terça-feira, 28 de março de 2023

Alterações ao regime jurídico de constituição e funcionamento das Ordens Profissionais

Publicada hoje, no Diário da República, a alteração  à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais


"As Ordens Profissionais são criadas prioritariamente com vista à defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e à salvaguarda do interesse público, o que é atingido pela autorregulação de profissões cujo exercício exige autonomia técnico funcional e independência, bem como capacidade técnica.

Apenas podem ser constituídas para a satisfação de necessidades específicas, estando expressamente afastado o exercício de funções próprias das associações sindicais."

segunda-feira, 27 de março de 2023

O ME a violar o direito à greve. Sindicatos já apresentaram queixa na PGR

Desta vez a intenção era impedir que as greves anunciadas para esta semana se iniciassem hoje, dia 27 de março
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Prosseguindo a sanha antidemocrática que tem levado o ME a violar o direito à greve, desta vez a intenção era impedir que as greves anunciadas para esta semana se iniciassem hoje.

As greves ao “sobretrabalho”, serviço extraordinário, componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo de cada docente têm avisos prévios para se iniciarem a partir de hoje, 27 de março.

O Ministério da Educação, em mais uma prova de intolerância face à luta dos professores, veio considerar que os pré-avisos para os dias 27 e 28 não tinham sido apresentados com 10 dias úteis de antecedência, como se estas greves incidissem sobre atividades consideradas necessidades sociais impreteríveis. Ainda que assim fosse, o dia 28 respeitava aquele período, contudo, de acordo com o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em Educação só é considerada necessidade social impreterível a “realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”, conforme estabelece o artigo 397.º, na alínea d) do seu número 2. Como tal, de acordo com o disposto no número 1 do artigo 396.º da já citada Lei, para qualquer outra atividade, apenas são necessários 5 dias úteis de antecedência para a apresentação de pré-avisos de greve.

De mais esta grave violação do direito à greve por parte do Ministério da Educação, perpetrada pelo chefe de gabinete do Ministro, as organizações sindicais de docentes já apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da República.

Para além das queixas que têm sido apresentadas na PGR por ilegalidades cometidas pelo Ministério da Educação e em algumas escolas, também já avançou uma queixa no Tribunal da Relação de Lisboa contra os serviços mínimos decretados para as greves de 2 e 3 de março, p.p.. Para além do recurso à justiça para fazer valer o direito à greve, direito fundamental consagrado na Constituição da República e em leis de valor reforçado, como o Código de Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as organizações sindicais de docentes também apresentaram queixa junto da Representação em Lisboa da Comissão Europeia, bem como do Escritório em Lisboa da OIT.

Neste último caso e em relação a serviços mínimos, recorda-se que a Organização Internacional do Trabalho aprovou, na 69.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1983: “Para que tal medida seja aceitável, o serviço mínimo deve ser restrito a operações que são estritamente necessárias para evitar colocar em risco a vida, a segurança pessoal ou saúde de toda ou parte da população”. Como é evidente, greves ao “sobretrabalho”, serviço extraordinário, componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo de cada docente não põem em risco a vida, a segurança pessoal ou a saúde de toda ou parte da população.

As organizações sindicais de docentes, embora tendo recomendado o início destas greves para dia 29, não revogaram os pré-avisos para dias 27 e 28 de março, não sendo as atitudes antidemocráticas dos responsáveis do Ministério da Educação que os revogam, pelo que não deixarão de o considerar na defesa dos seus associados.

Lisboa, 27 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

Propinas e apoios financeiros existentes no ensino superior em Portugal e na Europa

A Rede Eurydice acaba de lançar a primeira publicação eletrónica e interativa com informação disponível sobre propinas e apoios financeiros existentes no ensino superior na Europa.

Quer saber qual é o montante das propinas, quem recebe e quem financia os apoios em cada ciclo do ensino superior, que tipos de apoios existem, se são diretos ou indiretos, privados ou públicos? Consulte aqui a nova publicação sobre esta matéria, e em particular a informação relativa a Portugal.

