quinta-feira, 26 de maio de 2011

Aqui não há inconstitucionalidades?

Publicada ontem, dia 25 de Maio, esta portaria procede à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) a trabalhadores integrados na carreira especial médica.

Lê-se no preâmbulo da Portaria;

"Assim, foi recentemente celebrado um acordo colectivo de trabalho com as duas e únicas estruturas sindicais representativas dos trabalhadores integrados na carreira especial médica, o qual, no entanto, não é susceptível de poder aplicar -se à totalidade daqueles trabalhadores, em virtude de alguns deles não se encontrarem filiados em qualquer organização sindical."

e no
Artigo 2.º 
Âmbito

"1 — A presente portaria aplica -se, exclusivamente, aos trabalhadores que, de entre os universos previstos nos nº 2, 3 e 4, não se encontrem filiados em qualquer associação sindical."

Isto é mesmo verdade? Só os médicos, não sindicalizados, serão avaliados?

Sem comentários:

Enviar um comentário