sábado, 3 de outubro de 2020

Recursos e Tecnologias Educativas

Website da

Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas 




Plataforma de Recursos TIC

Guia de Intervenção Integrada Junto de Crianças e Jovens Vítimas de Violência Doméstica

A participação da Escola, com intervenção de todos os membros da sua comunidade educativa, no combate a todas as formas de violência é uma missão fundamental e um ato de cidadania ativa.

O Ministério da Educação, atento à realidade da violência doméstica e tendo presente a sua missão, participou na elaboração do Guia de Intervenção Integrada Junto de Crianças e Jovens Vítimas de Violência Doméstica, que visa melhorar a intervenção junto de crianças ou jovens vítimas de maus tratos em contexto de violência doméstica e estabelecer um quadro comum de intervenção integrada entre as áreas governativas da cidadania e igualdade, da administração interna, do trabalho, solidariedade e segurança social, da justiça, da educação, e da saúde, em articulação com a Procuradoria- Geral da República.

A violência doméstica é crime público e denunciar é obrigatório!

Folheto para download

Guia de Intervenção Integrada Junto de Crianças e Jovens Vítimas de Violência Doméstica


sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Recomendação do CNE sobre: "A condição dos assistentes e dos técnicos especializados que integram as atividades educativas das escolas"

O Conselho Nacional de Educação, em reunião plenária de 24 de setembro, deliberou aprovar o projeto, emitindo a presente Recomendação sobre A condição dos assistentes e dos técnicos especializados que integram as atividades educativas das escolas  que é complementada pelo RelatórioTécnico.



Subdelegação de competências nos diretores para a constituição de Reservas de Recrutamento

Publicado hoje o Despacho do Subdiretor-Geral da Administração Escolar, César Israel Mendes de Sousa Paulo, com a subdelegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, para a realização do procedimento concursal comum de recrutamento, nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (Reservas de recrutamento em órgão ou serviço).

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

Por este andar os Assistentes Operacionais, em falta nas Escolas, chegarão lá para a Páscoa ou então no final do ano letivo!!!

Recomendações para a melhoria das aprendizagens dos alunos em Matemática

O Grupo de Trabalho de Matemática (GTM), constituído pelo Despacho n.º 12530/2018, de 12 de dezembro, publicado em 28 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 7269/2019, de 16 de agosto, produziu o relatório Recomendações para a Melhoria das Aprendizagens dos Alunos em Matemática, que se publica na página eletrónica da Direção-Geral da Educação (DGE).

A última secção do atual relatório apresenta as recomendações organizadas em quatro domínios: o currículo de Matemática, dinâmicas de desenvolvimento curricular, avaliação do desempenho dos alunos e formação de docentes.

A opinião de Paulo Guinote - "Bolhas de Sabão"

Paulo Guinote 

Umas das “novidades” no arranque deste ano lectivo foi a “teoria das bolhas”, importada de outras paragens de forma muito pouco crítica e que tem sido apresentada como se fosse uma estratégia eficaz para a segurança dos alunos nas escolas e, por extensão, da reabertura das escolas e das aulas presenciais.

Afirma esta “teoria” que os alunos deverão andar nas escolas num ambiente próximo de “bolhas” não comunicantes, mantendo-se com o seu grupo-turma numa sala específica ao longo do dia escolar (“sempre que possível”), fazendo trajectos diferenciados (“sempre que possível”), com horários desfasados (“sempre que possível”) e evitando espaços comuns de convívio (“sempre que possível”). É uma “teoria” que só poderia ser pensada por quem imagina as escolas como espaços utópicos, as salas da maioria da nossa rede escolar como uma espécie de salões ideais e o nosso ministério da Educação como uma instituição que permite a alteração das regras de funcionamento de acordo com as circunstâncias excepcionais que vivemos.

Mas não é isso que se passa e a “teoria das bolhas” tem muitas falhas, assentando em falácias e num enorme distanciamento da realidade física da maioria das nossas escolas.

