quinta-feira, 30 de abril de 2009

Intervenção de Paulo Rangel no Parlamento

Debate Quinzenal com o Primeiro Ministro

Luta dos educadores e professores

A Plataforma Sindical dos Professores, que congrega mais de uma dezena de associações e sindicatos de docentes e educadores de infância, decidiu traçar um calendário de acções que vão prolongar-se pelo 3.º período e poderão mesmo chegar ao início do próximo ano lectivo, em pleno período de campanha para as legislativas.

Ler Notícia do Público



ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PLATAFORMA SINDICAL DIVULGA CALENDÁRIO DE ACÇÕES E LUTAS EM CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
SEGUNDA, 4. MAIO, 15.00 HORAS – LISBOA

Ao longo da Semana de Consulta dos Professores e Educadores, as organizações sindicais de docentes recolheram inúmeros contributos com vista a manter uma acção e uma luta que dura há mais de três anos irá continuar.
Desta semana de trabalho nas escolas, conclui-se que os professores e educadores consideram muito importante prosseguir a sua luta neste terceiro período, deixando clara a sua rejeição relativamente a políticas educativas que afectaram negativamente o sistema, a escola e a profissão de professor.
“Deixem-nos ser professores!” foi o apelo que os docentes portugueses dirigiram ao actual Governo, mas que este não quis atender. Contra essa atitude de indiferença e de ataque continuado à Escola Pública e aos Professores, em protesto contra as políticas educativas deste Governo e, ainda, com o objectivo de clarificar, junto dos partidos políticos e, dessa forma, já do próximo Governo, quais são as posições dos professores e as suas propostas para combater os problemas que mais afectam a Educação, a Plataforma Sindical dos Professores anunciará, em Conferência de Imprensa, o calendário de acções e lutas que serão realizadas até final do ano lectivo em curso.
Nesse sentido, convidam-se os/as Senhores(as)Jornalistas para estarem presentes na

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
SEGUNDA, 4. MAIO. 2009, 15 HORAS
LISBOA – HOTEL MARQUÊS DE SÁ (Av. Miguel Bombarda, 130)

Contamos com a presença do V/ prestigiado órgão de comunicação social.

A Plataforma Sindical dos Professores

quarta-feira, 29 de abril de 2009

RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO




NOVAS MODALIDADES DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2009

Apresentação DGAEP 1

Apresentação DGAEP 2

Oficio Circular N.º 12/GDG/2008


Ver post Vínculos e Carreiras


(Quadro Comparativo - Fenprof)

Programa TEIP vai abranger mais escolas

A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, admitiu ontem alargar o programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) a mais escolas. "Há mais escolas a necessitar de ser incluídas. Estamos a trabalhar para que isso possa acontecer tão depressa quanto possível", disse à Lusa.
O programa TEIP, destinado a escolas localizadas em meios sócio-económicos desfavorecidos e com elevadas taxas de abandono e insucesso escolar, abrange actualmente 60 escolas. A ministra participou ontem em Lisboa num seminário da Inspecção-Geral de Educação (IGE), em que foram revelados dados sobre as avaliações externas realizadas às escolas.
Apenas cinco das 397 escolas avaliadas entre 2005 e 2008 pela IGE obtiveram Muito Bom em todos os parâmetros. As escolas são as seguintes: Quinta das Palmeiras (Covilhã); Alberto Sampaio (Braga); Agrupamento Santa Catarina (Caldas da Rainha); Leal da Câmara (Rio de Mouro) e Agrupamento Gualdim Pais (Tomar).

