário enviar os documentos físicos para a ADSE.

Para tal, foram desenvolvidos diversos instrumentos, nomeadamente a substituição do documento comprovativo, que no momento atual é o recibo, pela fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada.

Assim, entraram em vigor em 1 de abril de 2020 novas regras decorrentes das alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020).

O documento comprovativo da prestação de cuidados de saúde passa a ser o original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, o qual obedece às seguintes regras:

· É obrigatório conter o número de identificação fiscal do beneficiário impresso e cumprir as normas fiscais em vigor (Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e demais obrigações legais);

· O valor de um ato ou cuidado de saúde não pode ser repartido por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada;

· Deve conter a identificação clara dos atos ou cuidados de saúde praticados de forma a permitir a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE;

· As faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas devem ter sido submetidas no sistema e-fatura pelo prestador e não terem sido anuladas ou objeto de emissão de nota de crédito pelo mesmo.

Mantêm-se em vigor todas as demais regras de reembolso da ADSE, constantes do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e da tabela de regime livre.

Teste Laboratorial Covid-19

Tendo a doença Covid-19 sido declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, e no seguimento das medidas adotadas pelo Governo para conter a expansão da doença, a ADSE, complementarmente ao SNS, financiará em determinadas situações o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 a beneficiários da ADSE.
Assim, de acordo com a Norma 9/2020 e Orientação 18/2020 da Direção Geral de Saúde, a ADSE financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADSE que se encontrem nas condições previstas naqueles normativos e que estejam a ser tratados na rede de prestadores convencionados da ADSE, ou no regime livre para o caso das grávidas.
Saiba mais AQUI.

Orientações para a educação inclusiva

Foram enviadas às escolas orientações para as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, para que as atividades dirigidas às crianças que têm medidas de apoio seletivas e adicionais possam, sempre que possível, aceder remotamente (ver anexo).

No site do Apoio às Escolas podem ainda ser encontrados recursos para o bem-estar, que resultam da parceria entre o Ministério da Educação e a Ordem dos Psicólogos. Estes documentos incluem recomendações às famílias e sugestões de autocuidado para professores e educadores de infância.

No mesmo site está também disponível informação sobre a criação, por parte do Plano Nacional das Artes, de uma página com recursos educativos que cruzam as artes e a cultura com outras disciplinas, para apoiar as escolas.

As semanas de teletrabalho contínuo começam a fazer a sua mossa

COVID-19 | Dia 29 – O material tem sempre razão 

Paulo Guinote

As semanas de teletrabalho contínuo começam a fazer a sua mossa. Não falo já tanto dos aspectos humanos, mas mesmo dos materiais, pois os equipamentos começam a muito justamente “queixar-se”. Nem vou falar, de novo, do facto de se estar a querer erguer uma rede de ensino à distância baseado fundamentalmente nos meios técnicos dos docentes, porque isso é algo que ficará para outros acertos de contas.As semanas de teletrabalho contínuo começam a fazer a sua mossa. Não falo já tanto dos aspectos humanos, mas mesmo dos materiais, pois os equipamentos começam a muito justamente “queixar-se”. Nem vou falar, de novo, do facto de se estar a querer erguer uma rede de ensino à distância baseado fundamentalmente nos meios técnicos dos docentes, porque isso é algo que ficará para outros acertos de contas.

Refiro-me mais ao facto, que se irá evidenciando progressivamente, da inevitável degenerescência e colapso de alguns dos equipamentos domésticos que estão a ser usados de forma intensiva. Em termos pessoais, tenho a assinalar na mesa de trabalho alargada de um casal de professores o falecimento de um carregador, de um rato e o esgotamento da seiva colorida de um multifunções que já não imprime e muito menos multifunciona. Com as lojas físicas fechadas, a substituição faz-se, num primeiro momento, recorrendo ao que restou de outras épocas, a equipamentos mais antigos que ainda sejam compatíveis. Mas há limites e o recurso a encomendas online padece da natural demora nas entregas (ou da própria disponibilidade, por exemplo, dos periféricos compatíveis com os que entregam a alma digital ao vazio).