  • Em Portugal, todos os estudantes são obrigados a pagar propinas.
  • A taxa diferenciada com base no campo de estudo ou tipo de programa é aplicada para estudos de segundo ciclo.
  • Isenções e reduções não estão disponíveis.
  • O apoio financeiro direto, sob a forma de subsídios baseados nas necessidades e no mérito, está disponível apenas para estudantes a tempo inteiro e a tempo parcial. Os empréstimos estão disponíveis apenas para estudantes de casa.
  • O apoio financeiro indireto é fornecido através de benefícios fiscais para os pais dos alunos e alocações familiares.
  • Os limites de idade são aplicados apenas no que diz respeito ao acesso aos abonos de família.

Curso de formação online “Competência digital docente: avaliação pedagógica”

A Universidade de Aveiro (UA), através do Departamento de Educação e Psicologia e da colaboração do CIDTFF e do Centro de Competência TIC UA, promove o curso de formação online “Competência digital docente: avaliação pedagógica”. O curso destina-se a docentes de todos os grupos disciplinares e níveis de ensino, a profissionais ligados à educação e a todos os interessados em desenvolver a sua competência digital nesta área.

O curso, com início a 11 de abril, decorre até dia 6 de junho de 2023, correspondendo a um trabalho global de 27 horas. O número de horas previsto pressupõe a participação em todas as atividades, a realização de todas as tarefas, incluindo as opcionais, bem como a consulta de recursos adicionais disponibilizados.

O curso é certificado com uma microcredencial, correspondente a 1 ECTS.

As inscrições estão abertas na seguinte página: https://www.nau.edu.pt/pt/curso/competencia-dig-docente-avaliacao/

O que vai aprender
  • Ao longo deste curso irá:Aprofundar o conceito de Avaliação, refletindo sobre potencialidades e constrangimentos do recurso a tecnologias digitais para diversificar formatos, estratégias e informar práticas;
  • Explorar tecnologias digitais que podem apoiar a diversificação de estratégias de avaliação, a recolha de evidências e a prestação de feedback;
  • Refletir sobre os desafios colocados por tecnologias/tendências emergentes (p. ex. inteligência artificial, analytics, dataficação) nos processos de avaliação;
  • Desenhar avaliações apoiadas por ferramentas digitais, selecionando aquelas que melhor respondem ao objetivo e conteúdo da avaliação.

domingo, 26 de março de 2023

Associações sindicais de professores queixam-se do Governo à Comissão Europeia

A defesa do direito à greve e à liberdade sindical é causa maior para nós, tanto em Portugal e nas instituições nacionais como nas europeias


No seguimento da reunião realizada, no dia 22 de março, com a Representação da Comissão Europeia, as organizações sindicais de professores ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SPLIU e SIPE, enviaram ontem, para este organismo europeu:

- o Recurso de Apelação entrado no Tribunal da Relação de Lisboa, Processo n.º 9/2023/DRCT-ASM, em relação ao Acórdão do Tribunal Arbitral, proferido a 27 de fevereiro de 2023, sobre a determinação de serviços mínimos na educação;

- a Queixa enviada à OIT sobre as limitações impostas ao direito à greve no setor da educação, de 23 de março de 2023;

- a Queixa remetida à PGR por procedimento atentatório do direito à greve e ameaça às organizações sindicais;

- o Ofício FP 062/2023, de 20/03/2023, dirigido ao Secretário de Estado da Educação, solicitando informação relevante para o desenvolvimento da atividade sindical.

O envio desta documentação foi feita a pedido da representação da Comissão Europeia, para análise e exercício das competências que lhe estão atribuídas. São quatro documentos que espelham as limitações impostas pelo ministério da educação no direito à greve e no direito ao exercício da atividade sindical, colocando em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais consagradas na legislação nacional e em convenções europeias, designadamente o previsto no art.º 28.º da Carta Social Europeia Revista.

Na reunião de 22 de março aproveitamos, também, para abordar o abuso da contratação a termo e discriminação salarial dos professores contratados. Assumimos o compromisso de, logo que publicada a legislação sobre o regime de seleção e recrutamento docente, damos nota das situações de abuso da contratação a termo e da discriminação salarial que se mantenham, uma vez que as diretivas comunitárias, no caso a Diretiva 70/CE/1999, são para transcrever na íntegra e não em parte. De referir ainda que, nesse novo diploma, persistem problemas relacionados com desigualdades, nomeadamente em relação aos docentes com contrato a termo, mas também entre docentes dos quadros, com ultrapassagens na carreira e nos concursos para colocação de docentes.

Na próxima semana enviaremos para a PGR e para a IGEC queixas com vários casos de serviços mínimos abusivos verificados em algumas escolas, fruto da convocatória dos seus diretores.

