Publicado hoje o despoacho normativo que o estabelece os critérios para aplicação do suprimento de avaliação através da ponderação curricular previsto no n.º 9 do artigo 40.º do ECD, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer, e revoga o despacho normativo n.º 24/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2010
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