Ler Notícia Correio do Manhã

terça-feira, 28 de abril de 2009

Tira-nos o pão e dá-nos Migalhães

Justificava-se um investimento público urgente na educação e nomeadamente na área das tecnologias de informação e comunicação com formação de qualidade em tecnologias educativas para todo o pessoal docente.
Estas tecnologias, lamentavelmente, não chegaram ainda ao 1º Ciclo ou aos Jardins de Infância, onde nos deparamos com a quase inexistência de aparelhos deste tipo e, os poucos que existem, estão quase obsoletos, ou não funcionam por falta de programas, ou por falta de assistência técnica.
Em paralelo com a pobreza de recursos, verificamos uma enorme riqueza de propaganda política à volta do Magalhães. As coordenadas estão delineadas, o marketing ensaiado e aí vemos o "Timoneiro" carregado com sacos das operadoras móveis com Magalhães lá dentro, ancorando em escolas estratégicas, com cobertura televisiva de todos os canais, prometendo novos mundos ao nosso obscuro, arcaico e parolo mundo.
Escolas com os edifícios degradados, mobiliário desadequado e inúmeras vezes perigoso, refeitórios sem condições, salas de atendimento dos encarregados de educação ou salas de professores inexistentes, Instalações eléctricas que não aguentam o aquecimento e se desligam, pessoal docente e pessoal auxiliar insuficiente, turmas numerosas com diferentes anos lectivos, sobrelotação de actividades na escola e inexistência de infra-estruturas para a actividade física, falta de instrumentos musicais, completa ausência de equipas de apoio multidisciplinar, estando presentes apenas psicólogos (pouquíssimos), quando a maior parte das situações problemáticas são de origem sociológica.
Este é o retrato superficial da nossa escola do 1º Ciclo, aliada com uma enorme desmotivação dos docentes devido à falta de seriedade deste governo que não honra os seus compromissos.
Mas o nosso Primeiro; o "Timoneiro" encontrou um novo mundo, muito mais rico e muito melhor do que o que nos deixaram Vasco da Gama ou Pedro Álvares Cabral. Voltas e mais voltas e nas suas "navegações" e, uma janela se abriu – Um novo choque; não um choque tecnológico, mas algo verdadeiramente chocante: depois de retirar o pão aos portugueses durante três anos, vai dar-lhe uns "migalhães" em ano de eleições.
O nosso Primeiro parece ter resolvido o problema da anunciada dívida que ninguém sabia que existia, mas, decerto, o produtor dos Magalhães saldará com os lucros fabulosos que o estado lhe garantiu, curiosamente (ou não), sem apresentação de concurso para fornecimento do respectivo aparelho cem por cento português, combinando o fornecimento dos aparelhos com aqueles senhores das comunicações móveis, pois são todos bons rapazes, porreiraços e capazes de distribuírem a porra dos pc's e, com jeitinho, arranjarem uns quantos clientes para a internet… (Sim, que o Magalhães é pequenino, mas tem também internet para os pequeninos, com gajas pequeninas e tudo!).
Com a aposta deste executivo nos horários alargados e na implementação de actividades de enriquecimento curricular(AEC), seriam estes investimentos melhor aplicados nas escolas, na melhoria das condições de aprendizagem, materiais didácticos, equipar devidamente as escolas com estes ou outros computadores e dar formação contínua dos professores em vez de anunciar a entrega de um computador para cada criança a frequentar este grau de ensino nas mesmas escolas degradadas, sem condições para realizarem actividades com os novos aparelhos, sem qualquer planificação/informação sobre a sua utilização e que tipo de actividades a serem realizadas com o novo recurso disponibilizado pelos impostos e sacrifícios dos Portugueses Pagantes dos caprichos dos governantes.
O nosso genuíno Magalhães, o circum-navegador e o novo Magalhães têm em comum as Malucas (Molucas no arcaico, cabeças no actual). Quantos encarregados de educação aderiram ao programa, sem reflectirem e questionarem os responsáveis pelo programa sobre se era realmente útil para o seu educando, que tipos de actividades diferenciadas a realizar, a partir de quando e em que salas de aula, uma vez que não estão preparadas para funcionarem às vezes com um só pc, assistência técnica de que forma é garantida, formação para a sua utilização, internet com que capacidade, com que bloqueios e limitações, com que contrato de tráfego e duração.
Ninguém diz nada e ninguém sabe de nada. Os executivos não têm informação e o programa omite-a. Como saber se se está interessado num determinado produto se não o conhecemos nem sabemos o seu verdadeiro custo? Será uma surpresa preparada pelo nosso Primeiro? Certamente que sim, e espero sinceramente que esta não seja mais uma das muitas facilidades vendias a preço altíssimo e não tenhamos brevemente uma frota de milhares de portugueses cada vez mais endividados aos grandes grupos económicos, os verdadeiros donos de Portugal e de cada vez mais portugueses.
Ficaram para o fim os professores, pois são eles os que menos contam em todo este processo. Esses não precisam de ser envolvidos, pois já se vão habituando que têm de ser capazes de cumprir e satisfazer todos os caprichos das crianças, dos seus pais, das suas chefias e sentirem-se reconhecidos e recompensados porque chegaram ao fim de semana vivos, apenas com mais um risco no carro e duas ameaças à integridade física.
Como prémio e prova da envolvência dos professores no programa e-escolinha, o ministério da educação (desculpem mas este é mesmo em minúsculas) acabou de confiar a difícil mas preciosa tarefa do preenchimento e cumprimento de todas as diligências, incluindo a entrega dos 500 000 maravilhosos aparelhos ainda durante este ano lectivo, que poderão muito bem transformar-se em perto de um milhão de votos dos reconhecidos encarregados de educação. Isto prova que as "Novas Oportunidades" também estão a ser aproveitadas por muitos professores que ao som das músicas criadas e aprendidas na formação, por alguns prestáveis professores sobre o Magalhães, executam de forma irrepreensível esta triste tragicomédia, não importando se lhes ordenam que cometam ilegalidades, nem precisando de ordens por escrito, na maior subserviência à procura da EXCELÊNCIA.

