Alterações de Posicionamento Remuneratório - Prémios de Desempenho
1- Face ao disposto no nº1, nº 2, e nº 16, do art.º 24.º, da Lei nº 55-A/2010, de 31/12,- Lei do Orçamento de Estado para 2011, informa-se que durante o ano de 2011, está proibida a realização de alterações de posicionamento remuneratório, bem como o pagamento de prémios de desempenho, a que se referem os artigos 46.º, 47.º, e 75.º da Lei nº 12-A/2008, de 27/02.
2- Os estabelecimentos de ensino que contrariando o disposto no art.º 24 da LOE, tenham procedido em 2011 a alterações de posicionamento remuneratório ou tenham efectuado o pagamento de prémios de desempenho, deverão nos termos legais ordenar a reposição das verbas indevidamente abonadas.
Lisboa, 2 de Junho de 2011
O Director – Geral
(Edmundo Gomes)
O Director – Geral
(Edmundo Gomes)
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