domingo, 9 de março de 2025

Criar um plano de ação para a leitura e a escrita - Aplicação web gratuita

Ferramenta digital para planificação de intervenções pedagógicas estruturadas

Esta aplicação web gratuita foi desenvolvida pelos bibliotubers para ajudar professores e equipas educativas a criarem planos de ação completos para a promoção da leitura e escrita no contexto escolar. Através de um processo passo a passo, a ferramenta guia o utilizador na elaboração de um documento estruturado, conforme as orientações pedagógicas atuais.

Porquê utilizar esta ferramenta?

Processo guiado - Acompanha o utilizador desde o diagnóstico inicial até à monitorização final
Sugestões práticas - Oferece exemplos concretos em cada etapa do plano
Estrutura integrada - Permite vincular problemas, objetivos e ações de forma coerente
Facilidade de utilização - Interface intuitiva com instruções claras para todos os níveis de experiência digital
Exportação simples - Transfere o plano completo para o seu computador em formato texto
Sem requisitos técnicos - Funciona diretamente no navegador, sem necessidade de instalação ou registo

Ideal para professores, coordenadores pedagógicos, professores bibliotecários e qualquer profissional envolvido em projetos de promoção da leitura e escrita. A aplicação ajuda a transformar ideias e diagnósticos em planos de ação concretos, mensuráveis e eficazes.

Experimente e simplifique o processo de planeamento das suas intervenções pedagógicas na área da leitura e escrita!

Educação para a era da inteligência artificial

O livro "Educação para a era da inteligência artificial", escrito por Charles Fadel e colaboradores, apresenta uma análise abrangente sobre como a educação deve evoluir para preparar os alunos para um mundo cada vez mais influenciado pela inteligência artificial (IA).

"Este livro é uma contribuição única para a discussão divergente sobre o uso da inteligência artificial (IA) na Educação, sendo ao mesmo tempo excepcionalmente profundo e excepcionalmente abrangente. Suas ideias vastas abarcam a história, o futuro, a Edu cação formal e a aprendizagem ao longo da vida. A análise dos usos prováveis e da evolução da IA é profunda e se baseia na expertise dos autores. Trata-se de uma leitura obrigatória para todos que desejam ter uma perspectiva equilibrada sobre esse assunto tão importante."

Pela qualificação da Profissão Docente como de desgaste rápido, JÁ!

A Profissão Docente é cada vez mais uma atividade de enorme desgaste físico, psicológico e emocional e agrava-se com o avançar dos anos de serviço e a idade dos educadores de infância e dos professores, tendo, inclusive sido considerada, em 1981, pela Organização Internacional do Trabalho como uma profissão de risco físico e mental.

Para além disso, é uma das mais expostas a ambientes conflituosos e de alta exigência de trabalho, pois sofre diferentes tipos de pressão, que são originados por várias razões, entre elas: os alunos, através da sua baixa motivação e pelos comportamentos de indisciplina; a própria natureza do trabalho que exige compromisso temporal, excesso de tarefas e constante mudança de nível escolar; pelas relações estabelecidas com os colegas e a organização escolar, que passa por conflitos profissionais, baixo apoio social e a avaliação por parte da direção da escola e/ou ministério.

Estatisticamente, mais de 60% dos docentes portugueses sofrem de burnout, devido a fatores como a excessiva burocracia, a indisciplina e a sensação de não conseguirem acompanhar os alunos individualmente - o burnout, ou síndrome de esgotamento profissional, é um tipo específico de stress ocupacional provocado pelo trabalho, caracterizando-se pela exaustão emocional, diminuição do envolvimento pessoal no trabalho e redução do sentimento de realização pessoal.

O ensino em Portugal tem sido alvo de grandes desafios devido às transformações sociais, políticas e económicas bastante rápidas e acentuadas. Segundo o relatório de Eurydice (2021), Portugal apresenta-se em primeiro lugar no ranking de stress no local de trabalho e estatisticamente, 90% dos docentes queixam-se de algum tipo de stress e ainda, na categoria de “muito stress”, Portugal tem mais do dobro dos relatos da União Europeia (16% UE vs. 35% Portugal) - (Fonte: https://www.trofasaude.pt/artigos/o-burnout-em-professores/).