Campanha Eleitoral!

PS usou em tempo de antena imagens de crianças com o Magalhães pedidas pelo Ministério da Educação a uma escola de Castelo de Vide!
O Ministério da Educação pediu a uma escola do primeiro ciclo de Castelo de Vide autorização para filmar crianças a utilizar o Magalhães. Mas, segundo conta hoje o Rádio Clube e o jornal “24 Horas”, as imagens acabaram por passar num tempo de antena do Partido Socialista, na RTP, no passado dia 22.

Ver notícia completa do Jornal Público

Esta utilização do Ministério da Educação, como extensão do aparelho de propaganda do PS, já era esperada em ano de eleições e campanha permanente. Há alguns meses, Maria de Lurdes Rodrigues confessou a um jornal ficar comovida quando uma criança lhe disse, depois da distribuição do Magalhães, que quando for grande ia votar PS.

“Os políticos são os mesmos”

Notícia do "Correio da Manhã"

Gonçalo Amaral, ex-responsável da Judiciária pela investigação do caso Maddie, considera que o processo Freeport está a ser tratado ao mesmo nível "de pressão do poder" do que o desaparecimento da menina inglesa.

Ver Vídeo

Vínculos e Carreiras

Os Agrupamentos de Escolas estão a notificar os professores de que transitaram para a modalidade de contrato individual de trabalho em funções públicas, ao abrigo da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Cessando desta forma unilateralmente o vínculo de nomeação como funcionário público.

Trata-se de um recuo de muitos anos nos nossos direitos, mas para além do ataque a direitos com décadas, na opinião dos juristas, esta situação viola vários princípios legais e constitucionais.

Esta situação tem que ser contestada no plano da acção sindical, mas também juridicamente.

Educadores e Professores devem requerer, no prazo de 30 dias após a notificação, a impugnação do acto de transição de modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público através de requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Educação, Av. 5 de Outubro, 107 - 1069-018 Lisboa

Exemplo (Fenprof)de Minuta:

Ex.mo Senhor

Secretário de Estado da Educação

_______________________(nome), portador do Bilhete de Identidade nº __________ passado pelo AI de ________, em ____/___/_____, professor(a) a exercer funções na Escola (ou Agrupamento de Escolas) _____________, residente em _____________________ (morada completa com código postal), tendo sido notificado(a), em ___/___/______, da lista nominativa de transições elaborada, ao abrigo do artigo 109.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da qual consta que transitou para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, vem impugnar hierarquicamente o acto que sustentou tal transição, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
1.º O(A) recorrente é professor(a) do quadro de nomeação definitiva desde ___/___/_____, estabelecendo-se assim um vínculo de nomeação como funcionário público, tendo-lhe sido aplicável, ao longo do tempo, as normas legais que regulam as relações jurídica de emprego público.
2.º Sendo esse o vínculo bilateralmente estabelecido entre as partes, entende que não pode unilateralmente alterado, como agora sucede, mediante a sua submissão a um regime de natureza privatística, o chamado regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, como decorre da aplicação da citada Lei 12-A/2008.
3.º Considera o(a) recorrente que a imposição desse regime contraria os princípios da segurança jurídica e da confiança, ínsitos na ideia de Estado de Direito democrático, consagrada no art. 2.º da CRP e viola os art. 53.º e 58.º da mesma CRP, que garantem o direito à função pública e o segmento do direito ao lugar.
4.º De facto, é esta a conclusão que emana da jurisprudência do Tribunal Constitucional, constantemente reafirmada, (v.g. Acórdãos 154/86, 633/99 e 683/99, no sentido de que
5.º “Não podendo dispensar livremente os seus funcionários, o Estado também não pode livremente retirar-lhes o seus estatuto específico. Com efeito, o funcionário público detém um estatuto funcional típico quanto à relação de emprego em que está envolvido, estatuto este que consiste num conjunto próprio de direito e regalias e deveres e responsabilidade, que o distinguem da relação de emprego típico das relações laborais comuns (de direito provado). Esse estatuto adquire-se automaticamente com o próprio acesso à função pública, passando a definir a relação específica de emprego que o funcionário mantém com o Estado-Administração. Ora, a garantia constitucional da segurança no emprego não pode deixar de compreender também a garantia de que o empregador não pode transferir livremente o trabalhador para outro empregador ou modificar substancialmente o próprio regime da relação de emprego, uma vez estabelecida” (Acórdão 154/86).
Pelo exposto, o(a) recorrente não se conforma com o acto subjacente à referida transição, por afrontar os citados preceitos da Lei Fundamental, porquanto dele decorre uma notória e substancial modificação do regime da relação jurídica de emprego público, constituída por nomeação.
Nestes termos, requer a V. Ex.ª que determine a imediata revogação do citado acto de transição de modalidade da constituição da relação jurídica de emprego, nos termos exposto, pois só assim será reposta a legalidade e feita Justiça.