Mas enquanto falamos de periféricos e consumíveis estamos, por definição, a rodear o essencial. E quando forem os adaptadores de rede a falhar (o meu já começa), as motherboards a queimarem os circuitos, as placas gráficas a psicadelizar? Vamos todos a correr comprar novos computadores para que as telecoisas não parem? Eu sei que já aparecem por aí parcerias para que compremos com desconto (leve 3 dos novos pelo preço de 4 dos antigos) novos computadores, tablets, smartphones . Até que ponto irá o espírito missionário dos ex-congelados? Eu sei que haverá capatazes de chicote em punho a exigir que remendemos as catanas com que se faz a nossa servidão digital, mas a mim parece que… nem por isso.

Presidente da República submete ao Parlamento nova renovação do estado de emergência

Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta manhã favoravelmente, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando a renovação do estado de emergência por 15 dias.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

RECODE - Plataforma digital de acesso livre e gratuito

Foi recentemente lançada a plataforma RECODE, uma plataforma digital que disponibiliza vários cursos, na área da tecnologia

De acesso livre e gratuito, os três cursos disponíveis - Introdução ao Mundo Digital, Gestão de Projetos e Apps com Impacto e Hackear o Futuro – são todos eles certificados pela Microsoft, bem como pelo PMI (Project Management Institute).

A plataforma RECODE integra a rede global do CDI (Center of Digital Inclusion), da qual fazem parte Portugal, Brasil, Chile, Colômbia, Venezuela, México, EUA, El Salvador e Honduras.

Para mais informações e inscrições aceda a : https://cdi.org.pt/recode-portugal/

Decreto-Lei 14-G/2020 - Regime excecional relativo a matrículas e renovação de matrículas

Com base no Decreto-Lei n.º 14-G/2020, as matrículas para o ano letivo 2020/2021 apenas terão início no dia 04 de Maio.

Regime excecional relativo a matrículas e renovação de matrículas

Artigo 11.º
Matrícula e período de matrícula

1 - O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet, no portal portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

2 - Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2020/2021 é fixado entre o dia 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020.

3 - As matrículas recebidas até 30 de junho de 2020 são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.

4 - Nos ensinos básico e secundário, nas situações previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, o período normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola, não podendo ultrapassar:

a) O 5.º dia útil subsequente à definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo;

b) O dia 30 de julho de 2020 para os alunos que pretendam retomar o seu percurso formativo;

c) O dia 31 de dezembro de 2020 para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.

5 - Expirado o período fixado na alínea b) do número anterior, podem ser aceites matrículas, em situações excecionais devidamente justificadas:

a) Nos oito dias úteis imediatamente seguintes;

b) Terminado o período fixado na alínea anterior, até 31 de dezembro de 2020, mediante existência de vaga nas turmas constituídas.

6 - No ensino recorrente de nível secundário, a matrícula efetua-se nos termos da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto.

Artigo 12.º
Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula

1 - Em cada escola, são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

a) Até 15 de julho de 2020, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no ensino básico;

b) Até ao 5.º dia útil após a definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo, no caso dos alunos do ensino secundário.

2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:

a) No dia 24 de julho de 2020, no caso da educação pré-escolar e no ensino básico;

b) No dia 30 de julho de 2020, no caso do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

Artigo 13.º
Distribuição pelos estabelecimentos de educação ou de ensino pretendidos

1 - Os estabelecimentos de educação e ensino devem garantir que os processos de aplicação dos critérios de prioridades nas matrículas, de decisão de atribuição de vaga e a consequente circulação dos processos dos alunos pelas preferências manifestadas, quando se justificar, está terminado até às datas referidas no n.º 2 do artigo anterior.

2 - O processo de constituição de turmas deve estar concluído no prazo de 15 dias úteis a contar do prazo previsto no número anterior.