A defesa do direito à greve e à liberdade sindical é causa maior para nós, tanto no espaço e nas instituições nacionais como nas europeias.

Lisboa, 25 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

sábado, 25 de março de 2023

Redução das tarefas burocráticas? Monitorização do Plano 21|23 Escola+

Nova ferramenta de consulta online permite aceder à monitorização do Plano 21|23 Escola+

No âmbito da monitorização do Plano 21|23 Escola+, Plano de Recuperação das Aprendizagens (PRA), foi criada uma nova ferramenta de consulta online, disponível a partir de hoje, cumprindo-se assim mais uma etapa de compromisso com a avaliação das políticas públicas.

Desta forma, reforça-se o princípio da transparência, através da partilha de dados sobre o sistema, e em particular sobre o processo de apropriação, pelas escolas, das ações previstas no PRA.

A nova funcionalidade, acessível num único separador da página eletrónica do Plano 21|23 Escola+, reúne agora todos os dados relativos à monitorização das ações específicas do Plano de Recuperação das Aprendizagens. Informação que, a par de muitos outros indicadores, apresenta também a perceção de impacto das ações na qualidade das aprendizagens, assegurando decisões sustentadas em evidências e contribuindo para a autorregulação e aperfeiçoamento dos processos educativos, a partir de cada escola.

Além do acesso à informação pelo público em geral, este desenvolvimento permite igualmente disponibilizar, às próprias Escolas, dados atualizados sobre o estado de implementação das ações específicas do Plano, através dos resultados observados em mais de uma centena de indicadores relevantes.

O novo separador de monitorização agrega, assim, informação relativa:
• a todos os estudos e relatórios de monitorização já produzidos (com breve sumário, período de recolha de dados e de disponibilização pública), bem como aos estudos e relatórios em desenvolvimento, com publicação prevista no âmbito do Plano;
• ao estado de implementação de cada ação específica e seus principais indicadores e resultados.

Este novo acesso permite ainda várias funcionalidades de consulta, nomeadamente:
• seleção de estudos e relatórios de monitorização realizados, ou em curso, por organismos e estruturas do Ministério da Educação diretamente responsáveis pela sua conceção e edição;
• pesquisa do estado de execução das medidas de cada um dos eixos do Plano 21|23 Escola+;
• cruzamento das informações relativas à monitorização de cada ação específica com os respetivos roteiros, que apresentam, para muitas das ações, a descrição dos seus objetivos e procedimentos, acompanhados de sugestões de práticas, para implementação nas escolas.

A informação que hoje se apresenta será atualizada periodicamente, contando com os apuramentos regulares que a Comissão de Acompanhamento do PRA realiza, num trabalho que junta todos os serviços e organismos do Ministério da Educação, em cumprimento da sua missão de monitorização e avaliação da eficácia e eficiência do Plano de Recuperação das Aprendizagens.

O novo separador, dedicado à Monitorização do Plano 21|23 Escola+, pode ser consultado aqui.

sexta-feira, 24 de março de 2023

A resposta do governo ao aumento do custo de vida é insuficiente

IVA zero em alimentos, cheques de 30 euros, 1% para função pública e aumento do subsídio refeição para 6 euros: as 4 novas medidas do Governo contra a inflação, que não passam de mais uns paliativos insuficientes para os custos da inflação e para as perdas reais nos salários. 

Três ministros apresentaram na manhã desta sexta-feira as Medidas de resposta ao aumento do custo de vida
  • IVA zero num cabaz de bens essenciais de abril a outubro, (ainda não fora revelados detalhes)
  • Aumento do subsídio de refeição para 6 euros
  • Subida adicional de 1% nos salários da função pública. O aumento adicional de salários em 2023, de 1%, aplicar-se-á a todos os Funcionários Públicos, independentemente do seu nível salarial.
  • Apoio às famílias mais vulneráveis de 30 euros por mês, mais 15 euros por mês por cada criança, durante o ano de 2023. 

Reserva de Recrutamento n.º 26

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 26.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 28 de março de 2023 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 26

RR 27 – 14 de abril de 2023

Pré-requisitos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2023-2024

Publicada a deliberação que fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2023-2024.

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

- Os pré -requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2023 -2024, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando- -se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XVI.
- A satisfação do pré -requisito para determinado curso em determinada instituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/curso do mesmo grupo de pré -requisitos. 