Antes de mais, cada pseudo-bolha no espaço escolar é formada a partir de elementos que chegam à escola provenientes de bolhas familiares bem distintas e que para elas voltam ao final do dia. Pelo que a “bolha” de 3ª feira não é a bolha de 2ª feira. E assim sucessivamente. Todos os dias se renovam as bolhas e se reinicia um processo que, mesmo que apenas idealmente, dura apenas as horas de permanência na escola. O mesmo se dirá para o pessoal docente e não docente.

Mas, mesmo no seu interior, e nem sequer falando da socialização entre alunos de “bolhas” diferentes e do seu cruzamento em espaços comuns, há “bolhas” que se formam a partir de outras, devido às disciplinas que se formam a partir de elementos de turmas diferentes. Não se trata apenas de Educação Moral e Religiosa ou de Português Língua Não-Materna no Ensino Básico. Temos muitas disciplinas de opção no ensino Secundário, pois o ministério da Educação não permite o funcionamento de turmas abaixo de um determinado número de alunos, pelo que há múltiplas situações em que os alunos de uma “bolha” se recombinam em outra.

E ainda há os pequenos grupos de trabalho da agora chamada “Educação Inclusiva”.

Não pode ser de outra forma? Poder, até poderia, acaso a “flexibilidade” não fosse apenas ao nível da extensão dos intervalos e a “autonomia” não chocasse com a impossibilidade de desdobrar turmas quando isso implica a contratação de mais professores.

Há escolas que, em virtude de terem menos alunos ou terem sido intervencionadas pela Parque Escolar e disporem de equipamentos mais adequados, conseguiram criar ambientes seguros para os alunos, com condições próximas das ideais. Mas essa não é a realidade da maioria, que me desculpem os optimistas do “tudo vai acabar bem” com tapetes de arco-íris à porta de casa.

Que a “teoria das bolhas” sirva a “narrativa” política não me admira. Que um “ministro cientista” a apresente como válida é que me impressiona um pouco. Apenas um pouco. Porque já me habituei a quase tudo.

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19

Publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

O disposto no presente decreto-lei aplica-se às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros.

Reserva de recrutamento n.º 4

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 4.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 2 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 6 de outubro de 2020 (hora de Portugal continental).


Nota informativa

RR 05 – 09 de outubro de 2020 

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Período Probatório 2020/2021

Ficam dispensados da realização do Período Probatório, em 2020/2021, os docentes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 a) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2019/2020, ou seja, contabilizados entre o dia 1 de setembro de 2014 e o dia 31 de agosto de 2019, prestados em funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira; 

b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD, ou seja, entre o ano escolar 2007/2008 e o ano escolar 2019/2020.

Os docentes que irão realizar o Período Probatório são posicionados no 1.º escalão da carreira, índice 167. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 01/09/2020. 

Legislação aplicável:  Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto


Nota Informativa


Perguntas Frequentes

Abertos concursos para professores das AEC’s - Barcelos

No âmbito do protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos (entidade promotora), os Agrupamentos Escolares e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos (entidade parceira), que foram ratificados em reunião de Câmara no passado dia 18 de setembro, estão abertos até às 24h00 de sexta feira, dia 2 de outubro, os concursos a termo resolutivo certo e a tempo parcial, para técnicos superiores habilitados para ministrar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho de Barcelos, no ano escolar 2020/2021.

Contratação a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de técnicos habilitados para as Atividades de Enriquecimento Curricular [AEC] para o ano letivo 2020/2021

A - Iniciação ao Inglês;
B - Ensino do Inglês;
C - Atividades Expressivas e Artísticas;
D - Atividade Física e Desportiva;
E - Atividade Lúdico, Expressiva
F - Atividade Lúdico Expressiva Desportiva.;
G - Animação e Lazer;

Mais se informa que o prazo de candidaturas ocorre desde a publicação do presente aviso , até às 24h do dia 2 de outubro de 2020, sendo que todas as candidaturas serão efetuadas de forma eletrónica através da plataforma SIGRHE (https://sigrhe.dgae.mec.pt/).