___/___/______ (Data)


Espera deferimento


O(A) Recorrente:

_____________________

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Vem aí a Escola-Armazém?

Escolas mudam outra vez mas isso pode não mudar os jovens
24.04.2009, Clara Viana e Bárbara Wong
Maria de Lurdes Rodrigues admitiu que vai ser difícil, mas confia no trabalho dos professores. Há quem diga que vai ser preciso muito mais
Mais 30 mil alunos no secundário em 2013 e 12 anos de escola obrigatória, um tempo superior ao da maior parte dos países da União Europeia e da OCDE, não significa necessariamente uma maior qualificação para os jovens e poderá até transformar as escolas em "contentores mais explosivos" do que já são hoje, alertam especialistas e professores contactados pelo PÚBLICO. O Conselho de Ministros aprovou ontem a proposta de lei que aumenta a escolaridade obrigatória em três anos, uma medida anunciada na véspera por José Sócrates. Em conferência de imprensa, a ministra Maria de Lurdes Rodrigues explicou que os alunos irão frequentar a escola até aos 18 anos, independentemente do ano escolar em que se encontrem. Depois disso, "são maiores de idade e ninguém os pode obrigar" a continuar. "O que é obrigatório é andar 12 anos na escola", e o "que se espera é que, em condições normais, e se o sistema educativo for eficiente, todos os alunos possam concluir o 12.º ano", esclareceu na ocasião o secretário de Estado da Educação Válter Lemos. Em 2007, 36,3 por cento dos jovens entre os 18 e os 24 anos não tinham ido mais longe do que o 9.º ano. Na UE, só Malta está pior."Confio no trabalho dos professores", disse ontem Maria de Lurdes Rodrigues. Para a ministra, o aumento do número de alunos não equivale a uma diminuição da qualidade do ensino: "Produzimos Jaguares que são de óptima qualidade e não é por produzirmos mais uns que baixa a qualidade". A governante admitiu, contudo, que "é muito difícil quando se decide a escolaridade obrigatória para todos". "Ter todos os alunos na escola traz o problema da diversidade e de novos desafios à escola", explicou, acrescentando que o alargamento da escolaridade "exige muito da sociedade, das escolas, dos professores em primeiro lugar, mas também das famílias dos alunos".A ministra garantiu também que há escolas e recursos humanos suficientes para comportar o acréscimo de alunos. A capacidade destes estabelecimentos de ensino é de 330 mil estudantes e actualmente frequentam-nos cerca de 307 mil, referiu.Ouvir as escolas"Esta é a parte fácil, fazer o decreto", comenta Joaquim de Azevedo, ex-secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário e membro do Conselho Nacional da Educação. "A questão não é como obrigamos, mas como é que criamos condições para que todos possam ter um percurso educacional de qualidade", frisa. Trata-se de deslocar o foco de partida da "obrigatoriedade" para a "universalidade", o que só se conseguirá através de "formações muito flexíveis e abertas". "Os actuais cursos profissionais [onde estão 35,4 por cento dos mais de 300 mil estudantes do secundário] não chegam. São apenas um ponto de partida. É necessário criarem-se percursos individuais" que possam conduzir ao sucesso. Joaquim Azevedo não tem dúvidas de que este "é um caminho muito exigente", que só será possível com o envolvimento das instituições locais e uma maior autonomia, mas alerta que se não for feito o secundário transformar-se-á, também ele, num "contentor explosivo"."Vão-se obrigar jovens, entre os 16 e os 18 anos, a estar contra a sua vontade numa escola que é completamente alheia aos seus interesses e motivações", lembra. E quando é feito assim o que se está a fazer também é "descartar a responsabilidade das instituições e colocar a pressão sobre o cidadão, obrigando-o a estar no contentor". É uma "mudança radical", considera a socióloga Maria Madalena Matos, que deveria tornar imperiosa a "necessidade de ouvir as escolas". Vão entrar "novos públicos" no secundário, que consideram que "estar na escola não compensa o que teriam se não estivessem lá" e que vão sobretudo "sobrecarregar" os estabelecimentos que "já estão sobrecarregados", as grandes escolas dos meios urbanos. E acrescentar problemas pedagógicos, organizacionais e relacionais. Ana Nunes, que é professora de Português numa escola dos arredores de Lisboa, lembra que é a "separação de águas" que hoje acontece à entrada do 10.º ano que continua a garantir "alguma qualidade ao secundário". Descreve o que vê no 3.º ciclo, onde por agora termina a escolaridade obrigatória: "Um grande sofrimento". "Há muitos jovens que não acompanham, uns porque não conseguem, outros porque não querem". Aos 15 anos, os novos cursos de Educação e Formação já os apanham muito tarde, com um historial de insucesso muito marcado, quase pré-marginais, relata. A aposta, segundo ela, deverá passar por uma muito maior diversificação do ensino, em todos os níveis, e também pelo apoio "à formação das famílias. Jorge Ramos do Ó, historiador da Educação, considera que o aumento da escolaridade não responde ao que considera essencial: mudar o paradigma, substituindo um modelo que vem directo do século XIX, e que assenta na repetição e conhecimentos, por outro que aposte na criação e que seja mais deste século. Para motivar, a escola tem de estar organizada em torno de "um modelo credível para quem vive lá dentro".