Uma espécie de estado d`alma do Paulo Guinote

COVID-19 | Dia 28 – Por favor, não dêem o vosso melhor! 

Paulo Guinote

Pode parecer paradoxal este pedido num período em que quase toda a gente aparece a apelar para que todos se esforcem ao máximo e consigam dar o melhor de si para ultrapassar a actual situação de emergência.

Pode parecer paradoxal este pedido num período em que quase toda a gente aparece a apelar para que todos se esforcem ao máximo e consigam dar o melhor de si para ultrapassar a actual situação de emergência.

Vou contrariar isso, pedindo que compreendam pelo menos uma parte dos motivos e que não sejam imunes a um pouco de ironia. E lamento ter de fazer este aviso, porque assim acabo por perder um pouco do efeito pretendido. Mas anda tudo muito sensível e não são necessários mais “inconseguimentos” de compreensão.

A primeira razão por que faço o pedido resulta do facto de haver quem se ande a esforçar tanto que acabará por tornar ainda pior este período para quem os rodeia do que ele já é. Porque de tanto quererem replicar uma normalidade em circunstâncias anormais, esquecem-se que talvez seja mais importante retirar pressão ao quotidiano do que acrescentá-la, só para se demonstrar o quão bom ou excelente se é. Sendo mesmo assim, façam apenas o possível, porque isso já será suficiente, dará perfeitamente para as necessidades e escusam de querer tanto demonstrar tudo o que têm dentro de vós.

A segunda razão é porque, em alguns casos, essa autoconvicção da extrema excelência e de uma certa vocação sebastiânica para salvar a Pátria é manifestamente excessiva e, ao tanto darem o vosso melhor, só demonstram o quanto esse melhor não é bem aquilo que se poderia esperar e não vale a pena o custo da desilusão. Almejem um pouco menos e talvez o que andam a construir não se escangalhe tudo à primeira brisa menos suave. Procurem ver bem o que conseguem ou não fazer e querer que os outros façam à vossa imagem. Porque escusamos todos de, mesmo não sendo excelentes, nos ficarmos por fraca mediania.

E é assim, desde ontem que estou nesta espécie de estado d’alma e com uma imensa vontade de escrever isto, depois de tanto ler coisas que me enviam em forma de planificações diárias, semanais e mensais, grelhas ao alto, ao largo e na transversal, cronogramas com temporalidades diversas e toda uma parafernália que me desilude profundamente com o que agora se quer fazer passar por qualidade e não passa de redundância.

É falso que os Educadores de Infância não acompanham as crianças

Na sequência de uma peça jornalística errada transmitida no Jornal das 13, pelo canal SIC, onde se afirmava "as Educadoras não acompanharão as crianças, mas que terão apoio televisivo”, o Educador Paulo Fernandes André, representante dos Educadores de Infância no Conselho Municipal de Educação de Braga, achou por bem redigir e enviar a seguinte comunicação:


Direcção de Informação
SIC
Ex.mos Srs.

Na vossa edição do noticiário das 13H de segunda-feira, dia 13 de abril referiam que “as Educadoras não acompanharão as crianças, mas que terão apoio televisivo”. Esta é uma afirmação FALSA e INCORRETA.

FALSA porque não reflete a realidade do trabalho diário destes profissionais desde que foram encerradas as Escolas e Jardins de Infância da rede Pública. Por iniciativa dos educadores foram criadas redes de contactos, recorrendo a aplicações de rede social, elaborados planos de atividades e rotinas diárias. Os educadores tiveram a preocupação de perceber que recursos os seus alunos possuíam, que possibilidade de acesso: em muitos casos mobilizaram-se recursos de empréstimo para permitir acesso a este meio de comunicação.

Em ultima análise, é FALSO porque as direções dos Agrupamentos tem tido a preocupação de manter toda a comunidade em atividade, e a educação pré-escolar não se exclui desta comunidade.