Petição: Fim do Projeto MAIA

Para: Ex.mo Senhor Ministro da Educação

Fim do Projeto MAIA

O projeto MAIA, Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica, criado em 2019, reduz a educação e a avaliação a um processo burocrático.

O excesso de trabalho que este projeto trouxe à Escola leva os professores a perderem a autonomia científica e pedagógica, e traduz-se em menos tempo disponível para os alunos e para a preparação das aulas.

A luta vai continuar!

Quanto à luta dos professores, o que se passou na reunião de 22 de março confirmou a necessidade da sua continuação.


As greves distritais iniciar-se-ão em 17 de abril e prolongar-se-ão até 12 de maio; em 6-6-23, agora por razões acrescidas, será dia de Greve e Manifestação de Professores e Educadores; por último, a manter-se necessária, a greve às avaliações finais fechará o presente ano letivo e fará a ponte para o próximo.

na próxima semana realizar-se-ão as primeiras greves convocadas: às horas extraordinárias, ao “sobretrabalho”, à componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo diário de cada docente.

Esta greve, que deveria iniciar-se já na segunda-feira, dia 27, vai começar, apenas em 29, pois o Ministério da Educação, na sua sanha antidemocrática de atentar contra o direito à greve, considerou ilegal os dois primeiros dias (27 e 28) por, alegou, terem de ser convocadas com, pelo menos, 10 dias de antecedência, permitindo o eventual pedido de serviços mínimos.

É absolutamente reprovável esta posição do ME que, por exemplo, para a reunião de ontem, não observou os prazos legais de convocação. Para os sindicatos, não há qualquer ilegalidade nos pré-avisos, pois não incidem sobre atividades que a lei identifica como passíveis de ter serviços mínimos e, no caso em apreço, até só será abrangido 1 tempo letivo diário. Quererão os responsáveis do ME requerer 20 minutos de serviços mínimos?

As organizações sindicais não aceitam esta limitação e apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da República por mais esta manifestação de abuso de poder.
Lisboa, 23 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

quinta-feira, 23 de março de 2023

Migalhas para uns e nada para outros é a proposta do ME

Resultados reunião com o ME - Dia 22 - Recuperação do tempo de serviço: migalhas para uns, nada para outros!

Ordem de trabalhos, propostas e resultados:

1. Correção dos efeitos assimétricos internos à carreira decorrentes do período de congelamento.

Proposta do ME: Todos os docentes em funções desde 30/08/2005 e com 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento e que cumpram os requisitos para a progressão.

A. Recuperação do tempo em que os docentes ficaram a aguardar vaga no 4.º e no 6.º escalões a partir do ano de descongelamento
 
B. Isenção de vagas do 5.º e 7.º escalões para todos os professores posicionados entre o 1.º e o 6.º 
 
C. Redução de um ano na duração do escalão para os docentes que estão num escalão superior ao 6.º e que não tenham ficado a aguardar vaga de acesso
 
Quem não fica abrangido? - (Leia-se quem não tem nada)? Todos os docentes que:
1. Não estavam em funções em 30/08/2005, inclusive; - Estes docentes estão sujeitos a a vagas e a quotas
2. Não trabalharam durante TODO o período de congelamento - Basta um dia, um contrato incompleto, uma licença sem vencimento ... para não serem abrangidos. Estes docentes estão sujeitos a a vagas e a quotas
3. Quem ficou isento de vaga por força da avaliação.
4. Os docentes que estão no topo da carreira implicando consequências financeiras na aposentação.
Uma grande parte dos docentes continua a não chegar ao topo da carreira;
• O tempo do congelamento não é contabilizado;
• Não são corrigidas as assimetrias entre as transições de carreira;
• Não são corrigidas as ultrapassagens;
• Não são eliminadas as vagas e as quotas;
• Não são reabertos novos processos negociais propostos pelo SIPE tais como aposentação, mobilidade por doença, horários de trabalho, entre outros.

2 - Técnicos especializados
Proposta do ME: Processo de vinculação de técnicos especializados como técnicos superiores através da definição de um rácio por Agrupamento. (Que não foram abrangidos pelo PREVPAP - com contrato anual renovado será definido um rácio para vincular como técnicos superiores.