Todos os procedimentos concursais devem ocorrer em conformidade com o descrito detalhadamente no seguinte aviso de candidatura:
ANEXO 1 (PDF)                   

A opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Público 

Só a inteligência e a análise serena dos factos nos pode ajudar a distinguir o medo legítimo e razoável do medo despropositado e exagerado.

Começou um ano lectivo marcado pelo sacrifício de boa parte das necessidades de crescimento de crianças e jovens à decantada segurança sanitária. Os alunos regressados à escola tiveram certamente dificuldade em reconhecer os rostos dos colegas e dos professores, parcialmente tapados por máscaras sanitárias. A comunicação verbal, elemento essencial em aula, sairá fortemente limitada pelas máscaras, dificultando as aprendizagens. A quase supressão dos recreios, as limitações de todo o tipo de convívio e de contacto físico, as restrições ao uso das casas de banho, bares e refeitórios, não contribuirão para o bem-estar dos alunos.

A perturbação angustiante da nossa vida social e das nossas emoções, causada pelo cemitério de números e dados estatísticos sobre a covid-19, pobremente contextualizados e explicados, em que se transformaram os noticiários televisivos, terá consequências de caráter permanente.

Uma informação séria relacionaria sempre o aumento do número de infectados com o incremento do número de testes aplicados. Com efeito, a duplicação desse número não quer dizer, necessariamente, que tenha aumentado a disseminação do vírus. Uma informação séria daria mais importância à evolução do número de mortos e internados que ao número de infectados. Com efeito, se este número aumenta e aqueles diminuem, uma leitura possível é que o vírus esteja a perder perigosidade. Uma informação séria alarmaria menos e relativizaria mais. Por exemplo, poderia recordar-nos dados fornecidos por Graça Freitas (30.1.19), sobre a epidemia de gripe de então: taxa de incidência de 89,3 casos por 100 mil habitantes, quando hoje 20 por 100 mil nos atiram para o índex de país perigoso; 12.380 óbitos no mês de Janeiro; 23 pessoas internadas em cuidados intensivos numa só semana.

Muita informação do mesmo tipo, despejada continuamente sobre as pessoas, acaba desempenhando o papel de trolls perniciosos, apostados em moldar as nossas emoções e fomentar o medo, para nos dispor a aceitar regras, sem lhes questionar a validade.

As zaragatoas nas ventas de quem não tem sintomas, procurando um coronavírus em cada esquina, trouxeram aos trabalhadores com piores salários (restaurantes e zonas turísticas) desemprego e layoff e às empresas com crónicas fragilidades financeiras (a maioria) uma espiral de falências. Já em finais de Abril, os números divulgados pelo Banco de Portugal eram assustadores e ainda a procissão ia no adro. O medo transformou os lares dos velhos em prisões e condenou-os a penas que não podem entender. O medo encerrou os parques infantis ao ar livre, castrando imbecilmente as crianças do direito de brincarem. As múltiplas proibições e obrigações, redefinidas hora-a-hora por catadupas de informações inúteis, incoerentes e contraditórias, são impostas pelas novas brigadas dos costumes sanitários, que despejam álcool-gel na inteligência dos cidadãos, enquanto o vírus comtempla o esplendor da desumanização que os humanos criaram e o pivot da pátria é expulso da comissão de honra de Luí Filipe Vieira.