quinta-feira, 23 de abril de 2009

12º ANO OBRIGTÓRIO

O Governo vai propor ao Parlamento a passagem da escolaridade obrigatória de 9 para 12 anos. Todos os jovens até aos 18 anos serão obrigados a frequentar a escola ou um centro de formação profissional.

Há 2 anos a Ministra da Educação anunciou que este ano lectivo (2008/2009) o 12º ano já estaria em funcionamento. No ano seguinte disse em entrevista que "tornar o 12º Ano obrigatório seria um erro".

Agora vem o Primeiro Ministro anunciar, novamente, a escolaridade obrigatória de 12 anos!

Vamos esperar pelas alterações à Lei de Bases para "ver para crer".

As prendas vão ter limite e os funcionários do Estado vão circular entre serviços.

Os funcionários da administração estatal passarão a circular entre serviços para evitar relações de proximidade com o meio envolvente e os presentes que lhes sejam oferecidos por utentes, quer sejam em espécie ou em dinheiro, vão ter um valor máximo a partir do qual têm que ser recusados.Estas duas regras fazem parte do código deontológico dos serviços do Estado que o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) vai propor que seja adoptado em Portugal, declarou ao PÚBLICO o presidente daquele órgão e também presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d’Oliveira Martins.

Ler Notícia do Público aqui

COMENTÁRIO
O conselho de Prevenção da Corrupção, criado pela AR em 2008, deu sinais de vida e propõe como primeira medida mais um ataque aos funcionários públicos tão ao gosto deste governo e da maioria que o suporta.
Segundo o Jornal Público os funcionários públicos devem recusar presentes acima de determinado valor. Isto é, será fixado um valor máximo para aceitar presentes ou ofertas.
Quer isto dizer que se pretende “legalizar” a oferta ou o recebimento de presentes, mas depende dos montantes!
Ora vejamos:
O Estatuto dos Funcionários Públicos, Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro, dizia exactamente o contrário na alínea b), do ponto 4, do Artigo 26º:
….
4-A pena de demissão será aplicável aos funcionários e agentes que, nomeadamente:

b) Em resultado do lugar que ocupam, solicitarem ou aceitarem, directa ou indirectamente dádivas, gratificações, participações em lucros ou outras vantagens patrimoniais, ainda que sem o fim de acelerar ou retardar qualquer serviço ou expediente;
Na Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro de 2008, que veio revogar o anterior estatuto, pode ler-se na alínea j) do nº 1, do Artigo 18º
Artigo 18º
Demissão e despedimento por facto imputável ao trabalhador
1 - As penas de demissão e de despedimento por facto imputável ao trabalhador são aplicáveis em caso de infracção que inviabilize a manutenção da relação funcional, nomeadamente aos trabalhadores que:

j) Em resultado da função que exercem, solicitem ou aceitem, directa ou indirectamente, dádivas, gratificações, participações em lucros ou outras vantagens patrimoniais, ainda que sem o fim de acelerar ou retardar qualquer serviço ou procedimento;

O Conselho da Corrupção vai fixar um limite máximo para as “gorjetas” quando pelo Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas elas são motivo de demissão ou despedimento?
O Conselho da Prevenção da Corrupção ultrapassa a Lei e legaliza actos de corrupção?
Receber um presente para retribuir um favor ou serviço, que pode ser de tráfico de influências ou de outras formas ainda mais graves, passará a ter carácter de legalidade desde que não ultrapasse determinado valor?

Moniz avança para tribunal contra Sócrates!

José Eduardo Moniz avança com queixa contra José Sócrates.

Director-geral da TVI desmente «caça ao homem» e critica «intimidação» do primeiro-ministro.
Ver vídeo

terça-feira, 21 de abril de 2009

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Semana de Consulta Geral aos Professores - 20 a 24 de Abril


Consulte os seguintes documentos:

Moção
Abaixo-assinado
Guião
Acta


PARTICIPEM!