INCORRETA porque não se fundamentou numa pesquisa factual que fundamentasse tal afirmação. Tal como vemos em muitos outros apontamentos jornalísticos, nenhum educador foi ouvido para substanciar tal afirmação.

Poderia o Vosso Jornal ter afirmado que “ a aprendizagem em educação pré-escolar é essencialmente, mediada pelo educador, pelo que o ensino à distância se torna uma realidade estranha”, ou “a ausência de um currículo nos moldes dos restantes ciclos de ensino, dificulta o desenvolvimento deste modelo de ensino-aprendizagem”, ou até, numa versão mais simples: “as crianças são muito pequeninas, é difícil mantê-las em atividades dirigidas… é difícil….”

É estranho ver uma afirmação destas num bloco noticiário, num canal que nos habituou a QUALIDADE e RIGOR, para além da ISENÇÃO de ouvir todas as partes.

Fosse esta afirmação avaliada pelo Poligrafo e mereceria a nota de “PIMENTA NA LíNGUA”.

Grato pela vossa atenção,
Paulo Fernandes André, Educador de Infância

Circular DGAE – Formação e Avaliação em tempo de exceção

Foi publicada, com data de 14/04/2020, a Circular DGAE  B20028014G que estabelece, no âmbito da pandemia do COVID19, medidas excecionais e temporárias na área da formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas.

Circular - Formação e Avaliação em tempo de exceção


A publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que decretou a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, bem como a publicação do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que determinou, face à declaração do estado de emergência em Portugal, entre outras medidas, a obrigação de recolhimento domiciliário dos cidadãos, podem inviabilizar o cumprimento dos requisitos obrigatórios para a progressão na carreira docente, designadamente a formação contínua, a avaliação do desempenho docente e a observação de aulas. 

Assim, conforme estatuído no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 14 de abril, e de modo a garantir que os Centros de Formação de Associação de Escolas, os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e os docentes tenham oportunidade de desenvolver/concluir os procedimentos necessários ao cumprimento daqueles requisitos foi adotado um conjunto de medidas excecionais, que se encontram explicitadas na Circular B20028014G.

A opinião de Santana Castilho

Vamos ficar todos bem?

Santana Castilho 

O confinamento foi importante para evitar o colapso dos serviços de saúde. Mas a sua continuidade radical é insustentável.

1. Vão ficar bem os de sempre. Os que já reclamam compensações de milhares de milhões. Não vão ficar bem os 552 mil em layoff, nem os 320 mil no desemprego.

Na longa vida que já levo, não guardo memória de uma hecatombe assim. Nunca vi uma travagem da economia tão generalizada e um pânico social tão ampliado. Por isso, aflige-me não sabermos quando acabará a prisão preventiva da sociedade inteira. Embora a atmosfera actual esteja dominada por uma certa ideologia comportamental, seja opressiva e reaja mal a opiniões sem máscara, afirmo que não teria parado a economia deste modo, muito menos teria alimentado o medo desta maneira.

2. A opinião pública está hoje fortemente condicionada para aceitar um só ângulo de observação da pandemia. O receio deu lugar ao medo e o medo abriu a porta ao pânico, desproporcionado face a outras patologias e a outros males que assolam o mundo. As bolas de cristal foram substituídas por modelos matemáticos, que protagonizaram cenários em que, a breve trecho, teríamos mais infectados que população existente.

O dilúvio noticioso sobre a covid-19 superou largamente a alienação de outras ondas mediáticas (futebol, incêndios, calamidades climáticas). Os noticiários são massacrantes e repetem ad nauseam quadros de desgraça. Perplexo, pergunto-me como é possível que equipas de reportagem, atropelando a privacidade e a dignidade mínima dos prostrados nos cuidados intensivos, filmem o que o decoro e a protecção de dados interdita.