Poucos parecem reflectir sobre o preocupante modo de governar pelo medo, a pretexto da segurança sanitária, aceitando as constantes restrições à liberdade, decididas sem respeito pela legalidade constitucional, num apagar sistemático das interacções sociais fundadoras do relacionamento humano.
O medo é um fenómeno psicológico caracterizado pela tomada de consciência de que estamos expostos a um perigo, seja ele real ou imaginário. Quem não se lembra do papão e do escuro, ameaças da nossa infância, ou dos espectros recentes dos vários fins do mundo, dos choques apocalípticos dos meteoros com a terra, do terrível bug informático, que sorveria toda a organização da nossa sociedade no virar do milénio, ou dos sucessivos anúncios da iminente terceira guerra mundial?

Só a inteligência e a análise serena dos factos nos pode ajudar a distinguir o medo legítimo e razoável do medo despropositado e exagerado, originado por coisas que acabam por nunca acontecer. O medo favorece a ascensão dos piores, corrói a lucidez e é terreno fértil para demonizar os que não vão na onda da histeria colectiva. A continuarmos assim, não me surpreenderá que eu ainda viva para lutar contra vacinações obrigatórias, impostas a sociedades sem vontade própria e alimentadas por sistemas de ensino meramente utilitários.

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Aprender com a Biblioteca Escolar


Disponibiliza-se o sítio «Aprender com a biblioteca escolar: atividades e recursos», um espaço agregador de propostas de atividades e recursos no âmbito do referencial Aprender com a biblioteca escolar.

Relatório Pisa da OCDE revela desafio da aprendizagem online para muitos estudantes e escolas

Políticas Eficazes, Escolas bem-sucedidas analisa resultados do teste mais recente da OCDE PISA 2018, envolvendo cerca de 600.000 estudantes de 15 anos em 79 países e economias.

O Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (PISA) da OCDE examina o que os estudantes sabem em leitura, matemática e ciências e o que podem fazer com o que sabem. Fornece a avaliação internacional mais abrangente e rigorosa dos resultados de aprendizagem dos alunos até o momento. Os resultados do PISA indicam a qualidade e a equidade dos resultados de aprendizagem alcançados em todo o mundo e permitem que educadores e formuladores de políticas aprendam com as políticas e práticas aplicadas em outros países. 
Este é um dos seis volumes que apresentam os resultados da pesquisa PISA 2018, a sétima rodada da avaliação trienal. Volume V, Políticas Eficazes, Escolas Bem Sucedidas, analisa escolas e sistemas escolares e sua relação com os resultados educacionais de forma mais geral. O volume abrange a governança escolar, a seleção e o agrupamento de alunos, e os recursos humanos, financeiros, educacionais e de tempo destinados ao ensino e à aprendizagem. As tendências desses indicadores são examinadas quando os dados comparáveis estão disponíveis. (OCDE)

Prorrogada a situação de contingência até 14 de outubro

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que prorroga a declaração da situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e o Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020 - Diário da República n.º 190/2020, Série I de 2020-09-29

Prorroga a declaração da situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até às 23:59 h do dia 14 de outubro de 2020, a situação de contingência em todo o território nacional continental.

::::::

Decreto-Lei n.º 78-A/2020 - Diário da República n.º 190/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-29

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Outubro, o mês Europeu da Cibersegurança

A campanha de 2020, que será assinalada com diversos eventos e atividades, por toda a Europa, concentra-se em dois temas: 

Cyberskills - um dos focos desta campanha incidirá nas competências necessárias para um uso seguro e adequado do ciberespaço; 

Cyberscams - outro foco será direcionado para as burlas e fraudes informáticas, que são uma realidade crescente na nossa vida. 

Para que este mês seja assinalado na comunidade educativa, convidamos todas as escolas a dinamizarem atividades no âmbito da Cibersegurança, durante o mês de outubro.