1.400 reuniões previstas na Semana de Consulta dos Professores sobre revisão do Estatuto da Carreira
A Semana de Consulta dos Professores sobre o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente começa hoje, com quase 1.400 reuniões previstas nos cinco dias que a FENPROF e Plataforma Sindical dos Professores vão acompanhar.

Na Semana de Consulta dos Professores, que decorre de hoje até dia 24, sexta-feira, pretende-se debater as propostas apresentadas pelo Ministério da Educação no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente.

Ler Notícia do "Sol" aqui.

sábado, 18 de abril de 2009

OS CARROS DA CRISE!

Ex mos Senhores Deputados

O que está em causa não é a necessidade de trocar os carros de serviço da AR. O que está em causa é o valor dos carros adquiridos e a oportunidade da sua aquisição.
E a crise senhores deputados? E a crise?
O que pensarão os portugueses com graves dificuldades económicas e o meio milhão de desempregados?
Isto é escandaloso!

Ver Notícia
http://www.videos.iol.pt/consola.php?projecto=27&pagina_actual=1&mul_id=13129491&tipo_conteudo=1&tipo=2&referer=1#.

CONSULTA AOS PROFESSORES E EDUCADORES

Decorre na próxima semana (do dia 20 a 24 de Abri) uma consulta a todos os Educadores e Professores do país.

Pretende-se debater com os professores as propostas apresentadas pelo ME no âmbito do processo de revisão do ECD. É importante a opinião de todos! Participem!

Consultem os documentos de suporte disponibilizados pela Plataforma Sindical:

Moção
Abaixo-assinado
Guião
Acta


sexta-feira, 17 de abril de 2009

COACHING PARA DOCENTES

Um excelente livro para ler e ir relendo!

Coaching para Docentes
Motivar para o Sucesso de Juan Fernando Bou Pérez.

O coaching surge como um processo indispensável à superação pessoal e profissional, através de um conjunto de técnicas que ajudam a alcançar metas e a aperfeiçoar competências, capacidades, autoconfiança, motivação e atitudes. Permite a tomada de consciência sobre os recursos de que já se dispõe para tornar efectivas as escolhas e a mudança, no sentido e direcção que se deseja.

«É um "manual" de cabeceira para ir lendo e relendo, de forma selectiva, como recurso prático para enfrentar situações aparentemente problemáticas.»
Paulo Guinote no prefácio da edição portuguesa.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Verdadeiros passos de aproximação!


Se sindicatos puserem fim ao clima de contestação o Ministério admite prescindir de limite de vagas para professor titular.
Jorge Pedreira acrescentou que o Ministério "manifestou ainda disponibilidade para ir mais longe", se fosse possível um entendimento geral com os sindicatos que ultrapassasse o clima actual, prescindindo do número limitado de vagas para a categoria de professor titular.
"Agora espera que os sindicatos dêem passos de aproximação que não têm dado", afirmou, admitindo as divergências, nomeadamente ao nível das duas categorias previstas para a carreira docente: professor e professor titular.

«O Governo admite prescindir do número limitado de vagas para acesso à categoria de professor titular se os sindicatos puserem fim ao clima de contestação dos últimos tempos, disse hoje o secretário de Estado Jorge Pedreira.»

«Avaliação dos professores é uma fraude»

Entrevista a Paulo Guinote

«O principal cavalo de batalha do Mistério, na prática, foi perdido. Este processo de avaliação é uma farsa, uma absoluta fraude, porque o simplex transformou a avaliação numa coisa que não sabemos o que é. Foi um processo não deu em nada, não trouxe vantagem nenhuma às escolas, trouxe enorme conflitualidade e ninguém está a dar melhores aulas, nenhuns alunos estão a aprender mais por causa disto.

Ver a Notícia e os Vídeos

quarta-feira, 15 de abril de 2009

"Sem eira nem beira"

Canção dos Xutos transformada em manifesto contra Sócrates.

Ler Notícia e a letra da música no Público

Ver Vídeo You Tube

Quatro anos de Governo na Educação

Santana Castilho, especialista na área da Educação, avalia políticas de Sócrates
Ver vídeo.

terça-feira, 14 de abril de 2009

Habilitações para a Educação Especial.