Os professores e educadores ainda não beneficiam de um regime especial de reforma, mas o seu envelhecimento e o desgaste da profissão motivaram já várias petições para antecipar a idade de aposentação para os 60 anos. Contudo, ainda nada conseguiram!
Neste momento, os docentes terão de se cingir às regras gerais de acesso à pensão de velhice aos 66 anos e nove meses, tornando esta profissão nada atrativa para as novas gerações.
Para além disso, o fosso de idade entre professores/educadores e alunos torna-se tão grande, que é praticamente impossível motivar alunos de 3/4 anos quando se tem 60, o que gera ainda mais desmotivação e indisciplina nos alunos.

As profissões de desgaste rápido, que têm condições diferenciadas de acesso à reforma, surgem no Artigo 27º do Decreto-Lei n.º82-E/2014, no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). Conforme descrito no artigo, “consideram-se profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma regulamentar, as de mineiros e as de pescadores.

Contudo, para além das profissões identificadas na lei, existe uma lista de profissões que tem direito a reformar-se mais cedo do que as demais e sem qualquer tipo de penalizações.
Certas profissões consideradas de desgaste rápido, têm condições diferentes de acesso à pensão de velhice. Ou seja, profissões como mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários ou as bordadeiras da Madeira fazem parte da lista de quem pode requerer a reforma antes da idade legal para a mesma, desde que tenham descontado durante 15 anos, seguidos ou não. (Fonte: https://www.e-konomista.pt/profissoes-de-desgaste-rapido/)

MAS, na lista de profissões que a Segurança Social elenca como sendo de desgaste rápido NÃO FIGURA A DE DOCENTE!

Os docentes estão envelhecidos, cansados e desmotivados. Valorizar a profissão é urgente não só com palavras, mas com atos. Esta petição surge assim com o intuito de valorização da Profissão Docente.

PELA QUALIFICAÇÃO DA PROFISSÃO DOCENTE DE DESGASTE RÁPIDO E PELA DIMINUIÇÃO NA IDADE DA REFORMA!

SIPE ENVIA REQUERIMENTO PARA A CGA PARA UMA MAIOR CELERIDADE NA REINSCRIÇÃO DOS DOCENTES

Depois da ação judicial coletiva do Tribunal Administrativo do Porto, com total procedência, a favor dos professores…

SIPE ENVIA REQUERIMENTO PARA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES PARA UMA MAIOR CELERIDADE NA REINSCRIÇÃO DOS DOCENTES

O requerimento do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) para efeitos de extenção de uma sentença vai ser enviado diretamente para a Caixa Geral de Aposentações (CGA). “Este requerimento tem como finalidade tentar imprimir maior celeridade na reinscrição, já que o único método possível em vigor tem de ser feito apenas por parte da Escola (que em muitos casos demora a tramitar os pedidos). O SIPE já o tinha feito em anos transatos, mas entende que face à nova jurisprudência se revela de elementar importância voltar a fazê-lo”, é desta forma que Júlia Azevedo, presidente do sindicato, explica a nova medida.

Em causa está a dificuldade de aplicação da ação judicial coletiva contra a CGA, com total procedência, e que deu razão ao SIPE. “Com efeito, o acesso à Caixa Geral de Aposentações tem-se revelado um autêntico martírio para um grande número de docentes que viu o seu vínculo com a CGA retirado de forma ilegal. Conforme tem sido noticiado, tem existido um recente conjunto de decisões proferidas por Tribunais Superiores que reinscreveram trabalhadores da função pública (alguns, docentes), ignorando a aplicação da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro. Quererá tal significar que a introdução desta norma interpretativa do art. 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, não modificou a forma como a jurisprudência consolidada avalia estes casos no sentido da reinscrição do trabalhador na Caixa Geral de Aposentações”.

Para o SIPE este acesso, como determinou a justiça, não só não está a ser aplicado, como também se trata de uma injustiça. “Efetivamente seria deveras injusto que um docente, cujo contrato foi unilateralmente terminado pelo Ministério da Educação e, após inscrição no fundo de desemprego ter trabalhado noutra área para proceder ao seu sustento e o da família, ao regressar à docência não possa obter a reinscrição na CGA”, defende Júlia Azevedo.