3. Redução da burocracia
Proposta do ME: O Centro para a inovação da administração pública (LAB X), vai fazer uma análise para correção ou eliminação do excesso de burocracia nas escolas.
Desde 2018 que o ME se compromete a reduzir burocracia nas escolas. Apesar das inúmeras propostas apresentadas, em 2023, cinco anos depois, o Ministério continua a debater o mesmo tempo sem aceitar os contributos dos sindicatos nem corrigir os abusos com os horários.

4. Monodocência
Proposta do ME: Não foi apresentada qualquer proposta escrita. O Ministério, oralmente referiu a possibilidade de os docentes, aos 55 anos poderem ter a redução de 5 horas letivas
Proposta do SIPE - Redução igual aos dos restantes níveis de ensino com possibilidade de, voluntariamente, a compensação pelas atuais diferenças, terem reflexo na aposentação.

Para a discussão dos assuntos acima referidos o Ministério apresentou a realização de APENAS mais uma reunião, o que é demonstrativo da inflexibilidade do Ministério nas reivindicações docentes.

O SIPE solicitou o aumento do calendário negocial, com a respetiva separação de processos negociais diferentes
1 - QUOTAS E VAGAS - com passagem a 100% de todos os docentes que se encontrem no 4.º e 6.º com consequente devolução do tempo de serviço retido nestes escalões
2 - Aplicação da proposta entregue a 13 de março pelas organizações sindicais de que o SIPE faz parte, na qual exigem que o ME a correção de todas as assimetrias: contagem integral do tempo de serviço, de forma faseada até ao final da Legislatura, e eliminação definitiva das vagas para progressão e das quotas da avaliação.

Candidaturas para promotores de Ocupação de Tempos Livres

Abertas candidaturas, até 14 de abril, para promotores de projetos de Ocupação de Tempos Livres, modalidade de curta duração

Para 2023, as áreas prioritárias para projetos de curta duração são: direitos humanos; cidadania; combate à exclusão social e associativismo. Os projetos decorrem entre 7 de junho e 12 de setembro de 2023.

Podem candidatar-se:
Jovens monitores/as com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, formação na área do projeto e parceria com uma das seguintes entidades:
Associações Juvenis inscritas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem;
Clubes Desportivos;
Associações de Modalidades;
Federações Desportivas;
ONG - Organizações Não-Governamentais;
IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social;
Misericórdias e Mutualidades;
Câmaras Municipais;
Juntas de Freguesia;
Outras entidades privadas sem fins lucrativos.

Esta modalidade do Programa OTL consiste na ocupação dos tempos livres de jovens dos 12 aos 17 anos, que desenvolvem atividades lúdico-formativas, com metodologias da educação não formal, contribuindo para o desenvolvimento das suas capacidades e competências.

Saiba mais sobre o programa aqui e inscreva-se através desta ligação

quarta-feira, 22 de março de 2023

Orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2023-2024

Publicado hoje o Despacho que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2023-2024

Despacho n.º 3580/2023

O presente despacho, que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo 2023 -2024 e concretiza as medidas políticas anunciadas, introduzindo as alterações face aos instrumentos de gestão e fixação das vagas dos anos precedentes.

As notícias sobre a reunião de negociação com os sindicatos

O Ministério da Educação, na reunião de hoje,  apresentou aos sindicatos de docentes a sua proposta para compensar os professores prejudicados pelos períodos de congelamento das carreiras (9 anos, 4 meses e 2 dias) , entre  30/08/2005 e 31/12/2007 e entre 01/01/2011 e 31/12/2017, e que apenas viram devolvido uma pequena parte desse tempo de serviço efetivamente prestado (2 anos, 9 meses e 18 dias). Estas medidas agora avançadas pela equipa do Ministério da Educação abrangem apenas alguns docentes e estão longe das reivindicações das organizações sindicais: a devolução dos 6 anos, 6 meses e 23 dias que ainda falta recuperar. 

Expresso

Público

As duas associações de diretores têm leituras opostas sobre a proposta do ministérios para a ”aceleração” da progressão na carreira. Sindicatos e movimentos de professores estão contra.
Público

Medidas visam "acelerar a carreira" dos professores mais prejudicados "pelo efeito do congelamento" e abrangem de "imediato 60 mil professores", indicou o ministro da Educação. Está marcada nova reunião entre sindicatos e Governo para 5 de abril.
DN

Propostas para a monodocência não corrigem desigualdades

Declarações do Ministro da Educação no final da reunião com os Sindicatos

As declarações do Ministro João Costa, à comunicação social, no final da reunião com as organizações sindicais de docentes. A proposta do Governo propõe fim das quotas e recuperação do tempo perdido devido às mesmas para quem esteja em funções desde 2005, quanto à recuperação do tempo de serviço para quem está nos escalões mais altos será apenas de 1 ano.