A fim de se poder dar a merecida visibilidade às iniciativas que cada Escola/Agrupamento irá desenvolver, solicita-se que procedam ao registo das mesmas na página de apoio, o que irá permitir a sua georreferenciação.



segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Perguntas frequentes sobre trabalhadores em isolamento

Segurança Social


COVID-19 - Perguntas Frequentes

Segurança Social 


Deco


Questões frequentes - COVID-19 

DGAEP

Publicação da Rede Eurydice: A Organização do Ano Escolar na Europa

A Organização do Ano Escolar na Europa. Ensino Primário e Secundário Geral – 2020/21


Este relatório, baseado em dados nacionais de 38 países europeus, apresenta uma análise comparativa sobre a duração do ano escolar, as datas de início e de termo, a calendarização e a duração das férias escolares e o número de dias de aulas.


Consulte a nova publicação da Rede Eurydice sobre o calendário escolar

Webinar CNE: “O digital numa pedagogia ativa e autonomizadora”

No “ensino remoto de emergência” que foi utilizado durante o encerramento das escolas, o recurso ao digital fez-se geralmente reproduzindo o modelo transmissivo mais tradicional de uma sala de aula. Mas sabemos que o digital pode ser usado de muitos outros modos, designadamente como meio para uma pedagogia ativa, permitindo aos alunos terem um acesso fácil e imediato a um enorme acervo de informação; comunicarem a distância com outros; produzirem e divulgarem materiais para uma população muito mais vasta do que a da sua sala de aula ou da sua escola.

Ou seja: aprendendo a utilizar os equipamentos digitais – não só tecnicamente, mas sobretudo crítica, criativa e responsavelmente – as crianças e jovens aprendem de forma mais ativa e autónoma.

Como conseguir esta transformação no uso do digital? Que condições são necessárias? Qual o papel – imprescindível – do professor?

Em que medida a sua utilização no ensino presencial pode facilitar um uso mais ativo e autónomo no ensino a distância, caso haja necessidade de a ele regressar?

Qual o panorama atual em Portugal no que respeita a equipamento, conectividade e capacitação de professores e alunos para esta função mais autonomizadora do digital?

Publicada a Portaria que permite a contratação de 1500 assistentes operacionais até ao final do ano escolar

Publicada a Portaria que permite a contratação a termo resolutivo certo, até ao final do ano escolar de 2020/2021, de até 1500 assistentes operacionais. 

Portaria n.º 586-A/2020 - Diário da República n.º 189/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-09-28


A presente portaria estabelece, para o ano escolar 2020/2021, a título excecional e temporário, a contratação a termo resolutivo certo, até ao final do ano escolar de 2020/2021, de até 1500 assistentes operacionais, para a primeira posição remuneratória da carreira.

O disposto na presente portaria aplica-se aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação, incluindo os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública abrangidos pela transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais do domínio da educação.

"As crianças têm que ter tempo para serem crianças na escola"

Crianças fechadas nos intervalos. "Pandemia do medo é pior que a do vírus. As crianças têm que ter tempo para serem crianças na escola"

Carlos Neto, da Faculdade de Motricidade Humana, defende que "crianças não podem estar confinadas na escola, sobretudo depois do período de confinamento" e realça a importância da atividade física.

Para ouvir na Rádio Observador

XXIII Encontro Nacional "A Matemática nos Primeiros Anos (Pré-escolar, 1.º e 2.º Ciclos)"

Promovido pela Associação de Professores de Matemática, o Encontro Nacional "A Matemática nos Primeiros Anos (Pré, 1.º e 2.º Ciclos)" realiza-se online, no dia 7 de novembro, destina-se a docentes da educação Pré-Escolar e do Ensino Básico (1.º e 2.º ciclos) e acolhe também estudantes da formação inicial.

Este Encontro é certificado como ação de curta duração de 6 horas (Artigo 3.º do Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio), para os grupos 100, 110 e 230.

São objetivos essenciais deste encontro:

Proporcionar momentos de encontro e reflexão entre docentes do Ensino Básico, Educadores de Infância, estudantes e outros profissionais ligados a estes níveis de ensino.

Promover a permuta de conhecimentos e experiências relacionadas com o ensino e aprendizagem da Matemática nos primeiros anos de escolaridade.