O SIPE vê de uma forma mais sedimentada a pretensão que tem vindo a defender há largos anos, aguardando, esperançosamente, que tais decisões recentes possam conduzir a que a ação que fora por si instaurada em junho de 2022 e declarada totalmente procedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, possa vir a ser também confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte. “É, por isso, que para continuar a defender os interesses e os direitos dos nossos associados nesta matéria, através do nosso departamento jurídico, elaborámos este requerimento para enviar diretamente para a CGA. No fundo, o que pretendemos é tentar mesmo garantir uma maior rapidez nesta reinscrição, porque o SIPE, como sindicato independe que é, continuará a defender inequivocamente todos os seus associados”, finaliza Júlia Azevedo.

sábado, 8 de março de 2025

Reserva de Recrutamento 24 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 11 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 24.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 11.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 10 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 11 de março de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 25 /RRCEE12 – 14 de março de 2025

Finalmente aprovada em Conselho de Ministros a alteração ao regime de recuperação do tempo de serviço (Decreto-Lei 48-B/2024)

No Conselho de Ministros de ontem, e de acordo com as previsões apontadas na última reunião negocial com as organizações sindicais, foram aprovados dois diplomas relativos à carreira docente; um Decreto-Lei com alterações ao regime de gestão e recrutamento do pessoal docente e uma alteração ao regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

26. No quadro da adoção de um conjunto de medidas para a valorização da profissão docente e para a atração de novos professores para a escola pública, aprovou um Decreto-Lei que altera o regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados, o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025.

sexta-feira, 7 de março de 2025

Aprovados no Parlamento diversos diplomas relativos à Carreira Docente

Em dia de votações de muitas propostas de Resolução e de Projetos de Lei relativos à Carreira Docente, apresentados pelos diferentes grupos parlamentares, foram aprovados alguns diplomas (alguns são simples recomendações ao Governo) que destacamos: 
  • o regime de compensação a docentes deslocados (projeto de lei do BE);
  • eliminação da precariedade e promover o acesso aos mestrados em ensino e à profissionalização em serviço dos docentes com habilitação própria; 
  • a reposição da justiça e equidade na Carreira Docente; 
  • a correção de injustiças na Carreira Docente; 
  • o direito de todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado; 
  • uma proposta de resolução (esta apresentada pelo PS, agora na oposição!!!), aprovada por unanimidade, recomendando ao governa que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente de forma a garantir a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de ingresso.
Muitos outros projetos de resolução e projetos de lei foram rejeitados.

Diagnóstico de fluência leitora no 2.º ano - A visão do Ministério da Educação, Ciência e Inovação

A DGEstE, por solicitação do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, remeteu às Escolas a Nota Informativa “Diagnóstico de fluência leitora no 2.º ano. A visão do Ministério da Educação, Ciência e Inovação”.

quinta-feira, 6 de março de 2025

PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO ELETRÓNICA EM PROVAS E EXAMES - PIEPE

Já é possível fazer a inscrição para a 1.ª fase dos Exames Nacionais do Ensino Secundário, entre 6 e 19 de março. Inscreva-se em https://jnepiepe.dge.mec.pt

Regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna no Secundário

Publicada a Portaria que define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna nas ofertas educativas e formativas do ensino secundário.


Ao abrigo do disposto nas alíneas a), c) e p) do n.º 1 do artigo 4.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o seguinte:

A presente portaria define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) em todas as ofertas educativas e formativas do ensino secundário.

Versão final do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

O presente anteprojeto de decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Versão Final 5/02/2025

Recursos educativos: ensinar, aprender, jogar

Na página  do Conselho Europeu Recursos educativos: ensinar, aprender, jogar - Consilium encontra material didático gratuito pronto a usar sobre a forma como os Estados-Membros da UE trabalham em conjunto no Conselho Europeu e no Conselho da União Europeia.

quarta-feira, 5 de março de 2025

Apresentação do MECI na Assembleia da República

Ouvido hoje no Parlamento, o Ministro da Educação fez uma apresentação sobre a política geral do seu Ministério e outros assuntos de atualidade​.