A Proposta do ME apresentada hoje aos Sindicatos

Consulta Pública sobre o calendário das matrículas e respetivas renovações


Consulta Pública de 2023-03-21 a 2023-03-31

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Ministro da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

2. A elaboração do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, o qual determina que os procedimentos exigíveis para a concretização do dever de proceder à matrícula e respetiva renovação são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).
O Ministro da Educação,
(João Miguel Marques da Costa)

terça-feira, 21 de março de 2023

Salário médio real de entrada no mercado de trabalho regrediu de 2006 para 2023

O Banco de Portugal divulga, em antecipação, o tema em destaque do Boletim Económico de março, intitulado “A distribuição dos salários em Portugal no período 2006-2020”.

A versão integral do Boletim Económico de março, que inclui projeções detalhadas para a economia portuguesa em 2023 e nos dois anos seguintes, é publicada a 24 de março, de acordo com o calendário oficial do Banco de Portugal.”

A distribuição dos salários em Portugal no período 2006-2020

"... e o perfil salarial ao longo da vida dos trabalhadores depende do momento (e condições) de entrada no mercado de trabalho. Em particular, aponta para uma redução do salário médio de entrada dos trabalhadores com ensino superior entre 2010 e 2014. No período mais recente, o salário médio real de entrada destes trabalhadores ainda é inferior ao observado entre 2006 e 2010, embora se observe um perfil ascendente dos salários compatível com um ajustamento gradual da procura de trabalho ao aumento significativo da oferta de trabalhadores com níveis de escolaridade mais elevados."

Lista de Manuais Escolares Novos Avaliados e Certificados - Ano Letivo de 2023/2024

Os manuais escolares novos das disciplinas de Estudo do Meio, Inglês, Matemática e Português do 4.º ano de escolaridade, do 1.º ciclo do ensino básico, de Ciências Naturais, Físico-Química, História e Inglês do 9.º ano de escolaridade, do 3.º ciclo do ensino básico, bem como os manuais escolares da disciplina de Biologia do 12.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, avaliados e certificados, previamente à sua adoção, no ano letivo de 2022/2023, com efeitos a partir do ano letivo de 2023/2024, são divulgados na lista publicada na página eletrónica da Direção-Geral da Educação.


Para mais informações, consultar os artigos 12.º e 14.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro e o Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, nas suas atuais redações.

ANDAEP revela que o ME está disponível para negociar "sem temas tabu"

"Sentimos que houve abertura por parte do Governo para encontrar soluções e que não haverá temas tabu nas reuniões negociais com os sindicatos", disse à Lusa o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) no final de uma reunião que se realizou esta segunda-feira com responsáveis do Ministério da Educação.

Para o presidente da ANDAEP, a greve decretada pelo STOP "acaba por prejudicar a luta justa dos professores", porque "está a decorrer há demasiado tempo e já não tem qualquer impacto nas escolas".

Pareceres do Conselho das Escolas

O Plenário do Conselho das Escolas efetuou a sua reunião ordinária no dia 20/03/2023, nas instalações do Ministério da Educação, em Caparide, para efetuar o balanço do primeiro ano de mandato e analisar a proposta de alteração ao Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro e a proposta de Decreto-Lei 109/XXIII/2023, de 2023.03.13, que regula os concursos de seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade o PARECER n.º 2/2023, referente à proposta de alteração do Despacho n.º 779/2019, e, também por unanimidade, o PARECER n.º 3/2023, referente à proposta de regime dos concursos de seleção e recrutamento docente, apesar da aprovação deste diploma em Conselho de Ministros, e cujas recomendações se espera virem a ser acolhidas, conforme compromisso da tutela. Ambos os pareceres foram já enviados para o gabinete de Sua Excelência o Sr. Ministro da Educação.

segunda-feira, 20 de março de 2023

Apuramento de Vagas 2023/2024 - Necessidades Permanentes

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 24 de março de 2023 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2023/2024, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes, através da identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor e no n.º 2 do artigo 16.º do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.


sábado, 18 de março de 2023