As inscrições decorrem até dia 30 de outubro.

Diplomas enviados para Publicação em Diário da República

O Gabinetes do Ministro da Educação e da Secretária de Estado da Educação enviaram para publicação no Diário da República os seguintes diplomas; 

— Portaria – Contratação a termo resolutivo certo, até ao final do ano escolar de 2020/2021, de até 1.500 assistentes operacionais.

— Portaria – Autoriza os Agrupamentos a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de transporte escolar dos alunos com necessidades educativas especiais, durante o ano letivo 2020/2021.

sábado, 26 de setembro de 2020

Candidatura ao Ensino Superior Público - Colocações 2020

1.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso


Consulta por n.º de BI/CC

Listas de Candidatos da 1.ª Fase

Vagas Sobrantes da 1.ª Fase

Nota Sobre a Divulgação dos Resultados

Classificações dos Últimos Colocados em Excel (Legenda)

Nota Sobre a 2.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso



Os números voltaram a subir este ano. 50 964 novos estudantes garantiram a entrada na primeira fase de acesso ao Ensino Superior, o que corresponde a um aumento de 15% em relação à mesma fase do concurso de 2019. Os 62 561 candidatos representam também uma subida de 23%. Note-se que todas as instituições de ensino superior ampliaram o número de colocados, prevendo-se um total de 95 000 novos estudantes nas instituições públicas e privadas.

Dos candidatos à primeira fase do concurso, 82% foram já colocados, sendo que 84% desses estudantes agora admitidos conseguiram colocação numa das suas três primeiras opções. Aliás, mais de metade (51%) entraram mesmo para o curso que puseram em primeiro lugar.

Estamos On com as Escolas: conhecer para apoiar. Medidas educativas e resultados do questionário às escolas

O relatório, coordenado pela DGEEC, em colaboração com a DGE, DGEstE e ANQEP, apresenta as medidas educativas e os principais resultados do Questionário Estamos On com as Escolas: Conhecer para Apoiar no âmbito do conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19

"O presente relatório sistematiza, portanto, os principais resultados desse estudo, sendo complementado por uma descrição das principais medidas desenvolvidas pela administração educativa, entre março e julho, enquanto resposta aos constrangimentos colocados pela pandemia (em caixas sombreadas, em cada capítulo, e em anexo, no final do relatório). Esta sistematização beneficiou dos contributos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, da Direção-Geral de Educação e da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares, sendo particularmente relevantes para compreensão de algumas das dinâmicas e tendências observadas nas escolas. 

... o relatório apresenta as respostas das escolas públicas às questões relativas à elaboração do respetivo Plano de Ensino a Distância, principal documento estratégico das escolas para organizar o seu trabalho educativo durante este período de suspensão das atividades letivas presenciais (capítulo 3). O capítulo 4 é o mais extenso do relatório e apresenta, em traços gerais, os resultados das questões relativas ao modo como as escolas públicas organizaram os processos de ensino, aprendizagem e avaliação das aprendizagens dos alunos, bem como de comunicação com alunos e encarregados de educação."

Estamos On com as Escolas: conhecer para apoiar. Medidas educativas e resultados do questionário às escolas

ADSE - Renovação de direitos de filhos maiores estudantes

Para inscrever ou manter na ADSE os descendentes maiores que se encontram a estudar, deve entregar a seguinte documentação:
  • Comprovante de matrícula;
  • Declaração da Segurança Social, que ateste que o beneficiário familiar não se encontra abrangido por regime de segurança social de inscrição obrigatória. Em substituição desta declaração, pode autorizar a ADSE a efetuar esta consulta através do preenchimento do Formulário de Autorização de Consulta na Segurança Social dos Registos de Rendimentos e Demais Prestações
  • Se o descendente se encontrar a estudar no estrangeiro deve, ainda, apresentar uma declaração emitida pela Segurança Social do respetivo país (ou entidade equiparada), que comprove não estar aí a receber rendimentos. Em sua substituição, apresente cópia do último IRS.
Onde entregar?
  • Junto da sua entidade empregadora, se estiver no ativo.
  • Através do Atendimento Online, por correio ou numa loja da ADSE, caso esteja aposentado.
Já deu autorização de consulta à segurança social? Neste caso, só é necessário apresentar o comprovante de matrícula.