Procedimentos concursais para o cargo de diretor - Apresentação

Tendo em conta o papel fundamental que o Conselho Geral desempenha na condução dos procedimentos concursais para o cargo de diretor a DGAE dinamizou, entre nos dias 18 e 24 de fevereiro, duas sessões de esclarecimento, com a duração de três horas, que tiveram a participação de 576 presidentes dos conselhos gerais.

terça-feira, 4 de março de 2025

Escola humanóide e retórica de cancelamento

«Se e quando programas de computador atingirem uma inteligência sobrehumana e um poder jamais visto, deveremos valorizar esses programas mais do que valorizamos os humanos? Seria aceitável, por exemplo, que uma inteligência artificial explorasse os humanos e até os matasse para contemplar as necessidades de seus próprios desejos? Se a resposta é negativa, a despeito da inteligência e do poder superiores, (…) [da máquina, porquê aceitar o estado de negação homo ético-moral de submissão-exploração digital-tecno IA Gen da escola humanóide]?». (Yuval Noah Harari)

... 

O ecossistema educativo-escolar em Portugal, vive a experiência da urgência da «dita-chamada» para a modernização sistémica de transformação do ensino, a solução final para o pseudo (do grego, pseudes, psêudos, que significa literalmente mentira, falsidade, de teor e conteúdo falso, de duvidar) sucesso escolar (não educativo, são coisas diferentes) – de eficiência, positividade e benefício para alunos (nomeadamente os nativos digitais) e professores – e até já se fala em projectos-estudos de caso em que acontece o milagre milagreiro de aprovação a 100%. Falamos do projecto Creative Classroom labs em cocolaboração com a Direcção Geral de Educação em 2013; falamos do projecto desenvolvido em 2015 com a Fundação Calouste Gulbenkian, com a implementação de sete salas de aula no interior do país, casos de Ponte de Sor, Vendas Novas e Vidigueira, visando o feroz combate ao insucesso escolar, e em que o resultado final-solucional-motivacional de aprovação da escola digital vingou sem espinhas, com mérito, aplauso e distinção a 100% – digo e repito, a 100%! – Bravo! 

E depois a ladainha, recorrente, de novas dinâmicas e metodologias, suportadas, claro está, por, adivinhem lá, pela inovadora tecnologia, panaceiaresposta para o problema do insucesso nego-negativo dos resultados escolares, o elixir educacional do século XXI, a Eureka (princípio de Arquimedes de Siracusa) tri-milenar. No contexto educativo-escolar e familiar para o aproveitamento escolar, vamos educar-ensinar a digitalizar, e pronto (…) «descobri»! 

...
Carlos Calixto

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência 2024/2025

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho Normativo que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024/2025.


É aprovado o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024/2025, o qual constitui o anexo ao presente despacho normativo e dele faz parte integrante.

O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário é aplicável aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como às escolas portuguesas no estrangeiro e aos estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministrem currículo português.

Universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos

Publicada hoje a Lei, aprovada no Parlamento, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.


A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, alterada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de julho e consagra, ainda, a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade.

segunda-feira, 3 de março de 2025

Novo regime de Mobilidade por Doença

O MECI, atendendo à grande maioria das propostas apresentadas pelas organizações sindicais e prevendo uma avaliação no final de um ano de vigência,  apresentou hoje a versão final do diploma que garante a Mobilidade por Doença a todos os docentes que dela tenham necessidade. 

ANTEPROJETO DE DECRETO-LEI

O presente anteprojeto de decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

domingo, 2 de março de 2025

Açores - Concurso Pessoal Docente 2025/2026


Através da presente plataforma, a Direção Regional da Educação e Administração Educativa disponibiliza aos interessados a informação relativa aos Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.

O prazo para apresentação de candidatura é de dez (10) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público – Açores, fixado entre 3 e 14 de março de 2025, estando a respetiva plataforma informática acessível aos candidatos durante esse período, incluindo o fim-de-semana intercalar. 


sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035.


O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 (EUDCJ 2025-2035), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Tolerância de ponto no dia de Carnaval

Publicado, no passado dia 26, o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, e nos institutos públicos, no dia 4 de março de 2025, dia de Carnaval. 

