A Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto e o Decreto - Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho, definem o regime de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares.
A adoção de manuais escolares é o resultado do processo pelo qual a escola ou o agrupamento de escolas avalia a adequação dos manuais certificados ao respectivo projecto educativo, tal como estabelece o art.º 16.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto.
A adoção de manuais escolares pelas escolas e pelos agrupamentos de escolas é da competência do respectivo órgão de coordenação e orientação educativa, devendo ser devidamente fundamentada em grelhas de apreciação elaboradas para o efeito pelo Ministério da Educação, tendo em conta um calendário previamente estabelecido pelo Despacho n.º 29865/2007, de 30 de Novembro, alterado pelo Despacho n.º 15285-A/2010, de 7 de Outubro.
Para tal, a "Base de Dados de Manuais Escolares” disponibilizada no site do Ministério da Educação permite a recolha, on-line, com carácter obrigatório de preenchimento por parte de todas as escolas, de informação relativa ao processo de apreciação, seleção e adoção de manuais escolares – sendo possível conhecer os manuais escolares apreciados, selecionados e adotados por cada escola, em todas as áreas curriculares disciplinares/disciplinas e para todos os anos de escolaridade e permitindo, também, obter uma estimativa rigorosa do número de alunos, de modo a tornar possível aos editores fazer uma previsão das tiragens.
Enquadramento Legal
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