terça-feira, 26 de setembro de 2017

Aposentação na Monodocência

Por uma aposentação justa

De vez em quando, dou uma vista de olhos na internet, pelas páginas de algumas organizações sindicais dos professores. Na maioria das vezes, expectante que surjam iniciativas louváveis em prol da nossa classe. Como docente do 1.º ciclo, senti-me agradado com o que li na página do SIPPEB a informar que No âmbito das reuniões periódicas que vêm sendo promovidas com as diferentes estruturas sindicais, tendo presente o momento de abertura do ano letivo, e atenta a necessidade de calendarização de um conjunto de matérias que foram objeto de compromisso por parte do Ministério, esta organização sindical recebeu uma convocatória para reunião a realizar amanhã, dia 22 de setembro de 2017…” Seguidamente refere que a reunião não tem ordem de trabalhos, mas que irão apresentar algumas preocupações tendo elencado sete pontos do qual destaco este: “Aposentação na Monodocência”.

Desconheço como foi apresentado este ponto, assim como o resultado da reunião, no entanto quero ressalvar a pertinência de evocar este ponto, pois como é sabido, o 1.º ministro reconhece a justiça de um regime especial de aposentação para os monodocentes, e o ME comprometeu-se, a nível de regime de aposentação antecipada, a solucionar o paralelismo de tratamento diferenciado. 

Toda a classe docente merece ter uma aposentação bem mais cedo do que oas 66 anos e 3 meses. Os monodocentes ainda mais. Se há um reconhecimento do 1.º ministro e do ME relativamente aos monodocentes por que motivo não se avança já com negociações para estes docentes e, claro, sem descurar os restantes níveis de ensino. É do conhecimento de toda a gente que os professores do 1.º ciclo e as educadoras de infância têm um tratamento diferenciado dos restantes pares e deveriam ser ressarcidos no final da sua carreira da discriminação de que são alvo, não só pelo facto de para estes uma hora lectiva ser 60 minutos e para os restantes ser 50 minutos, de existir uma diferença na caraga lectiva e na redução da componente lectiva, havendo quem tenha feita contas e constatar que ao fim de 40 anos de serviço estes tiveram mais 16 anos e meio de componente letiva que os seus pares. Aliás, até será caso para citar um caso que considero paradigmático dessa discriminação pela negativa dos monodocentes que passo a citar. Uma professora do 2.º, 3.º ciclo e secundário com 20 a 22 horas de componente lectiva beneficia de uma redução de 6 horas da componente lectiva para amamentação e uma educadora de infância ou professora do 1.º ciclo com 25 horas de componente lectiva tem direito a uma redução 5 horas para o mesmo fim. Será que dá para entender? Claro que não, isto é um absurdo! Veja-se onde já chegou o caricato desta situação, já houve professoras que beneficiaram de 6 horas porque leccionavam no 2.º ciclo e a mesma professora amamentou outro filho quando leccionava o 1.º ciclo e só teve direito a 5 horas. Mais palavras para quê? Faça-se justiça a todos os docentes que dado ao desgaste específico desta profissão e à necessidade de rejuvenescer o corpo docente merecem um regime especial de aposentação, com especial ênfase para as educadoras de infância e para os professores do 1.º ciclo que merecem o paralelismo do tratamento diferenciado que têm sido sujeitos.

José Carlos Campos


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