Alguns Agrupamentos de Escolas muito zelosos do cumprimento da lei ou dos regulamentos publicados ultrapassaram a Portaria nº 212-2009, de 23 Fevereiro e invalidaram algumas candidaturas ao concurso de professores ou educadores contratados, sem justificação legal para o efeito.
Colocada a questão à DGRHE, através do sindicato, recebemos esta resposta:

Em resposta ao vosso pedido de esclarecimento, informa-se que constitui habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um curso na área da Educação Especial, de acordo com a Portaria n.º 212/2009, de 23 de Fevereiro. Independentemente dos anos de serviço a candidata tem é que comprovar, como é o caso, que tem um certificado de um curso, curso esse que foi acreditado pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Contínua numa das áreas ou domínios de Educação Especial.
Pode ler-se na referida Portaria:
Artigo 2.º
….
b) Um curso de qualificação para o exercício de outras
funções educativas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto -Lei n.º 95/97, de 23 de Abril, acreditado pelo Conselho
Cientifico Pedagógico da Formação Contínua, nas
áreas e domínios constantes da alínea a) dos anexos I, II e III
da presente portaria.

Decreto-lei nº 95/97 - Artigo 4º.
Cursos de formação especializada
1 —Por curso de formação especializada entende-se
aquele que, cumulativamente, satisfaça as seguintes
condições:
a) Qualifique para o exercício de cargos, funções
ou actividades educativas especializadas de
natureza pedagógica ou administrativa com aplicação
directa no funcionamento do sistema educativo
e das escolas;
b) Seja ministrada por instituições de ensino superior
vocacionadas para a formação inicial de
professores ou cujo âmbito de formação se situe
em domínio relacionado como desenvolvimento
do sistema educativo e das escolas;
c) Conduza à obtenção de um dos graus ou diplomas
a que se refere o artigo 5.o

Qualquer professor ou educador com habilitação profissional e um curso de especialização ao abrigo do nº 1, do Artigo 4º, do Decreto -Lei n.º 95/97, de 23 de Abril e que conduza a uma Pós-Graduação, Mestrado ou Doutoramento fica habilitado ao exercício de funções docentes nos grupos de Educação Especial.

Esperámos ter contribuído para o esclarecimento desta situação.

Mandatos dos Conselhos Executivos Eleitos

Segundo notícia on-line do JN Garcia Pereira sustenta que os mandatos dos Conselhos Executivos, democraticamente eleitos, são para levar até ao fim.
Os mandatos em curso "são para ser levados até ao seu termo normal e depois, a fim de evitar que os estabelecimentos ficassem sem órgão de gestão, são prorrogados pelo tempo indispensável à execução do procedimento conducente à escolha do director".
Ler notícia

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Análise comparativa dos sistemas de avaliação do desempenho docente a nível europeu

Para quem quiser conhecer e comparar a Avaliação do Desempenho em vários países europeus com a Avaliação do Desempenho em Portugal.
Vale a pena perder uns minutos e ler este artigo.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Componente lectiva para os cargos de direcção e de coordenação

De acordo com o Despacho nº 9744/2009 o director e o subdirector exercem funções em regime de exclusividade, aos adjuntos que sejam docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário cabe leccionar, pelo menos, uma turma, se forem docentes da educação pré-escolar ou do 1.º ciclo do ensino básico, é-lhes atribuída uma componente lectiva de 5 horas, a prestar em regime de apoio educativo.
Os coordenadores de estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou de escolas integradas num agrupamento que inclua um número igual ou superior a 150 alunos têm direito, além do suplemento remuneratório previsto, a uma redução de 80 por cento da componente lectiva do respectivo horário de trabalho semanal, prestando o serviço lectivo restante em regime de apoio educativo.
Os coordenadores de departamento curricular têm direito a uma redução da componente lectiva de acordo com os seguintes critérios:
até 15 docentes – redução de 6 horas;
entre 16 e 30 docentes – redução de 7 horas;
mais de 30 docentes – redução de 8 horas.
Os coordenadores de departamento curricular do 1.º ciclo ou da educação pré-escolar que usufruam de redução da componente lectiva definida para o exercício do cargo, tendo em conta o número de professores do respectivo departamento, prestam o serviço lectivo restante em regime de apoio educativo.
Não dispensa a leitura do Despacho nº 9744/2009, de 8 de Abril

Fixação do número de adjuntos do director

Publicado o Despacho nº 9745/2009 que estabelece os critérios de fixação dos adjuntos do Director Executivo.
São os seguintes critérios:
1-....
a) Agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com um número
de alunos, em regime diurno, igual ou inferior a 800 — um adjunto;
b) Agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com um número
de alunos, em regime diurno, superior a 800 e igual ou inferior a
1200 — dois adjuntos;
c) Agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com um número
de alunos, em regime diurno, superior a 1200 — três adjuntos.
2 — Nos agrupamentos de escolas referidos na alínea a) do número
anterior que integrem jardins -de -infância e escolas com todos os ciclos
e níveis de ensino, desde a educação pré -escolar ao ensino secundário,
o número de adjuntos do director é o fixado na alínea b) do número
anterior.
3 — Nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que se
enquadrem na alínea a) ou na alínea b) do n.º 1 e que, simultaneamente,
integrem 100 ou mais alunos em regime nocturno, há ainda lugar à
designação de mais um adjunto para além do previsto em cada uma
daquelas alíneas.
Não dispensa a leitura do Despacho nº 9745/2009, de 8 de Abril.