Dia após dia, os mais populares pivots das nossas televisões descodificam gráficos mágicos, com as antevisões dos penúltimos dias da humanidade. No fim dos noticiários asfixiantes, paramentam-se de sacerdotes da esperança e catequizam-nos com uma longa e poética homilia de boas condutas.

3. Aos velhos foram aplicadas duas penas: aos que vivem em lares, a crueldade da solidão imposta; aos que lá não estão, a discriminação, como cidadãos de segunda. Não é aceitável que o Estado, que legalizou a eutanásia, decida retirar aos velhos o direito de continuarem a ver os filhos e os netos, se entenderem correr o risco. Não se entende que a idade seja indicador discriminatório. Se as discriminações por religião, por orientação sexual, por etnia ou por género estão hoje banidas pela ética mínima que nos norteia socialmente, como aceitar que se retomem estigmas por outras características da pessoa humana, no caso, a idade? O confinamento coercivo de pessoas só é aceitável quando elas possam pôr em risco a saúde dos outros. O resto é interrupção da democracia, paternalismo que se dispensa, infantilização dos velhos, desrespeito pelo direito ao “convívio familiar” e à “autonomia pessoal”, que a Constituição expressamente lhes atribui (Art.º 72.º). É imperioso que Marcelo Rebelo de Sousa, António Costa e Ursula von der Leyen (que quer confinar os velhos até ao fim do ano) esclareçam se os direitos cívicos e a dignidade humana caducam com a idade.

4. Os números que documentam esta pandemia não são mais graves que outros. Já morreram 100 mil pessoas com covid-19. Mas por ano morrem dez milhões com cancro. Em 2018 morreram 200 mil crianças com tuberculose e 300 mil com malária. O que esta pandemia tem de novo é ser servida por um contador universal de mortes em directo, ter uma maior velocidade de contágio e ser provocada por algo que ainda é pouco conhecido.

O confinamento foi importante para evitar o colapso dos serviços de saúde. Mas a sua continuidade radical é insustentável, se pensarmos na economia e na saúde mental da população. Na ausência de vacina, o contágio controlado (imunidade de grupo) é a estratégia inteligente. Já assim começaram a actuar a Espanha, Itália, Reino Unido, França, Dinamarca, Alemanha, Áustria e Suíça. A abertura tem que ser lenta e progressiva. Mas o excesso de prudência e o sequestro brutal da vida produtiva matará mais que o vírus. A decisão de abrir é um risco. A decisão de continuar em confinamento radical será uma tragédia.

5. Por fim, vejo com enorme preocupação que se comece a falar em certificados de imunidade, escabrosa ideia que nos ofereceria mais uma repugnante divisão social: cidadãos puros, devidamente munidos de passaporte de sanidade, e párias impuros, sem direito ao novo papel selado. O que é que isto nos recorda, caros cidadãos, obedientemente recolhidos em casa?

terça-feira, 14 de abril de 2020

Decreto-Lei nº 14-G/2020 - Disposições relativas ao pessoal docente e não docente

Disposições relativas a pessoal


Artigo 15.º
Carreira docente e funções análogas

1 - O dever de apresentação na sequência de colocação, contratação ou regresso ao serviço, prevista no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, considera-se cumprido mediante contacto por correio eletrónico com a direção do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas de colocação, nos termos a ser indicados pelo respetivo dirigente.

2 - A marcação de férias, para efeitos do disposto no artigo 88.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, é ajustada pela direção da escola ao calendário escolar garantindo as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames.

3 - Os prazos do ciclo avaliativo previsto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro e no Despacho n.º 12567/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro, são adequados de forma a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízo para os docentes, através de circular informativa a emitir pela Direção-Geral da Administração Escolar, devendo os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas adaptar a calendarização prevista no artigo 15.º do referido Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro em conformidade.
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Artigo 16.º
Pessoal não docente

Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas adotam as formas de organização do trabalho do pessoal não docente que se encontre ao serviço, de forma a assegurar a prestação dos serviços indispensáveis pelas escolas, nomeadamente para assegurar o pagamento das remunerações salariais e procedimentos administrativos considerados inadiáveis, bem como a prestação de apoios alimentares a alunos que deles beneficiem, o apoio aos alunos das unidades especializadas que foram integradas nos centros de apoio à aprendizagem e o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais, nos termos da Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos.

