É crucial procurar soluções sustentáveis e um novo clima. Construa-se um organograma que busque a gestão democrática de proximidade à prova das nuances da municipalização ou regionalização.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 3 de janeiro de 2022
Gratuitidade progressiva da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social
Lei n.º 2/2022
Alteração ao regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência
Decreto-Lei n.º 1/2022
Alargado para 20 dias o período de luto por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta
Lei n.º 1/2022
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Trabalho
«Artigo 251.º
[...]
1 - [...]
a) Até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta;
b) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta;
c) [Anterior alínea b).]
2 - Aplica-se o disposto na alínea b) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica.
3 - [...]»
Artigo 3.º
Direito a acompanhamento psicológico
1 - Nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.
2 - O direito previsto no número anterior é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar
A contagem das faltas por falecimento de familiar inicia-se no dia do falecimento, podendo ser acordado momento distinto ou ser estabelecido outro momento por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Se o falecimento ocorrer ao final do dia, após se verificar o cumprimento, pelo trabalhador, do período normal de trabalho diário, deve a contagem dos dias de ausência ao trabalho por motivo de falecimento iniciar-se no dia seguinte. Não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes na contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar, por não existir ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário.
Adiamento ou suspensão do gozo das férias por falecimento de familiar
O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias que visa o descanso e recuperação física do trabalhador.
sexta-feira, 31 de dezembro de 2021
Plataforma E360 um pesadelo para as Escolas e para os Professores
Autorização de despesa no âmbito das AEC no 1º Ciclo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2021
Os encargos financeiros resultantes dos apoios não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:a) 2021: (euro) 6 052 826,00;
b) 2022: (euro) 10 615 725,00.
quinta-feira, 30 de dezembro de 2021
COVID-19: Período de isolamento passa de 10 para 7 dias
uma reflexão técnica e ponderada, face ao período de incubação da variante agora predominante, a Ómicron.
Para ler ou ouvir no podcast SIPE a opinião de Paulo Guinote
quarta-feira, 29 de dezembro de 2021
Programa de investimento público em investigação e desenvolvimento para 2021-2030
Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2021
Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030
Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021
segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
Recomendação do CNE: "Perspetivar o futuro do Ensino Profissional"
Recomendação: "Perspetivar o futuro do Ensino Profissional"
A ler no jornal online Observador
Os governos de Costa cortaram mais no investimento público que os governos dos tempos da troika
Não há atualização dos apoios financeiros para a Educação Pré-Escolar no Setor Social e Solidário desde 2017
Despacho n.º 12591/2021
Parlamento recomenda ao Governo medidas no âmbito da educação de infância
Resolução da Assembleia da República n.º 364/2021
domingo, 26 de dezembro de 2021
Programa de atividades lúdicas para as competências pré-académicas, emocionais e psicomotoras
Alterações à tabela do regime convencionado entram em vigor a 1 de janeiro de 2022
Rubricas pedagógicas e outros olhares
sexta-feira, 24 de dezembro de 2021
De 27 a 30 de dezembro e de 3 a 7 de janeiro - Escolas de Acolhimento de portas abertas
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
Diplomas com alterações às medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19
No regresso do 2.º período letivo será testado todo o pessoal docente e não docente das escolas
Parecer - Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2 – Escolas 2021/2022
Declaração para pedir apoio à família nos períodos de suspensão das atividades
Toda a informação em: Covid 19 - Apoio Excecional à Família
Alterações às medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Decreto-Lei n.º 119-A/2021
Tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro
Despacho n.º 12564-A/2021
quarta-feira, 22 de dezembro de 2021
Segundo relatório do Projeto MAIA
Para Uma Avaliação Pedagógica: Dinâmicas e Processos de Formação no Projeto MAIA (2020-2021).
A opinião de Santana Castilho denunciando os sinais da distopia pedagógica que o PS abraçou e os diáconos destas doutrinas têm propalado
terça-feira, 21 de dezembro de 2021
Prosseguimento de estudos entre os diplomados de cursos de Técnico Superior Profissional em 2019/20
Prosseguimento de estudos entre os diplomados de cursos de Técnico Superior Profissional em 2019/20
Reforço das Medidas de Controlo da pandemia – 22 de dezembro 2021
- teletrabalho obrigatório;
- encerramento de discotecas e bares;
- encerramento de creches e ATL;
- estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- casamentos e batizados;
- eventos corporativos;
- espetáculos culturais;
- recintos desportivos, salvo decisão da DGS.
- teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
- proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
- proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.