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Síntese estatística do emprego público (SIEP)

A Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) é uma publicação trimestral, através da qual a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) divulga informação estatística de síntese sobre emprego público no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho.

A 30 de junho de 2020, o emprego no sector das administrações públicas situou-se em 705 212 postos de trabalho, assinalando um aumento de 0,2% face ao trimestre anterior e 2,2% face ao trimestre homólogo. O maior contributo para a variação homóloga foi dado pelo aumento de emprego público nas Atividades de saúde humana e apoio social e na Educação.

Em termos homólogos, no final do 2.º trimestre de 2020 o emprego apresentou um aumento de 2,2% (+15 014 postos de trabalho), distribuído essencialmente entre a administração central (+2,5%, correspondente a mais 13 236 postos de trabalho) e a administração local (+1,0% correspondente a mais 1 172).

1.º e 2.º Trimestres/2020 


quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Projeto “No Poupar Está o Ganho”


No Poupar Está o Ganho é um programa de educação financeira, que tem início anualmente com o ano letivo e que disponibiliza a professores e alunos, todos os recursos pedagógicos necessários à sua implementação.

Desde 2010 que No Poupar Está o Ganho capacita crianças e jovens para, desde cedo, lidarem com o dinheiro e adquirirem comportamentos que contribuam para o seu bem-estar financeiro e das suas famílias, hoje e no futuro.

Utilização ilimitada durante todo o ano letivo da plataforma de educação financeira www.nopouparestaoganho.pt

Conselho de Ministros prorrogou a situação de contingência até ao dia 14 de outubro

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de outubro de 2020.

2. Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:

- prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do procedimento temporário de contratação de trabalhadores, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, criado para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade;

- determina-se a colaboração da Direção-Geral da Saúde e das forças de segurança com o INE, no âmbito da preparação e execução dos trabalhos de campo relativos ao XVI Recenseamento Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021);

- as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, passam a vigorar até 30 de setembro de 2021;

- define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez;

- as entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021;

- prorroga o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro;

- a despesa a realizar, nos termos de protocolos a celebrar até 31 de dezembro de 2020, para a realização de testes de rastreio a profissionais afetos a estruturas residenciais, passa a ser do subsistema da ação social;

- previsão de celebração de protocolos para capacitar a manutenção da atividade de respostas sociais;

- prorrogação da proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga.

Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de setembro de 2020

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Procedimento concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E em Timor-Leste

Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções docentes no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (Projeto C.A.F.E.), Timor-Leste, em 2021. 

A aplicação para a formalização da candidatura está disponível das 10:00h do dia 24 de setembro de 2020, até às 18:00h do dia 8 de outubro de 2020 (hora de Portugal Continental).

Consulte o aviso de abertura e respetivos anexos, bem como outra documentação disponibilizada.

Aviso de Abertura

Anexo I

Anexo II

Despacho de constituição do júri

FAQ

Nota informativa

Minuta Declaração de Aceitação de Comunicações e notificações através de correio eletrónico

Lançamento do site dedicado ao Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI)

Com o objetivo de apoiar as famílias e os profissionais, está disponível em: https://snipi.gov.pt o novo sítio dedicado ao Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).


O Sistema Nacional de Intervenção Precoce integra um conjunto organizado de serviços da responsabilidade dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Segurança Social e da Educação dirigido a crianças entre os 0 e os 6 anos e suas famílias e tem como missão garantir a Intervenção Precoce na Infância.  (Ver Decreto-Lei n. º 281/2009