Carreira Docente. Propostas do ME

Proposta do Me entregue ás Organizações Sindicais:
  • Alargamento da possibilidade de acesso à categoria de professor titular;
  • Abertura de um concurso extraordinário em 2009;
  • A aceleração da progressão;
  • Criação de um 4.º escalão (índice 370) na categoria de professor titular;
  • Redução do tempo de permanência nos escalões da carreira, nos 1.º, 2.º e 3.º escalões (de cinco para quatro anos) e no 5.º escalão (de quatro para dois anos), bem como a criação de um 7.º escalão (índice 272);
  • Realização de um prova que garanta que os candidatos cumprem os requisitos de ingresso na carreira , com uma excepção, no primeiro ano de aplicação, para os docentes que contem pelo menos quatro anos de serviço, com classificação mínima de Bom, na avaliação de desempenho, dois dos quais nos últimos quatro anos;
  • Atribuição de prémios de desempenho.
Consultar a proposta apresentadas aos sindicatos.
Contrariando toda a lógica de uma negociação séria com os sindicatos, o ME tenta agora, a todo o custo, inverter uma situação sem retorno.

Concurso 2009 - Validação e Aperfeiçoamento.

Terminado o prazo de candidatura ao concurso e após o período de validação pelas Escolas ou pela DGRHE decorrerá o período de aperfeiçoamento para candidaturas não validadas.

Aperfeiçoamento:
1º grupo (A a I) de 16/04 a 17/04.
2º grupo (J a Z) de 20/04 a 21/04.

Validação do Aperfeiçoamento (A a Z) de 22/04 a 23/04.

(Ver aqui documento da DGRHE)

Crise! Qual Crise?

Através de dois Despachos publicados no dia 9 de Abril na II Série do DR, o Presidente do CCAP - Conselho Científico para a Avaliação de Professores tem direito a automóvel do estado e a um subsídio mensal de residência no montante de 941,25 €.
A atribuição destas regalias a quem tem a sua residência e trabalha em Aveiro e reúne em Lisboa uma vez a cada dois meses (em média, a última foi no dia 5 de Janeiro), não será algo exagerado e até escandaloso?
(Ver Despachos aqui)

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Concursos 2009

Termina amanhã,às 18 horas, o prazo de concurso para os Quadros de Agrupamento ou Escola não Agrupada.
Atenção aos Educadores e Professores dos
QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA
Segundo o artigo 67ºA do Decreto-Lei nº51/2009 de 27 de Fevereiro:
1- Os docentes dos quadros de zona pedagógica devem obrigatoriamente apresentar-se ao concurso interno.
2 - A não oposição ao concurso referido no número anterior determina a aplicação do disposto na alínea b) do nº1 do artigo 22º ( Exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido).
Obrigatoriedade de concorrerem no concurso interno:
À mudança de quadro – 2.ª Prioridade
À mudança de grupo – 4.ª Prioridade
Se colocados em lugar de quadro de Agrupamento de Escolas ou de Escola não Agrupada, podem manifestar a intenção, se assim o desejarem, deserem opositores ao(s) destacamento(s):Condições Específicas (DCE) e/ou Aproximação à Residência Familiar (DAR).Estes professores, ainda não colocados, podem concorrer para escolas de um QZP que não aquele a que pertencem. Se não colocados são integrados na bolsa de recrutamento aguardando por colocação no Agrupamentode Escolas ou Escola não agrupada da última colocação.Os professores não colocados em DACL nem através da bolsa de recrutamento e que não tenham manifestado preferências para colocação noutro QZP, serão, a partir de 31 de Dezembro, inseridos numa lista nominativa elaborada pela DGRHE, com vista à sua colocação em funções docentes, lectivas ou não lectivas.
Ver Aviso de Abertura:
http://www.dgrhe.min-edu.pt/Portal/WebForms/Docentes/PDF/Recrutamento/2009/aviso%205432-A2009.pdf

Procedimento Concursal TEIP

Foi publicada no DR a Portaria nº 365/2009, de 7 de Abril, que regula o procedimento concursal de recrutamento de pessoal docente para as Escolas Prioritárias.
(Ver Despacho nº 8065/2009, de 20 de Março - Listagem das Escolas Prioritárias)
Aguarda-se para breve a abertura destes concursos.