Educação - Direção-Geral da Educação
São mantidas em funcionamento, até ao prazo de conclusão do desenvolvimento dos respetivos projetos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 9.º da Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, as seguintes equipas multidisciplinares, funcionalmente integradas na DGE:
a) A Equipa de Projetos de Inclusão e Promoção do Sucesso Educativo (EPIPSE);
b) A Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE);
c) A Equipa de Educação Artística (EEA).
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