Reserva de Recrutamento 23 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 10 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 23.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 10.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 3 de março, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 5 de março de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 24 /RRCEE11 – 7 de março de 2025

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Negociações - Mobilidade por Doença

O MECI, na reunião negocial de ontem, apresentou aos sindicatos uma nova proposta para a mobilidade por doença  que muda de forma substancial as regras do modelo anterior. Os docentes podem contar com mais vagas para poderem mudar de escola, a capacidade de acolhimento - 10% do número de professores colocados nas escolas - passa a ser definida pela DGAE, independentemente dos grupos disciplinares com maior necessidade de docentes. Na mesma proposta é apresentada a intenção de remover deste regime os professores com pais com doenças incapacitantes, ao contrário do que está previsto nas regras atualmente em vigor e ficam abrangidos apenas os docentes com doenças incapacitantes ou com filhos menores ou cônjuge nessa situação.

O novo regime deverá entrar em vigor já no próximo ano letivo, sendo o primeiro tema a ser discutido no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente, seguindo-se depois, sem calendário definido, o recrutamento, ingresso na carreira, formação e desenvolvimento profissional, condições de trabalho, revisão da carreira não revista e modelo de avaliação de desempenho docente.

Em resposta a questões colocadas, o MECI informou que  as alterações ao Decreto-Lei  32-A (Concursos)  e ao Decreto-Lei 48 (RITS) vão na sexta feira, dia 7 de março,  a Conselho de Ministros para aprovação, depois serão enviados com caráter de urgência para o Presidente da República promulgar.  
Teremos concursos para meados de março!? 

Alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Tribunal declara a “inconstitucionalidade” da lei interpretativa que restringe a reinscrição na CGA

Já há decisões judiciais a declarar a “inconstitucionalidade” da lei interpretativa que restringe a subscrição de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) por “violação do princípio da confiança”. Uma dessas sentenças emanou do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel e determinou a reinscrição de um professor no subsistema de proteção social convergente com efeitos a 20 de outubro de 2009, segundo o acórdão a que o ECO teve acesso.

O número 2 do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024 de 27 de dezembro deve ser desaplicado por inconstitucionalidade, nomeadamente por violação do princípio da confiança”, de acordo com a sentença. O acórdão contesta o diploma, com origem no Governo e aprovado pelo Parlamento, que meteu um travão à reinscrição de trabalhadores no subsistema de proteção social convergente. Essa lei procede a uma “interpretação autêntica” das regras que permitem que funcionários voltem à CGA, depois de um hiato em que saíram por terem deixado de trabalhar para o Estado.

O legislador viola a confiança legítima dos particulares e, consequentemente, o princípio da proteção da confiança, quando decide introduzir, em 2024, inovações na Lei n.º 60/2005, sem qualquer consideração pelos efeitos já constituídos, sem qualquer consideração pela jurisprudência que, de forma reiterada e constante, vinha atribuindo aos professores o direito à inscrição na Caixa Geral de Aposentações a quem antes de 1 de janeiro de 2006, estivesse inscrito nesse regime de providência”, conclui o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel.

ECO

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Resoluções do Parlamento com recomendações ao Governo

 Recomendações ao Governo aprovadas no Parlamento e publicadas hoje no Diário da República:

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adoção de medidas relativas ao uso de telemóveis, ecrãs e tecnologia digital em ambiente escolar.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo medidas para aumentar a oferta de creches.

Sindicatos reúnem com o MECI para Negociar Revisão do ECD (Mobilidades)

As organizações sindicais de docentes reúnem com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) amanhã, dia 26 de fevereiro, no âmbito do processo negocial para a Revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Ordem de Trabalhos:
Revisão do Estatuto da Carreira Docente, com foco em:
Mobilidade docente;
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho – regime de mobilidade por motivo de doença.

Mobilidades em Negociação:
Mobilidade por Doença
Mobilidade Interna
Mobilidade na Carreira
Mobilidade Intercarreiras

Mais um estudo sobre a falta de Professores

O estudo "Necessidades de Professores: deficit ou ineficiência na gestão da oferta de ensino?" analisa as “necessidades do sistema educativo” e procura perceber se é possível e desejável ajustar as necessidades expressas pela diversidade da oferta educativa das escolas públicas a um contexto de deficit de professores. A partir da análise da gestão da rede de oferta escolar, da organização dos tempos escolares, do rácio alunos/professor e da maneira como são constituídas as turmas, procura-se perceber se a falta de professores que se verifica atualmente decorre também da ineficiência destes processos.