Artigo 17.º
Contratos a termo resolutivo

Os contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal docente e não docente, ao serviço nas escolas da rede pública do Ministério da Educação, cujo termo esteja previsto para 31 de agosto de 2020, são prorrogados de forma a que o seu termo seja coincidente com a data que vier a ser estabelecida para o termo do ano escolar de 2019/2020.

Professores convidados a disponibilizarem as suas aulas em plataforma universal

Comunidade YouTube - #EstudoEmCasa


O #EstudoEmCasa chega ao YouTube através de 5 novos canais, com aulas para crianças e jovens da Educação Pré-escolar ao ensino secundário. 

Num momento em que as atividades letivas presenciais estão suspensas, multiplica-se a oferta de conteúdos pedagógicos, para lá da resposta via televisão concebida para os alunos do ensino básico, a qual será formalmente apresentada amanhã, quarta-feira. 

Resultado da parceria entre o Ministério da Educação, YouTube e Thumb Media, é criada uma plataforma assente no YouTube, que permite que os professores disponibilizem as suas aulas, possibilitando que elas fiquem acessíveis à comunidade educativa alargada.

De facto, partilhar práticas está na ordem do dia para os docentes, atualmente a ensinar a distância. Disponibilizar aos alunos recursos educativos digitais é já uma boa prática que, agora, tem todas as condições para se disseminar. Este desafio a professores e educadores vai ao encontro da procura de soluções que muitos já tinham iniciado desde a introdução das tecnologias de informação e comunicação nas escolas.

O YouTube – uma das plataformas digitais de maior alcance a nível mundial - está, assim, de portas abertas para as Escolas, em Portugal, com conteúdos validados pela Direção-Geral da Educação (DGE).

Os professores, que pretendam disponibilizar as suas aulas nestes 5 novos canais, passam a integrar a “Comunidade YouTube - #EstudoEmCasa”. 

Nos próximos dias 16 e 17 de abril estes docentes poderão participar numa sessão online, cujo objetivo é capacitá-los com as metodologias que melhor se adequam à plataforma. Para isso, contarão com o apoio de técnicos das entidades parceiras.

Deste modo, cada docente que participe na referida sessão, e outros que venham a juntar-se posteriormente, irão produzir/disponibilizar aulas e outras atividades, colocando-as nos seus canais próprios (públicos ou privados), cabendo à DGE, depois de um processo simples de validação, organizar esses materiais por anos de escolaridade e por temas para que todos – professores, crianças e alunos, famílias e encarregados de educação - as possam visionar no canal DGE #EstudoEmCasa.

No YouTube os canais poderão ser encontrados fazendo a pesquisa por “DGE #EstudoEmCasa”, ou nos seguintes links: 


Estes canais irão também incorporar os conteúdos que vão passar na televisão, para que fiquem acessíveis (on-demand ou de forma individualizada) sempre que professores e alunos precisarem.
DGE

Renovação da Mobilidade por Doença

As situações de mobilidade por doença, autorizadas para o corrente ano letivo, são renovadas mediante requerimento dos docentes acompanhado de uma declaração sob compromisso de honra de que a situação persiste, sem prejuízo de verificação posterior.


Aguarda-se a abertura do procedimento e a fixação dos prazos para os novos requerimentos de Mobilidade por Doença para o ano 2020/2021.

Atenção, ainda não há qualquer indicação de prazos para nenhuma das duas situações atrás descritas - divulgaremos aqui toda a informação assim que haja novidades. Facultaremos igualmente o Requerimento e Declaração sob compromisso de honra para os casos de renovação de mobilidade por doença e respetivo destinatário e morada para onde devem enviar o Requerimento.