Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 7 de maio de 2021
Concurso para docentes do ensino artístico especializado da música e da dança
Parlamento (apenas) recomenda ao Governo que reveja regime dos concursos
quinta-feira, 6 de maio de 2021
Medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade
Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-C/2021
56.º número do Boletim NOESIS – Notícias da Educação.
quarta-feira, 5 de maio de 2021
Dia Mundial da Língua Portuguesa
L/ATITUDE - Edição n.º 26 e 27
L/ATITUDE - Edição n.º 26 e 27
terça-feira, 4 de maio de 2021
Plataforma online Estrela Geopark
www.estrelaeduca.pt
Paciência!
Retificação do Diploma dos Concursos na Região Autónoma dos Açores
Declaração de Retificação n.º 5/2021/A
segunda-feira, 3 de maio de 2021
Fórum Portugal Digital de 3 a 6 de maio com difusão em direto
Assim se promove a qualidade da formação para a docência!!
Governo declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021
Parlamento autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico
domingo, 2 de maio de 2021
5 de maio, Dia Mundial da Higiene das Mãos
sábado, 1 de maio de 2021
As evidências da transparência do Primeiro-Ministro
sexta-feira, 30 de abril de 2021
Para ler ou ouvir em podcast a opinião de Filinto Lima
Informação da DGS sobre a vacinação com a COVID-19 Vaccine AstraZeneca®
Campanha de Vacinação contra a COVID-19: Vacina VAXZEVRIA (anteriormente designada COVID-19 Vaccine AstraZeneca®)
a. Esquema vacinal recomendado: 2 doses com intervalo de 12 semanas.
b. Se foi administrada a 1ª dose a uma pessoa que tenha estado infetada por SARS-CoV2, não deve ser administrada a 2ª dose.
c. Se houver atraso em relação à data marcada para a 2.ª dose, ou, por qualquer intercorrência, não puder ser administrada a 2ª dose, a mesma será administrada logo que possível.
d. Todas as oportunidades de vacinação devem ser aproveitadas para completar o esquema vacinal, respeitando as recomendações desta norma.
e. O esquema vacinal deve ser completado:
- Pessoas com 60 ou mais anos de idade: com uma segunda dose de VAXZEVRIA®, com um intervalo de 12 semanas após a primeira dose.
- Fazer uma segunda dose de VAXZEVRIA®, com um intervalo de 12 semanas após a primeira dose, de acordo com a atual recomendação da Agência Europeia de Medicamentos (EMA).
- Aguardar que sejam conhecidos novos dados relativamente à utilização de uma vacina de outra marca, para completar o esquema vacinal. Esta decisão deve ser informada, livre e esclarecida, após leitura de folheto informativo que ficará oportunamente disponível.
Lojas e Espaços do Cidadão deixaram de aceitar os documentos da ADSE em papel
Os serviços disponibilizados pela ADSE Direta são:
Atendimento online | Dados Pessoais do Beneficiário | Cartão Digital | Envio de Documentos para Reembolso | Histórico de Pedidos de Reembolso | Cuidados de saúde com limites no Regime Livre | Declaração para efeitos de IRS | O meu acesso aos prestadores convencionados | Os meus descontos | Posição Global do Beneficiário | Criação/ alteração de senha de acesso | Emitir Documento Único de Cobrança (DUC).
Oferta de um exemplar da Constituição a cada aluno do 3º ceb e do secundário
Parlamento solicita ao CNE um estudo sobre os efeitos da pandemia nas comunidades educativas
A Assembleia da República delibera solicitar ao Conselho Nacional de Educação um estudo sobre os efeitos da pandemia de Covid-19, bem como das consequências económicas e sociais das medidas tomadas para a debelar, nas comunidades educativas no nosso país, em particular no que toca ao agravamento das desigualdades educativas, e das desigualdades sociais e económicas que lhes estão associadas, estudo esse que possa, ainda, contribuir, quer para o desenho de políticas públicas, designadamente políticas públicas de educação, que respondam aos novos desafios originados pela pandemia, quer para uma melhor compreensão, por parte de todos os parceiros relevantes, dos esforços a desenvolver para uma resposta coletiva a esses novos desafios.
Reserva de recrutamento n.º 27
Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 27
Listas – Reserva de recrutamento n.º 27
quinta-feira, 29 de abril de 2021
Situação de Calamidade - Regras a partir de 1 de maio
- A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
- Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- Permissão para a realização de eventos interiores com limitação de lotação;
- A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
- Nos concelhos de Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve) e Portimão aplicam-se as regras que vigoraram na primeira fase do desconfinamento – a 15 de março:
- Cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve
- Encerramento de:
- Esplanadas;
- Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Ginásios;
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
- Proibição de:
- Feiras e mercados não alimentares;
- Modalidades desportivas de baixo risco;
- Permite-se o funcionamento de:
- Comércio ao postigo;
- Comércio automóvel e mediação imobiliário;
- Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
- Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
- Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
- Bibliotecas e arquivos;
- Nos concelhos de Aljezur, Resende e Carregal do Sal, aplicam-se as regras do dia 5 de abril. Assim:
- Permite-se:
- Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
- Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
- Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
- Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
- Nos concelhos de Paredes, Miranda do Douro e Valongo, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 19 de abril:
- Permite-se a abertura de:
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Autoriza-se a prática de:
- Modalidades desportivas de médio risco;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
- Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.