O estudo apresenta alguns dos fatores que poderão justificar o deficit de professores nas escolas públicas, a começar pela organização da rede de ofertas escolares, onde existe uma elevada discrepância na distribuição dos alunos. De acordo com os resultados divulgados, cerca de 40% das escolas de Portugal continental têm menos de 15 alunos e 26% têm menos de 10 alunos, distribuídos pelos diferentes anos dos ciclos de escolaridade. No caso do 3.º ciclo do ensino Básico, em particular, identifica-se uma tendência para o aumento do número de escolas com menos de 15 alunos – nomeadamente cinco alunos por ano de escolaridade – decorrente da quebra demográfica registada na maior parte das regiões do Continente. Relativamente ao ensino Secundário, o cenário é ainda mais alarmante, com mais de 60% das ofertas de cursos profissionais das escolas públicas a registarem menos de 15 alunos, o que representa um desperdício de recursos, sobretudo de professores e de dinheiros públicos.

Relatório do grupo de trabalho sobre combate ao bullying nas escolas




O Governo, através do Ministério da Juventude e Modernização e do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, vai criar uma linha anónima de denúncia de casos e de apoio a alunos vítimas de bullying nas escolas públicas e privadas, via app, website e telefone.

Desta forma, será dada uma resposta ao elevado número de casos não denunciados, motivado pelo medo de represálias, pela desconfiança na eficácia das respostas institucionais e pelo desconhecimento dos canais de apoio existentes, que evidenciam a necessidade de ampliar as estratégias de sensibilização, proteção e denúncia.

A medida é uma das cinco recomendações de estratégias de médio-longo prazo que constam do relatório do Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas públicas e privadas, com o intuito de consolidar uma resposta de política pública mais eficaz:

1 - A adoção de um Programa Nacional de Prevenção e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying, que assegure a harmonização das políticas e práticas escolares;

2 - A criação de equipas multidisciplinares especializadas dentro dos estabelecimentos de ensino, alargando a todas as escolas a existência de Gabinetes de Apoio ao Aluno, que possam atuar na mediação de conflitos e apoio às vítimas;

3 - O reforço da formação de docentes, de psicólogos e de assistentes operacionais, assegurando a capacitação sobre deteção precoce, intervenção, mediação e resposta a situações de bullying e cyberbullying;

4 - O desenvolvimento de programas de aquisição de competências sócio emocionais e relacionais destinados aos agressores, às vítimas e às testemunhas, por forma a prevenir práticas agressivas e violentas;

5 - A implementação da Linha Nacional de Apoio aos Alunos, assegurando um canal anónimo, acessível e especializado, para prestar apoio às vítimas e encaminhar os casos, sempre que se justifique, para os Gabinetes de Apoio ao Aluno nos agrupamentos escolares.

Confusão instalada!! Isto vai dar m... !?!?

Considerando o 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ), publicadas pela DGAE a 19 de fevereiro de 2025, e tendo sido identificada por este Instituto a necessidade de novas orientações, para efeitos de Recuperação Integral de Tempo de Serviço (RITS), nos termos do DL 48-B/2024 e do DL 74/2023, solicita-se que as Unidades Orgânicas aguardem a publicação de novas diretrizes por parte deste Instituto.

Lisboa, 24 de fevereiro de 2025

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Manual “Nutrição e Alimentação no Desporto Escolar”

Com a crescente conscientização sobre a importância da alimentação e nutrição no desenvolvimento das crianças e jovens e no rendimento académico e desportivo, a Direção-Geral da Educação em parceria com a Faculdade de Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto desenvolveram um Manual que pretende ajudar os/as jovens desportistas e suas famílias a conceberem e planearem o seu dia-a-dia alimentar.

Este documento pretende contribuir para o esclarecimento de dúvidas sobre o que e quando deve ingerir, em função dos horários de treino/competição, clarificar informação e desmistificar alguns mitos alimentares que ainda perduram.