segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Relatório sobre a Avaliação da Educação Inclusiva

O relatório final Avaliação da Educação Inclusiva”, para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030) analisa a implementação e o impacto do Regime Jurídico da Educação Inclusiva (DL n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual), como resposta à diversidade das necessidades e potencialidades de crianças e jovens.

O principal objetivo do presente documento de trabalho do Instituto para as Políticas Públicas e Sociais (IPPS-Iscte), que corresponde ao Relatório final da “Avaliação da Educação Inclusiva” para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030)”, foi avaliar a relevância, coerência, eficácia, eficiência, impacto e sustentabilidade da política de inclusão no sistema educativo. Outro dos seus propósitos consistiu na identificação de constrangimentos e de boas práticas que reforçam a educação inclusiva nas escolas.

A abordagem pedagógica centrada nas necessidades e potencialidades de cada aluno é confirmada como uma característica determinante para a educação inclusiva e o Regime Jurídico da Educação Inclusiva é encarado como um passo essencial na consolidação deste paradigma. Conclui-se que o diploma promoveu uma mudança cultural nas escolas, reforçando práticas colaborativas, flexíveis e centradas no aluno, bem como a valorização da diversidade e da equidade. No entanto, são também denotadas dificuldades que, ao persistirem, condicionam ainda a implementação da educação inclusiva e a plena eficácia de uma escola para todos, que considere as necessidades e potencialidades de cada um. Entre estas, são apontadas falta de clareza relativamente a alguns conceitos e procedimentos; desigualdade no acesso e gestão de recursos; limitações na articulação intersectorial; e insuficiente monitorização qualitativa dos resultados.

O relatório integra uma série de recomendações que apontam para a necessidade de aprofundar e consolidar o quadro legal em vigor, sem necessidade de revisão estrutural do diploma, com o foco na clarificação conceptual, no reforço dos recursos e na capacitação das escolas, assim como no acompanhamento contínuo, com vista a assegurar a efetividade, a equidade e a sustentabilidade do modelo.

Opinião de Carlos Calixto - Presidenciais 2026

«[Da democracia e da liberdade de voto] O voto só é perfeitamente democrático se for livre e racional [não condicionado e de facção], o que supõe uma igualdade tendencial da informação e do poder económico e social dos eleitores e dos elegíveis». (Imprensa, 1974, Francisco Sá Carneiro, Portugal, Estadista, PPD/PSD/AD, 1934/1980)
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O texto-narrativa que se segue, para memória histórica futura, enquadra-se no âmbito das eleições de 2026 para a Presidência da República de Portugal, no qual vamos discorrer ideário detalhada e estruturadamente sobre os candidatos concorrentes à segunda volta – André Ventura e António José Seguro – e com opiniões relevantes e alegações sobre um «Seguro, socialista e de esquerda, mal-amado, sem sal, mínimo e de continuidade do establishment», em paragem; e um «Ventura, social-democrata e de direita, vítima da sua própria família política dextra, em modo de auto-fagia terrorista ideológica, pelo facto de ter a coragem de afrontar o sistema e o regime, crucificado na praça pública como monstro diabolizado, de alta voltagem (AC/DC) e de perigos mil», que dá um murro na mesa.