Docente recebe ‘insuficiente’ por ter faltado a três aulas, duas das quais ao serviço do sindicato. Ministério foi obrigado a dar avaliação de ‘excelente’.
O Ministério da Educação foi condenado pelo tribunal a dar uma avaliação de ‘excelente’ a uma professora do 3º ciclo do Ensino Básico do Centro do País que tinha faltado a três aulas, duas das quais devido a serviços do sindicato. A docente tinha recebido ‘insuficiente’ porque não revelou "empenho em compensar as aulas previstas".
A docente foi avaliada em vários parâmetros, entre os quais estava a assiduidade (grau de cumprimento do serviço lectivo) e o empenho para a realização da totalidade das aulas previstas. Teve ‘muito bom’ no primeiro caso e ‘insuficiente’ no segundo, por não ter entregado os planos de aulas dos tempos lectivos a que faltou. Acabou com uma nota final de ‘bom’, mas recorreu.
A Comissão de Avaliação do Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas rejeitou a reclamação, por entender que apesar de "não ser obrigada a entregar os planos de aula, o que estava em avaliação "era o empenho para a realização das aulas previstas". O Director Regional de Educação do Centro só permitiu que se alterasse a nota da assiduidade para ‘excelente’, mas manteve o ‘insuficiente’.
Ler Notícia Correio da Manhã
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